Aula 08 - Teoria do Fato Jurídico e do Negócio Jurídico
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Amanda Corrêa Pinto
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This document is an educational presentation on the theory of legal facts and business law, covering topics such as the classification of legal facts and the explanation of acquisition, modification, and extinction of legal rights, from different perspectives. The author, Amanda Corrêa Pinto, a law graduate, covers a wide variety of topics including different types of legal acts, and specific examples.
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AULA 08 -TEORIA DO FATO JURÍDICO E DO NEGÓCIO JURÍDICO Docente: Profa. Ma. Amanda Corrêa Pinto Advogada Mestra em Direitos Fundamentais (UNAMA) Especialista em Direito Público...
AULA 08 -TEORIA DO FATO JURÍDICO E DO NEGÓCIO JURÍDICO Docente: Profa. Ma. Amanda Corrêa Pinto Advogada Mestra em Direitos Fundamentais (UNAMA) Especialista em Direito Público (CESUPA) Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista (FMP/RS) Fato jurídico em sentido amplo ✓ É todo o acontecimento natural ou humano apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. ✓ É todo o acontecimento relevante para o Direito. O que significa aquisição de direitos? ✓ É quando surge a propriedade de um bem a partir do domínio. ❖ Obs: aquisição é diferente de expectativa, direito eventual ou condicional. Expectativa: mera possibilidade de sua aquisição. Ex: tratativas para celebração de um contrato. Direito eventual: ainda não realizados todos os elementos básicos exigidos pela norma jurídica. Ex: o direito à sucessão legítima só se consolida com a morte do autor da herança. Direito condicional: se perfaz somente se ocorrer determinado acontecimento futuro e incerto. Ex: doação de um carro para o filho SE este for aprovado na OAB. O que significa modificação de direitos? ✓ A modificação pode-se dar tanto no conteúdo quanto em relação aos seus titulares. ❖ Obs: os direitos personalíssimos não comportam modificação subjetiva. O que significa extinção de direitos? ✓ Exemplos: perecimento do objeto, a alienação, a renúncia, o abandono, o falecimento do titular, a abolição de um instituto jurídico, o implemento de condição resolutiva, o escoamento de prazo ou mesmo o aparecimento de direito incompatível com o direito atualmente existente. Fato jurídico em sentido amplo ✓ É todo o acontecimento natural ou humano apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. ✓ É todo o acontecimento relevante para o Direito. ✓ O fato jurídico em sentido amplo pode ser dividido em: Ordinário Fato jurídico em sentido estrito Extraordinário Fato jurídico em Ato jurídico em sentido amplo sentido estrito (não negocial) Lícita Ação humana Negócio jurídico Ilícita Classificação do fato jurídico em sentido amplo 1) Fato jurídico em sentido estrito: ✓ Todo acontecimento natural que gera efeitos dentro do Direito. ✓ Pode ser: ❑ Um acontecimento ORDINÁRIO: é o comum, costumeiro, cotidiano. Ex: decurso do tempo, morte, chuva, etc. ❑ Um acontecimento EXTRAORDINÁRIO: é o inesperado, imprevisível. Ex: a ocorrência de uma nevasca em Porto Velho, um terremoto no Brasil, caso fortuito/força maior. Fato jurídico em sentido amplo ✓ É todo o acontecimento natural ou humano apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. ✓ É todo o acontecimento relevante para o Direito. ✓ O fato jurídico em sentido amplo pode ser dividido em: Ordinário Fato jurídico em sentido estrito Extraordinário Fato jurídico em Ato jurídico em sentido amplo sentido estrito (não negocial) Lícita Ação humana Negócio jurídico Ilícita Classificação do fato jurídico em sentido amplo 2) Ação humana: ✓ Há uma atuação por meio de uma vontade consciente. ✓ As ações humanas podem ser: ❑ LÍCITAS: divididas em ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico. ❑ ILÍCITAS: ato ilícito. Classificação do fato jurídico em sentido amplo 2) Ação humana: 2.1 LÍCITA a) ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO/NÃO NEGOCIAL (ART. 185, CC): ✓ Todo comportamento humano, voluntário e consciente, que produz efeitos jurídicos previamente determinados na lei. ✓ NÃO há liberdade e autonomia na escolha dos seus efeitos. Os efeitos jurídicos estão previamente determinados em lei. ✓ Exemplo: reconhecimento voluntário de filho. Classificação do fato jurídico em sentido amplo 2) Ação humana: 2.1 LÍCITA b) NEGÓCIO JURÍDICO: ✓ Influência do movimento de constitucionalização do direito civil. ✓ Liberdade Negocial e autonomia privada são a essência do Negócio Jurídico. Contudo, nos dias atuais encontram limites em parâmetros constitucionais (ex: Função Social do Contrato e Boa-fé). Classificação do fato jurídico em sentido amplo 2) Ação humana: 2.1 LÍCITA b) NEGÓCIO JURÍDICO: CONCEITO: é a declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente. Teorias explicativas do Negócio Jurídico 1) Teoria voluntarista/da vontade (art. 112, CC): ✓ É baseada na noção de “vontade”. ✓ Costuma-se definir o negócio jurídico como sendo “a manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos”. Art. 112, CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. ✓ Crítica à teoria: o fim nem sempre é querido ou previamente conhecido. ✓ Exemplo: conversão substancial de um contrato de compra e venda de imóvel em um contrato de promessa de compra e venda. Teorias explicativas do Negócio Jurídico 2) Teoria objetivista/da declaração: ✓ O negócio jurídico “seria antes um meio concedido pelo ordenamento jurídico para a produção de efeitos jurídicos, que propriamente um ato de vontade”. ✓ Prevalece aquilo que foi declarado. Classificação dos Negócios Jurídicos Unilaterais Quanto ao número de Bilaterais declarantes Plurilaterais Gratuitos Onerosos Quanto às vantagens patrimoniais Neutros Bifrontes Classificação dos negócios jurídicos Formais/solenes Quanto à forma Não formais/de forma livre Inter vivos Quanto ao momento de produção de efeitos Causa mortis Classificação dos Negócios Jurídicos Principais Quanto à existência Acessórios Classificação dos negócios jurídicos Constitutivos Quanto à eficácia Declaratórios Planos de análise do negócio jurídico Escada Ponteana a) Plano de Existência; b) Plano de Validade; c) Plano de Eficácia. Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Existência: ✓ Não foi expressamente tratado no Código Civil. ✓ Os pressupostos de existência do negócio jurídico são: ❑ Vontade; ❑ Agente; ❑ Objeto; ❑ Forma. ✓ Faltando qualquer dos pressupostos de existência, o Negócio Jurídico não existe. Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Existência: ❖ 1º pressuposto: VONTADE ✓ A vontade (declaração da vontade) é pressuposto de existência fundamental do negócio; sem vontade, não há que se falar em negócio. Ex: não há manifestação volitiva em alguém com hipnose, sonambulismo, coação física. ✓ Pode ser expressa ou tácita. Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Existência: ❖ 1º pressuposto: VONTADE ✓ Pergunta-se: o silêncio pode ser entendido como declaração da “vontade”? Para Caio Mário, “o silêncio é nada, e significa a abstenção de pronunciamento da pessoa em face de uma solicitação do ambiente. Via de regra, o silêncio é a ausência de manifestação de vontade, e, como tal, não produz efeitos.” ✓ A par deste entendimento, há situações em que a abstenção do agente ganha juridicidade. Ex: silêncio no prazo fixado em caso de doação. Art. 111, CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Existência: ❖ 2º pressuposto: AGENTE ✓ Sem o sujeito emissor da vontade – que geralmente será uma pessoa física ou jurídica – não há que se falar em negócio. ❖ 3º pressuposto: OBJETO ✓ Todo negócio jurídico pressupõe a existência de um objeto – utilidade física ou ideal –, em razão do qual giram os interesses das partes. Ex: contrato de compra e venda de uma casa. ❖ 4º pressuposto: FORMA ✓ A forma é o meio pelo qual a declaração se exterioriza. Ex: forma escrita, oral, silêncio, sinais. ✓ Sem uma forma, o negócio jurídico inexiste, uma vez que a simples intenção encerrada na mente do agente (cogitatio) não interessa para o Direito. Planos de análise do negócio jurídico Escada Ponteana a) Plano de Existência; b) Plano de Validade; c) Plano de Eficácia. Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Validade: ✓ Os pressupostos de validade do negócio jurídico são (art. 104, CC): ❑ Vontade livre e de boa-fé; ❑ Agente capaz e legitimado para o negócio; ❑ Objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); ❑ Forma adequada (livre ou legalmente prescrita). Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Validade: ❖ 1º pressuposto: VONTADE LIVRE E DE BOA-FÉ ✓ A manifestação ou declaração de vontade há que ser livre e não estar impregnada de malícia (má-fé), caso contrário, o negócio jurídico é inválido. Ex: defeitos do negócio jurídico (serão analisados na próxima aula). ❖ 2º pressuposto: AGENTE CAPAZ E LEGITIMADO PARA O NEGÓCIO ✓ Incapacidade absoluta ⮕ representação (art. 3º, CC). ✓ Incapacidade relativa ⮕ assistência (art. 4º, CC). Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Validade: ❖ 3º pressuposto: OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINÁVEL (OU DETERMINADO) ✓ Se faltar o “objeto”, o negócio é INEXISTENTE. Mas, havendo o objeto, se este for ILÍCITO, IMPOSSÍVEL ou INDETERMINADO, o negócio é INVÁLIDO. Ex: contrato de prestação de serviço que tenha por objeto o cometimento de crime é inválido. ❖ 4º pressuposto: FORMA ADEQUADA (LIVRE OU LEGALMENTE PRESCRITA) ✓ Para que o negócio jurídico seja VÁLIDO, deve revestir a forma adequada, vale dizer, a forma livre ou prescrita (prevista) em lei. ✓ Princípio da liberdade da forma (art. 107): A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Planos de análise do negócio jurídico a) Plano de Validade: ❖ 4º pressuposto: FORMA ADEQUADA (LIVRE OU LEGALMENTE PRESCRITA) ✓ Há, todavia, a possibilidade da lei determinar a forma para determinado ato. Ex: Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. ✓ Neste caso, a forma é PRESSUPOSTO DE VALIDADE do próprio negócio jurídico, ou seja, caso não observada essa forma, o negócio, embora existente, é inválido. Planos de análise do negócio jurídico Escada Ponteana a) Plano de Existência; b) Plano de Validade; c) Plano de Eficácia. Planos de análise do negócio jurídico c) Plano de Eficácia: ✓ A eficácia está relacionada à produção de efeitos jurídicos no comércio jurídico e nas relações de direito privado em geral. ✓ No plano da eficácia, são considerados os elementos acidentais do negócio jurídico: 1. Condição; 2. Termo; 3. Encargo. Planos de análise do negócio jurídico c) Plano de Eficácia: 1. CONDIÇÃO ✓ Consiste em um evento futuro e incerto, por meio do qual subordinam-se ou resolvem-se os efeitos jurídicos de um determinado negócio. Ex: doação de um imóvel quando o filho se casar. 2. TERMO ✓ É o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. Ex: morte, data determinada. 3. ENCARGO ✓ Impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de uma liberalidade maior. Ex: doação à instituição, impondo-lhe o encargo de prestar determinada assistência aos necessitados. Para treinar 1. Maria (19 anos), celebrou negócio jurídico com Pedro (21 anos), no qual Maria realizou o pagamento de R$ 50,00 e Pedro lhe entregou um pacote de cocaína. A pactuação foi realizada pelas partes de forma oral. Considerando o caso, ANALISE o negócio jurídico, verificando seus planos de existência, validade e eficácia. 2. Kiko é um cachorro de 5 anos de idade. Certo dia, enquanto estava passeando com Chaves, seu dono, Kiko recebeu uma linda roupinha de presente de Joana (pessoa natural com 20 anos de idade). Neste caso, ANALISE o negócio jurídico verificando seus planos de existência, validade e eficácia entre Kiko e Joana. 3. Regina está promovendo a venda do perdão de Deus mediante o pagamento de R$ 2.500,00. Inês está interessada em adquirir o perdão, contudo, antes de realizar a compra, Inês passou no seu escritório para que o negócio jurídico fosse analisado. Considerando o caso, ANALISE o negócio jurídico, verificando seus planos de existência, validade e eficácia.