Tipos de Tutela no CPC/2015

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Questions and Answers

Em quais tipos de ações a tutela de evidência pode ser concedida, conforme o Código de Processo Civil de 2015?

  • Ações de depósito para entrega de coisa, sob pena de multa, e quando houver abuso de direito. (correct)
  • Ações rescisórias que visam à desconstituição de julgados transitados em julgado.
  • Ações que necessitam de análise aprofundada de provas periciais complexas.
  • Ações que envolvam perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Qual é o principal requisito para a concessão da tutela provisória de urgência que a diferencia da tutela de evidência?

  • A apresentação de prova documental inequívoca que demonstre a probabilidade do direito.
  • A comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). (correct)
  • A necessidade de demonstração de dano preexistente.
  • A demonstração de ausência de risco de irreversibilidade da medida.

Em um cenário onde uma tutela antecipada antecedente é concedida, qual o prazo para o autor aditar a petição inicial e qual a consequência se não o fizer?

  • 15 dias; extinção do processo sem análise do mérito. (correct)
  • 10 dias; extinção do processo com resolução do mérito.
  • 5 dias; extinção do processo com análise do mérito.
  • 30 dias; manutenção da tutela antecipada por tempo indeterminado.

Qual a implicação da ausência de interposição de agravo de instrumento contra decisão que concede tutela antecipada antecedente, segundo o entendimento majoritário consolidado no CPC/2015?

<p>Possibilita a estabilização da tutela, impedindo sua rediscussão no mesmo processo, mas permitindo ação revisional. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que situação a tutela cautelar antecedente pode ser ajuizada, considerando que sua natureza primordial é a conservação do direito?

<p>Quando a tutela cautelar tiver caráter de satisfatividade, assemelhando-se à tutela antecipada. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual o impacto da sentença definitiva na tutela de evidência concedida provisoriamente durante o processo, considerando a possibilidade de apelação?

<p>A apelação contra a sentença que confirma a tutela de evidência terá apenas efeito devolutivo, permitindo o cumprimento provisório da decisão. (A)</p> Signup and view all the answers

Em um processo judicial, qual das seguintes situações configura uma hipótese em que a tutela de evidência pode ser concedida?

<p>Quando a petição inicial está instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor e o réu não apresenta oposição capaz de gerar dúvida razoável. (B)</p> Signup and view all the answers

Como a promulgação do CPC/2015 alterou a forma de concessão da tutela definitiva em comparação com o CPC/1973?

<p>A tutela definitiva passou a poder ser concedida tanto por sentença quanto por decisão interlocutória de mérito, ampliando as possibilidades de sua concessão. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual a principal distinção entre a tutela antecipada e a tutela cautelar no contexto das tutelas provisórias de urgência?

<p>A tutela antecipada possui caráter satisfativo, buscando adiantar os efeitos da decisão final, enquanto a tutela cautelar visa assegurar a utilidade do processo. (A)</p> Signup and view all the answers

Considerando a cessação da eficácia da tutela cautelar, qual das seguintes situações NÃO acarreta a perda de sua validade, conforme o CPC/2015?

<p>A ausência de citação do réu. (D)</p> Signup and view all the answers

No contexto da tutela antecipada antecedente, qual a medida judicial cabível para o réu combater a decisão que a concedeu, evitando a estabilização de seus efeitos?

<p>Apresentar contestação e, cumulativamente, interpor agravo de instrumento. (A)</p> Signup and view all the answers

Após a estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente, qual ação pode ser proposta para revisar a tutela, e qual o prazo para seu ajuizamento?

<p>Ação revisional da tutela antecipada antecedente; 2 anos. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual é a consequência da não interposição da Ação Revisional da Tutela Antecipada Antecedente após a estabilização da tutela?

<p>Impossibilidade de ajuizar ação rescisória devido à formação de coisa julgada. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que situação específica a tutela cautelar pode ser concedida com caráter satisfativo, assemelhando-se à tutela antecipada?

<p>Quando a tutela cautelar tiver caráter de satisfatividade, assemelhando-se à tutela antecipada. (D)</p> Signup and view all the answers

Em caso de indeferimento da tutela cautelar, qual a possibilidade de novo ajuizamento e qual a restrição imposta pelo CPC/2015?

<p>É possível novo ajuizamento, desde que com fundamentos novos, salvo se o indeferimento for baseado em prescrição ou decadência. (B)</p> Signup and view all the answers

Em que medida a cognição sumária, inerente à tutela antecipada antecedente, impacta a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória após a estabilização dos seus efeitos, considerando o entendimento doutrinário prevalecente e o Enunciado n. 27 do ENFAM?

<p>A cognição sumária obsta o ajuizamento da ação rescisória, em consonância com o Enunciado n. 27 do ENFAM, dada a ausência de formação de coisa julgada material. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual a distinção crucial entre a tutela antecipada e a tutela cautelar sob a égide do CPC/2015, considerando a sua finalidade precípua e os requisitos para a sua concessão, especialmente no que tange ao periculum in mora?

<p>A tutela antecipada exige a comprovação de <em>periculum in mora</em> qualificado, consubstanciado na iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, enquanto a tutela cautelar contenta-se com o <em>periculum in mora</em> genérico, representado pelo mero risco ao resultado útil do processo. (A)</p> Signup and view all the answers

Em que medida a ausência de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que defere a tutela antecipada antecedente, no contexto do CPC/2015, implica a preclusão do direito de discutir a matéria em sede de contestação, considerando as diferentes interpretações jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema?

<p>A ausência de agravo de instrumento acarreta a preclusão consumativa do direito de discutir a matéria em sede de contestação, consolidando a estabilização da tutela antecipada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. (D)</p> Signup and view all the answers

De que maneira a estabilização da tutela antecipada antecedente, conforme delineada no artigo 304 do CPC/2015, afeta a dinâmica processual subsequente, considerando a possibilidade de ajuizamento da ação revisional e seus pressupostos específicos, e quais as consequências da não propositura da referida ação?

<p>A estabilização da tutela antecipada antecedente possibilita o ajuizamento da ação revisional, no prazo decadencial de dois anos, visando à reanálise dos pressupostos que ensejaram a sua concessão, sob pena de consolidação definitiva dos seus efeitos. (B)</p> Signup and view all the answers

Em qual contexto específico a tutela cautelar antecedente pode assumir caráter satisfativo, aproximando-se da tutela antecipada, e quais as implicações processuais e materiais dessa convergência, à luz do princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas no CPC/2015?

<p>A tutela cautelar antecedente pode apresentar caráter satisfativo quando, por sua natureza, antecipa os efeitos da tutela definitiva, assegurando provisoriamente a situação jurídica pretendida pela parte, desde que presentes os requisitos da tutela antecipada. (B)</p> Signup and view all the answers

Quais são os critérios distintivos entre a decisão interlocutória de mérito e a sentença, especialmente no que tange à concessão de tutela definitiva, considerando a abrangência e os efeitos de cada pronunciamento judicial sob a sistemática do CPC/2015, e de que maneira essa distinção impacta a recorribilidade das decisões?

<p>A decisão interlocutória de mérito decide parcela do mérito da causa, sem extinguir o processo, enquanto a sentença decide todo o mérito da causa, extinguindo o processo, sendo a primeira recorrível por agravo de instrumento e a segunda por apelação. (A)</p> Signup and view all the answers

Sob quais condições a tutela de evidência pode ser concedida em face da Fazenda Pública, considerando as peculiaridades do regime jurídico administrativo e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e como se compatibiliza essa concessão com a necessidade de contraditório e ampla defesa?

<p>A tutela de evidência pode ser concedida em face da Fazenda Pública, desde que o direito invocado esteja amparado em jurisprudência consolidada dos tribunais superiores ou em prova documental irrefutável, assegurado o contraditório prévio. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que medida a alteração da situação fática ou jurídica subjacente à concessão da tutela provisória pode justificar a sua revogação ou modificação, mesmo após a estabilização dos seus efeitos, considerando o princípio da rebus sic stantibus e a necessidade de preservar a segurança jurídica e a coisa julgada?

<p>A tutela provisória pode ser revogada ou modificada, mesmo após a estabilização dos seus efeitos, mediante a propositura de ação revisional, no prazo decadencial de dois anos, desde que demonstrada a alteração da situação fática ou jurídica que justificou a sua concessão. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual o impacto da propositura de ação rescisória sobre a tutela provisória concedida, considerando a natureza precária desta e a alegação de vícios insanáveis na decisão que a deferiu, e como se compatibiliza a possibilidade de ação rescisória com o regime das tutelas provisórias?

<p>A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da tutela provisória, salvo decisão judicial em sentido contrário, desde que demonstrada a probabilidade de provimento da ação rescisória e o risco de dano irreparável. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que medida a comprovação da má-fé processual da parte requerida pode influenciar a concessão da tutela de evidência, considerando o caráter sancionatório dessa modalidade de tutela e a necessidade de assegurar a efetividade do processo e a proteção da boa-fé objetiva?

<p>A comprovação da má-fé processual autoriza a concessão da tutela de evidência, desde que o direito invocado seja verossímil e a parte contrária não apresente defesa consistente. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual a relação entre o princípio da não surpresa e a concessão da tutela provisória, considerando que a decisão judicial deve ser fundamentada e garantir o contraditório, e como se equilibra essa exigência com a necessidade de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional?

<p>A tutela provisória deve ser concedida com observância do princípio da não surpresa, garantindo-se à parte contrária a oportunidade de se manifestar previamente sobre os fundamentos da decisão. (D)</p> Signup and view all the answers

De que forma a interpretação sistemática do CPC/2015, em conjunto com os princípios constitucionais do acesso à justiça e da efetividade da jurisdição, pode influenciar a aplicação dos requisitos para a concessão da tutela provisória, especialmente em situações de vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte requerente?

<p>A vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte requerente pode influenciar a valoração das provas e a interpretação dos requisitos para a concessão da tutela provisória, em busca de uma soluçãomais justa e equitativa. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que medida a garantia do contraditório prévio pode ser relativizada na concessão de tutelas provisórias de urgência, considerando a necessidade de evitar a ineficácia da medida e a possibilidade de prejuízo irreparável ao direito da parte requerente, e quais os mecanismos de controle a posteriori da decisão?

<p>O contraditório prévio pode ser relativizado na concessão de tutelas provisórias de urgência, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e assegurado o contraditório posterior, mediante a possibilidade de impugnação da decisão. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual a influência das decisões proferidas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e em Recursos Especiais Repetitivos (REsp) sobre a concessão de tutelas de evidência, considerando o caráter vinculante desses precedentes e a sua força persuasiva, e como se compatibiliza essa influência com a liberdade de convencimento motivado do juiz?

<p>As decisões proferidas em IRDR e em REsp possuem força persuasiva na concessão de tutelas de evidência, que devem ser concedidas em conformidade com o entendimento firmado nos precedentes, salvo se houver motivo suficiente parasuperá-los. (D)</p> Signup and view all the answers

De que maneira a análise econômica do direito pode ser aplicada na decisão sobre a concessão de tutelas provisórias, considerando a necessidade de ponderar os custos e os benefícios da medida para as partes e para a sociedade, e quais os critérios a seremutilizados para essa análise?

<p>A análise econômica do direito pode ser utilizada para a decisão sobre a concessão de tutelas provisórias, desde que os custos da medida sejam inferiores aos seus benefícios e que sejam observados os princípios da justiça e da equidade. (C)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Tutela Provisória

Decisão judicial não definitiva, concedida durante o processo.

Tutela de Evidência

Visa garantir um direito evidente, sem risco de dano.

Tutela de Urgência

Visa proteger contra um perigo iminente e dano irreparável.

Tutela Antecipada

Tutela de urgência que satisfaz o direito antes da decisão final.

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Tutela Cautelar

Tutela de urgência que assegura o direito para futura discussão.

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Periculum in Mora

Risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

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Fumus Boni Iuris

Aparência de bom direito, probabilidade de ter razão.

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Tutela Antecipada Antecedente Estabilizada

Quando concedida sem recurso, torna-se estável.

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Ação Revisional

Pode ser revista por ação específica em 2 anos.

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Tutela Cautelar de Arresto

Garante a conservação de bens em risco.

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Tutela Cautelar Antecedente

É possível se o pedido tiver caráter satisfativo.

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Sentença

Decisão do juiz que põe fim ao processo.

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Decisão Interlocutória de Mérito

Decisão interlocutória sobre uma questão durante o processo.

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Abuso de Direito

A parte abusa do seu direito.

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Tutela Antecedente

Requerimento de tutela antes do processo.

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Tutela Definitiva

Decisão judicial definitiva ao final do processo.

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Tutela de Evidência e Contestação

A parte não apresenta contestação que gere dúvidas.

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Tutela de Urgência Requisitos

É imprescindível comprovar perigo da demora.

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Caráter da Tutela Antecipada

Supre o direito pedido temporariamente.

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Caráter da Tutela Cautelar

Garante o direito até o final do processo.

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Requisitos da Tutela Cautelar

Elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

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Aditamento da Tutela Cautelar

Prazo para aditar o pedido principal após deferimento.

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Cessação da eficácia da Tutela Cautelar

Não formulação do pedido principal no prazo legal.

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Petição Inicial da Tutela Antecipada Antecedente

Avisar o juiz sobre o pedido principal.

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Combate à Tutela Antecipada Antecedente

É preciso interpor agravo de instrumento.

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Study Notes

Tipos de Tutela no CPC/2015

  • Existem duas espécies: tutela definitiva e tutela provisória
  • A tutela provisória subdivide-se em: tutela de evidência e tutela de urgência
  • A tutela de urgência é bipartida em: tutela antecipada e tutela cautelar

Tutela Definitiva

  • É o provimento jurisdicional definitivo
  • Sob o CPC/1973, era concedida somente por meio de sentença
  • Desde o CPC/2015, pode ser concedida por sentença ou decisão interlocutória de mérito
  • Sob o CPC/1973, a sentença era definida nos artigos 267 e 269
  • A partir do CPC/2015, o conceito de sentença passou a ser definido pelo conteúdo e efeito (artigos 485 e 487)
  • Para configurar uma sentença, a decisão deve estar prevista nos artigos 485 e 487 e deve finalizar o processo
  • Se a decisão não finalizar o processo, será uma decisão interlocutória de mérito
  • A tutela definitiva pode ser concedida por sentença ou por decisão interlocutória de mérito

Tutelas Provisórias

  • As tutelas provisórias não são definitivas e possuem caráter de provisoriedade
  • Há dois tipos: tutela de evidência e tutela de urgência
  • A tutela de urgência é bipartida em tutela antecipada e tutela cautelar

Tutela de Evidência

  • Associada à prova contundente do direito pleiteado (fumus boni iuris)
  • Basta a evidência da existência do direito alegado
  • Não há relação com periculum in mora (risco decorrido da demora)
  • O juiz pode conceder a tutela se o direito pleiteado estiver razoavelmente demonstrado
  • Os pressupostos para a concessão são a ausência de perigo e a probabilidade do direito
  • As hipóteses de concessão constam no artigo 311 do CPC/2015

Hipóteses de Concessão da Tutela de Evidência

  • Ocorrência de abuso de direito
  • Alegações de fato comprovadas por documento com tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante
  • Ação de depósito para entrega de coisa, sob pena de multa
  • Petição inicial instruída com prova documental suficiente e ausência de oposição do réu com prova capaz de gerar dúvida razoável

Consequências da Tutela de Evidência

  • Obtenção do direito ou interesse protegido de forma provisória
  • Se o juiz conceder e confirmar a tutela na sentença, a apelação terá apenas efeito devolutivo (art. 1012, §1º, V, CPC/2015)
  • É possível cumprir provisoriamente a decisão sem efeito suspensivo

Tutela Provisória de Urgência

  • É imprescindível provar o risco de dano pelo perigo da demora
  • Requerida em caráter autônomo ou incidental, antes ou durante o processo
  • Em casos de extrema urgência, pode ter caráter antecedente

Tutela Antecipada

  • Possui caráter de satisfatividade, supre o pedido no bem da vida temporariamente
  • Deve haver confirmação ao final do processo
  • Diferentemente da tutela cautelar, pois a parte terá o direito apenas conservado para ser pleiteado posteriormente
  • Há ligação entre a tutela inicial e a tutela final
  • Exemplos incluem pedido de fornecimento de medicamentos, baixa de negativação e sustação dos efeitos do protesto
  • Contudo, não há ligação entre os dois pedidos como na tutela cautelar

Requisitos da Tutela Antecipada

  • Previstos no artigo 300 do CPC/2015 (antigo 273, CPC/1973)
  • Elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris)
  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora)
  • Ausência do perigo de irreversibilidade

Procedimento da Tutela Antecipada

  • Via de regra, requerida em caráter incidental (dentro do processo)
  • Exceção: tutela antecipada antecedente, requerida antes do início do processo quando há risco muito grande na demora

Momento de Solicitação da Tutela Antecipada

  • Pode ser pleiteada a qualquer momento no processo, antes do provimento final
  • Pode ser concedida até mesmo na sentença ou em recurso

Tutela Cautelar

  • Possui caráter de conservação do direito e interesse da parte
  • Conserva os direitos e interesses para que sejam buscados ao final
  • Tem relação de independência entre a tutela inicial e a tutela final
  • Exemplos incluem arresto, sequestro e arrolamento de bens

Requisitos da Tutela Cautelar

  • Elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris)
  • Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora)

Caráter Autônomo da Tutela Cautelar

  • Ajuizada como demanda autônoma, com denominação específica (ex: Tutela Cautelar de Arresto)
  • Havendo deferimento, há 30 dias para aditamento do pedido principal (art. 308)
  • As custas são recolhidas no momento do requerimento da tutela cautelar, considerando-se o pedido final
  • Não se ingressa com um novo processo, tal qual era realizado na vigência do CPC/2015

Indeferimento da Tutela Cautelar

  • É possível novo ajuizamento do mesmo pedido com fundamentos novos
  • Salvo se o indeferimento for baseado em prescrição e decadência

Cessação da Eficácia da Tutela Cautelar

  • Nos casos previstos no artigo 309 do CPC/2015
  • Hipóteses: não formulação do pedido principal, não efetivação da medida em 30 dias, ou julgamento improcedente do pedido principal ou extinção sem resolução do mérito
  • O pedido pode ser ajuizado novamente, desde que o indeferimento não tenha sido por prescrição ou decadência (art. 309, parágrafo único, CPC/2015)

Tutela Antecipada Antecedente

  • Inovação do CPC/2015
  • Requerida quando há extrema urgência, de maneira autônoma (ação independente)
  • Aditamento do pedido caso seja deferida
  • Requisitos são os mesmos da tutela antecipada simples
  • Exemplos: baixa de negativação da Coca-Cola, sustação de protesto da Tam, reativação de linha telefônica

Procedimento da Tutela Antecipada Antecedente

  • Petição inicial sumarizada, avisando o juiz sobre o pedido principal, com prova do direito e do perigo da demora
  • O valor da causa é o valor do pedido principal; o recolhimento das custas é efetuado de acordo com o valor do pedido principal
  • Após o deferimento, o autor tem 15 dias, contados do deferimento, para o aditamento (sem novas custas)
  • Em caso de indeferimento, há prazo de 5 dias para o aditamento, também sem novas custas
  • Caso não haja o aditamento, haverá a extinção sem análise de mérito
  • Após o deferimento, o próximo passo é a citação do réu para se defender e/ou apresentar recurso

Combate à Tutela Antecipada Antecedente

  • Há divergências sobre como combater a tutela e evitar a estabilização dos seus efeitos
  • Uma corrente entende que apenas a contestação é capaz de combater a estabilização
  • Outra corrente entende que o réu deverá interpor o agravo de instrumento (art. 1015, CPC/2015), não bastando a contestação
  • Caso o réu apresente apenas a defesa (sem recurso), haverá estabilização dos efeitos da tutela, não sendo mais discutida no processo

Ação de Revisão da Tutela Antecipada Antecedente

  • O réu poderá combater a estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente após sua ocorrência (art. 304, §5º, CPC/2015)
  • É possível o ajuizamento de uma ação de revisão da tutela antecipada antecedente
  • O réu terá o prazo de 2 anos para fazê-lo, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo

Inexistência de Coisa Julgada e Enunciado n. 27 do ENFAM

  • Se não for interposta a Ação Revisional da Tutela Antecipada Antecedente, não caberá ação rescisória por não haver coisa julgada (art. 304, §6º do CPC/2015)
  • O Enunciado n. 27 do ENFAM estabelece que não caberá ação rescisória em sede de tutela antecipada antecedente em virtude da ausência de coisa julgada
  • Jurisprudência e doutrina convergem no sentido que não cabe ação rescisória pela ausência de coisa julgada

Tutela Cautelar Antecedente

  • Cabível por força do disposto no parágrafo único do artigo 305 do CPC/2015
  • O juiz poderá concedê-la caso entenda que o pedido de tutela cautelar tem natureza antecipada
  • A tutela antecipada tem caráter de satisfatividade e a tutela cautelar possui caráter de conservação
  • É possível ajuizar um pedido de tutela cautelar antecedente quando essa cautelar tiver caráter de satisfatividade
  • Exemplo: cautelar de sustação de protesto, cautelar de busca e apreensão
  • A tutela cautelar antecedente será processada nos mesmos moldes da tutela antecipada antecedente

Resumo de Tutelas

  • Importante demonstrar conhecimento sobre todo o tópico de tutelas em provas e concursos
  • O CPC/2015 prevê tutelas definitivas e provisórias
  • A tutela definitiva (provimento jurisdicional definitivo) poderá ser dada por sentença ou decisão interlocutória de mérito (inovação do CPC/2015)
  • A tutela provisória é concedida em caráter de provisoriedade, sendo bipartida em tutela de evidência e tutela de urgência
  • Para a tutela de evidência, não é necessária a comprovação do perigo da demora, apenas a comprovação do direito
  • Para a tutela de urgência (bipartida em tutela antecipada e tutela cautelar), é preciso comprovar o direito e o perigo
  • Na tutela antecipada, é preciso demonstrar ainda a ausência de perigo de irreversibilidade
  • A tutela antecipada possui caráter de satisfatividade, havendo elo entre o pedido inicial e o final
  • Pode ser concedida em caráter antecedente como demanda autônoma
  • Há 15 dias para aditamento do pedido se for concedida, e 5 dias caso seja indeferida
  • O réu deve interpor agravo de instrumento (não apenas contestação) para combater a tutela antecipada antecedente
  • Caso não interponha o recurso, haverá a estabilização dos efeitos da tutela
  • Combate à estabilização somente por Ação Revisional de Tutela Antecedente
  • Não é possível ingressar com Ação Rescisória (por não fazer coisa julgada)
  • A tutela cautelar tem caráter de conservação do direito e não possui elo de ligação entre o pedido principal e o pedido final
  • A tutela cautelar poderá ser requerida em caráter antecedente (art. 305, parágrafo único, CPC/2015), desde que haja caráter satisfativo
  • Não cabe antecedência em tutela de evidência

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