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Questions and Answers
A gestão que visa evitar prejuízos iminentes pode resultar em benefício ao proprietário, mas a indenização ao gestor não pode ultrapassar o valor das vantagens obtidas.
A gestão que visa evitar prejuízos iminentes pode resultar em benefício ao proprietário, mas a indenização ao gestor não pode ultrapassar o valor das vantagens obtidas.
True
Quem fornece alimentos na ausência do devedor não pode exigir reembolso, independentemente da ratificação do ato.
Quem fornece alimentos na ausência do devedor não pode exigir reembolso, independentemente da ratificação do ato.
False
As despesas funerárias realizadas por terceiros podem ser cobradas de quem tinha a obrigação de alimentar o falecido, mesmo que ele não tenha deixado bens.
As despesas funerárias realizadas por terceiros podem ser cobradas de quem tinha a obrigação de alimentar o falecido, mesmo que ele não tenha deixado bens.
True
A ratificação do proprietário não retroage à data de início da gestão.
A ratificação do proprietário não retroage à data de início da gestão.
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O gestor será considerado sócio do proprietário se os negócios forem geridos de forma separada.
O gestor será considerado sócio do proprietário se os negócios forem geridos de forma separada.
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O gestor deve agir conforme os interesses e a vontade presumível do proprietário ao intervir na gestão de um negócio alheio.
O gestor deve agir conforme os interesses e a vontade presumível do proprietário ao intervir na gestão de um negócio alheio.
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Se a gestão for realizada contra a vontade expressa do interessado, o gestor não será responsável por danos causados.
Se a gestão for realizada contra a vontade expressa do interessado, o gestor não será responsável por danos causados.
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O proprietário pode exigir que o gestor indemnice a diferença quando os prejuízos superarem os benefícios da gestão.
O proprietário pode exigir que o gestor indemnice a diferença quando os prejuízos superarem os benefícios da gestão.
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O gestor não precisa comunicar ao proprietário sobre a gestão se a espera acarretar risco.
O gestor não precisa comunicar ao proprietário sobre a gestão se a espera acarretar risco.
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O gestor deve aplicar a diligência habitual na administração do negócio e indenizar o proprietário por falhas decorrentes da gestão.
O gestor deve aplicar a diligência habitual na administração do negócio e indenizar o proprietário por falhas decorrentes da gestão.
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Se o gestor delegar suas funções a uma outra pessoa idônea, ele não será responsável por eventuais falhas dessa pessoa.
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O proprietário não precisa indenizar o gestor pelas despesas necessárias se optar por não aproveitar a gestão.
O proprietário não precisa indenizar o gestor pelas despesas necessárias se optar por não aproveitar a gestão.
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A utilidade das despesas realizadas pelo gestor deve ser avaliada apenas pelos resultados obtidos.
A utilidade das despesas realizadas pelo gestor deve ser avaliada apenas pelos resultados obtidos.
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Study Notes
Gestão de Negócios Alheios
- Gestão sem autorização: aquele que intervém na gestão de negócio alheio sem autorização do proprietário deve seguir os interesses e a vontade presumível do proprietário, sendo responsável perante ele e as pessoas com quem negociar.
- Gestão contra a vontade: caso a gestão seja iniciada contra a vontade expressa ou presumida do proprietário, o gestor será responsabilizado até por casos fortuitos, a menos que prove que o dano teria ocorrido mesmo que agisse de forma diferente.
- Gestão com prejuízos: se os prejuízos da gestão superarem os benefícios, o proprietário pode exigir que o gestor restaure as coisas ao estado anterior ou indenize a diferença.
- Comunicação ao proprietário: o gestor deve comunicar ao proprietário a gestão assumida, aguardando sua resposta, desde que a espera não represente risco.
- Continuação da gestão: o gestor deve cuidar do negócio até sua conclusão, mesmo após o falecimento do proprietário, aguardando instruções dos herdeiros e tomando as medidas necessárias.
- Diligência do gestor: o gestor deve aplicar a diligência habitual na administração do negócio, indenizando o proprietário por prejuízos decorrentes de falhas.
- Delegação da gestão: o gestor é responsável pelas falhas do substituto, mesmo que considerado idôneo, com direito de ação contra ele ou o substituto por parte do proprietário.
- Responsabilidade solidária: se houver mais de um gestor, sua responsabilidade será solidária.
- Gestor e caso fortuito: o gestor responderá por caso fortuito se realizar operações arriscadas, mesmo que o proprietário esteja acostumado a fazê-las, ou se priorizar seus próprios interesses em detrimento do proprietário.
- Aproveitamento da gestão pelo proprietário: o proprietário que optar por se beneficiar da gestão deve indenizar o gestor pelas despesas necessárias e pelos prejuízos sofridos em decorrência da gestão.
- Gestão útil: o proprietário deve cumprir as obrigações assumidas em seu nome, reembolsar o gestor pelas despesas necessárias ou úteis com juros legais e indenizar pelos prejuízos sofridos em virtude da gestão. A utilidade ou necessidade das despesas é avaliada de acordo com as circunstâncias da época em que foram feitas, e não pelos resultados obtidos.
- Gestão para evitar prejuízo ou benefício: as disposições sobre gestão útil se aplicam quando a gestão visa evitar prejuízos iminentes ou resultar em benefício para o proprietário, mas a indenização ao gestor não pode exceder o valor das vantagens obtidas.
- Reembolso de alimentos: quem fornece alimentos à pessoa que tem direito a eles, na ausência do devedor, pode exigir reembolso, mesmo que este não ratifique o ato.
- Despesas funerárias: as despesas funerárias proporcionais aos costumes locais e à condição social do falecido, realizadas por terceiros, podem ser cobradas de quem teria a obrigação de alimentá-lo, mesmo que o falecido não tenha deixado bens.
- Ratificação da gestão: a ratificação pura e simples retroage à data de início da gestão e produz os mesmos efeitos do mandato.
- Desaprovação da gestão: se o proprietário desaprovar a gestão, o gestor será responsabilizado pelo disposto nos artigos 862 e 863, a menos que as disposições dos artigos 869 e 870 se apliquem.
- Gestão em negócios conexos: se os negócios do gestor forem conexos aos do proprietário, de forma que não possam ser administrados separadamente, o gestor será considerado sócio do proprietário, sendo responsável na proporção das vantagens que obtiver.
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Description
Neste quiz, você irá explorar os princípios da gestão de negócios alheios, incluindo as responsabilidades do gestor e as interações com o proprietário. Através de perguntas, você entenderá melhor os aspectos legais e éticos envolvidos na gestão sem autorização e suas implicações. Prepare-se para testas seus conhecimentos sobre este tema crucial na administração de negócios.