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Universidade do Porto

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financial accounting accounts receivable accounts payable bookkeeping

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These lecture notes cover the topic of accounts receivable and payable. They detail the types of transactions recorded, accounts involved, and relevant sub-accounts, such as clients, creditors, and staff. The document includes a section on the concept of deferrals and provisions in accounting practice.

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4. Contas a Receber e a Pagar Que tipo de informação acham que será registada nas contas desta classe? L.EGI | Contabilidade 2 Contas a Receber e a Pagar (I) Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com: ○ Clientes ○ Fornecedores ○ Pess...

4. Contas a Receber e a Pagar Que tipo de informação acham que será registada nas contas desta classe? L.EGI | Contabilidade 2 Contas a Receber e a Pagar (I) Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com: ○ Clientes ○ Fornecedores ○ Pessoal ○ Estado e outros entes públicos ○ Financiadores ○ Acionistas ○ bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou classes específicas. Incluem-se ainda nesta classe os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. 3 Contas a Receber e a Pagar (II) Contas da classe: 2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR 21 Clientes 22 Fornecedores 23 Pessoal 24 Estado e outros entes públicos 25 Financiamentos obtidos 26 Accionistas/sócios 27 Outras contas a receber e a pagar 28 Diferimentos 29 Provisões 4 21 Clientes Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e serviços. Subcontas mais relevantes: ○ 211 – Clientes c/c ○ 212 – Clientes - títulos a receber ○ 218 – Adiantamentos de clientes ○ 219 – Perdas por imparidade acumuladas 5 211 Clientes c/c Esta conta representa as dívidas de clientes que não estão tituladas por letras ou outros títulos a receber. 71 Vendas 211 Clientes c/c 212 Clientes – títulos a receber Venda Saldo inicial Emissão de letras Emissão de letras Vendas Devolução de vendas 717 Devolução de vendas Prestação de serviços Descontos e Devolução de abatimentos em vendas vendas 72 Prestação de Serviços 718 Descontos e abatimentos em Descontos e vendas Prestação de abatimentos em serviços Prestações de Serviços Descontos e abatimentos em vendas Imparidades (analisado nos pontos 728 Descontos e abatimentos em seguintes) Prestações de Serviços Pagamento de dívida Descontos e Atenção: a exemplificação dos abatimentos em movimentos não contempla o IVA Prestações de 111 Caixa / 121 DO Serviços (analisado em pontos seguintes), quando relevante. Pagamento de 6 dívida 212 Clientes – títulos a receber (I) Esta conta representa as dívidas de clientes que estão tituladas por letras e outros títulos e que não se encontram descontadas nem vencidas. 71 Vendas 212 Clientes – títulos a receber 111 Caixa / 121 DO Venda Saldo inicial Pagamento de letra Pagamento de dívida Vendas Imparidades (analisado nos pontos seguintes) Prestação de serviços Desconto de letra / envio para factoring 72 Prestação de Serviços (analisado em pontos Prestação de seguintes) serviços Aceite de letra 211 Clientes c/c Aceite de Atenção: a exemplificação dos letra movimentos não contempla o IVA (analisado em pontos seguintes), quando relevante. 7 212 Clientes – títulos a receber (II) Letra: título de crédito através do qual uma determinada pessoa ou entidade (o sacador) ordena a outrem (o sacado) o pagamento de uma certa importância (valor nominal da letra), a si ou a outra pessoa (tomador), numa determinada data (vencimento). Pode ser utilizada para titular uma dívida de um cliente à empresa como de uma dívida da empresa a um fornecedor. Nesta fase apenas será analisada a 1ª possibilidade. Operações com a letra: ○ Saque: é a ordem de pagamento, isto é, corresponde à emissão da própria letra (ordenação de um pagamento de uma dada quantia numa determinada data de vencimento). ○ Aceite: é dado pelo sacado e consiste na declaração de responsabilidade deste pelo pagamento da letra na data do vencimento (esta declaração resume-se à assinatura do sacado na face da letra). 8 212 Clientes – títulos a receber (III) Operações com a letra (cont.): ○ Desconto: realiza-se nos bancos e consiste na realização antecipada do seu valor, ou seja, permite ao portador realizar o valor da letra antes da data do seu vencimento. Esta operação envolve o pagamento de juros e encargos relativos ao período compreendido entre a data de apresentação a desconto e a data de vencimento (comissão de cobrança, imposto de selo e outras despesas) 9 212 Clientes – títulos a receber (IV) Operações com a letra (cont.): ○ Desconto: realiza-se nos bancos e consiste na realização antecipada do seu valor, ou seja, permite ao portador realizar o valor da letra antes da data do seu vencimento. Esta operação envolve o pagamento de juros e encargos relativos ao período compreendido entre a data de apresentação a desconto e a data de vencimento (comissão de cobrança, imposto de selo e outras despesas). Contabilisticamente, existem 2 momentos: Desconto propriamente dito; Vencimento da letra: Cliente paga a letra; Cliente não paga a letra. 10 212 Clientes – títulos a receber (V) Saque de letra: ○ Movimento analisado inicialmente 71 vendas 212 Clientes – títulos a receber 111 Caixa / 121 DO Venda Saldo inicial Pagamento da letra Pagamento da Vendas letra Prestação de serviços Aceite de letra 72 Prestação de Serviços Prestação de serviços 211 Clientes c/c Aceite de letra 11 212 Clientes – títulos a receber (VI) Desconto de letra: ○ Desconto propriamente dito: 2514 Financiamentos obtidos – títulos 121 DO descontados Montante da letra Montante descontada líquido da letra 6981 Outros gastos e perdas de financiamento Custos com desconto da letra 12 212 Clientes – títulos a receber (VII) Desconto de letra (cont.): ○ Na data de vencimento (cliente paga): 2514 Financiamentos obtidos – títulos 212 Clientes – títulos a receber descontados Montante da Montante da letra letra descontada descontada ○ Na data de vencimento (cliente não paga): 2514 Financiamentos obtidos – títulos 212 Clientes – títulos a receber descontados Montante da Montante da letra letra descontada descontada 121 D.O. 211 Clientes c/c Montante da Montante da letra letra descontada descontada Esta operação poderá dar origem ao pagamento de despesas ao banco, as quais deverão podem ser registadas na conta 211 (normal) ou de gastos e perdas de financiamento (69xx no caso de juros) e/ou gastos (conta 62xx no caso de comissões); Caso seja indício de dificuldade de pagamento de dívida, dará lugar ao registo de imparidade (analisado em pontos posteriores). 13 218 Adiantamentos de clientes Esta conta resista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros. Caso o preço esteja fixado, deverá utilizar-se a conta 276 – Adiantamentos por conta de vendas. Momento do adiantamento: 218 Adiantamentos de clientes 121 DO Montante do Montante do adiantamento adiantamento Momento da venda: 111 Caixa / 121 DO 71 Vendas / Prestação de serviços Montante pago Venda / prestação de serviço 211 Clientes c/c / 212 Clientes – títulos a receber Montante em dívida Atenção: a exemplificação dos movimentos não contempla o IVA 218 Adiantamentos de clientes (analisado em pontos seguintes). Montante do 14 adiantamento Será que o valor inscrito nestas contas corresponde ao valor económico? L.EGI | Contabilidade 15 Perdas por Imparidades IAS 36 Uma perda por imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada de um ativo ou unidade geradora de caixa excede a sua quantia recuperável. A quantia recuperável de um ativo ou unidade geradora de caixa é o valor mais elevado entre o justo valor menos os custos de venda e o seu valor de uso. Perdas por Imparidades: tratamento fiscal Efeito fiscal: a perda de imparidade é aceite dentro de limites (Código do IRC – Artº 34 e 35.) Empresas em processo de falência: 100% da dívida Processo em tribunal: 100% da dívida Mora desde a data de vencimento da fatura ○ Até 6 meses: perda de imparidade = 0% ○ Entre 6 e 12 meses: perda de imparidade = 25% da dívida ○ Entre 12 e 18 meses: perda de imparidade = 50% da dívida ○ Entre 18 e 24 meses: perda de imparidade = 75% da dívida ○ Mais de 24 meses: 100% da dívida Perdas por imparidades: exemplo Cliente comprou mercadorias no valor de €100,000 e ficou acordado que deveria pagar no prazo de 3 meses. Meses após Meses em mora Imparidade / Imparidade Dívida líquida venda reforço de acumulada imparidade 4 1 0 0 100,000 8 5 0 0 100,000 14 11 25,000 25,000 75,000 17 14 25,000 50,000 50,000 24 21 25,000 75,000 25,000 28 25 25,000 100,000 0 219 – Perdas por imparidades acumuladas (I) Registam as perdas ou as diferenças acumuladas entres as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração correspondentes aos activos incluídos na classe 2. As perdas por imparidade estimadas devem ter por base critérios económicos, devendo-se adoptar uma atitude de prudência na determinação do montante da imparidade. O reconhecimento da perda não implica que não se vai receber o crédito, mas sim que existem dúvidas quanto ao seu reconhecimento. Principais momentos: ○ Reconhecimento da imparidade; ○ Reforço da imparidade; ○ Redução da imparidade: Por pagamento; Por não pagamento. 19 219 – Perdas por imparidades acumuladas (II) Reconhecimento ou reforço da imparidade: 219 Perdas por imparidades acumuladas 651 Perdas por imparidades Montante da dívida a Montante da dívida a reconhecer reconhecer Redução da imparidade (genérico; ex. renegociação da dívida): 7621 Reversões de perdas por imparidade 219 Perdas por imparidades acumuladas Montante da dívida a Montante da dívida a reduzir reduzir Redução da imparidade por pagamento: 7621 Reversões de perdas por imparidade 219 Perdas por imparidades acumuladas Montante da dívida a Montante da dívida a reduzir reduzir 211 Clientes c/c 111 Caixa / 121 D.O. Pagamento da dívida Pagamento da dívida 20 219 – Perdas por imparidades acumuladas (III) Redução da imparidade por incumprimento: 7621 Reversões de perdas por imparidade 219 Perdas por imparidades acumuladas Montante da dívida a Montante da dívida a reduzir reduzir 211 Clientes c/c 683 Dívidas Incobráveis Montante da dívida Montante da dívida Incumprimento de pagamento sem que exista reconhecimento prévio de imparidade: 211 Clientes c/c 683 Dívidas Incobráveis Montante da dívida Montante da dívida Atenção: a exemplificação dos movimentos não contempla o IVA (analisado em pontos seguintes). 21 22 - Fornecedores Regista os movimentos com os vendedores de bens e serviços, com excepção dos destinados aos investimentos da entidade. Subcontas mais relevantes: ○ 221 - Fornecedores c/c; ○ 221 – Forneceres – títulos a pagar; ○ 225 – Facturas em recepção e conferência; ○ 228 – Adiantamentos a fornecedores; ○ 229 – Perdas por imparidade acumuladas. 22 221 Fornecedores c/c Conta de natureza credora (Passivo), indica as dívidas de bens e serviços que não se encontram tituladas por letras ou outros títulos de crédito. 31 Compras / 62 Fornecimentos e 111 Caixa / 121 DO 221 Fornecedores c/c serviços externos Pagamento a Pagamentos a Saldo inicial compras a fornecedores fornecedores crédito de bens e Aceite de letras Compras a crédito de serviços 222 Fornecedores títulos a pagar bens e serviços 225 Facturas em recepção e Devoluções de Facturas em conferência Aceite de letras compras recepção e Facturas em conferência recepção e 317 Devolução de compras / conferência Descontos 62 Fornecimentos e serviços comerciais externos Descontos financeiros Devoluções de compras Atenção: a exemplificação dos 782 Descontos de pronto movimentos não contempla o IVA pagamentos obtidos 318 Descontos e abatimentos em (analisado em pontos seguintes), compras Descontos quando relevante. financeiros Descontos 23 comerciais 222 Fornecedores – títulos a pagar Conta de natureza credora (Passivo), representa as dívidas a fornecedores de bens e serviços que se encontram tituladas por letras ou outros títulos de crédito 111 Caixa / 121 DO 222 Fornecedores – títulos a pagar 221 Fornecedores c/c Pagamento de Pagamento de letra Saldo inicial Aceite de letras letras Reforma de letras Aceite de letras 221 Fornecedores c/c Aceite de letras 24 225 Facturas em recepção e conferência Conta de natureza credora (Passivo), que representa as compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas 221 por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido conferidas. 31 Compras / 62 Fornecimentos e 221 Fornecedores c/c 225 Facturas em recepção e conferência serviços externos Após Após conferência Saldo inicial Recebimento de conferência compra Recebimento de compra Atenção: a exemplificação dos movimentos não contempla o IVA (analisado em pontos seguintes), quando relevante. 25 228 Adiantamentos a fornecedores Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. 221 Fornecedores c/c 111 Caixa /121 D.O. 228 Adiantamentos a fornecedores Adiantamento Saldo inicial Após recebimento da Após factura recebimento da factura Adiantamento 26 Fará sentido falar em imparidades com Fornecedores? L.EGI | Contabilidade 27 229 Perdas por imparidade acumuladas (I) Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Registam as perdas ou as diferenças acumuladas entres as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração correspondentes aos activos incluídos na classe 2. As perdas por imparidade estimadas devem ter por base critérios económicos, devendo-se adoptar uma atitude de prudência na determinação do montante da imparidade. O reconhecimento da perda não implica que não se vai receber o crédito, mas sim que existem dúvidas quanto ao seu reconhecimento. Irá registar as perdas por imparidade relacionadas com adiantamentos de fornecedores. 28 229 Perdas por imparidade acumuladas (II) Contas a utilizar: ○ 229 – Perdas por imparidade acumuladas; ○ 651 – Perdas por imparidade; ○ 7621 – Reversões de perdas por imparidade. Movimentação será igual ao indicado para a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas 29 23 Pessoal Nesta classe incluem-se as contas nas quais se registam as relações da empresa para com os seus trabalhadores. Subcontas mais relevantes: ○ 231 – Remunerações a pagar; ○ 232 – Adiantamentos ○ 237 – Cauções ○ 238 – Outras operações ○ 239 – Perdas por imparidades acumuladas 30 231 Remunerações a pagar (I) Nesta conta registam-se as dívidas da empresas com os trabalhadores, após processamentos de salários. Contabilisticamente, relativamente às remunerações identificam-se as seguintes fases: ○ Processamento de ordenados e salários; ○ Processamento de encargos sociais; ○ Pagamento das remunerações. Custo das remunerações: Segurança Social IRS Empresa Segurança Salário Bruto Social Trabalhador Salário Líquido 31 231 Remunerações a pagar (III) Exemplo: ○ Salário Bruto: €1000; ○ Encargos por conta da empresa: Segurança Social: 23,75% ○ Encargos de conta do trabalhador: Segurança Social: 11% IRS: 20% Gastos totais de conta da empresa: €1000 + €1000*23,75% = €1237,5 Encargos de conta do trabalhador: €1000*20% + 1000*11% = €310 Salário líquido: €1000 - €310 = €690 32 231 Remunerações a pagar (IV) Processamento dos ordenados: 2311 / 2312 Remunerações a 631 Remunerações dos órgãos sociais / 632 pagar Remunerações do pessoal Salário líquido Salário Bruto 242 Retenção de impostos sobre rendimentos IRS 245 Contribuições para a Segurança Social Segurança Social de conta do trabalhador 33 231 Remunerações a pagar (V) Processamento dos encargos com a segurança social: 245 Contribuições para a Segurança Social 635 Encargos sobre remunerações Segurança Social Segurança Social de de conta da conta da empresa empresa Pagamento de salários: 121 D.O. 2311 / 2312 Remunerações a pagar Salário líquido Salário líquido 34 232 Adiantamentos Esta conta, de natureza devedora, reflecte os adiantamentos efectuados aos órgãos sociais e ao pessoal. 121 D.O. 232 Adiantamentos 121 DO Adiantamento Saldo inicial Recebimento do Recebimento adiantamento de adiantamento Adiantamento Desconto no salário 631 /632 Remunerações Imparidade Desconto no salário 239 – Perdas por imparidade acumulada Imparidade No caso de imparidade, se a perda ainda não foi reconhecida (total ou parcialmente), debita-se a conta 683 – Dívidas incobráveis 35 Custos adicionais associados às remunerações E são estes os únicos custos associados aos salários? + Seguro de acidentes de trabalho (normalmente uma percentagem sobre o salário bruto, ex. 1%) + Subsídio de alimentação (min. €4.77/dia útil trabalho mensal; pode estar sujeito a IRS caso seja superior a €4.77 e pago em dinheiro) 12 meses? ○ Em Portugal é pago o subsídio de férias (junho) e 13º mês (dezembro) ○ Custo total anual = Salário mensal * 14 + custos adicionais Fará sentido falar em imparidades com Trabalhadores? L.EGI | Contabilidade 37 24 Estado e Outros Entes Públicos Nesta conta registam-se as relações com o Estado. Autarquias Locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas. Contas relevantes: ○ 241 Imposto sobre o rendimento ○ 242 Retenções de impostos sobre rendimentos ○ 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado ○ 244 Outros Impostos * ○ 245 Contribuições para a Segurança Social ○ 246 Tributos das autarquias locais * ○ 248 Outras tributações * * Não serão analisadas em pormenor 38 241 Imposto sobre o rendimento Conta debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos. No fim o período será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto a qual se registará a crédito desta conta por débito da conta 8121 – Imposto estimado para o período. 8121 – Imposto estimado para o período 121 D.O. 241 Imposto sobre o rendimento Pagamento Pagamento Imposto estimado Imposto estimado imposto imposto 39 242 Retenções de impostos sobre rendimentos Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos. Em empresas não financeiras, esta conta será essencialmente movimentada pelo processamento de IRS de conta dos trabalhadores (já analisado na conta 23 Pessoal). 40 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado (I) Imposto sobre o consumo suportado pelo consumidor final; Para as empresas, de uma forma genérica, é um imposto neutral: ○ Na aquisição de bens e serviços, a empresa paga o IVA sobre o valor de aquisição mas tem o direito de pedir ao Estado a sua devolução (dedução) ○ Na venda de bens e serviços, a empresa recebe por parte do seu cliente o IVA sobre o valor de venda mas tem a obrigação de entregar ao Estado esse valor (liquidação). 41 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado (II) Estão sujeitas a IVA as: ○ transmissões de bens e prestações de serviços realizadas a título oneroso; ○ importação de bens; e, ○ aquisições intracomunitárias de bens e serviços. Estão fora do âmbito do IVA as seguintes operações: ○ Cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente; ○ Indemnizações que visem ressarcir um dano, sem carácter remuneratório; e, ○ Pagamentos efetuados em nome e por conta de outrem. 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado (III) São isentas de IVA: ○ as prestações de serviços médicos e de ensino ou formação profissional; ○ a transmissão e arrendamento de bens imóveis; ○ determinadas prestações de serviços efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa; ○ determinadas operações financeiras; ○ as operações de seguro e resseguro; e ○ os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados; e ○ serviços de interpretação de língua gestual portuguesa. 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IV) São também isentos de IVA os serviços prestados (e as transmissões de bens estreitamente conexas) por: ○ pessoas coletivas de direito público ou instituições particulares de solidariedade social ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes, relacionados com creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres, lares residenciais, casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude; e, ○ pessoas coletivas de direito público e organismos sem finalidade lucrativa, relativos a congressos, colóquios, conferências, seminários, cursos e manifestações análogas de natureza científica, cultural, educativa ou técnica. 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado (V) Taxas de IVA Taxa Continente Madeira Açores Normal 23% 22% 16% Intermedia 13% 12% 9% Reduzida 6% 5% 4% 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado (VI) Exemplo: ○ Empresa compra mercadorias no valor de €1000 + IVA = €1230 Pagamento ao fornecedor: €1230 IVA a receber do Estado: €230 Valor das mercadorias: €1000 ○ Empresa vende mercadorias no valor de €2000 + IVA = €2460 Recebimento do cliente: €2460 IVA a devolver ao Estado: €460 Valor de venda: €2000 ○ Empresa entrega ao Estado = 460 – 230 = 230 ○ Valor acrescentado = (2000-1000) = 1000 ➔ IVA = 1000*23% = 230 46 243 Imposto sobre o Valor Acrescentado (III) Contas relevantes: ○ 2431 IVA Suportado ○ 2432 IVA Dedutível ○ 2433 IVA Liquidado ○ 2434 IVA Regularizações ○ 2435 IVA Apuramento ○ 2436 IVA a pagar ○ 2437 IVA a recuperar ○ 2438 IVA Reembolsos pedidos ○ 2439 IVA liquidações oficiosas 47 2431 IVA Suportado Conta de utilização facultativa cuja movimentação é idêntica à conta 2432 IVA Dedutível Conta debitadas pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, investimento ou de outros bens e serviços Conta creditada por contrapartida da conta 2432, ou conta de custos, caso o imposto não seja dedutível. 48 2432 IVA Dedutível (I) Conta debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços. Limitações à dedução: ○ Despesas com viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos (aquisição, produção, reparação, conservação e aluguer/locação); ○ Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, excepto gasóleo, cujo imposto é dedutível na proporção de 50%, a não ser que se trate dos bens a seguir indicados, (com gasóleo totalmente dedutível): veículos pesados de passageiros; veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car; máquinas consumidoras de gasóleo que não sejam veículos matriculados; tractores com emprego exclusivo e predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola 49 2432 IVA Dedutível (II) Limitações à dedução (cont.): ○ Despesas de transporte e viagens de negócios do sujeito passivo de imposto e dos seu pessoal, incluindo as portagens; ○ Despesas com o alojamento, alimentação, bebidas e tabaco e despesas de recepção, excepto nas despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares; ○ Despesas de divertimento e de luxo. 50 2432 IVA Dedutível (III) Movimentação da conta: 111 / 121 / 221 / 222 / 271 / 272 2432 IVA Dedutível 2435 IVA Apuramento Valor Aquisição + IVA Dedutível IVA pago pela IVA dedutível total Imposto estimado aquisição de (apuramento) bens e serviços Valor de 6811 Outros gastos e perdas Adiantamento + IVA pago por IVA suportado por IVA dedutível adiantamento de dificuldades de Imposto estimado bens e serviços imputação 31 / 37 / classe 4 / classe 6 (excepto 61) Valor de aquisição líquido de IVA 228 / 2713 / 39 / 455 Valor de adiantamento 51 líquido de IVA 2433 IVA Liquidado Conta creditada pelos valor de IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa. 2432 IVA Liquidado 11 / 12 / 21 IVA liquidado pela Valor de venda venda de bens e + IVA serviços Adiantamento IVA adiantamentos + IVA 71 / 72 Valor de venda de bens e serviços 218 / 276 Valor de adiantamento 52 2434 IVA Regularizações Conta onde se regista correcções de IVA , dedutível ou liquidado, que tenha sido registado em operações anteriores. Movimentação será a inversa à da operação que lhe deu origem. Ex. devolução de uma mercadoria vendida 53 2435 IVA Apuramento Esta conta recebe o IVA liquidado e dedutível do período, pelo que, quando o seu saldo é devedor corresponde ao IVA a recuperar no período e, quando credor, corresponde ao IVA a pagar. 2432 2433 IVA dedutível IVA liquidado 2434 2434 Regularizações a 2435 Regularizações a favor da empresa favor do Estado 2437 Crédito sobre o Estado relativo ao período anterior 54 2436 IVA a pagar Conta onde se regista o montante de IVA que a empresa deverá pagar ao Estado. 55 2437 IVA a recuperar Conta onde se regista o montante de IVA que a empresa tem direito a recuperar do Estado. 56 2438 IVA Reembolsos pedidos Conta onde são registados os pedidos de reembolsos de IVA efectuados, correspondendo o seu saldo ao montante por receber. Debita-se pelo pedido de reembolso, por crédito da conta 2437 – IVA a recuperar Credita-se pelo recebimento do reembolso, por contrapartida da conta 12 – D.O. 57 244 Outros impostos Conta utilizada para o registo das dívidas por impostos não incluídos nas anteriores subcontas (ex. imposto de selo). Credita-se pelo reconhecimento da dívida, tendo por contrapartida as contas 6811 – Impostos Directos ou 6812 – Impostos indirectos. Debita-se pelo pagamento dos impostos, por crédito da conta 12 – D.O. 58 245 Contribuições para a Segurança Social Analisada aquando do processamento de salários. Ver slides anteriores. 59 25 Financiamentos obtidos (I) Esta conta, de natureza credora, regista os financiamentos obtidos pela entidade. 121 D.O. 25 Financiamentos obtidos 121 D.O. Liquidação (total Liquidação Saldo inicial Financiamento ou parcial) de (total ou parcial) obtido financiamento de Descobertos financiamento bancários Financiamento obtido Descobertos bancários 60 25 Financiamentos obtidos (II) Os financiamentos são apresentados no balanço no passivo não corrente (parcelas que se vençam a mais de um ano) e no passivo corrente (parcelas que se vençam no prazo de 12 meses após a data do balanço). Nos financiamentos de médio e longo prazo, a parcela que se vença nos 12 meses seguintes deverá ser considerada no passivo corrente. 61 26 Accionistas / Sócios Esta conta regista os movimentos com accionistas/sócios que não sejam transacções correntes, transacções de imobilizado e investimentos financeiros. Iremos apenas analisar a constituição da empresa e os movimentos associados. Constituição da empresa pode ser subdividida em 2 fases: ○ Subscrição do capital da empresa pelos proprietários; ○ Realização do capital pelos proprietários. 62 261 Accionistas com subscrição / 262 Quotas não liberadas 51 Capital 261 / 262 Contas do ativo e passivo Subscrição de Saldo inicial Realização do Realização do capital Subscrição de capital capital capital Realização do capital 63 27 – Outras contas a receber e a pagar Conta residual que regista todas as restantes obrigações da empresa que não foram registadas nas contas anteriores. Contas relevantes: ○ 271 Fornecedores de investimentos ○ 272 Devedores e credores por acréscimos ○ (…) ○ 276 Adiantamentos por conta de vendas: preço previamente definido ○ (…) ○ 278 Outros devedores e credores 64 Fará sentido falar em imparidades com nas outras contas a receber e a pagar? L.EGI | Contabilidade 65 Acréscimos e Diferimentos Regime do acréscimo (lembram-se?): os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando eles ocorram (e não quando caixa ou equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados contabilisticamente e relatados nas demonstrações financeiras dos períodos com os quais se relacionem Quando devem ser reconhecidos (ex.)? ○ Subsídio de férias ○ Juros de uma aplicação financeira anual que paga juros apenas no final do seu vencimento ○ Pagamento anual do prémio de seguro da viatura da empresa ○ Juros de uma aplicação financeira anual que paga juros no início da aplicação 66 272 Devedores e credores por acréscimos (I) Conta onde se registam os gastos/rendimentos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período(s) posterior(es). No momento de reconhecimento: 272 Devedores e credores por acréscimos Classe 7 Classe 6 Rendimento a Rendimento a Gasto a reconhecer Gasto a reconhecer reconhecer no reconhecer no no período no período período período - 67 - 272 Devedores e credores por acréscimos (II) No momento em que os documento comprovativo do gasto/rendimento é emitido. 272 Devedores e credores por acréscimos Registo Registo efectivo de efectivo de gasto rendimento 11 /12 / 27 11 / 12 /27 Registo Registo efectivo efectivo de de gasto rendimento 68 28 Diferimentos (I) Conta onde são registados gastos/rendimentos facturados que apenas devam ser considerados em período(s) posterior(es). 28 Diferimentos vs. 272 Devedores e credores por acréscimos Momento de recebimento do documento comprovativo do gasto/rendimento: 28 Diferimentos Registo do Registo do gasto rendimento 11 /12 / 27 11 / 12 /27 Registo do Registo do gasto rendimento 69 28 Diferimentos (II) Momento em que o gasto/rendimento efectivamente ocorre: Classe 7 28 Diferimentos Classe 6 Rendimento a Rendimento a Gasto a reconhecer Gasto a reconhecer reconhecer no reconhecer no no período no período período período 70 29 Provisões Esta conta serve para registar as responsabilidade cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incerta quanto ao seu valor ou data de ocorrência. Contas relevantes: ○ 291 Impostos ○ 292 Garantias a clientes ○ 293 Processos judiciais em curso ○ (…) Terá como contrapartida a conta 67 Provisões do Período. 71

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