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Questions and Answers
Qual é o prazo para interpor recurso após a negativa de acesso a informações?
Qual é o prazo para interpor recurso após a negativa de acesso a informações?
- 10 dias (correct)
- 5 dias
- 30 dias
- 15 dias
Quem deve receber o recurso quando o acesso a informações for indeferido?
Quem deve receber o recurso quando o acesso a informações for indeferido?
- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações
- O chefe do órgão que negou o acesso
- A autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso (correct)
- A Controladoria-Geral da União
O que pode fazer o requerente se o acesso a uma informação sigilosa for negado?
O que pode fazer o requerente se o acesso a uma informação sigilosa for negado?
- Recorrer à Controladoria-Geral da União (correct)
- Recorrer à instância nacional de sigilo
- Procurar um advogado
- Solicitar à imprensa a divulgação da informação
Qual é o prazo que a Controladoria-Geral da União tem para deliberar sobre o recurso?
Qual é o prazo que a Controladoria-Geral da União tem para deliberar sobre o recurso?
Quando é permitido recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações?
Quando é permitido recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações?
Qual dos seguintes motivos NÃO é uma razão para recorrer à Controladoria-Geral da União?
Qual dos seguintes motivos NÃO é uma razão para recorrer à Controladoria-Geral da União?
Qual é a primeira instância a ser abordada antes de recorrer à Controladoria-Geral da União?
Qual é a primeira instância a ser abordada antes de recorrer à Controladoria-Geral da União?
Qual ação a Controladoria-Geral da União pode determinar se o recurso é considerado procedente?
Qual ação a Controladoria-Geral da União pode determinar se o recurso é considerado procedente?
Qual é a entidade que o requerente pode recorrer caso o acesso a informações total ou parcialmente sigilosas seja negado?
Qual é a entidade que o requerente pode recorrer caso o acesso a informações total ou parcialmente sigilosas seja negado?
Qual é o prazo que a autoridade superior deve se manifestar sobre o recurso interposto?
Qual é o prazo que a autoridade superior deve se manifestar sobre o recurso interposto?
Qual é a condição para que um recurso seja encaminhado à Controladoria-Geral da União?
Qual é a condição para que um recurso seja encaminhado à Controladoria-Geral da União?
Em qual circunstância a Controladoria-Geral da União pode determinar a adoção de providências pelo órgão que negou o acesso?
Em qual circunstância a Controladoria-Geral da União pode determinar a adoção de providências pelo órgão que negou o acesso?
Qual é um dos motivos pelos quais a Controladoria-Geral da União deliberará sobre um recurso?
Qual é um dos motivos pelos quais a Controladoria-Geral da União deliberará sobre um recurso?
Qual é a sequência correta dos recursos após o indeferimento pela Controladoria-Geral da União?
Qual é a sequência correta dos recursos após o indeferimento pela Controladoria-Geral da União?
O que acontece se o acesso à informação é negado sem a identificação da autoridade classificadora?
O que acontece se o acesso à informação é negado sem a identificação da autoridade classificadora?
Qual dos seguintes não é um procedimento correto ao interpor um recurso?
Qual dos seguintes não é um procedimento correto ao interpor um recurso?
Qual é o prazo que o interessado tem para interpor recurso contra a negativa de acesso a informações?
Qual é o prazo que o interessado tem para interpor recurso contra a negativa de acesso a informações?
A quem deve ser dirigido o recurso após a negativa de acesso a informações?
A quem deve ser dirigido o recurso após a negativa de acesso a informações?
Em quais circunstâncias a Controladoria-Geral da União pode deliberar sobre um recurso?
Em quais circunstâncias a Controladoria-Geral da União pode deliberar sobre um recurso?
Qual é a primeira instância que deve ser abordada antes de recorrer à Controladoria-Geral da União?
Qual é a primeira instância que deve ser abordada antes de recorrer à Controladoria-Geral da União?
Qual é o prazo que a Controladoria-Geral da União tem para deliberar sobre o recurso?
Qual é o prazo que a Controladoria-Geral da União tem para deliberar sobre o recurso?
O que pode acontecer se o recurso resultante da Controladoria-Geral da União for considerado procedente?
O que pode acontecer se o recurso resultante da Controladoria-Geral da União for considerado procedente?
Quando um requerente pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações?
Quando um requerente pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações?
Qual dos seguintes motivos não justifica um recurso à Controladoria-Geral da União?
Qual dos seguintes motivos não justifica um recurso à Controladoria-Geral da União?
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Study Notes
Recursos e Prazos
- O interessado tem 10 dias para interpor recurso após ser indeferido o acesso a informações.
- O recurso deve ser direcionado à autoridade superior àquela que tomou a decisão inicial.
- A autoridade superior tem um prazo de 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
Controle e Deliberações
- Se o acesso for negado por órgãos do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU).
- A CGU deve decidir em até 5 dias, baseado em quatro condições fundamentais:
- Indisponibilidade de informação não sigilosa.
- Negativa de acesso a informações sigilosas sem indicar a autoridade classificadora.
- Não conformidade com os procedimentos de classificação de informações sigilosas.
- Inobservância de prazos ou procedimentos estabelecidos pela lei.
Procedimentos do Recurso
- O recurso à CGU só pode ser feito após apreciação por uma autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o acesso.
- A CGU, ao verificar a procedência do recurso, pode exigir que o órgão responsável cumpra com a lei.
- Se a negativa da CGU persistir, é possível recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme artigo 35.
Recursos e Prazos
- O interessado tem 10 dias para interpor recurso após ser indeferido o acesso a informações.
- O recurso deve ser direcionado à autoridade superior àquela que tomou a decisão inicial.
- A autoridade superior tem um prazo de 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
Controle e Deliberações
- Se o acesso for negado por órgãos do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU).
- A CGU deve decidir em até 5 dias, baseado em quatro condições fundamentais:
- Indisponibilidade de informação não sigilosa.
- Negativa de acesso a informações sigilosas sem indicar a autoridade classificadora.
- Não conformidade com os procedimentos de classificação de informações sigilosas.
- Inobservância de prazos ou procedimentos estabelecidos pela lei.
Procedimentos do Recurso
- O recurso à CGU só pode ser feito após apreciação por uma autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o acesso.
- A CGU, ao verificar a procedência do recurso, pode exigir que o órgão responsável cumpra com a lei.
- Se a negativa da CGU persistir, é possível recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme artigo 35.
Recursos e Prazos
- O interessado tem 10 dias para interpor recurso após ser indeferido o acesso a informações.
- O recurso deve ser direcionado à autoridade superior àquela que tomou a decisão inicial.
- A autoridade superior tem um prazo de 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
Controle e Deliberações
- Se o acesso for negado por órgãos do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU).
- A CGU deve decidir em até 5 dias, baseado em quatro condições fundamentais:
- Indisponibilidade de informação não sigilosa.
- Negativa de acesso a informações sigilosas sem indicar a autoridade classificadora.
- Não conformidade com os procedimentos de classificação de informações sigilosas.
- Inobservância de prazos ou procedimentos estabelecidos pela lei.
Procedimentos do Recurso
- O recurso à CGU só pode ser feito após apreciação por uma autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o acesso.
- A CGU, ao verificar a procedência do recurso, pode exigir que o órgão responsável cumpra com a lei.
- Se a negativa da CGU persistir, é possível recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme artigo 35.
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