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Questions and Answers
O Presidente da República não faz parte da Estrutura Militar de Defesa, de acordo com o Art.2o.
O Presidente da República não faz parte da Estrutura Militar de Defesa, de acordo com o Art.2o.
False (B)
O Conselho Militar de Defesa terá seu funcionamento disciplinado pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o Art.2o.
O Conselho Militar de Defesa terá seu funcionamento disciplinado pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o Art.2o.
False (B)
Os Comandantes das Forças Armadas não fazem parte da Estrutura Militar de Defesa, de acordo com o Art.2o.
Os Comandantes das Forças Armadas não fazem parte da Estrutura Militar de Defesa, de acordo com o Art.2o.
False (B)
O Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas não está incluído na composição da Estrutura Militar de Defesa, conforme o Art.2o.
O Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas não está incluído na composição da Estrutura Militar de Defesa, conforme o Art.2o.
Os Comandantes dos Comandos Operacionais sempre serão singulares, de acordo com o Art.2o.
Os Comandantes dos Comandos Operacionais sempre serão singulares, de acordo com o Art.2o.
A participação de meios ponderáveis de mais de uma Força sempre resultará em Comandos Operacionais conjuntos, segundo o Art.2o.
A participação de meios ponderáveis de mais de uma Força sempre resultará em Comandos Operacionais conjuntos, segundo o Art.2o.
O Ministro de Estado da Defesa é a autoridade responsável pela ativação dos Comandos Operacionais, conforme descrito no Art.2o.
O Ministro de Estado da Defesa é a autoridade responsável pela ativação dos Comandos Operacionais, conforme descrito no Art.2o.
A estrutura militar descrita no Art.2o aborda principalmente o nível tático das operações militares.
A estrutura militar descrita no Art.2o aborda principalmente o nível tático das operações militares.
O Conselho Militar de Defesa tem seu funcionamento detalhado na Constituição, conforme estipulado no Art.2o.
O Conselho Militar de Defesa tem seu funcionamento detalhado na Constituição, conforme estipulado no Art.2o.
Os Comandantes das Forças Armadas são responsáveis pela ativação dos Comandos Operacionais, como descrito no Art.2o.
Os Comandantes das Forças Armadas são responsáveis pela ativação dos Comandos Operacionais, como descrito no Art.2o.