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Questions and Answers
Qual é a condição para que o assistente possa discutir a justiça da sentença em processo posterior?
Em que situação o assistente pode alegar desconhecimento de provas ou alegações em um processo posterior?
Qual a implicação da decisão que transitou em julgado para o assistente em processos futuros?
O que caracteriza o impedimento do assistente no processo original segundo o Art. 123?
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Entre as opções abaixo, qual não é um motivo para o assistente não poder discutir a sentença após o trânsito em julgado?
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Um assistente pode discutir a justiça da decisão em um processo posterior caso alegue que foi impedido de produzir provas que pudessem influenciar na sentença.
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O assistente pode sempre discutir a decisão que transitou em julgado, independentemente das provas apresentadas em processo anterior.
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O desconhecimento de provas ou alegações alegado pelo assistente deve ocorrer por culpa do assistido para que ele possa discutir a sentença.
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O estado em que o assistente recebeu o processo não influencia em sua capacidade de contestar uma sentença já transitada em julgado.
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Um assistente que teve conhecimento de todas as alegações e provas em um processo inicial não poderá contestar a decisão em processos futuros.
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Study Notes
Artigo 123 do Código de Processo Civil
- O assistente, após a sentença transitada em julgado, não pode questionar a legitimidade da decisão em processos subsequentes.
- Exceções permitem a discussão da decisão anterior nas seguintes situações:
Impedimento na Produção de Provas
- O assistente pode argumentar que foi impossibilitado de apresentar provas que poderiam influenciar a decisão.
- Impedimentos podem ocorrer devido ao estado em que recebeu o processo ou por atuações do assistido que limitaram sua capacidade de provar.
Desconhecimento de Alegações ou Provas
- Se o assistente desconhecia alegações ou provas que o assistido, por dolo ou culpa, não utilizou, pode contestar a decisão anterior.
- O dolo implica em má-fé, enquanto a culpa se refere à negligência ou imprudência na condução do processo.
Artigo 123 do Código de Processo Civil
- O assistente, após a sentença transitada em julgado, não pode questionar a legitimidade da decisão em processos subsequentes.
- Exceções permitem a discussão da decisão anterior nas seguintes situações:
Impedimento na Produção de Provas
- O assistente pode argumentar que foi impossibilitado de apresentar provas que poderiam influenciar a decisão.
- Impedimentos podem ocorrer devido ao estado em que recebeu o processo ou por atuações do assistido que limitaram sua capacidade de provar.
Desconhecimento de Alegações ou Provas
- Se o assistente desconhecia alegações ou provas que o assistido, por dolo ou culpa, não utilizou, pode contestar a decisão anterior.
- O dolo implica em má-fé, enquanto a culpa se refere à negligência ou imprudência na condução do processo.
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Description
Esse quiz aborda o Art. 123 do Código de Processo Civil, focando nas condições em que o assistente pode revisar uma decisão transitada em julgado. Explore as situações em que se pode alegar a falta de provas ou dolo do assistido. Teste seus conhecimentos sobre o tema!