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Questions and Answers
Qual é a finalidade principal do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)?
Qual é a finalidade principal do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)?
Qual é o prazo de prescrição para infrações previstas nessa Lei?
Qual é o prazo de prescrição para infrações previstas nessa Lei?
O que deve acontecer se uma autoridade competente não adotar providências para apurar infrações?
O que deve acontecer se uma autoridade competente não adotar providências para apurar infrações?
Qual das seguintes afirmações sobre a representação da pessoa jurídica em processo administrativo é verdadeira?
Qual das seguintes afirmações sobre a representação da pessoa jurídica em processo administrativo é verdadeira?
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O que acontece com a prescrição na esfera administrativa ou judicial ao ser instaurado um processo de apuração?
O que acontece com a prescrição na esfera administrativa ou judicial ao ser instaurado um processo de apuração?
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A quem cabe a representação de sociedades sem personalidade jurídica no processo administrativo?
A quem cabe a representação de sociedades sem personalidade jurídica no processo administrativo?
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Em relação à aplicação de multas e perdimento de bens, direitos ou valores, para onde esses valores devem ser preferencialmente destinados?
Em relação à aplicação de multas e perdimento de bens, direitos ou valores, para onde esses valores devem ser preferencialmente destinados?
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Qual é a aplicação da Lei em relação aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira?
Qual é a aplicação da Lei em relação aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira?
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Quem é responsável por informar e manter atualizados os dados relativos às sanções no CEIS?
Quem é responsável por informar e manter atualizados os dados relativos às sanções no CEIS?
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Qual é a consequência da prescrição de cinco anos para as infrações previstas nesta Lei?
Qual é a consequência da prescrição de cinco anos para as infrações previstas nesta Lei?
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O que acontece com a pessoa jurídica estrangeira em um processo administrativo?
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Qual autoridade é responsabilizada se não tomar providências ao saber de infrações?
Qual autoridade é responsabilizada se não tomar providências ao saber de infrações?
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Qual é o destino preferencial das multas e do perdimento de bens?
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Como se caracteriza a infração permanente segundo a Lei?
Como se caracteriza a infração permanente segundo a Lei?
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A quem se aplica esta Lei segundo o artigo 28?
A quem se aplica esta Lei segundo o artigo 28?
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Qual é a função do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS?
Qual é a função do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS?
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Qual é o prazo de prescrição para infrações que não sejam permanentes ou continuadas previstas nesta Lei?
Qual é o prazo de prescrição para infrações que não sejam permanentes ou continuadas previstas nesta Lei?
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Qual é a responsabilidade das autoridades que não apuram infrações que têm conhecimento?
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Como a prescrição é interrompida na esfera administrativa ou judicial?
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Quem poderá representar uma pessoa jurídica no processo administrativo?
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O que ocorre com a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei?
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Qual é o papel do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS?
Qual é o papel do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS?
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Como a Lei se aplica a atos lesivos de pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira?
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Quem é responsável pela representação de sociedades sem personalidade jurídica?
Quem é responsável pela representação de sociedades sem personalidade jurídica?
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Study Notes
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem manter dados atualizados no CEIS sobre sanções aplicadas.
- Informações referentes às sanções estão regulamentadas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Destino das Multas e Valores
- Multas e perdimento de bens resultantes da aplicação da lei devem ser direcionados preferencialmente para órgãos ou entidades públicas lesadas.
Prescrição das Infrações
- O prazo de prescrição para infrações é de cinco anos, contado a partir da ciência da infração ou, em casos continuados, do término da mesma.
- A prescrição poderá ser interrompida na esfera administrativa ou judicial com a abertura de processo de apuração da infração.
Representação de Benefícios Jurídicos
- A pessoa jurídica deve ser representada em processos administrativos conforme seu estatuto ou contrato social.
- Sociedades sem personalidade jurídica são representadas pela pessoa encarregada da administração de bens.
- Pessoas jurídicas estrangeiras são representadas por gestores de suas filiais ou sucursais no Brasil.
Responsabilidade da Autoridade Competente
- Autoridades que não tomarem providências diante de infrações conhecidas estarão sujeitas a responsabilidades penal, civil e administrativa.
Aplicação da Lei
- A lei abrange atos lesivos de pessoas jurídicas brasileiras contra a administração pública estrangeira, mesmo que praticados no exterior.
Competências de Outros Órgãos
- As disposições da lei não excluem as competências do CADE, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda em casos de infrações à ordem econômica.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem manter dados atualizados no CEIS sobre sanções aplicadas.
- Informações referentes às sanções estão regulamentadas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Destino das Multas e Valores
- Multas e perdimento de bens resultantes da aplicação da lei devem ser direcionados preferencialmente para órgãos ou entidades públicas lesadas.
Prescrição das Infrações
- O prazo de prescrição para infrações é de cinco anos, contado a partir da ciência da infração ou, em casos continuados, do término da mesma.
- A prescrição poderá ser interrompida na esfera administrativa ou judicial com a abertura de processo de apuração da infração.
Representação de Benefícios Jurídicos
- A pessoa jurídica deve ser representada em processos administrativos conforme seu estatuto ou contrato social.
- Sociedades sem personalidade jurídica são representadas pela pessoa encarregada da administração de bens.
- Pessoas jurídicas estrangeiras são representadas por gestores de suas filiais ou sucursais no Brasil.
Responsabilidade da Autoridade Competente
- Autoridades que não tomarem providências diante de infrações conhecidas estarão sujeitas a responsabilidades penal, civil e administrativa.
Aplicação da Lei
- A lei abrange atos lesivos de pessoas jurídicas brasileiras contra a administração pública estrangeira, mesmo que praticados no exterior.
Competências de Outros Órgãos
- As disposições da lei não excluem as competências do CADE, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda em casos de infrações à ordem econômica.
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- Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem manter dados atualizados no CEIS sobre sanções aplicadas.
- Informações referentes às sanções estão regulamentadas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Destino das Multas e Valores
- Multas e perdimento de bens resultantes da aplicação da lei devem ser direcionados preferencialmente para órgãos ou entidades públicas lesadas.
Prescrição das Infrações
- O prazo de prescrição para infrações é de cinco anos, contado a partir da ciência da infração ou, em casos continuados, do término da mesma.
- A prescrição poderá ser interrompida na esfera administrativa ou judicial com a abertura de processo de apuração da infração.
Representação de Benefícios Jurídicos
- A pessoa jurídica deve ser representada em processos administrativos conforme seu estatuto ou contrato social.
- Sociedades sem personalidade jurídica são representadas pela pessoa encarregada da administração de bens.
- Pessoas jurídicas estrangeiras são representadas por gestores de suas filiais ou sucursais no Brasil.
Responsabilidade da Autoridade Competente
- Autoridades que não tomarem providências diante de infrações conhecidas estarão sujeitas a responsabilidades penal, civil e administrativa.
Aplicação da Lei
- A lei abrange atos lesivos de pessoas jurídicas brasileiras contra a administração pública estrangeira, mesmo que praticados no exterior.
Competências de Outros Órgãos
- As disposições da lei não excluem as competências do CADE, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda em casos de infrações à ordem econômica.
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Description
Teste seus conhecimentos sobre os artigos 23 e 24 da Lei de Licitações brasileira, abordando as obrigações dos órgãos públicos e as sanções aplicáveis. Esse quiz ajuda você a entender melhor a legislação que rege a administração pública e a transparência no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.