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Questions and Answers
As exigências para a contratação de serviços de engenharia podem ser substituídas apenas por provas de conhecimento técnico e experiência prática de forma obrigatória.
False
Atestados de entidades estrangeiras são aceitos apenas sem tradução para o português.
False
O edital pode exigir que o licitante tenha executado serviços similares por um prazo superior a 3 anos.
False
A substituição de profissionais indicados pelo licitante é permitida sem a aprovação da Administração.
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Máximo de 25% do objeto a ser licitado pode ser comprovado por atestados de potencial subcontratado.
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Num consórcio heterogêneo, as experiências atestadas devem ser reconhecidas igualmente para cada consorciado.
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Atestados de responsabilidade técnica de profissionais que tenham causado sanções são aceitos na documentação.
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Um consórcio homogêneo deve ter suas experiências atestadas reconhecidas proporcionalmente à participação de cada empresa consorciada.
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Para comprovação do percentual de participação do consorciado, um atestado pode ser suficiente sem a certidão do consórcio.
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A Administração pode determinar a entrega de atestados de desempenho de consórcios independentemente da atividade realizada por cada consorciado.
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A documentação relativa à qualificação técnico-profissional pode ser apresentada por profissionais que não estão registrados em um conselho profissional competente.
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A declaração de que o licitante tomou conhecimento das condições locais é uma das exigências para a documentação da qualificação técnica.
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Não é necessário apresentar atestados de responsabilidade técnica para a execução de obras semelhantes.
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O valor individual das parcelas significativas deve ser igual ou superior a 5% do valor total da contratação.
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É permitido exigir atestados de quantidades mínimas de até 60% das parcelas relevantes na documentação.
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A indicação do pessoal técnico e das instalações adequadas é uma exigência para a documentação de qualificação.
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Todo tipo de supermercado deve apresentar a documentação relativa à qualificação técnico-operacional.
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Certidões ou atestados emitidos pelo conselho profissional podem demonstrar a capacidade operacional na execução de serviços similares.
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A apresentação de um profissional registrado no conselho competente é exigida apenas em casos especiais.
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Os atestados de responsabilidade técnica devem comprovar execução de obras que possuam valor individual igual ou superior a 4% do valor total da contratação.
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A documentação de qualificação pode ser completada com atestados que representem até 50% das parcelas relevantes.
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Não é necessário que o licitante comprove que tomou conhecimento das informações locais para o cumprimento das obrigações.
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As certidões emitidas pelo conselho profissional não precisam demonstrar a capacidade operacional do licitante.
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Cada membro da equipe técnica deve ser qualificado e indicado na documentação da licitação.
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O registro ou inscrição na entidade profissional competente é opcional quando se trata de documentação de qualificação.
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A documentação de qualificação técnico-operacional é irrelevante para empresas que não executam serviços públicos.
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Atestados emitidos por entidades estrangeiras são aceitos sem a necessidade de tradução para o português.
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O edital pode exigir que o licitante tenha executado serviços similares por um prazo máximo de 3 anos.
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Em serviços contínuos, a exigência de comprovante de execução de serviços similares pode ser por prazo superior a 3 anos.
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É permitido que profissionais indicados pelo licitante sejam substituídos sem aprovação da Administração.
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Um consórcio homogêneo pode ter suas experiências atestadas reconhecidas proporcionalmente à participação de cada empresa consorciada.
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O edital pode prever que a qualificação técnica dos licitantes seja demonstrada por atestados relativos a subcontratados limitados a 30% do objeto da licitação.
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Atestados de responsabilidade técnica de profissionais que sofreram sanções podem ser aceitos na documentação para qualificação.
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Para prova de participação em um consórcio, um atestado individual pode ser utilizado sem a certidão do consórcio.
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É possível que o edital exija a apresentação da documentação relativa à qualificação técnico-operacional de forma completa por parte de todos os licitantes.
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Um consórcio heterogêneo deve ter experiências atestadas por cada consorciado de acordo com seus campos de atuação.
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Study Notes
Documentação para Qualificação Técnico-Profissional
- A documentação relacionada à qualificação técnico-profissional é restrita a categorias específicas.
- É necessária apresentação de profissional registrado no conselho competente e com atestado de responsabilidade técnica em serviços semelhantes para contratação.
- Certidões ou atestados do conselho profissional demonstrando capacidade operacional em serviços de complexidade equivalente também são exigidos.
- Indicação do pessoal técnico, instalações e equipamentos disponíveis para o objeto da licitação é obrigatória, assim como a qualificação da equipe técnica.
Exigências de Atestados
- Atestados são restritos a parcelas de maior relevância na licitação, com valor igual ou superior a 4% do valor total estimado.
- A exigência de atestados pode ser reduzida a 50% das parcelas específicas, sem limitações de tempo ou local.
- Em situações que não envolvam obras de engenharia, a Administração poderá aceitar outras provas de conhecimento técnico em vez de atestados.
Documentos Estrangeiros e Serviços Contínuos
- Atestados emitidos por entidades estrangeiras são aceitos, desde que traduzidos para o português e sem inidoneidade comprovada.
- Para serviços contínuos, o edital pode exigir comprovantes de execução em períodos que não excedam 3 anos.
Participação e Substituição de Profissionais
- Profissionais indicados devem participar diretamente da obra, podendo ser substituídos por equivalentes com aprovação da Administração.
- Em relação a sociedades estrangeiras, a exigência de registro na entidade profissional brasileira se dá na assinatura do contrato.
Compromissos e Subcontratação
- O edital pode requerer relação de compromissos que reduzem a disponibilidade do pessoal técnico.
- A qualificação técnica pode ser avaliada com atestados referentes a potenciais subcontratados, limitada a 25% do objeto licitado.
Critérios de Avaliação em Consórcios
- Atestados de desempenho anterior em consórcios devem especificar a atividade de cada consorciado; experiências são reconhecidas conforme proporção de participação.
- Consórcios homogêneos têm regras distintas em relação a serviços técnicos especializados, onde todas as experiências devem ser reconhecidas.
Documentação Adicional
- Documentação referente à responsabilidade técnica não é aceita se vinculada a profissionais que causaram sanções regulamentadas.
Documentação para Qualificação Técnico-Profissional
- A documentação relacionada à qualificação técnico-profissional é restrita a categorias específicas.
- É necessária apresentação de profissional registrado no conselho competente e com atestado de responsabilidade técnica em serviços semelhantes para contratação.
- Certidões ou atestados do conselho profissional demonstrando capacidade operacional em serviços de complexidade equivalente também são exigidos.
- Indicação do pessoal técnico, instalações e equipamentos disponíveis para o objeto da licitação é obrigatória, assim como a qualificação da equipe técnica.
Exigências de Atestados
- Atestados são restritos a parcelas de maior relevância na licitação, com valor igual ou superior a 4% do valor total estimado.
- A exigência de atestados pode ser reduzida a 50% das parcelas específicas, sem limitações de tempo ou local.
- Em situações que não envolvam obras de engenharia, a Administração poderá aceitar outras provas de conhecimento técnico em vez de atestados.
Documentos Estrangeiros e Serviços Contínuos
- Atestados emitidos por entidades estrangeiras são aceitos, desde que traduzidos para o português e sem inidoneidade comprovada.
- Para serviços contínuos, o edital pode exigir comprovantes de execução em períodos que não excedam 3 anos.
Participação e Substituição de Profissionais
- Profissionais indicados devem participar diretamente da obra, podendo ser substituídos por equivalentes com aprovação da Administração.
- Em relação a sociedades estrangeiras, a exigência de registro na entidade profissional brasileira se dá na assinatura do contrato.
Compromissos e Subcontratação
- O edital pode requerer relação de compromissos que reduzem a disponibilidade do pessoal técnico.
- A qualificação técnica pode ser avaliada com atestados referentes a potenciais subcontratados, limitada a 25% do objeto licitado.
Critérios de Avaliação em Consórcios
- Atestados de desempenho anterior em consórcios devem especificar a atividade de cada consorciado; experiências são reconhecidas conforme proporção de participação.
- Consórcios homogêneos têm regras distintas em relação a serviços técnicos especializados, onde todas as experiências devem ser reconhecidas.
Documentação Adicional
- Documentação referente à responsabilidade técnica não é aceita se vinculada a profissionais que causaram sanções regulamentadas.
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Description
Este quiz aborda a documentação necessária para a qualificação técnico-profissional em processos de licitação. Serão exploradas as exigências, atestados e condições indispensáveis para garantir a contratação de serviços especializados. Prepare-se para testar seus conhecimentos sobre este assunto crucial para a administração pública.