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Questions and Answers
Qual das seguintes opções descreve corretamente um dos objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) conforme a Lei nº 12.608/2012?
Qual das seguintes opções descreve corretamente um dos objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) conforme a Lei nº 12.608/2012?
- Reduzir os riscos de desastres através de medidas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. (correct)
- Delegar toda a responsabilidade da proteção e defesa civil para as entidades privadas.
- Incentivar a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis para promover o desenvolvimento econômico.
- Focar exclusivamente na resposta imediata aos desastres, sem ênfase na prevenção.
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, qual é a responsabilidade dos municípios em relação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, qual é a responsabilidade dos municípios em relação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)?
- Executar a PNPDEC em âmbito local, coordenando ações com a União e os Estados. (correct)
- Delegar todas as ações de proteção e defesa civil para o governo estadual.
- Apenas fornecer recursos financeiros para as ações de defesa civil em nível nacional.
- Aguardar diretrizes federais para iniciar qualquer ação de proteção e defesa civil.
Qual das alternativas apresenta uma diretriz da PNPDEC, conforme estabelecido na Lei nº 12.608/2012?
Qual das alternativas apresenta uma diretriz da PNPDEC, conforme estabelecido na Lei nº 12.608/2012?
- Centralização das decisões em nível federal, sem considerar as necessidades locais.
- Atuação isolada de cada ente federativo na redução de desastres.
- Planejamento sem considerar pesquisas e estudos sobre áreas de risco.
- Prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres. (correct)
Como a Lei nº 12.608/2012 busca integrar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) com outras áreas?
Como a Lei nº 12.608/2012 busca integrar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) com outras áreas?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, qual é uma das competências da União no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, qual é uma das competências da União no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)?
Segundo a Lei nº 12.608/2012, qual é um dos objetivos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)?
Segundo a Lei nº 12.608/2012, qual é um dos objetivos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)?
Qual das alternativas descreve corretamente uma das finalidades do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), conforme a Lei nº 12.608/2012?
Qual das alternativas descreve corretamente uma das finalidades do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), conforme a Lei nº 12.608/2012?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, quais são as ações que a PNPDEC abrange?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, quais são as ações que a PNPDEC abrange?
Segundo a Lei nº 12.608, o que os Municípios devem fazer em relação às áreas de risco de desastre, de acordo com suas competências?
Segundo a Lei nº 12.608, o que os Municípios devem fazer em relação às áreas de risco de desastre, de acordo com suas competências?
Conforme a Lei nº 12.608/2012, qual a importância de se manter a população informada sobre áreas de risco e eventos extremos?
Conforme a Lei nº 12.608/2012, qual a importância de se manter a população informada sobre áreas de risco e eventos extremos?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, qual é um dos objetivos da União, dos Estados e dos Municípios em conjunto?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, qual é um dos objetivos da União, dos Estados e dos Municípios em conjunto?
Conforme a Lei nº 12.608/2012, o que compete aos Estados em relação à PNPDEC?
Conforme a Lei nº 12.608/2012, o que compete aos Estados em relação à PNPDEC?
Qual é um dos objetivos da Lei nº 12.608/2012 ao estabelecer um cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres?
Qual é um dos objetivos da Lei nº 12.608/2012 ao estabelecer um cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, em áreas suscetíveis a desastres, qual é um procedimento necessário antes da remoção de ocupantes?
De acordo com a Lei nº 12.608/2012, em áreas suscetíveis a desastres, qual é um procedimento necessário antes da remoção de ocupantes?
Conforme a Lei nº 12.608, qual a implicação para um ente beneficiário se for constatada a presença de vícios nos documentos apresentados para receber recursos em situações de calamidade?
Conforme a Lei nº 12.608, qual a implicação para um ente beneficiário se for constatada a presença de vícios nos documentos apresentados para receber recursos em situações de calamidade?
Flashcards
O que é PNPDEC?
O que é PNPDEC?
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
O que é SINPDEC?
O que é SINPDEC?
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
Quem deve reduzir riscos de desastre?
Quem deve reduzir riscos de desastre?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Quais as ações da PNPDEC?
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Quais os objetivos da PNPDEC?
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O que compete à União?
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O que compete aos Estados?
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O que compete aos Municípios?
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O que compete a todos os entes?
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Quem compõe o SINPDEC?
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Qual a finalidade do CONPDEC?
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O que será criado?
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Quem são os agentes de proteção?
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O que fazer em áreas de risco?
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O que devem incluir os currículos?
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Study Notes
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
- Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)
- Dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC)
- Autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres
- Altera diversas leis, incluindo as de números 12.340/2010, 10.257/2001, 6.766/1979, 8.239/1991 e 9.394/1996
Disposições Gerais
- Estabelece a PNPDEC, SINPDEC e CONPDEC
- Autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres
- As definições técnicas serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal
- União, estados, DF e municípios devem adotar medidas para reduzir riscos de desastre
- Medidas podem ser adotadas com colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade
- Incerteza quanto ao risco não impede a adoção de medidas preventivas e mitigadoras
PNPDEC: Diretrizes e Objetivos
- Abrange ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil
- Deve integrar-se a diversas políticas setoriais para promover o desenvolvimento sustentável
- Diretrizes da PNPDEC:
- Atuação articulada entre entes federativos para redução de desastres e apoio às comunidades
- Abordagem sistêmica das ações
- Prioridade às ações preventivas
- Adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise
- Planejamento com base em pesquisas e estudos
- Participação da sociedade civil
- Objetivos da PNPDEC:
- Reduzir os riscos de desastres
- Prestar socorro e assistência
- Recuperar áreas afetadas
- Incorporar a redução do risco na gestão territorial
- Promover a continuidade das ações
- Estimular cidades resilientes
- Identificar e avaliar ameaças e vulnerabilidades
- Monitorar eventos causadores de desastres
- Produzir alertas antecipados
- Ordenar a ocupação do solo
- Combater a ocupação de áreas vulneráveis
- Estimular iniciativas de moradia segura
- Desenvolver consciência nacional sobre riscos
- Orientar comunidades sobre prevenção e resposta
- Integrar informações em sistema para subsidiar órgãos do SINPDEC
Competências dos Entes Federados
- Compete à União:
- Expedir normas para a implementação e execução da PNPDEC
- Coordenar o SINPDEC, em articulação com os demais entes
- Promover estudos sobre causas e possibilidades de desastres
- Apoiar os demais entes no mapeamento de áreas de risco e outras ações
- Instituir e manter sistema de informações e monitoramento
- Manter cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações
- Instituir sistema para declaração de situação de emergência ou calamidade pública
- Instituir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Realizar monitoramento de riscos e produzir alertas
- Estabelecer critérios para declaração de emergência e calamidade
- Incentivar centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres
- Fomentar a pesquisa sobre eventos deflagradores
- Apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático
- Plano Nacional deve conter:
- Identificação de riscos nas regiões e bacias hidrográficas
- Diretrizes de ação governamental, incluindo rede de monitoramento e produção de alertas
- Compete aos Estados:
- Executar a PNPDEC em seu território
- Coordenar as ações do SINPDEC
- Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil
- Identificar e mapear áreas de risco
- Monitorar áreas de risco
- Apoiar a União no reconhecimento de situações de emergência
- Declarar estado de calamidade pública ou situação de emergência
- Apoiar municípios no levantamento de áreas de risco e elaboração de planos
- Plano Estadual deve conter:
- Identificação de bacias hidrográficas com risco
- Diretrizes de ação governamental, especialmente sobre monitoramento
- Compete aos Municípios:
- Executar a PNPDEC em âmbito local
- Coordenar as ações do SINPDEC
- Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal
- Identificar e mapear áreas de risco
- Fiscalizar áreas de risco e vedar novas ocupações
- Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública
- Vistoriar edificações e áreas de risco
- Organizar abrigos provisórios
- Manter a população informada
- Mobilizar e capacitar radioamadores
- Realizar exercícios simulados
- Promover a coleta, distribuição e controle de suprimentos
- Avaliar danos e prejuízos
- Informar a União e o Estado sobre desastres
- Estimular a participação de entidades privadas e voluntários
- Prover solução de moradia temporária
- Compete à União, aos Estados e aos Municípios:
- Desenvolver cultura nacional de prevenção
- Estimular comportamentos de prevenção
- Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas
- Estabelecer medidas preventivas em escolas e hospitais em áreas de risco
- Oferecer capacitação de recursos humanos
- Fornecer dados para o sistema nacional de informações e monitoramento
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)
- Constituído por órgãos e entidades da administração pública e entidades privadas de atuação significativa
- Tem por finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução das ações de proteção e defesa civil
- Gerido pelos seguintes órgãos:
- CONPDEC (órgão consultivo), um órgão central definido em ato do Poder Executivo federal, órgãos regionais estaduais e municipais e órgãos setoriais dos três âmbitos de governo
- Organizações comunitárias de caráter voluntário ou outras entidades podem participar do SINPDEC
- Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC):
- Órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional
- Finalidades:
- Auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Nacional
- Propor normas
- Expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da PNPDEC
- Propor procedimentos para atendimento a grupos vulneráveis
- Acompanhar o cumprimento das disposições legais -A organização, a composição e o funcionamento do CONPDEC serão estabelecidos em ato do Poder Executivo federal -O CONPDEC contará com representantes da União, Estados, DF, Municípios, sociedade civil e especialistas
Disposições finais
- Autorizada a criação de sistema de informações de monitoramento de desastres
- Programas habitacionais devem priorizar a relocação de comunidades atingidas e de moradores de áreas de risco
- União pode manter linha de crédito específica para municípios atingidos por desastre
- União autorizada a conceder incentivo ao município que aumentar a oferta de terra urbanizada para habitação de interesse social
- Em situações de iminência ou ocorrência de desastre, os órgãos competentes podem transferir bens apreendidos para os órgãos de proteção e defesa civil
- Agentes de proteção e defesa civil:
- Agentes políticos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela direção superior dos órgãos do SINPDEC
- Agentes públicos responsáveis pela coordenação e direção de órgãos ou entidades públicas prestadores dos serviços de proteção e defesa civil
- Agentes públicos detentores de cargo, emprego ou função pública, civis ou militares, com atribuições relativas à prestação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil
- Agentes voluntários vinculados a entidades privadas que exercem serviços relacionados à proteção e defesa civil
- SINPDEC deve assegurar a profissionalização e qualificação dos agentes públicos referidos
- Aplicam-se ao Distrito Federal as competências atribuídas aos Estados e aos Municípios
Alterações na Lei nº 12.340/2010
- Dispõe sobre as transferências de recursos da União para a execução de ações de resposta e recuperação
- Transferências obrigatórias para execução de ações de resposta e recuperação
- Ações definidas em regulamento, e o órgão central do SINPDEC definirá o montante a ser transferido
- Ente beneficiário deve apresentar plano de trabalho ao órgão central do SINPDEC em até 90 dias após o desastre
- Órgão central do SINPDEC acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos
- Entes beneficiários devem apresentar prestação de contas e manter documentos por 5 anos
Inclusão de Artigos 3º-A, 3º-B e 5º-A na Lei nº 12.340/2010
- Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações
- Inscrição no cadastro por iniciativa do Município ou indicação dos demais entes federados
- Municípios incluídos no cadastro deverão:
- Elaborar mapeamento das áreas suscetíveis
- Elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil
- Elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos
- Criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar edificação em áreas suscetíveis
- Elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização
- União e estados apoiarão os municípios na efetivação das medidas
- Governo Federal publicará informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis
- As informações serão encaminhadas para conhecimento e providências aos Poderes Executivo e Legislativo dos respectivos Estados e Municípios e ao Ministério Público
- Plano de Contingência será elaborado em um ano, sendo submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação
- Verificada a existência de ocupações em áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações, o município adotará as providências para redução do risco ou remoção de edificações
- A efetivação da remoção somente se dará mediante a prévia observância dos seguintes procedimentos:
- Vistoria deve ser realizada no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros; e
- Notificação da remoção aos ocupantes acompanhada de cópia do laudo técnico e, quando for o caso, de informações sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar seu direito à moradia
- Aqueles que tiverem suas moradias removidas deverão ser abrigados, quando necessário
- A efetivação da remoção somente se dará mediante a prévia observância dos seguintes procedimentos:
- Constatada a presença de vícios nos documentos apresentados o ente beneficiário deverá devolver os valores repassados, devidamente atualizados, havendo a denúncia ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual
Outras Disposições e Alterações
-
Veda a concessão de licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor
-
Inclui a "exposição da população a riscos de desastres" como um dos objetivos da política urbana
-
Os planos diretores municipais devem incluir áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações
-
Ampliação do perímetro urbano deve incluir projeto específico com demarcação, áreas com restrições e diretrizes
-
Projeto de loteamento em áreas de risco depende de aprovação de carta geotécnica
-
Serviço Alternativo deve incluir treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, de forma integrada com o órgão federal responsável
-
Currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental
-
Revogação dos arts.1º, 2º, e 17 da Lei nº12.340/2010
-
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que entrará em vigor após decorridos 2 (dois) anos da data de sua publicação oficial
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