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Questions and Answers
O Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) pode ter como origem documentos assinados apenas.
O Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) pode ter como origem documentos assinados apenas.
False (B)
O militar arrolado terá o prazo de 5 dias úteis para apresentaçaõ de justificativa.
O militar arrolado terá o prazo de 5 dias úteis para apresentaçaõ de justificativa.
False (B)
A numeração da AP – Apuração Preliminar - será aleatória.
A numeração da AP – Apuração Preliminar - será aleatória.
False (B)
A autoridade instauradora terá o prazo de 10 dias úteis para decidir fundamentadamente pela presença ou não de indícios de prática de transgressão disciplinar.
A autoridade instauradora terá o prazo de 10 dias úteis para decidir fundamentadamente pela presença ou não de indícios de prática de transgressão disciplinar.
A Sindicância é um procedimento administrativo disciplinar.
A Sindicância é um procedimento administrativo disciplinar.
A Corregedoria do CBMDF é responsável por instaurar a Sindicância.
A Corregedoria do CBMDF é responsável por instaurar a Sindicância.
O militar arrolado pode apresentar justificativa por meio de documento físico.
O militar arrolado pode apresentar justificativa por meio de documento físico.
A autoridade instauradora pode decidir fundamentadamente pela presença de indícios de prática de transgressão disciplinar sem justificativa do militar arrolado.
A autoridade instauradora pode decidir fundamentadamente pela presença de indícios de prática de transgressão disciplinar sem justificativa do militar arrolado.
A Sindicância é um procedimento que visa apurar irregularidades no serviço público.
A Sindicância é um procedimento que visa apurar irregularidades no serviço público.
Evidenciando-se a presença de indícios de crime militar, o feito deve ser analisado pela autoridade instauradora.
Evidenciando-se a presença de indícios de crime militar, o feito deve ser analisado pela autoridade instauradora.
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Study Notes
Sindicância
- É o procedimento inquisitório utilizado pela Administração Pública para apurar irregularidades no serviço público.
- Tem como objetivo verificar se a infração ocorreu e identificar o autor.
Memorando de Citação
- Deve especificar a faculdade de oferecimento de defesa prévia, prazo de 2 dias, e indicação de diligências e arrolamento de testemunhas, no máximo 3 por fato apurado.
- As testemunhas prestarão depoimento oral separadamente.
Testemunhas
- Se a testemunha for militar, será requisitada por meio do respectivo Comandante.
- Se a testemunha for agente público, será intimado pessoalmente e notificada a respectiva chefia imediata.
- Se a testemunha for civil, será intimado pessoalmente.
Intimação do Sindicado
- O sindicado ou seu defensor será intimado por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, da data, horário e local da audiência de inquirição de testemunhas.
Interrogatório
- O sindicado será devidamente requisitado, com antecedência mínima de 24 horas, para realização do ato.
Sobrestamento
- A sindicância pode ser sobrestada a pedido motivado do sindicante, por até 30 dias, à exceção do previsto no art. 43, § 2º, desta Portaria, mediante despacho fundamentado da autoridade que determinou sua instauração.
- O sobrestamento será concedido nos casos em que a JISC/CBMDF atestar que o sindicado não é capaz de se autodeterminar ou quando da concessão de licença luto, licença núpcias e férias.
Alegações Finais
- O sindicado ou seu defensor constituído será intimado para apresentar alegações finais, no prazo de 3 dias, sendo-lhe facultada vista dos autos e reprodução de peças por ele indicadas, às suas expensas.
- Havendo dois ou mais sindicados, o prazo será de 6 dias.
Transferência de Unidade
- Quando da sindicância feita em âmbito de circunscrição militar resulte indícios da existência de crime militar, encontrando-se nos autos sinal de prova da autoria e materialidade do delito, a autoridade militar instauradora deverá remeter os autos originais ao Comandante-Geral, cabendo a este, por sua vez, encaminhá-lo à Auditoria Militar.
Registro
- Ao tomar conhecimento de fato caracterizador de transgressão disciplinar, qualquer militar deverá participá-lo, encaminhando, imediatamente, cópia da partie à autoridade competente para instauração da sindicância.
- A parte conterá circunstanciadamente, a notícia do fato, os nomes e respectiva lotação dos envolvidos, rol de testemunhas que não deverá exceder ao número de 3 e as providências preliminares adotadas.
Instauração
- Cada sindicância será instaurada por meio de um processo SEI, com nível de acesso sigiloso.
- Terão acesso ao procedimento o sindicante, o sindicado, a autoridade instauradora da sindicância e as instâncias recursais.
- A sindicância será instaurada por Portaria, publicada em boletim, que individualizará o sindicado, quando for conhecido, consignando as circunstâncias do fato reprovável, data, horário, local, eventual vítima ou prejudicado e a classificação legal, em tese, da possível transgressão disciplinar.
Instauração - Prazo
- O sindicante, no prazo de 2 dias úteis, a contar da data do recebimento dos autos, citará o sindicado, por memorando via SEI, da instauração da sindicância.
Procedimento de Apuração Preliminar (PAP)
- Possui natureza sumaríssima, e tem por finalidade a obtenção de informações ou a produção preliminar de indícios de prova, com vistas a subsidiar a decisão da autoridade competente na tomada de decisão no que concerne a demandas do público externo.
- Pode ter como origem documentos anônimos e apócrifos que contenham notícia de prática de transgressão disciplinar.
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