Repartição de Receitas Tributárias

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Questions and Answers

Qual ramo do direito abrange os princípios e normas reguladoras da criação, fiscalização e arrecadação dos tributos?

  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário (correct)
  • Direito Civil
  • Direito Financeiro

A repartição das receitas tributárias é considerada tema de estudo de qual área do direito?

  • Direito Constitucional
  • Direito Financeiro (correct)
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário

O que o CTN (Código Tributário Nacional) assevera sobre a receita dos tributos distribuída a outras pessoas?

  • Passa a ser de propriedade da União.
  • Não deixa de pertencer à competência daquele a quem a CF/88 atribuiu. (correct)
  • É automaticamente destinada a programas sociais.
  • Deixa de pertencer à competência do ente que a distribui.

Qual ente federativo é considerado mais 'privilegiado' em relação aos recursos tributários?

<p>A União (C)</p> Signup and view all the answers

Como ocorre a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos?

<p>De entes maiores para entes menores. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual a ideia central da repartição das receitas tributárias?

<p>Proteger a autonomia financeira dos entes federativos menores. (A)</p> Signup and view all the answers

Por que as receitas tributárias do Distrito Federal não são repartidas?

<p>Porque o DF não pode ser dividido em Municípios. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual espécie tributária mais se adequa ao mecanismo de repartição com outros entes federativos?

<p>Impostos (A)</p> Signup and view all the answers

Qual princípio os impostos devem seguir?

<p>Não afetação (A)</p> Signup and view all the answers

Além dos impostos, qual outra receita também tem parte de sua arrecadação dividida com os Estados, Distrito Federal e Municípios?

<p>CIDE-Combustíveis (D)</p> Signup and view all the answers

Qual imposto não possui previsão constitucional para repartição de receitas?

<p>ITCMD (C)</p> Signup and view all the answers

Qual dos impostos abaixo tem sua receita totalmente destinada aos municípios arrecadadores?

<p>ITBI (C)</p> Signup and view all the answers

Qual percentual do ICMS arrecadado deve ser destinado aos municípios?

<p>25% (D)</p> Signup and view all the answers

A Emenda Constitucional nº 132/2023 passou a prever um novo imposto de competência da União, incidente sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, qual o nome desse imposto?

<p>Imposto Seletivo (A)</p> Signup and view all the answers

Qual é o objetivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, instituído pela EC 132/2023?

<p>Reduzir as desigualdades regionais e sociais. (C)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Repartição de Receitas Tributárias

Tema de estudo do Direito Financeiro, posterior à arrecadação, referente à distribuição de receita.

Objetivo da Repartição

Garantir a autonomia dos entes federativos menores, como municípios.

Não Repartição no DF

O Distrito Federal não tem suas receitas tributárias repartidas por não ser dividido em Municípios.

Tipos de Repartição

Ocorre de duas formas: diretamente ou através de fundos especiais.

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Receitas NÃO Repartidas

Impostos municipais, ITCMD, II, IE, IGF e IEG.

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Receitas Repartidas

IR, IOF sobre ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.

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Repartição do IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos por Estados, DF e Municípios.

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Repartição IOF-Ouro

Estados: 30% e aos Municípios: 70%.

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Impostos Residuais

20% da arrecadação total é repartida com os Estados e DF.

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Repartição do ITR

Aos Municípios é facultado arrecadar e fiscalizar tendo, desta forma, direito a 100% dessa arrecadação.

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Repartição do IPVA

Aos Municípios, cabe repartição de 50% da arrecadação do IPVA referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.

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Repartição do ICMS

Os Municípios têm direito a 25% do montante do ICMS, observada a distribuição conforme o valor adicionado.

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IPI e Imposto Seletivo (IS)

2,5% destinado aos Estados e ao Distrito Federal são destinados aos municípios (25% dos 10% do IPI e IS).

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Prazo para Divulgação

O prazo para divulgação é até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação.

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Vedação à Retenção

É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos distribuídos.

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Study Notes

Repartição de Receitas Tributárias

  • O tema de repartição das receitas tributárias é cobrado de forma tranquila em provas de concurso público.
  • É importante saber as características gerais e decorar as repartições e seus respectivos percentuais.
  • O estudo se divide em conceitos gerais e em repartições das receitas propriamente ditas.
  • O Direito Tributário abrange os princípios e normas reguladoras da criação, fiscalização e arrecadação dos tributos.
  • A repartição das receitas tributárias ocorre em momento posterior à arrecadação e é tema de estudo do Direito Financeiro.

Recursos e Competência

  • O CTN (art. 6º, parágrafo único) afirma que, mesmo com a distribuição da receita dos tributos a outras pessoas, a competência permanece com quem a CF/88 atribuiu.
  • Mesmo que as receitas do ITR sejam totalmente destinadas aos Municípios, a competência tributária continua sendo da União.
  • A competência tributária da União é mais ampla que a dos demais entes federativos.
  • A União institui sete impostos, enquanto Estados e Municípios instituem três cada.
  • A União é mais "privilegiada" com recursos tributários em comparação com os outros entes.

Repartição e Autonomia

  • A repartição das receitas tributárias sempre ocorre de entes maiores para menores.
  • A União transfere parte de suas receitas para Estados, DF e Municípios, mas não recebe nada dos demais entes.
  • Os Estados transferem parte de suas receitas para os Municípios, também sem receber nada destes.
  • A ideia central é proteger a autonomia financeira dos entes federativos menores, sendo a principal fonte de recursos para muitos municípios pequenos.

Distrito Federal e Formas de Repartição

  • As receitas tributárias do Distrito Federal não são repartidas porque o DF não pode ser dividido em Municípios (CF, art. 32, caput).
  • Uma pessoa jurídica, mesmo com imunidade tributária, deve cumprir obrigações acessórias e se submeter à fiscalização tributária.
  • A repartição pode ocorrer de duas maneiras: direta e indireta.
  • Na repartição direta, os recursos são recebidos diretamente da União ou dos Estados, sem intermediários.
  • Na repartição indireta, os recursos são destinados a fundos especiais, e o direcionamento aos entes federados ocorre com base em critérios da Constituição Federal.

Tributos e Repartição

  • É essencial conhecer os tributos com receitas repartidas e aqueles sem previsão constitucional para repartição.
  • Os impostos são tributos cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica, o que os torna tributos não vinculados.
  • Os impostos são a espécie tributária que mais se adequa ao mecanismo de repartição, pois os recursos não são usados para custear nenhuma atividade estatal.
  • Mesmo sujeitos ao princípio da não afetação, a repartição constitucional das receitas tributárias é uma exceção a esse princípio.
  • A CIDE-Combustíveis também tem parte de sua arrecadação dividida com Estados, DF e Municípios (CF, art. 159, III, c/c § 4º).
  • Os impostos com receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.
  • Impostos municipais não são repartidos, portanto, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS.
  • O Distrito Federal não tem receitas tributárias repartidas por não ser dividido em Municípios.
  • Não há repartição da receita de impostos estaduais quando instituídos pelo DF.
  • O ITCMD não possui previsão constitucional para repartição de receitas.

Impostos Federais sem Repartição

  • Não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG.

Casos de Repartição Tributária na CF/88

  • Item 1: IRRF - União 100% para Estados e DF 100% para Municípios
  • Item 2: IOF sobre ouro - União 30% para Estados e DF 70% para Municípios
  • Item 3: Impostos Residuais - União 20% para Estados e DF
  • Item 4: CIDE-Combustíveis - União 29% para Estados e DF, 25% (ou 7,25%) para Municípios
  • Item 5: ITR - União 50% para Estados e DF, Cobrado p/ Município 100% para Municípios
  • Item 6: IPVA - União 50% para Municípios
  • Item 7: ICMS - União 25% para Municípios
  • Item 8: IR (Excluído 1*) União + IPI + IS
    • 21,5% - FPE para Estados e DF, 22,5% - FPM para Municípios
  • Item 9: União + IPI + IS
    • 3% para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste
    • 1% - FPM (Julho) para Municípios
    • 1% - FPM (Setembro) para Municípios
    • 1% - FPM (Dezembro) para Municípios
  • Item 11: IPI + IS - União 10% FPEx para Estados e DF
  • Item 12: IBS (Imposto de Competência Compartilhada entre E/DF/M) União 25% para Municípios

Observações sobre os casos de repartição

  • O montante entregue em dezembro de cada ano foi incluído pela EC 55/2007.
  • O montante entregue em julho constitui regra constitucional com a EC 84/2014.
  • O montante a ser entregue em setembro foi instituído pela EC 112/2021.
  • As repartições relativas ao IBS e IS foram incluídas pela EC 132/2023 (Reforma Tributária).
  • As setas vermelhas representam o repasse de receitas no quadro esquemático, sendo todas as que se iniciam na coluna da União as receitas repartidas por este ente.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

  • A repartição tributária diz respeito ao montante de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, DF e Municípios.
  • Isso inclui suas autarquias e fundações que instituírem ou mantiverem.
  • Quando um Estado efetua o pagamento dos salários a seus servidores, fica responsável pela retenção do valor cabível a título de IRPF.
  • Tais valores retidos não são recolhidos aos cofres públicos federais, mas cabem (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

IRPF retido por autarquia ou fundação estadual

  • Se o IRPF foi retido por autarquia ou fundação estadual, por exemplo, cabe ao referido Estado 100% desse valor retido.
  • O STF entende que o termo “rendimentos pagos" abrange também pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
  • Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles.
  • Inclui suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal (STF, RE 1293453).

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o Ouro

  • Essa repartição já havia sido vista, quando do estudo do IOF.
  • Trata-se de disposição específica para o IOF incidente sobre o ouro, quando este é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
  • Cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária.

Impostos Residuais

  • Quando a União institui os denominados Impostos Residuais usando sua competência residual
  • 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)-Combustíveis

  • Este é o único caso em que outra espécie tributária, que não os impostos, é repartida com os demais entes federativos.
  • Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF.
  • Essa distribuição é feita na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas “c” e “d” do inciso II do § 4º do art. 177, que trata da CIDE-Combustíveis no texto constitucional.
  • Tais dispositivos mencionam a destinação para o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes e ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
  • 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei.
  • A participação dos Estados e DF na arrecadação da CIDE não é autoaplicável, dependendo de regulamentação por lei.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

  • A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, recebendo 100% do ITR arrecadado em seus territórios.
  • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

  • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
  • Ou, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

  • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
  • Tais recursos devem ser repartidos entre os Municípios de um Estado, seguindo as regras do parágrafo único do art. 158.
  • No mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seus respectivos territórios.
  • Municípios que geram mais arrecadação de ICMS recebem uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido.
  • Conforme art. 161,I, da CF/88, cabe à lei complementar definir o conceito de valor adicionado.
  • Antes da EC 108/2020, a divisão era 3/4 (75%) com base no valor adicionado e 1/4 (25%) com base em lei estadual.
  • O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado.
  • A nova redação do art. 158, par. único, da CF/88, ainda prevê obrigatoriedade para a lei estadual que define os 35%: a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico.

Cálculos do ICMS

  • Para um Estado com R$ 1.000.000,00 de receita com o ICMS, para repartir com todos os seus Municípios R$ 250.000,00.
  • No mínimo 65% (R$ 162.500,00) deve ser repartido com base em valor agregado.
  • No máximo 35% (R$ 87.500,00) deve ser repartido com base no que dispuser a lei estadual.
  • Da lei estadual, obrigatoriamente deve(m) estabelecer (do(s) 35%), 10% no mínimo, seguindo indicadores relacionados ao ensino. Isso equivaleria a R$ 25.000,00.
  • Quanto aos 25% restantes (R$ 87.500,00 – R$ 25.000,00) = R$ 62.500,00), o critério de distribuição poderá seguir ou não seguir indicadores relacionados ao ensino.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS)

  • A esses fundos são destinados 50% do IPI, do IR e do Imposto Seletivo (IS), excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios, com base no Item 1.
  • EC 132/2023 - A Reforma Tributária passou a prever um novo imposto de competência da União, o imposto seletivo, incidente sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (CF, art. 153, VIII). Somente a arrecadação federal (e não nacional!) do IR é distribuída aos fundos. Já no caso do IPI e do IS, considera-se a arrecadação nacional. Dos 50% destinados aos Fundos, 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios. (FPM). Na realidade, cabe ao FPM 25,5%.

Distribuições ao FPM

  • 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de julho.
  • 1% no primeiro decêndio do mês de setembro.
  • 1% no primeiro decêndio do mês de dezembro.

Fundo para municípios

  • Proporcionar melhores condições financeiras aos Municípios (principal fonte de recursos para muitos deles).
  • Adicionalmente, 3% vai para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (instituições financeiras de caráter regional).
  • Assegurar ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região (forma estabelecida por lei).

Distribuição aos Municípios

O CTN (art. 91) trata do critério de distribuição do FPM aos Municípios Dos recursos:

  • 10% aos Municípios das Capitais dos Estados.
  • 90% aos demais Municípios do País.
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
  • A EC 132/2023 previu a instituição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Lembre-se:
  • Reduzir as desigualdades regionais e sociais nos termos da CF.
  • Esse objetivo (redução de desigualdades) será cumprido mediante a entrega de recursos daUnião para as seguintes finalidades:
  • Estudos, projetos e obras de infraestrutura.
  • Fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras.
  • Promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Artigo 3 e 159 A

Agora algumas regras do (Art. 159.º-A):

  • É vedada a retenção ou qualquer restrição ao recebimento dos recursos.
  • O Estados e o Distrito Federal Priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões.
  • A distribuição dos recursos.
  • Serão entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais com pesos distintos sobre as seguintes variáveis: A distribuição da aplicação da CF do Art, 159 (I). "A" com coeficiente de pesos sobre o seguinte indicador I - Distribuição da População do Estado ou Distrito Federal, com peso de 30% do cálculo. II - Distribuição da Parte da aplicação do Art , 159 (I). "A" com peso de 70% sobre o cálculo. Esses indicadores serão calculados pelo tribunal de Contos da União, (TCU).A mesma forma da regra do Art. 160 da CF:

A regra:

  • 159-A, parágrafo primeiro : Vedou a retenção ou qualquer restrição ao recebimentos dos recursos relativos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
  • Em relação à aplicação desses recursos : parágrafo 2: previu que os Estados e o distrito federal priorizarão projetos que preveem Sustentabilidade Ambiental e Redução das Emissões de Carbono (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional).
  • Mas que a decisão quanto à aplicação caberá aos Estados e DF (§ 3º), as finalidades as quais os recursos serão direcionados. Realizar estudos, projetos e obras de infraestrutura.
  • Fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras.
  • Promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. A distribuição dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal.

Demais Regras sobre Repartição de Receitas

É importante ainda que o candidato tenha conhecimento de alguns assuntos que ficaram reservados à lei complementar Art. 161. Cabe à lei complementar. I- Definir: Valor Adicionado para fins do disposto no Art. 158 §,1 Inciso I, com redação dada pela emenda constitucional nº 132, de 2023 II - Estabelecer normas sobre à entrega para recursos de que trata o Art.157. Especialmente sobre os critérios de rateios da Funções já previsto em seu inciso I (Itens 8, 9, 10) Objetivando promover o Equilíbrio socioeconomicamente entre Estados e entre municípios"

É de ressaltar que como regra é vedada a retenção ou restrição à entrega e ao empregos dos recursos distribuídos. Vejamos o que diz o Art. 160

É vedada a retenção.

Qualquer restrição à Entrega e ao Empregos dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados Ao Distritos federais de, aos Municípios, neles Compreendidos, adicionais acréscimos relativos a Impostos Paragrafo Primeiro: A vedação prevista, neste artigo não impede a união e os Estados de condicionamento à entrega de recursos Os pagamentos de seus créditos, inclusive de suas autarquias. II - Ao cumprimento disposto no Art. 198, $2. Incisos II, III "Refere-se à aplicação mínima de recursos A ações e serviços de sáude". A EC/ 113/2021 incluiu que $2 aos Art 160 dispondo os seguintes: Art. 160,

Parágrafo segundo : Os contratos, os acordos. ajuste de convênios, ao Parcelamenetos. As renegociações de debilitos, De quaisquer espécies, inclusive "tributários firmados pela a união. Com e os ente federativos, conteram clausilas para autorizar. A produção dos Valores devido e dos montagem A Serem Repassados relacionados, restritiva às Cotas nos Fundos E, Participação Os para Aos precatórios federativa (íncluido pela E.C 113 de 2021).

Significa que

Havendo Um acordo ou contrato entre a união ou estado. A A CF exige que constam cláusulas, que autorizem as dedução de valores. Ao que a união repassa Título de repartição indiretamente de receitas e deduções dos precatórios federais. Que seriam dividas da uniao com demais entes ou casos em Questão: E por último do artigo .162 Da CF/88 a previsibilidade obrigatoriedade de divulgação todos os entes federativos as uniões "Estados Distrito federal ou municípios. Os montantes de cada um dos Tributos, arrecado os. Os recursos recebidos os Valores ou origem" tributarias entregar, entregar sua expressão a numérica dos critérios de rating O prazo Para divulgação è Alô último dia ao mês Subsecquente ao dá arrecadação os lembrando Que os dados divulgado pela união serão discriminado por estados e Por municípios os Estados por municípios

A Constituição Federal estabelece 25% do produto da arrecadação da Contribuição sobre bens e serviços"Cbs"; deve ser repartido com ou (Municípios.) Na verdade apenas O E.bs é Repartido com os municípiosa .O cbs constituir receita tributária da união não entranhado nas regras tradicionais de repartição de receitas Tributárias. Errada Dos produtos a arrecadação do imposto do ou estado sobre à operacionais relativas a circulação de mercadorias à ( prestadores servicos, de Transportadores interessados e intermunicipal De comunicação (. ICMS) pretence au Município ou Perspectual De.

Os Estados estão obrigados a repartir:

  • O valor deve ter 25% em relação ao ICMS - O Artigo 222, Da CF
    O Município para a proporção A A.5 - Os (Artigo 158 InCiso. III. Dois estados devem repartir a arrecadação A Tributalria do 35 % de acordos aos que dispor Lés Estadual Observada o obrigatoriamente que se dispor à LE Estatual
  • Nota* à repartição da receita Tributário não possui relação com competências a Tributáriodo, cada "cente", política

O produto arrecadação Peda UNIÃO

A) "Pertinho, dos produtos, de renda de que vem da importâncias. - Em uma forma A indireta para (os estados."

A CF,88 : PRE,89Que Se Era para ter o, 50 % que vem de produtos do (L", E as de uniões dos Municípios...

   A repartição as receitas Tributalria. Irá ocorrerá.  Logo após o  exaurimento Da relação , de que o ente Público
  • *Estudos para Taxa Empréstimos Compulsosórios contribui apara melhora" São Destinadas Um fundo em Participação cujo a divisão à a Beneficiários seguimados, As métricas ** :Legais Constitucional. O legistador institui sobre os Desequilibrio das repartição de competências de reconhecimentos nas mãos um inegável

_A Constituições à municipalidade do ao que a repartição direta de que é O para onde a a e para aqueles O Que é de a para onde" _ E à Repartição, constitucional. _ Sempre existe uma participação , entre e o e para baixo, o que um à à

Dica

Art161: cabe para os leis (complementares Definam valor À que a aplicação minima, (De recursos A 10. %para 9 A % do. O IP e para. É

Imposto

O mais importante a da constituição Não prega as 75 -%do (L,

Receita Dos Alunos .

É a Lei Tributalria que possui relação Com A competência Da Tributària A ser Distrebuidos à Um fundo de que há a participação de que o o de e aos Estados (mínimo, Aos, que estão sobre os serviços à um acordo em 10% ponto as e o e para os o para e aos municípios, a

A lei complementares definirão ao Que a União A aos aos seus credores, inclusive: as autarquias; (50%. o e e o e com isso o o e a para onde o O A 0 (só que a para.
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