Regulamentos do CRESS: Artigo 4º

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30 Questions

Quais são os membros efetivos que constituem as Seccionais no âmbito do CRESS 9ª Região?

Coordenador(a), Secretário(a) e Tesoureiro(a)

Quantos membros suplentes são eleitos para compor as Seccionais?

3 membros suplentes

Qual é o tempo de mandato dos membros efetivos das Seccionais?

3 anos

A quem cabe a orientação, disciplina, defesa e fiscalização do exercício da profissão de Assistente Social?

CRESS 9ª Região

Qual órgão estabelece as normas para criação, funcionamento e outras questões relacionadas às Seccionais?

Conjunto ENCONTRO NACIONAL CFESS/CRESS

Onde estão descritos os princípios e normas que devem ser seguidos pelo CRESS 9ª Região?

Capítulo III da Consolidação das Resoluções do CFESS

Qual é uma das responsabilidades do 1º Tesoureiro conforme o Art. 34?

Assinar cheques em conjunto com o(a) Presidente

Quem pode o(a) 1º Tesoureiro(a) delegar a competência de efetuar pagamentos, mediante aprovação do Conselho Pleno?

2º Tesoureiro(a)

Qual é o órgão responsável por apreciar a documentação contábil do movimento da Tesouraria, conforme o Art. 34?

Conselho Fiscal

O que compete ao 1º Tesoureiro em relação à revisão da dotação orçamentária no decorrer do exercício?

Realizar estudos sistemáticos

Qual é a responsabilidade do 1º Tesoureiro em relação à apresentação da Prestação de Contas do CRESS?

Apresentar documentação contábil ao Conselho Fiscal

Em que consiste a responsabilidade do 1º Tesoureiro em relação à elaboração de correspondência atinente à Tesouraria?

Acompanhar as arrecadações de contribuições

Quais são as atribuições do(a) 2º(ª) Tesoureiro(a) de acordo com o Regimento?

Auxiliar o(a) 1º(ª) Tesoureiro(a) no desempenho de suas funções.

Qual é a restrição em relação à representação dos membros do Conselho Regional de Serviço Social da 9ª Região (CRESS) e das Seccionais?

Não podem ser representados por procuração, sob qualquer circunstância.

De acordo com o Regimento, os membros do Conselho Fiscal possuem que tipo de atribuições?

Funções específicas relacionadas à fiscalização do órgão.

Quanto à remuneração pelo exercício de mandatos, o que é vedado aos membros do Conselho Regional de Serviço Social da 9ª Região (CRESS) e das Seccionais?

Receber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus mandatos.

O que é obrigatório para aqueles que receberem incumbências em nome ou às custas do CRESS 9ª Região?

Prestar contas e apresentar relatório conforme as normas regimentais.

O que os membros do Conselho Regional de Serviço Social da 9ª Região (CRESS) e das Seccionais não podem fazer em relação ao CFESS ou ao CRESS?

Estabelecer relações informais de emprego.

O que constitui as receitas do CRESS 9ª Região de acordo com o texto?

Anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos arrecadados pelo CRESS.

Como a receita do CRESS 9ª Região deve ser aplicada?

De acordo com o orçamento de cada exercício.

Quais são as outras receitas que podem compor o CRESS 9ª Região?

Outras receitas não especificadas no texto.

Qual a data de entrada em vigor do Regimento Interno mencionado no texto?

3 de março de 2006.

Quem assina como presidente do CRESS 9ª Região no documento apresentado?

Eutália Guimarães Gazzoli.

O que foi revogado com a entrada em vigor do Regimento Interno do CRESS 9ª Região?

As disposições contrárias ao novo regimento.

Quais são as possíveis causas de perda de mandato de um Conselheiro Regional ou membro das Seccionais?

Superveniência de causa de inabilitação para o exercício da profissão.

Qual o prazo máximo para uma licença requerida por um Conselheiro(a) ou membro de Seccional, por motivo justificado?

120 dias

O que pode resultar na perda do mandato de um Conselheiro(a) Regional ou membro das Seccionais segundo o texto?

Penalização em processo disciplinar e/ou ético, antes de decisão transitada em julgado.

Quantas licenças máximo são permitidas durante o mandato de um Conselheiro(a) ou membro de Seccional?

2 licenças

O que deve fazer um Conselheiro(a) ou membro de Seccional que estiver provisoriamente impossibilitado de exercer o cargo?

Requerer licença por escrito pelo prazo máximo de 120 dias.

Quando ocorre a perda do mandato por ausência a mais de 03 reuniões consecutivas ou 05 alternadas sem motivo justificado?

Sempre que houver falta sem motivo justificado.

Study Notes

Conselho Regional de Serviço Social

  • O Conselheiro ou membro de Seccional que estiver provisoriamente impossibilitado de exercer o cargo pode requerer licença por escrito pelo prazo máximo de 120 dias, prorrogável pelo Conselho Pleno.
  • A não reassunção de cargo pelo Conselheiro ou membro da Seccional afastado ou licenciado após o término do prazo estabelecido pode resultar na perda de seu mandato.

Perda de Mandato

  • A perda de mandato de Conselheiro Regional ou dos membros das Seccionais pode ocorrer em virtude de:
    • Eleito não comparecer à posse, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado até 30 dias após a posse dos demais eleitos;
    • Morte;
    • Renúncia;
    • Superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
    • Ausência a mais de 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas no período de 1 ano, sem motivo justificado;
    • Não cumprimento das determinações emanadas do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, deste Regimento Interno, das Resoluções e do Conselho Pleno do CFESS e do CRESS, ou prática de ato irregular ou de improbidade administrativa;
    • Penalização em processo disciplinar e/ou ético, após decisão transitada em julgado.

Receitas

  • Constituem receitas do CRESS 9ª Região:
    • Anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos arrecadados pelo CRESS;
    • Receitas oriundas de mutações patrimoniais e locações de bens de qualquer natureza;
    • Doações e legados;
    • Outras receitas.

Atribuições

  • Ao 2º Tesoureiro compete:

    • Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
    • Auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
  • Aos membros do Conselho Fiscal compete as atribuições atinentes ao órgão, conforme o que dispõe o artigo 26 deste Regimento.

  • Aos membros do Conselho Regional de Serviço Social da 9ª Região (CRESS) e das Seccionais, exercerão seus mandatos pessoalmente, não sendo permitida a representação por procuração, seja a que título for.

Seccionais

  • As Seccionais são constituídas no âmbito de jurisdição do CRESS 9ª Região por 3 membros efetivos: Coordenador, Secretário e Tesoureiro, e mais 3 membros suplentes, eleitos por via direta, dentre os Assistentes Sociais inscritos na área de jurisdição respectiva.

  • As Seccionais estão sujeitas, para efeito de sua criação, funcionamento e outros, às normas estabelecidas pelo artigo 12, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.662/93 e pelo Capítulo III da Consolidação das Resoluções do CFESS.

Tesouraria

  • Ao 1º Tesoureiro compete:
    • Acompanhar as arrecadações e contribuições devidas ao CRESS 9ª Região;
    • Efetuar os pagamentos do CRESS e Seccionais, conforme o caso;
    • Elaborar toda a correspondência atinente à Tesouraria, em entrosamento com a Secretaria Executiva;
    • Realizar estudos sistemáticos para revisão da dotação orçamentária no decorrer do exercício, acompanhando a dinâmica dos serviços do CRESS 9ª Região;
    • Proceder estudos em caráter permanente sobre matéria financeira e apresentar subsídios ao Conselho Pleno, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização de seus serviços e à orientação das Seccionais;
    • Manter entrosamento com as Seccionais, no que diz respeito ao funcionamento específico de Tesouraria, valendo-se para isto de instrumentos técnicos para orientação de sua atividade;
    • Elaborar com a Diretoria as Propostas e Reformulações Orçamentárias e Prestações de Contas;
    • Apresentar documentação contábil do movimento da Tesouraria, para apreciação do Conselho Fiscal;
    • Apresentar anualmente o Balanço Geral que instruirá a Prestação de Contas do CRESS 9ª Região;
    • Opinar sobre contratação e dispensa de pessoal, bem como sobre contratos, convênios com terceiros e aquisição de bens patrimoniais e de consumo.

Teste seus conhecimentos sobre o Artigo 4º dos regulamentos do CRESS, que aborda a estrutura das Seccionais e a eleição dos membros. Este artigo detalha a composição e os mandatos dos membros efetivos e suplentes, bem como as normas eleitorais a serem seguidas.

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