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12 Questions

Quais são os princípios fundamentais do Direito Penal?

Princípios explícitos e implícitos

O que estabelece o princípio da legalidade ou da reserva legal?

Que ninguém pode ser julgado sem que haja uma lei anterior que o defina

Qual é o objetivo da garantia jurisdicional?

Determinar um juiz competente para o caso

O que estabelece a garantia de não culpabilidade?

Que ninguém será considerado culpado, até que o processo transite em julgado

Qual é o objetivo da garantia penitenciária?

Determinar o local de cumprimento da pena de acordo com a natureza do delito

O que é proibido segundo a Constituição Federal?

A pena de morte

Qual é o princípio que estabelece que uma nova lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos anteriormente?

Princípio da irretroatividade

O que é o princípio que determina que a punição deve estar associada à culpabilidade do agente?

Princípio da culpabilidade

Qual é o princípio que visa garantir que o Direito Penal tenha como objetivo principal a proteção dos bens jurídicos fundamentais da sociedade?

Princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos

O que é o princípio que determina que somente o infrator pode responder pelo delito cometido?

Princípio da pessoalidade

Qual é o princípio que defende que o Direito Penal deve intervir apenas quando estritamente necessário para prevenir condutas socialmente perigosas?

Princípio da intervenção mínima

O que é o princípio que impossibilita responsabilizar criminalmente por uma ação ou omissão quem tenha atuado sem dolo ou culpa?

Princípio da responsabilidade penal subjetiva

Study Notes

Integridade Física e Moral do Detento

  • Estupradores são isolados em pavilhões diferentes
  • Menores de idade não são mantidos em penitenciárias

Princípio da Irretroatividade

  • Lei não retroage para prejudicar direitos adquiridos anteriormente
  • Art. 5°, XL, CF/ Art. 2°, CP: "A lei não retroagirá, salvo quando for beneficiar o réu"

Princípios da Dignidade da Pessoa Humana

  • Art. 1°, III, CF: "Dignidade da pessoa humana"
  • Protege direitos fundamentais das pessoas, mesmo diante de condutas criminosas

Princípio da Culpabilidade

  • Nulla poena sine culpa: não há pena sem culpabilidade
  • Punição deve estar associada à culpabilidade do agente

Responsabilidade Penal

  • Subjetiva (direito penal): não responsabiliza criminalmente quem atuou sem dolo ou culpa
  • Objetiva (direito civil): responsabiliza mesmo sem dolo ou culpa

Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos

  • Visa garantir que o Direito Penal proteja os bens jurídicos fundamentais da sociedade

Princípios da Intervenção Mínima e da Fragmentariedade

  • Última ratio: último recurso
  • Intervenção mínima: o Direito Penal deve intervir apenas quando estritamente necessário
  • Fragmentariedade: defende os bens jurídicos de algumas infrações consideradas intoleráveis

Princípio da Pessoalidade e da Individualização da Pena

  • Art. 5°, XLV, CF: "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado"
  • Art. 5°, XLVI, CF: "A lei regulará a individualização da pena"
  • Busca personalizar as penas de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso

Princípios Fundamentais do Direito Penal

  • Orientam a atuação do sistema jurídico penal e garantem a justiça e a proteção dos direitos individuais
  • Art. 5°, XXXIX, CF/ Art. 1°, CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem prévia cominação legal"
  • Estabelece que não pode haver punição sem que uma conduta seja expressamente prevista como crime em lei anterior à sua prática

Garantia Jurisdicional

  • Art. 5°, LVIII, CF: "Ninguém será julgado, senão pela autoridade competente"
  • Art. 5°, LVII, CF: "Presunção de não culpabilidade"
  • Ninguém é considerado culpado, até que o processo transite em julgado

Garantia Penitenciária ou de Execução Penal

  • Art. 5°, XLVIII, CF: "A pena será cumprida em estabelecimento distinto, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado"
  • Art. 5°, XLVII, CF: "Não haverá pena de caráter perpétuo, pena de morte..."
  • Trata-se da individualização da pena, assegurando assim os direitos do apenado, considerando critérios como gravidade dos delitos, idade e sexo

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