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Questions and Answers
Qual lei regulamenta o Juizado Especial Cível (JEC)?
Qual lei regulamenta o Juizado Especial Cível (JEC)?
- Lei nº 9.099/95 (correct)
- Lei nº 13.105/15
- Lei nº 8.080/90
- Lei nº 10.406/02
Qual das alternativas abaixo NÃO é um princípio que rege o Juizado Especial Cível?
Qual das alternativas abaixo NÃO é um princípio que rege o Juizado Especial Cível?
- Complexidade (correct)
- Celeridade
- Simplicidade
- Oralidade
No JEC, qual documento deve ser sempre escrito?
No JEC, qual documento deve ser sempre escrito?
- Contestação
- Sentença (correct)
- Petição inicial
- Depoimentos
Qual o objetivo do princípio da simplicidade no JEC?
Qual o objetivo do princípio da simplicidade no JEC?
Em regra, há necessidade de recolher custas processuais no JEC?
Em regra, há necessidade de recolher custas processuais no JEC?
Qual o objetivo principal do princípio da celeridade no JEC?
Qual o objetivo principal do princípio da celeridade no JEC?
Em relação ao valor da causa, qual é o limite máximo para que uma causa seja julgada no JEC?
Em relação ao valor da causa, qual é o limite máximo para que uma causa seja julgada no JEC?
Qual das ações abaixo está dentro da competência do JEC?
Qual das ações abaixo está dentro da competência do JEC?
Se o valor da causa exceder o limite de 40 salários mínimos, qual a opção disponível para a parte que deseja ajuizar a ação no JEC?
Se o valor da causa exceder o limite de 40 salários mínimos, qual a opção disponível para a parte que deseja ajuizar a ação no JEC?
Em causas de até quantos salários mínimos a constituição de advogado é facultativa no JEC?
Em causas de até quantos salários mínimos a constituição de advogado é facultativa no JEC?
Qual tipo de mandato é sempre necessária procuração escrita no JEC?
Qual tipo de mandato é sempre necessária procuração escrita no JEC?
Quem são os auxiliares da Justiça que atuam nos Juizados Especiais Cíveis?
Quem são os auxiliares da Justiça que atuam nos Juizados Especiais Cíveis?
Qual a formação exigida para ser conciliador no JEC?
Qual a formação exigida para ser conciliador no JEC?
Qual a exigência principal para ser juiz leigo no JEC?
Qual a exigência principal para ser juiz leigo no JEC?
A sentença proferida por um juiz leigo precisa de:
A sentença proferida por um juiz leigo precisa de:
Qual o primeiro passo do procedimento no Juizado Especial Cível?
Qual o primeiro passo do procedimento no Juizado Especial Cível?
A petição inicial no JEC pode ser:
A petição inicial no JEC pode ser:
Quando é admissível pedido genérico na petição inicial?
Quando é admissível pedido genérico na petição inicial?
O que acontece se a parte autora não comparecer à audiência de conciliação no JEC?
O que acontece se a parte autora não comparecer à audiência de conciliação no JEC?
Se o réu não comparecer à audiência de conciliação, ele é considerado:
Se o réu não comparecer à audiência de conciliação, ele é considerado:
Em regra, o acesso ao JEC depende do pagamento de custas em qual grau de jurisdição?
Em regra, o acesso ao JEC depende do pagamento de custas em qual grau de jurisdição?
Em quais casos o vencido será condenado nas custas e honorários no JEC?
Em quais casos o vencido será condenado nas custas e honorários no JEC?
Qual o tipo de citação é proibido no JEC?
Qual o tipo de citação é proibido no JEC?
Como são contados os prazos processuais no JEC?
Como são contados os prazos processuais no JEC?
Quem pode presidir a audiência de conciliação no JEC?
Quem pode presidir a audiência de conciliação no JEC?
Não obtida a conciliação, qual a possibilidade que as partes tem em comum acordo?
Não obtida a conciliação, qual a possibilidade que as partes tem em comum acordo?
Quantas testemunhas cada parte pode levar para a audiência de instrução e julgamento no JEC?
Quantas testemunhas cada parte pode levar para a audiência de instrução e julgamento no JEC?
É necessário requerimento prévio para que a prova seja produzida?
É necessário requerimento prévio para que a prova seja produzida?
A prova testemunhal no JEC é:
A prova testemunhal no JEC é:
Os Juizados Especiais Cíveis admitem provas periciais?
Os Juizados Especiais Cíveis admitem provas periciais?
Qual característica primordial define o Juizado Especial Cível em relação à Justiça Comum?
Qual característica primordial define o Juizado Especial Cível em relação à Justiça Comum?
Como a informalidade se manifesta no contexto do Juizado Especial Cível?
Como a informalidade se manifesta no contexto do Juizado Especial Cível?
Em que situação específica o recolhimento de custas processuais pode ser exigido no Juizado Especial Cível?
Em que situação específica o recolhimento de custas processuais pode ser exigido no Juizado Especial Cível?
Qual o impacto do princípio da celeridade no Juizado Especial Cível?
Qual o impacto do princípio da celeridade no Juizado Especial Cível?
Em um contexto de negociação no JEC, qual a condição para que o valor da causa possa ultrapassar o limite de 40 salários mínimos?
Em um contexto de negociação no JEC, qual a condição para que o valor da causa possa ultrapassar o limite de 40 salários mínimos?
Em um processo no JEC cujo valor da causa seja superior a 20 salários mínimos, qual das alternativas é verdadeira?
Em um processo no JEC cujo valor da causa seja superior a 20 salários mínimos, qual das alternativas é verdadeira?
Quais tipos de causas estão expressamente excluídas da competência do Juizado Especial Cível, conforme o Art. 3°?
Quais tipos de causas estão expressamente excluídas da competência do Juizado Especial Cível, conforme o Art. 3°?
Em qual das alternativas abaixo, a ação NÃO poderá ser proposta no foro do domicílio do réu no JEC?
Em qual das alternativas abaixo, a ação NÃO poderá ser proposta no foro do domicílio do réu no JEC?
O que acontece se a incompetência territorial for reconhecida no Juizado Especial Cível?
O que acontece se a incompetência territorial for reconhecida no Juizado Especial Cível?
Quais das alternativas abaixo NÃO pode ser parte no processo do Juizado Especial Cível?
Quais das alternativas abaixo NÃO pode ser parte no processo do Juizado Especial Cível?
Qual a admissibilidade de intervenção de terceiros nos processos do Juizado Especial Cível?
Qual a admissibilidade de intervenção de terceiros nos processos do Juizado Especial Cível?
Em que situação a procuração para o advogado deverá ser sempre escrita no Juizado Especial Cível?
Em que situação a procuração para o advogado deverá ser sempre escrita no Juizado Especial Cível?
Qual a função primordial do conciliador no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis?
Qual a função primordial do conciliador no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis?
Qual a exigência para o juiz leigo poder dirigir a instrução e proferir sentença?
Qual a exigência para o juiz leigo poder dirigir a instrução e proferir sentença?
Qual o primeiro passo do procedimento a ser seguido pelo Juizado Especial Cível?
Qual o primeiro passo do procedimento a ser seguido pelo Juizado Especial Cível?
Quando é permitido formular pedido genérico na petição inicial no JEC?
Quando é permitido formular pedido genérico na petição inicial no JEC?
Quais os resultados da audiência de conciliação para a parte ré, caso não compareça?
Quais os resultados da audiência de conciliação para a parte ré, caso não compareça?
Como a citação é realizada, em regra, no Juizado Especial Cível?
Como a citação é realizada, em regra, no Juizado Especial Cível?
Como são computados os prazos processuais no Juizado?
Como são computados os prazos processuais no Juizado?
Após a resposta do réu, caso não tenha ocorrido conciliação, qual a opção que as partes possuem?
Após a resposta do réu, caso não tenha ocorrido conciliação, qual a opção que as partes possuem?
Em que momento processual é designada a audiência de instrução e julgamento?
Em que momento processual é designada a audiência de instrução e julgamento?
Caso uma testemunha não compareça à audiência de instrução e julgamento, o que pode acontecer?
Caso uma testemunha não compareça à audiência de instrução e julgamento, o que pode acontecer?
No JEC, qual tipo de prova NÃO é admitida?
No JEC, qual tipo de prova NÃO é admitida?
Qual a informação que NÃO precisa constar na petição inicial?
Qual a informação que NÃO precisa constar na petição inicial?
Qual das alternativas abaixo apresenta uma característica da sentença no JEC?
Qual das alternativas abaixo apresenta uma característica da sentença no JEC?
Caso a sentença ultrapasse o valor limite do Juizado, qual o efeito?
Caso a sentença ultrapasse o valor limite do Juizado, qual o efeito?
Em quais casos o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito?
Em quais casos o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito?
Qual das alternativas abaixo NÃO é um recurso admitido no Juizado Especial Cível?
Qual das alternativas abaixo NÃO é um recurso admitido no Juizado Especial Cível?
Qual o prazo para a interposição do recurso inominado no JEC?
Qual o prazo para a interposição do recurso inominado no JEC?
Flashcards
Juizado Especial Cível (JEC)
Juizado Especial Cível (JEC)
Jurisdição que julga causas de menor complexidade, regida pela Lei nº 9.099/95.
Princípio da Oralidade
Princípio da Oralidade
Uso da via oral e direta, com menos formalidades processuais.
Princípio da Simplicidade
Princípio da Simplicidade
Visa facilitar o acesso à justiça de forma simples, sem formalidades.
Princípio da Informalidade
Princípio da Informalidade
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Princípio da Economia Processual
Princípio da Economia Processual
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Princípio da Celeridade
Princípio da Celeridade
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Competência do JEC
Competência do JEC
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Valor máximo da causa no JEC
Valor máximo da causa no JEC
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Exemplos do Art. 275, II, CPC/73
Exemplos do Art. 275, II, CPC/73
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Matéria Excluída do JEC
Matéria Excluída do JEC
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Competência Territorial
Competência Territorial
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Quem pode propor ação no JEC
Quem pode propor ação no JEC
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Quem não pode ser parte no JEC
Quem não pode ser parte no JEC
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Intervenção de Terceiros
Intervenção de Terceiros
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Advogado no JEC
Advogado no JEC
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Função do Conciliador
Função do Conciliador
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Função do Juiz Leigo
Função do Juiz Leigo
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Passos do Procedimento no JEC
Passos do Procedimento no JEC
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Forma da petição inicial
Forma da petição inicial
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Custas no JEC
Custas no JEC
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Forma da Citação
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Audiência Inicial
Audiência Inicial
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Resposta do Réu
Resposta do Réu
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Testemunhas
Testemunhas
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Provas inadmitidas
Provas inadmitidas
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Sentença
Sentença
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Recurso Adesivo
Recurso Adesivo
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Coisa Julgada
Coisa Julgada
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Ação Rescisória
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Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença
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Audiência de Conciliação
Audiência de Conciliação
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Impacto da Pandemia (Art. 22, §2º)
Impacto da Pandemia (Art. 22, §2º)
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Juízo Arbitral no JEC
Juízo Arbitral no JEC
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Como é a decisão do árbitro?
Como é a decisão do árbitro?
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Audiência de Instrução e Julgamento
Audiência de Instrução e Julgamento
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Poderes do Juiz na Produção de Provas
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Contestação
Contestação
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Pedido Contraposto
Pedido Contraposto
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Recurso Inominado
Recurso Inominado
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Embargos de Declaração
Embargos de Declaração
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Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento
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Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário
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Início do Cumprimento de Sentença
Início do Cumprimento de Sentença
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Multa por não pagamento
Multa por não pagamento
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Execução de Título Extrajudicial no JEC
Execução de Título Extrajudicial no JEC
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Custas Processuais na Execução
Custas Processuais na Execução
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Study Notes
Introdução ao Juizado Especial Cível (JEC)
- O Juizado Especial Cível (JEC) é a jurisdição competente para julgar causas de menor complexidade, anteriormente denominado juízo de pequenas causas.
- A Lei nº 9.099/95 regulamenta essas causas.
- Celeridade processual é um princípio fundamental no JEC.
- Os princípios que norteiam o JEC estão no art. 2° da Lei nº 9.099/95.
Princípios do JEC
- Oralidade: ênfase na via oral e direta, dispensando formalidades excessivas da Justiça Comum e do Código de Processo Civil.
- No JEC, apenas a sentença deve ser escrita; as demais peças (inicial, citação, defesa, depoimentos) podem ser orais ou escritas.
- Simplicidade: dispensa o formalismo processual comum, facilitando o acesso à justiça.
- Informalidade: busca um procedimento menos complexo, intimamente ligado ao princípio da simplicidade.
- Economia Processual: dispensa custas processuais, exceto má-fé, facilitando o acesso à justiça para quem tem poucos recursos financeiros.
- Celeridade: busca um andamento processual mais rápido e eficiente, conforme art. 5º, LXXVIII da Constituição, com simplicidade, informalidade, conciliação e transação.
Competência do Juizado Especial Cível
- Art. 3º da Lei nº 9.099/95 estabelece a competência do JEC.
- Abrange conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
- Inclui causas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos.
- Inclui as ações enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil e a ação de despejo para uso próprio.
- A competência do JEC também inclui ações possessórias sobre bens imóveis de valor até 40 salários mínimos.
- Arrendamento rural e de parceria agrícola; Ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; Ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; Cobrança de seguro relativamente aos danos causados em acidente de veículo; Cobrança de honorários de profissionais liberais; Revogação de doação fazem parte do art. 275, II, do Código de Processo Civil de 1973
- Ações enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil de 1973 não se sujeitam ao teto de 40 salários mínimos.
- Art. 275 do CPC/73 foi revogado, porém, o art. 1063 do CPC determina que as causas descritas no art. 275, II, CPC/73 continuarão sob competência dos juizados especiais cíveis, até que sobrevenha legislação própria para tratar do assunto.
- O JEC é também competente para ação de despejo para uso próprio, sem o teto do valor da causa.
- Havendo acordo entre as partes, o valor da causa pode ser superior a 40 salários mínimos.
- A parte pode renunciar ao valor excedente a 40 salários mínimos para ajuizar a ação no JEC.
- É facultativo ter advogado para causas de até 20 salários mínimos.
- Acima desse valor, é necessário advogado.
- Mesmo sendo facultativo, a parte poderá optar em renunciar o que excede e seguir sem patrono ou deverá constituir advogado se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos.
- É admissível mandato verbal, no entanto o advogado terá apenas poderes gerais.
Matérias Excluídas da Competência do JEC
- Causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública.
- Causas relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas.
- Alimentos, Falência, Fiscal (tributos), Interesses da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho, Resíduos (todas as sobras de direito sucessório e de herança jacente), Estado e capacidade das pessoas não são de competência do JEC
Competência Territorial
- É competente para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
- Do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
- Do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
- Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
- Em qualquer hipótese, a ação poderá ser proposta no foro previsto no inciso I (domicílio do réu).
- A competência do JEC é absoluta.
- A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, gerando extinção do processo, sem resolução de mérito.
- Motivos para extinção de processo no JEC, além dos casos previstos em lei:
- Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
- Quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
- Quando for reconhecida a incompetência territorial;
- Quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8° desta Lei;
- Quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
- Quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
- A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
- No caso de ausência do autor por força maior, o juiz poderá isentá-lo do pagamento das custas.
Das Partes
- A Lei estabelece quem pode ser parte no JEC.
- Não podem ser partes: o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil (Art. 8º).
- Podem propor ação: pessoas físicas capazes (exceto cessionários de direitos de pessoas jurídicas), microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte.
- Também podem propor ação: pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e sociedades de crédito ao microempreendedor.
- Outros detalhes sobre as Partes:
- O maior de dezoito anos pode ser autor, sem assistência, inclusive para fins de conciliação.
- Qualquer pessoa pode ser ré, exceto as que não podem ser partes no JEC.
Intervenção de Terceiros e Litisconsórcio
- Não se admite assistência ou intervenção de terceiros.
- Admite-se o litisconsórcio, desde que todos possam ser partes no JEC.
- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Advogado, Conciliadores e Juízes Leigos
- A constituição de advogado é facultativa para causas de até 20 salários mínimos.
- Se o valor da causa for maior, é preciso ter advogado.
- Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
- O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
- O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
- O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
- Em caso de pedido contraposto do réu com valor acima de 20 salários mínimos, advogado é obrigatório, para ambos.
- É preciso advogado caso haja recurso.
- A procuração pode ser verbal, exceto se contiver poderes especiais.
- Conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça.
- Conciliadores preferencialmente são bacharéis em Direito e conduzem audiências de conciliação.
- Juízes leigos são advogados com mais de cinco anos de experiência.
- Juízes leigos ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais enquanto no desempenho de suas funções
- Juízes leigos dirigem a instrução e proferem sentenças, que devem ser homologadas por um juiz togado.
Procedimento, Petição Inicial, Custas e Citação
- O procedimento no Juizado Especial Cível inclui: Petição inicial; Citação do réu para audiência de conciliação; Audiência de instrução e julgamento (se não houver acordo); Sentença.
- A petição inicial pode ser escrita ou oral.
- A petição deve conter nome, qualificação e endereço das partes, fatos e fundamentos (de forma sucinta), objeto e seu valor.
- É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
- O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
- Permite-se pedido genérico se a parte não puder constatar de imediato os danos.
- A sentença deve ser líquida, sem fase de liquidação.
- O recebimento ou indeferimento da petição inicial só ocorrerá após a audiência de conciliação.
- Ao registrar o pedido da parte, de pronto será designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte contrária.
- O comparecimento pessoal das partes é imprescindível na audiência de conciliação.
- Se o autor não comparecer, o processo é extinto.
- Se o réu não comparecer, será decretada sua revelia.
- Não há custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição.
- A sentença não condena o vencido em custas e honorários (exceto litigância de má-fé).
- O não comparecimento do autor, sem justificativa, gera custas.
- Em caso de recurso, o recorrente deve arcar com o preparo e, se vencido, com a sucumbência.
- Em regra, a citação é por carta com aviso de recebimento.
- Quando necessário, a citação é feita por Oficial de Justiça.
- Não é admissível citação por edital.
- Os prazos processuais são contados em dias úteis.
Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento
- A audiência de conciliação é presidida pelo conciliador, juiz leigo ou togado.
- Se houver conciliação, será lavrado termo, homologado pelo juiz togado, com eficácia de título executivo judicial.
- A Lei 9099/95, no art. 22, acrescentou o §2°, o qual possibilita a realização da audiência de conciliação de maneira não presencial
- A ausência injustificada do autor na audiência de conciliação extingue o processo sem julgamento de mérito.
- A ausência injustificada do réu gera revelia.
- Sem conciliação, as partes podem optar pelo juízo arbitral, regulado pelo próprio JEC.
- As partes devem escolher um árbitro (dentre juízes leigos), que decidirá por equidade.
- O laudo arbitral deverá ser homologado pelo juiz togado, sendo irrecorrível.
- Na ausência de acordo, o processo segue para instrução e julgamento.
- A audiência de instrução e julgamento ocorre após a de conciliação.
- Apresenta-se a resposta do réu e colhem-se as provas (partes e testemunhas).
- O juiz pode produzir provas de ofício.
- Cada parte pode levar até três testemunhas, independentemente de intimação.
- Após a instrução, o juiz profere a sentença, podendo fazê-lo na própria audiência ou em momento posterior.
Resposta do Réu
- O réu pode responder de duas formas: contestação e pedido contraposto.
- A contestação deve conter toda matéria de defesa (exceto suspeição ou impedimento do Juiz).
- Não se admite a reconvenção.
- É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor.
- O autor pode responder ao pedido do réu na audiência ou pedir nova data.
- O juízo pode ser arguido na contestação pelo réu.
- A suspeição e o impedimento deverão ser arguidos em uma petição à parte, de acordo com o procedimento do CPC/2015
Colheita de Provas
- Não há necessidade de requerimento prévio.
- As partes podem levar até três testemunhas, independentemente de intimação.
- Se a parte pedir ao juiz que intime uma testemunha, a presença dela é obrigatória.
- Se intimar a testemunha e ela não comparecer, o juiz poderá ordenar a sua condução coercitiva.
- O juiz pode produzir provas de ofício.
- Os documentos podem ser juntados durante o processo, não apenas na petição inicial e na contestação.
- A prova oral não é reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
- Os Juizados Especiais Cíveis não admitem provas periciais (instrução probatória mais complexa).
- Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
- No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
- A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
Sentença
- A sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz extingue uma das fases do processo.
- Em geral, a sentença é proferida na audiência de instrução ou logo após.
- Não há alegações finais ou debates após a instrução.
- Não é preciso relatório na sentença, mas tem que ter decisão, dispositivo e fundamentação.
- O juiz pode julgar por equidade, tomando a decisão que seja mais justa e equânime no caso concreto.
- A sentença deve ser sempre líquida, sem procedimento de liquidação.
- A sentença deverá observar o limite de valor do Juizado (de até 40 salários mínimos).
- O juiz poderá homologar acordos que ultrapassarem esse teto, em razão do consenso entre as partes.
Extinção Sem Mérito
- O art. 51 da Lei nº 9.099/95, contém hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito:
- Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
- Quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
- Quando for reconhecida a incompetência territorial;
- Quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
- Quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
- Quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
- Quando o processo for extinto sem resolução do mérito, as partes poderão voltar a discutir judicialmente os mesmos fatos em outra oportunidade.
Recursos
- No Juizado Especial Cível, são admitidos 04 recursos: recurso inominado, embargos de declaração, agravo de instrumento e recurso extraordinário.
Recurso Inominado
- O Recurso Inominado contra a sentença está previsto nos arts.41 e 42 da Lei nº 9.099/95.
- Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
- O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição
- No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
- O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
- O preparo será feito independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
- Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
- Esse recurso deverá ser obrigatoriamente escrito, com advogado, no prazo de 10 dias úteis.
- O Colégio ou Turma Recursal, composto por 03 juízes de primeiro grau, julgará o recurso.
- É imprescindível o preparo, que inclui o valor do recurso e as custas iniciais que foram dispensadas no primeiro grau de jurisdição, em até 48 horas da interposição do recurso, independentemente de intimação e sob pena de deserção.
- Será analisado o recurso se os valores já tiverem sido recolhidos pelo Colégio Recursal.
- Como regra, o recurso inominado só tem efeito devolutivo, exceto em casos excepcionais por exemplo, quando for verificado que existe a possibilidade de um dano de difícil reparação caso a sentença seja aplicada.
- Os poderes do relator, previsto nos incisos III, IV e V, do art. 932 do CPC/2015, também são aplicados no caso do JEC.
- Segundo o Enunciado 88 do FONAJE, não cabe recurso adesivo no JEC (aquele ajuizado após o momento apropriado em situações específicas previstas no CPC
Embargos de Declaração
- Os embargos de declaração estão expressamente previstos nos arts.48 a 50 da Lei n.º 9.099/95:
- Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
- Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
- Os embargos de declaração representam meio recursal cabível para sanar algum vício contido na sentença ou acórdão.
- As hipóteses de cabimento seguem o estipulado no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão e erro material
- Os erros materiais também poderão ser corrigidos de ofício pelo juiz.
- O prazo para oposição dos Embargos de Declaração é de 05 dias úteis, podendo ser escritos ou orais, e sua interposição interrompe o prazo para outros recursos.
- O novo prazo para a interposição de outros recursos começará após o julgamento dos embargos de declaração
Agravo de Instrumento
- A Lei n°9.099/95 não preve expressamente este recurso mas a doutrina e a jurisprudência o admitem
- Como regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, podendo apenas ser revistas mediante recurso inominado.
- Em casos de urgência, caberá agravo de instrumento nas decisões interlocutórias, por exemplo, casos de tutela provisória.
Recurso Extraordinário
- Caberá recurso extraordinário nas decisões dos Juizados Especiais, desde que previstos todos os seus requisitos, de acordo com o art. 102, III, da Constituição Federal.
- O art. 102 da Constituição Federal compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida;
- A Súmula 640 do STF confirma isto: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível e Criminal.
- Não cabe recurso especial no Juizado Especial Cível (art. 105, III, CF – só cabe recurso especial em decisões de Tribunal).
Coisa Julgada e Ação Rescisória
- A extinção sem mérito do processo só faz coisa julgada formal, ou seja, a questão não poderá ser discutida novamente no mesmo processo, mas poderá ser rediscutida em outro processo.
- Contrariamente, a sentença de mérito faz coisa julgada formal e material, ou seja, não poderá ser discutida em nenhum processo.
- Art. 59 da Lei nº 9.099/95 define que não cabe ação rescisória contra as decisões já transitadas em julgado no Juizado Especial Cível.
Cumprimento de Sentença
- O cumprimento de sentença está previsto no art. 52 da Lei.
- Dá-se mediante solicitação do interessado ao juiz, o qual pode fazê-la verbalmente
- A execução da sentença pode ser feita no mesmo processo, sem precisar de nova citação.
- O Enunciado 97 do FONAJE prevê multa de 10% se o executado não realizar o pagamento em 15 dias
- O executado pode opor embargos, no prazo de 15 dias úteis, alegando alguma das matérias descritas no art.51, IX da Lei nº 9.099/95.
- Os embargos só cabem se tiver havido penhora de algum bem do executado.
- O devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
- Nessa fase, é possível uma audiência de conciliação.
Execução de Título Extrajudicial
- A execução de título extrajudicial está prevista no art. 53 da Lei.
- A execução de título executivo extrajudicial é processada perante o Juizado Especial, até o valor de 40 salários mínimos.
- O devedor é citado para pagamento em 3 dias.
- Determina-se uma audiência de conciliação entre as partes.
- A defesa é feita por meio de embargos, em 15 dias, apenas se houver penhora de bens do executado.
- Se o réu não for localizado ou não houver bens para solver a dívida, a execução é extinta sem resolução do mérito.
- De acordo com as disposições finais dos arts.56 a 59 da Lei nº 9.099/95, as partes poderão promover entre si um acordo extrajudicial, o qual será homologado pelo juiz.
- Não há custas processuais, exceto litigância de má-fé ou improcedência dos embargos e sentença em que houve recurso do devedor
- Ademais, um acordo feito com o consentimento do Ministério Público tem força de título executivo extrajudicial no JEC.
- Não há ação rescisória no JEC.
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