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Questions and Answers
Qual é o efeito da suspensão do exercício profissional sobre o representado?
Qual é o efeito da suspensão do exercício profissional sobre o representado?
- Perde a qualidade de advogado.
- Fica isento do pagamento de anuidade.
- Permanece obrigado aos deveres habituais da classe profissional. (correct)
- Pode exercer a advocacia em outro estado.
Quais infrações disciplinares podem levar à suspensão, de acordo com o Art. 37?
Quais infrações disciplinares podem levar à suspensão, de acordo com o Art. 37?
- Somente as infrações definidas nos incisos XV a XX do art. 34.
- Infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 e reincidência em infração disciplinar. (correct)
- Somente as infrações graves mencionadas no art. 35.
- Somente a reincidência em infração disciplinar.
Por quanto tempo pode durar a suspensão do exercício profissional?
Por quanto tempo pode durar a suspensão do exercício profissional?
- Até 15 dias.
- Indefinidamente.
- Até 2 anos.
- Pelo prazo de trinta dias a doze meses. (correct)
Em qual hipótese a suspensão perdura até que o advogado preste novas provas de habilitação?
Em qual hipótese a suspensão perdura até que o advogado preste novas provas de habilitação?
O que representa a exclusão do advogado?
O que representa a exclusão do advogado?
Como é decidida a exclusão do advogado?
Como é decidida a exclusão do advogado?
Como é divulgada a exclusão do advogado?
Como é divulgada a exclusão do advogado?
Quais são as hipóteses de exclusão previstas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34 do EAOAB?
Quais são as hipóteses de exclusão previstas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34 do EAOAB?
Quais são os requisitos para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão?
Quais são os requisitos para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão?
Qual é a característica da sanção de multa?
Qual é a característica da sanção de multa?
Quais são as circunstâncias que interferem na aplicação das sanções disciplinares?
Quais são as circunstâncias que interferem na aplicação das sanções disciplinares?
Quais são as sanções disciplinares que podem ser aplicadas cumulativamente com a multa?
Quais são as sanções disciplinares que podem ser aplicadas cumulativamente com a multa?
Quais são os casos em que a sanção de exclusão é aplicável?
Quais são os casos em que a sanção de exclusão é aplicável?
Quais são as sanções disciplinares previstas no EAOAB?
Quais são as sanções disciplinares previstas no EAOAB?
Quais são as condições para a aplicação da sanção de multa?
Quais são as condições para a aplicação da sanção de multa?
Em que caso a suspensão por infração ao dever de prestar contas de quantias recebidas do cliente pode ser prorrogada?
Em que caso a suspensão por infração ao dever de prestar contas de quantias recebidas do cliente pode ser prorrogada?
Qual é a exceção ao inciso XXIII do art. 34 do EAOAB, relate ao débito de anuidades para com o Conselho Seccional?
Qual é a exceção ao inciso XXIII do art. 34 do EAOAB, relate ao débito de anuidades para com o Conselho Seccional?
Quais são as infrações que não respeitam o prazo máximo de doze meses de suspensão?
Quais são as infrações que não respeitam o prazo máximo de doze meses de suspensão?
Qual é o critério para a aplicação da suspensão, segundo o art. 37, II do EAOAB?
Qual é o critério para a aplicação da suspensão, segundo o art. 37, II do EAOAB?
O que é necessário para que a suspensão por inépcia profissional seja revertida?
O que é necessário para que a suspensão por inépcia profissional seja revertida?
Quais são as consequências da não prestação de contas de quantias recebidas do cliente?
Quais são as consequências da não prestação de contas de quantias recebidas do cliente?
Quais são as condições futuras que tornam a suspensão prorrogável?
Quais são as condições futuras que tornam a suspensão prorrogável?
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão do exercício profissional da advocacia até que o advogado quite seu débito de anuidades para com o Conselho Seccional?
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão do exercício profissional da advocacia até que o advogado quite seu débito de anuidades para com o Conselho Seccional?
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Study Notes
Sanções Disciplinares
- A reincidência ocorre quando o representado incide pela segunda vez na mesma infração disciplinar punida com censura, e não quando da segunda aplicação de censura por infrações diferentes.
Suspensão
- A suspensão é aplicável nos casos de infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 e reincidência em infração disciplinar.
- A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos no capítulo.
- Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
- Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.
Exclusão
- A exclusão é o cancelamento da inscrição do advogado nos quadros da OAB, representando vedação total ao exercício da advocacia.
- A exclusão é publicada no Diário Oficial do Estado.
- A exclusão se opera por decisão de 2/3 de todos os membros do Conselho Seccional competente, quando preenchida uma das hipóteses mencionadas, ou quando aplicadas três suspensões.
- As principais hipóteses de exclusão estão previstas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34 do EAOAB, quais sejam: apresentação de Falsa prova (F), Inidoneidade moral (I) e prática de Crime infamante (C).
- Haverá sanção de exclusão quando o advogado for condenado três vezes a sanção de suspensão.
Multa
- A multa é uma sanção pecuniária, que deve ser paga em dinheiro.
- O valor da pena de multa é variável de 1 a 10 anuidades da OAB.
- A multa é aplicada cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
Atenuantes
- Há atenuantes que interferem na aplicação das sanções disciplinares, previstas no art. 40 do EAOAB.
Exceções do Prazo da Suspensão
- A suspensão aplicada em decorrência das infrações previstas nos incisos XXI, XXIII e XIV não respeita o prazo máximo de doze meses, sendo prorrogável até o cumprimento de condição futura pelo representado.
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