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Questions and Answers
Qual é a forma de organização da Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Qual é a forma de organização da Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
- Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Educação. (correct)
- Organização não governamental.
- Sociedade de economia mista.
- Fundação de direito privado.
Quais instrumentos normativos regem a Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Quais instrumentos normativos regem a Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
- Apenas o Estatuto e o Regimento Geral.
- Legislação federal aplicável à Administração Pública.
- Estatuto, Regimento Geral e Regimento interno da reitoria. (correct)
- Somente as resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI).
Qual dos seguintes princípios NÃO é observado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Qual dos seguintes princípios NÃO é observado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
- Promoção da ética e da gestão democrática.
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
- Priorização do ensino pago para garantir a qualidade. (correct)
- Liberdade de ensino, pesquisa e extensão.
Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde a um objetivo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde a um objetivo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Como está estruturada a Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Como está estruturada a Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Qual dos seguintes NÃO é um Conselho Superior da UFRN?
Qual dos seguintes NÃO é um Conselho Superior da UFRN?
Qual é a principal função dos Centros Acadêmicos dentro da UFRN?
Qual é a principal função dos Centros Acadêmicos dentro da UFRN?
O que são as Unidades Suplementares na UFRN?
O que são as Unidades Suplementares na UFRN?
Qual é o objetivo primordial dos Núcleos de Estudos Interdisciplinares na UFRN?
Qual é o objetivo primordial dos Núcleos de Estudos Interdisciplinares na UFRN?
Quem é o órgão máximo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Quem é o órgão máximo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Quem preside o Conselho Universitário (CONSUNI) da UFRN?
Quem preside o Conselho Universitário (CONSUNI) da UFRN?
Qual das alternativas abaixo NÃO é uma competência do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFRN?
Qual das alternativas abaixo NÃO é uma competência do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFRN?
O que é a Assembleia Universitária?
O que é a Assembleia Universitária?
Quem preside a Assembleia Universitária da UFRN?
Quem preside a Assembleia Universitária da UFRN?
Qual é a função do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) na UFRN?
Qual é a função do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) na UFRN?
Quem compõe o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFRN?
Quem compõe o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFRN?
Qual das alternativas abaixo NÃO é uma competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFRN?
Qual das alternativas abaixo NÃO é uma competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFRN?
Qual é a função do Conselho de Administração (CONSAD) na UFRN?
Qual é a função do Conselho de Administração (CONSAD) na UFRN?
Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde à composição do Conselho de Administração (CONSAD) da UFRN?
Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde à composição do Conselho de Administração (CONSAD) da UFRN?
Qual é a competência do Conselho de Curadores (CONCURA) da Universidade?
Qual é a competência do Conselho de Curadores (CONCURA) da Universidade?
Com qual frequência o Conselho de Curadores (CONCURA) se reúne ordinariamente?
Com qual frequência o Conselho de Curadores (CONCURA) se reúne ordinariamente?
Qual é a função da Reitoria na UFRN?
Qual é a função da Reitoria na UFRN?
Em caso de impedimento do Reitor, quem exerce a Reitoria?
Em caso de impedimento do Reitor, quem exerce a Reitoria?
Em caso de ausência simultânea do Reitor e do Vice-Reitor, quem é chamado a exercer o cargo de Reitor?
Em caso de ausência simultânea do Reitor e do Vice-Reitor, quem é chamado a exercer o cargo de Reitor?
Qual é o prazo para o Reitor justificar um veto às deliberações dos Conselhos Superiores, conforme o Estatuto da UFRN?
Qual é o prazo para o Reitor justificar um veto às deliberações dos Conselhos Superiores, conforme o Estatuto da UFRN?
Quem auxilia o Reitor e o Vice-Reitor na administração da UFRN?
Quem auxilia o Reitor e o Vice-Reitor na administração da UFRN?
Quais são as finalidades dos Centros Acadêmicos na UFRN?
Quais são as finalidades dos Centros Acadêmicos na UFRN?
Qual é o órgão máximo deliberativo em matéria administrativa e acadêmica dos Centros Acadêmicos?
Qual é o órgão máximo deliberativo em matéria administrativa e acadêmica dos Centros Acadêmicos?
Qual é a função da Diretoria dos Centros Acadêmicos e das Unidades Acadêmicas Especializadas?
Qual é a função da Diretoria dos Centros Acadêmicos e das Unidades Acadêmicas Especializadas?
Qual a instância deliberativa no Departamento Acadêmico?
Qual a instância deliberativa no Departamento Acadêmico?
Qual é o regime de ensino na Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Qual é o regime de ensino na Universidade Federal do Rio Grande do Norte?
Quais cursos são ministrados na UFRN?
Quais cursos são ministrados na UFRN?
Qual é o objetivo dos Cursos de Extensão na UFRN?
Qual é o objetivo dos Cursos de Extensão na UFRN?
Quem é o Coordenador de Curso na UFRN?
Quem é o Coordenador de Curso na UFRN?
Qual é o objetivo da pesquisa na UFRN?
Qual é o objetivo da pesquisa na UFRN?
Qual é o objetivo da extensão na UFRN?
Qual é o objetivo da extensão na UFRN?
Quem constitui a comunidade universitária da UFRN?
Quem constitui a comunidade universitária da UFRN?
Quais são os requisitos para que os órgãos colegiados da UFRN se reúnam?
Quais são os requisitos para que os órgãos colegiados da UFRN se reúnam?
Flashcards
UFRN (Art. 1º)
UFRN (Art. 1º)
A instituição universitária de caráter público, organizada como autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Natal.
Instrumentos normativos (Art. 2º)
Instrumentos normativos (Art. 2º)
Documentos que regem a Universidade: o Estatuto, o Regimento Geral e o Regimento Interno da Reitoria.
Princípios da Universidade (Art. 3º)
Princípios da Universidade (Art. 3º)
A Universidade observa a ética, gestão democrática, ensino público e gratuito, liberdade de ensino, pesquisa e extensão.
Objetivos da Universidade (Art. 4º)
Objetivos da Universidade (Art. 4º)
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Estrutura da Universidade (Art. 5º)
Estrutura da Universidade (Art. 5º)
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Unidades Acadêmicas Especializadas (Art. 9º)
Unidades Acadêmicas Especializadas (Art. 9º)
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Unidades Suplementares (Art. 10)
Unidades Suplementares (Art. 10)
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Núcleos de Estudos Interdisciplinares (Art. 11)
Núcleos de Estudos Interdisciplinares (Art. 11)
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Conselho Universitário – CONSUNI (Art. 13)
Conselho Universitário – CONSUNI (Art. 13)
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Competências do Conselho Universitário (Art. 14)
Competências do Conselho Universitário (Art. 14)
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Assembleia Universitária (Art. 15)
Assembleia Universitária (Art. 15)
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CONSEPE (Art. 16)
CONSEPE (Art. 16)
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Competências do CONSEPE (Art. 17)
Competências do CONSEPE (Art. 17)
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CONSAD (Art. 18)
CONSAD (Art. 18)
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Conselho de Curadores – CONCURA (Art. 20)
Conselho de Curadores – CONCURA (Art. 20)
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Competências do Conselho de Curadores (Art. 21)
Competências do Conselho de Curadores (Art. 21)
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Reitoria (Art. 22)
Reitoria (Art. 22)
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Competências do Reitor (Art. 23)
Competências do Reitor (Art. 23)
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Centros Acadêmicos (Art. 28)
Centros Acadêmicos (Art. 28)
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Departamentos Acadêmicos (Art. 8º)
Departamentos Acadêmicos (Art. 8º)
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Cursos da UFRN (Art. 40)
Cursos da UFRN (Art. 40)
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Pós-Graduação (Art. 44)
Pós-Graduação (Art. 44)
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Cursos de Extensão (Art. 45)
Cursos de Extensão (Art. 45)
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Objetivo da Pesquisa (Art. 49)
Objetivo da Pesquisa (Art. 49)
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Objetivo da Extensão (Art. 51)
Objetivo da Extensão (Art. 51)
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Comunidade Universitária (Art. 53)
Comunidade Universitária (Art. 53)
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Corpo Docente (Art. 55)
Corpo Docente (Art. 55)
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Corpo Discente (Art. 59)
Corpo Discente (Art. 59)
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Study Notes
Título I: Da Instituição
- A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) é uma instituição universitária pública, organizada como autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação.
- A UFRN foi criada pela Lei Estadual nº 2.307, de 25 de junho de 1958, e federalizada pela Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.
- A sede e foro da UFRN ficam localizados na cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte.
- A Universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial, conforme a Constituição Federal.
- A UFRN é regida pelo Estatuto, Regimento Geral e Regimento Interno da Reitoria, além dos Regimentos Internos dos Centros Acadêmicos e as normas dos Colegiados Superiores.
Capítulo II: Dos Princípios e Objetivos
- A UFRN rege-se por princípios como ética, gestão democrática, ensino público e gratuito, liberdade de ensino, indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
- Outros princípios incluem universalidade do conhecimento, interdisciplinaridade, descentralização administrativa e acadêmica, democracia social, cultural, política e econômica, democratização da educação, desenvolvimento cultural, compromisso com a paz, publicidade dos atos, planejamento e avaliação periódica, prestação de contas, quorum mínimo, e condições para manutenção e perda do direito de representação.
- A UFRN tem como objetivos ministrar educação universitária, desenvolver processos formativos plurais, contribuir para o progresso do conhecimento, desenvolver e difundir o conhecimento e a pesquisa científica.
- A Universidade deve preparar o indivíduo para a reflexão crítica e participação na produção e desenvolvimento do saber.
- A UFRN busca contribuir para a solução de problemas sociais, econômicos e políticos, elevando o nível de vida da população brasileira, sem superposição de meios.
Capítulo III: Da Constituição Básica
- A UFRN está estruturada em Conselhos Superiores, Reitoria, Centros Acadêmicos, Unidades Acadêmicas Especializadas, Departamentos Acadêmicos, Unidades Suplementares, Núcleos de Estudos Interdisciplinares e Comissões Permanentes.
- Os Conselhos Superiores são: Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), Conselho de Administração (CONSAD) e Conselho de Curadores (CONCURA).
- A Universidade possui uma Assembleia Universitária para atos e solenidades definidos no estatuto.
- Os Centros Acadêmicos são constituídos por Departamentos Acadêmicos e difundem áreas específicas do conhecimento.
- Exemplos de Centros Acadêmicos incluem Centro de Biociências (CB), Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Centro de Ciências da Saúde (CCS), Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Centro de Educação (CEDUC), Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES) e Centro de Tecnologia (CT).
- Os Departamentos Acadêmicos são a menor fração da estrutura universitária, organizados por área de conhecimento e vinculados aos Centros Acadêmicos, coordenando e executando atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- As Unidades Acadêmicas Especializadas cumprem objetivos específicos de ensino, pesquisa e extensão, com estrutura administrativa própria.
Título II: Da Administração Universitária
- O Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão máximo da UFRN, com funções normativas, deliberativas e de planejamento.
- A composição do CONSUNI inclui o Reitor (Presidente), Vice-Reitor (Vice-Presidente), ex-Reitores, diretores dos Centros Acadêmicos, Pró-Reitores, representantes do CONSEPE, diretores das Unidades Acadêmicas Especializadas, representantes dos Centros Acadêmicos, das Unidades Suplementares, do corpo técnico-administrativo, do corpo discente, do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e do Conselho Estadual de Educação.
Conselho Universitário (CONSUNI): Competências
- Exercer jurisdição superior e traçar a política geral da Universidade.
- Aprovar alterações no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
- Aprovar Regimentos Internos dos Centros Acadêmicos, Unidades Acadêmicas Especializadas e Unidades Suplementares.
- Aprovar o Plano Geral de Gestão e os Planos Anuais de Ação da Universidade.
- Decidir sobre concessão de títulos honoríficos e prêmios.
- Decidir sobre intervenção em Centros Acadêmicos e destituição de Diretor e Vice-Diretor.
- Apurar atos de responsabilidade do Reitor e Vice-Reitor.
- Deliberar sobre atos do Reitor praticados "ad referendum".
- Aprovar criação, incorporação e extinção de Departamentos, Unidades, Pró-Reitorias e Núcleos.
- Propor à autoridade competente a destituição do Reitor ou Vice-Reitor, aprovada por dois terços dos membros.
Assembleia Universitária
- A Assembleia Universitária é uma reunião da comunidade universitária, constituída pelos órgãos da administração, corpo docente, discente e técnico-administrativo, presidida pelo Reitor.
- A Assembleia é convocada para tomar conhecimento do relatório anual e plano de gestão, assistir à entrega de títulos honoríficos, assistir à aula magna de abertura, assistir à posse do Reitor e assistir solenidades de colação de grau.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
- O CONSEPE é o órgão superior com funções deliberativas, normativas e consultivas sobre matéria acadêmica.
- O CONSEPE é a última instância de deliberação para recursos nessas áreas.
- A composição do CONSEPE inclui o Reitor (Presidente), Vice-Reitor (Vice-Presidente), Pró-Reitores, Diretores dos Centros Acadêmicos, representantes das Unidades Acadêmicas Especializadas, representantes docentes por Centro Acadêmico, representantes dos Chefes de Departamento e Coordenadores dos Cursos, representantes discentes e representantes do corpo técnico-administrativo.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE): Competências
- Traçar políticas e definir prioridades da Universidade em ensino, pesquisa e extensão.
- Elaborar e aprovar o próprio Regimento.
- Fixar normas complementares ao Regimento Geral sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências, revalidação de diplomas e outros assuntos.
- Elaborar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, regime de trabalho, avaliação e qualificação do pessoal docente.
- Decidir sobre a distribuição do pessoal docente nos Departamentos Acadêmicos.
- Emitir parecer prévio ao CONSUNI sobre criação, modificação ou extinção de Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas.
- Deliberar sobre criação, desmembramento, fusão, ampliação ou extinção de Departamentos Acadêmicos, Cursos e órgãos suplementares.
- Julgar recursos das decisões dos Conselhos de Centro em matéria didático-pedagógica, científica, cultural e artística.
- Homologar decisões dos Conselhos de Centro relativas à redistribuição de servidores pertencentes a outras instituições mantidas pela União.
- Deliberar sobre indicação dos Pró-Reitores titulares e seus adjuntos.
- Homologar ato do Reitor praticado "ad referendum" do Conselho.
Conselho de Administração (CONSAD)
- O CONSAD é o órgão superior com funções deliberativas, normativas e consultivas sobre matéria administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
- O CONSAD é a última instância de deliberação para recursos nessas áreas.
- A composição do CONSAD inclui o Reitor (Presidente), Vice-Reitor (Vice-Presidente), Pró-Reitores, Diretores dos Centros Acadêmicos, representantes docentes de cada Centro Acadêmico, representantes das Unidades Acadêmicas Especializadas, representantes do corpo técnico-administrativo e representantes discentes.
Conselho de Administração (CONSAD): Competências
- Elaborar e aprovar o próprio Regimento.
- Aprovar as diretrizes orçamentárias e a distribuição interna dos recursos.
- Fixar normas para celebração de acordos, convênios e contratos.
- Homologar tabelas de valores a serem cobrados pela Universidade.
- Deliberar sobre ato do Reitor praticado "ad referendum" do Conselho.
- Deliberar sobre criação, modificação e extinção de funções e órgãos administrativos.
- Autorizar alienação e oneração de bens patrimoniais imóveis.
- Deliberar sobre a indicação dos Pró-Reitores titulares e seus adjuntos.
- Aprovar o Calendário Universitário, após consulta ao CONSEPE.
- Aprovar normas sobre admissão, lotação, remoção, promoção e aperfeiçoamento de pessoal técnico-administrativo.
Conselho de Curadores (CONCURA)
- O CONCURA é o órgão superior de acompanhamento e fiscalização das atividades de natureza econômica, financeira, contábil e patrimonial da Universidade.
- A constituição do CONCURA inclui representantes docentes, do MEC, do Sindicato dos Contabilistas, do Sindicato dos Economistas, do corpo técnico-administrativo e do corpo discente.
- Os membros do Conselho referidos nos incisos V e VI são eleitos por seus pares em eleição direta e secreta, juntamente com seus respectivos suplentes.
Conselho de Curadores (CONCURA): Competências
- Eleger seu Presidente e Vice-Presidente.
- Elaborar e aprovar o próprio Regimento.
- Acompanhar e fiscalizar a execução de atos de natureza econômica, financeira, contábil e patrimonial da Universidade.
- Dar conhecimento à comunidade universitária do parecer sobre a execução contábil e financeira da Universidade.
- Emitir parecer prévio e conclusivo sobre as contas prestadas anualmente pelo Reitor.
- Fiscalizar a execução contábil-financeira e orçamentária, por meio de auditoria interna.
- O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho é de um ano, sem recondução.
Título III: Do Regime Acadêmico e Científico
- O ensino na Universidade ocorre em períodos letivos e obedece ao regime de crédito na razão de hora-aula, estabelecida no Regimento Geral.
- O ensino na Universidade Federal do Rio Grande do Norte é ministrado em Cursos de Graduação, Pós-Graduação, extensão, sequenciais por campo do saber, além de outros instituídos em lei.
- Os cursos de Graduação admitem candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, portadores de diplomas de curso superior, transferências obrigatórias e facultativas, bolsistas de acordo cultural entre o Brasil e outros países, alunos de outras instituições, nas condições estabelecidas em convênios com a Universidade e matrículas autorizadas em condições de reciprocidade diplomática, previstas em lei
Título V: Dos Diplomas, Certificados e Títulos
- Aos concluintes dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, a Universidade confere o grau e expede o correspondente diploma.
Título VII Das disposições gerais
- Ocorrendo reuniões de colegiados e comissões, Reitor assume a sua presidência automaticamente.
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