Função Administrativa: Típica e Atípica

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Quem exerce, tipicamente e atipicamente, a função administrativa?

Tipicamente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos e seus Ministérios e Secretarias), cuja missão principal é administrar. Atipicamente, os Poderes Judiciário e Legislativo exercem funções administrativas de forma secundária, para viabilizar seu funcionamento interno (ex: organizar concursos, contratar servidores, gerir folha de pagamento, administrar prédios).

Explique a expressão Administração Pública no sentido formal, orgânico ou subjetivo.

Nesse sentido, a Administração Pública refere-se ao conjunto de sujeitos, órgãos e entidades que exercem a função administrativa. Engloba a estrutura organizacional da Administração Direta (ex: Ministérios, Secretarias) e Indireta (ex: autarquias, fundações públicas, empresas estatais). Basicamente, responde à pergunta: 'Quem exerce a função administrativa?'.

Explique Administração Pública segundo o critério material ou objetivo.

Nesse sentido, a Administração Pública refere-se ao conjunto de atividades e funções administrativas exercidas pelo Estado. Exemplos incluem prestar serviços públicos, conceder alvarás, fiscalizar estabelecimentos, aplicar multas administrativas, entre outras. Basicamente, responde à pergunta: 'O que a Administração faz?'.

Quais são as principais tarefas (ou funções) da Administração Pública mencionadas no texto?

<p>As principais tarefas mencionadas são: a) Poder de Polícia (restringir direitos individuais em prol do interesse coletivo); b) Prestação de Serviços Públicos (oferecer bens e serviços essenciais); c) Regulação de Atividades de Interesse Público (normatizar e controlar setores econômicos); d) Fomento de Atividades Privadas (incentivar a atuação privada de interesse público); e) Controle (fiscalizar atos administrativos promovendo legalidade, moralidade e eficiência).</p> Signup and view all the answers

O que é o Poder de Polícia no âmbito da Administração Pública?

<p>É a atividade administrativa que consiste na restrição ou condicionamento do exercício de direitos e liberdades individuais em nome do interesse coletivo ou público. Exemplos incluem a aplicação de multas, interdições de estabelecimentos e fiscalização de atividades comerciais.</p> Signup and view all the answers

Explique a Função Externa ou Extroversa da Administração Pública.

<p>Refere-se à atuação da Administração Pública voltada para fora do aparelho estatal, ou seja, direcionada à sociedade e aos administrados. Seu objetivo é realizar os interesses primários do Estado, como o bem-estar social, a garantia de direitos fundamentais e o desenvolvimento. Exemplos dessa função incluem a prestação de serviços públicos, regulação econômica, fiscalização, celebração de contratos e realização de licitações.</p> Signup and view all the answers

O que é a função interna (ou atividade-meio) da Administração Pública?

<p>É a atividade voltada para a organização e o funcionamento interno da própria máquina administrativa. Inclui tarefas como gestão de pessoal (contratação, pagamento de salários), gestão de recursos materiais (compras, manutenção), planejamento orçamentário, entre outras. Embora não atenda diretamente o público, é essencial para viabilizar a prestação de serviços e a função externa.</p> Signup and view all the answers

Defina Direito Administrativo de forma simples.

<p>O Direito Administrativo é o conjunto de regras e princípios que disciplina como o governo (Administração Pública) deve agir ao organizar e prestar serviços públicos, e ao se relacionar com os cidadãos e entidades. Ele serve para garantir que a atuação do Estado seja feita dentro da lei, respeitando o bem comum e evitando abusos de poder.</p> Signup and view all the answers

Qual a diferença entre Direito Público e Direito Privado, e onde o Direito Administrativo se encaixa?

<p>O Direito Privado regula as relações entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) que estão em posição de igualdade (horizontalidade), como em contratos de compra e venda ou aluguel. O Direito Público regula as relações que envolvem o Estado atuando com seu poder de império (verticalidade), como nas relações entre o Estado e os cidadãos. O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público, pois trata especificamente das regras e princípios que regem a função administrativa do Estado, suas prerrogativas e sujeições, sempre visando o interesse público.</p> Signup and view all the answers

Qual a definição de Direito Administrativo segundo Marçal Justen Filho, conforme o texto?

<p>Segundo Marçal Justen Filho: “O Direito Administrativo é o conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e à organização e funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho.&quot;</p> Signup and view all the answers

Qual a definição de Direito Administrativo segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conforme o texto?

<p>Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “É o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução dos seus fins de natureza pública.&quot;</p> Signup and view all the answers

Qual o critério prevalente para a definição do Direito Administrativo atualmente?

<p>O critério prevalente é o Critério Funcional (ou Finalístico, ou Material), associado a Hely Lopes Meirelles. Este critério define o Direito Administrativo com base na natureza da função administrativa exercida (as atividades estatais de gestão pública), independentemente de qual Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) a esteja desempenhando.</p> Signup and view all the answers

Quais são as principais fontes do Direito Administrativo?

<p>As principais fontes são: a) Lei (fonte primária e principal, incluindo Constituição, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos, regulamentos); b) Jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais); c) Doutrina (estudos de juristas e professores); d) Costumes (práticas administrativas reiteradas e aceitas como obrigatórias); e) Princípios Gerais do Direito (ex: legalidade, moralidade); f) Tratados Internacionais.</p> Signup and view all the answers

Quem tem competência para legislar sobre Direito Administrativo no Brasil?

<p>A competência para legislar sobre Direito Administrativo é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (Art. 24, CF). A União edita normas gerais (válidas para todo o país), e os Estados e o DF podem editar normas suplementares (para atender suas especificidades locais, sem contrariar as normas gerais).</p> Signup and view all the answers

No âmbito da competência legislativa concorrente, se a União não editar normas gerais sobre Direito Administrativo, os Estados podem legislar plenamente sobre o assunto. Contudo, se a União posteriormente editar normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrário à lei federal.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Os Municípios podem legislar sobre Direito Administrativo?

<p>Sim, os Municípios podem legislar sobre Direito Administrativo, mas sua competência é restrita a assuntos de interesse local, conforme o Art. 30, I, da Constituição Federal. Exemplos incluem a organização de seus próprios serviços e órgãos administrativos, regras sobre transporte público municipal, ou horário de funcionamento de repartições locais.</p> Signup and view all the answers

Qual é a exceção mais importante à regra da competência concorrente para legislar sobre Direito Administrativo, sendo matéria de competência privativa da União?

<p>A desapropriação. De acordo com o Art. 22, II, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.</p> Signup and view all the answers

Qual é, em regra, a espécie normativa (tipo de lei) usada para legislar sobre Direito Administrativo (ex: criar regras sobre servidores, contratos, licitações)?

<p>Em regra, a espécie normativa utilizada é a Lei Ordinária.</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 37, XIX da CF, a criação (ou autorização para criação) de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas depende de qual tipo de lei?

<p>Lei Específica (D)</p> Signup and view all the answers

Além da lei específica para sua criação, qual outro tipo de lei é necessário para as Fundações Públicas, segundo a Constituição?

<p>É necessária uma Lei Complementar para definir as áreas de atuação das Fundações Públicas.</p> Signup and view all the answers

Quais são os três pressupostos básicos para a interpretação do Direito Administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles?

<p>Os três pressupostos básicos são: a) Desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados (derivada da supremacia do interesse público); b) Presunção de legitimidade (ou veracidade) dos atos administrativos; c) Poderes discricionários conferidos à Administração para agir com certa liberdade em situações previstas em lei.</p> Signup and view all the answers

O que significa a presunção de legitimidade dos atos administrativos?

<p>Significa que os atos praticados pela Administração Pública são presumidos como verdadeiros e em conformidade com a lei, até que se prove o contrário. Essa presunção é relativa ('juris tantum'), admitindo prova em contrário, mas transfere ao administrado o ônus de demonstrar a ilegalidade ou o vício do ato.</p> Signup and view all the answers

O que são os poderes (ou atos) discricionários da Administração?

<p>São aqueles em que a lei confere ao agente público uma margem de liberdade para decidir qual a melhor solução para o caso concreto, avaliando critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites estabelecidos pela própria lei. A escolha deve ser motivada e visar o interesse público.</p> Signup and view all the answers

Qual a relação entre o Estado de Direito e o Direito Administrativo?

<p>O Estado de Direito é o princípio segundo o qual todos, inclusive o próprio Estado e seus governantes, estão submetidos ao império da lei. O Direito Administrativo é o ramo do direito que concretiza esse princípio em relação à Administração Pública, estabelecendo o conjunto de normas e princípios que regem sua organização e atuação, limitando o poder estatal e garantindo que ele seja exercido de forma legal, impessoal, moral, pública e eficiente.</p> Signup and view all the answers

De que forma acontece o controle da atividade do Estado? Quais os dois modelos principais?

<p>O controle da atividade estatal, especialmente a fiscalização dos atos da Administração Pública, ocorre principalmente através de dois modelos de sistema jurídico: 1) Sistema Inglês (ou de Jurisdição Única): Não há tribunais administrativos separados; o Poder Judiciário comum é competente para julgar todas as causas, inclusive as que envolvem o Estado. 2) Sistema Francês (ou do Contencioso Administrativo): Existem duas ordens de jurisdição separadas: uma comum (para litígios privados) e uma administrativa (com tribunais próprios para julgar litígios envolvendo a Administração Pública).</p> Signup and view all the answers

Qual sistema de controle jurisdicional da Administração Pública é adotado no Brasil?

<p>Sistema Inglês (Jurisdição Única) (D)</p> Signup and view all the answers

O que é o Regime Jurídico Administrativo?

<p>É o conjunto de regras e princípios que disciplina a atuação da Administração Pública, conferindo-lhe prerrogativas (poderes especiais para agir em prol do interesse coletivo, como desapropriar, requisitar bens) e, ao mesmo tempo, impondo-lhe sujeições (restrições e deveres que não existem para os particulares, como a obrigatoriedade de licitar, prestar contas, agir com impessoalidade). Esse regime é diferenciado do direito privado devido à natureza pública dos interesses geridos.</p> Signup and view all the answers

Quais são os dois princípios fundamentais (pedras de toque) do Regime Jurídico Administrativo?

<p>Os dois princípios fundamentais são: a) Supremacia do Interesse Público sobre o Privado; e b) Indisponibilidade do Interesse Público.</p> Signup and view all the answers

Explique o Princípio da Legalidade aplicado à Administração Pública (sentido estrito).

<p>Para a Administração Pública, o princípio da legalidade (em sentido estrito) significa que ela só pode fazer o que a lei expressamente permite ou determina. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe (legalidade em sentido amplo), o administrador público está estritamente vinculado ao que a legislação estabelece.</p> Signup and view all the answers

Qual é a relação entre o princípio da legalidade e os atos discricionários?

<p>Mesmo nos atos discricionários, a legalidade atua como limite. A lei define a competência, a finalidade, a forma e os limites dentro dos quais o administrador pode fazer um juízo de conveniência e oportunidade. A discricionariedade só existe onde e como a lei permite. Além disso, a decisão discricionária deve sempre respeitar os princípios jurídicos (como razoabilidade, proporcionalidade, moralidade) que também integram o bloco de legalidade.</p> Signup and view all the answers

O Poder Judiciário pode controlar os atos discricionários da Administração? Em que aspectos?

<p>Sim, o Poder Judiciário pode controlar os atos discricionários, mas apenas quanto aos aspectos de legalidade e legitimidade, não podendo substituir o juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) feito pelo administrador. O controle judicial incide sobre: a) a competência do agente; b) a finalidade do ato (verificando se não há desvio); c) a forma; d) a existência e veracidade dos motivos; e) a observância dos princípios administrativos, como razoabilidade e proporcionalidade.</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Função Administrativa Típica

Atividade exercida por órgãos cuja principal missão é administrar.

Função Administrativa Atípica

Ocorre quando outros poderes exercem funções administrativas secundariamente.

Administração Pública (Sentido Formal)

Refere-se aos sujeitos ou órgãos que exercem a função administrativa.

Administração Pública (Sentido Material)

Refere-se às atividades ou funções administrativas realizadas pelo Estado.

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Poder de Polícia

Atividade de restringir ou condicionar direitos individuais em nome do interesse coletivo.

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Prestação de Serviços Públicos

Oferecimento direto ou indireto de bens e serviços essenciais à sociedade.

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Regulação de Atividades de Interesse Público

Normatização e controle de setores econômicos relevantes.

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Fomento de Atividades Privadas

Incentivo à atuação privada em áreas de interesse público.

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Controle

Fiscalização interna e externa dos atos administrativos.

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Função Externa (Extroversa)

Atuação da Administração em direção à sociedade.

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Função Interna

Organização interna da Administração Pública.

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Direito Administrativo

Conjunto de regras que diz como o governo pode agir.

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Direito Público

Direito que regula as relações entre o Estado e as pessoas.

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Direito Administrativo (Marçal Justen Filho)

Conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas.

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Direito Administrativo (Maria Sylvia Di Pietro)

Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas.

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Critério Funcional/Finalístico

Atividades que o Estado realiza para colocar a máquina pública em funcionamento.

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Fontes do Direito Administrativo

Fonte do Direito que cria, inspira ou ajuda a interpretar normas jurídicas.

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Competência Concorrente

Competência para legislar é dividida entre União, Estados e DF.

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Desigualdade Jurídica

A Administração Pública não está em posição de igualdade com o cidadão.

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Poderes Discricionários

A Administração tem liberdade para escolher a melhor forma de agir.

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Study Notes

Função Administrativa: Exercício Típico e Atípico

  • A função administrativa típica é exercida por órgãos cuja principal missão é administrar, como executar leis e prestar serviços públicos.
  • O Poder Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) exerce tipicamente a função administrativa por meio de seus Ministérios e Secretarias.
  • A função administrativa atípica ocorre quando outros poderes a exercem secundariamente para viabilizar seu funcionamento interno.
  • Exemplos de função administrativa atípica incluem o Poder Judiciário organizando concursos e o Poder Legislativo gerindo folha de pagamento.

Administração Pública: Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo

  • Refere-se aos sujeitos ou órgãos que desempenham a função administrativa.
  • Envolve a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta, como Ministérios e autarquias.

Administração Pública: Critério Material ou Objetivo

  • Refere-se às atividades ou funções administrativas realizadas pelo Estado.
  • Inclui ações como prestar serviços públicos, conceder alvarás, fiscalizar estabelecimentos e aplicar multas administrativas.

Tarefas da Administração Pública

  • Poder de Polícia: Restrição ou condicionamento de direitos individuais em prol do interesse coletivo, como multas e fiscalização.
  • Prestação de Serviços Públicos: Oferecimento direto ou indireto de bens e serviços essenciais, como saúde e educação.
  • Regulação de Atividades de Interesse Público: Normatização e controle de setores econômicos relevantes, exercida por agências reguladoras como ANATEL, ANVISA e ANEEL.
  • Fomento de Atividades Privadas: Incentivo à atuação privada em áreas de interesse público, como subvenções e bolsas de pesquisa.
  • Controle: Fiscalização interna e externa para garantir legalidade, moralidade e eficiência, exercida por Tribunais de Contas e Controladorias.

Função Externa ou Extroversa da Administração Pública

  • Direcionada à sociedade para realizar os interesses primários do Estado, como bem-estar social e direitos fundamentais.
  • Realizada por meio de serviços públicos, regulação, fiscalização, contratos e licitações.

Função Interna da Administração Pública

  • Organização interna do Estado para prestar serviços à sociedade, como contratar funcionários e planejar orçamentos.
  • É fundamental para que os serviços públicos alcancem a sociedade, embora não atenda diretamente o público.
  • Ligada ao interesse público secundário, mantendo o funcionamento do Estado.

Conceito de Direito Administrativo

  • Conjunto de regras que orientam o governo ao organizar serviços públicos e interagir com cidadãos.
  • Garante que o governo siga a lei, respeite o bem comum e não abuse do poder.

Diferença entre Direito Público e Privado

  • Direito Privado: Regras que organizam a vida entre pessoas em situação de igualdade, como contratos de aluguel.
  • Direito Público: Regula as relações entre o Estado e os indivíduos, onde o Estado exerce poder em nome da sociedade.
  • Direito Administrativo: Parte do Direito Público, onde o Estado age com mais poder que o cidadão visando o interesse público.

Definição de Direito Administrativo (Marçal Justen Filho)

  • Conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina atividades administrativas.
  • Necessárias à realização dos direitos fundamentais e à organização e funcionamento das estruturas estatais e não estatais.
  • O Direito Administrativo pertence ao grupo de normas que envolvem o Estado agindo em defesa do interesse coletivo.

Definição de Direito Administrativo (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • Ramo do direito público que tem como objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas.
  • Abrange a atividade jurídica não contenciosa e os bens utilizados para fins de natureza pública.
  • O Estado atua com superioridade e poder em favor do interesse público.

Critério Prevalente para a Definição do Direito Administrativo

  • Critério Funcional ou Finalístico (Hely Lopes Meirelles): Define o Direito Administrativo com base na função administrativa.
  • Envolve as atividades que o Estado realiza para o funcionamento da máquina pública, independentemente do poder que exerce a função.

Fontes do Direito Administrativo

  • A Lei: Fonte primária, incluindo a Constituição, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos e regulamentos.
  • A Jurisprudência: Decisões dos tribunais que interpretam a lei e influenciam a aplicação do Direito Administrativo.
  • A Doutrina: Estudos de juristas e professores que ajudam a entender e interpretar as normas.
  • Os Costumes: Práticas repetidas na Administração, aceitas como obrigatórias, mesmo sem estar escritas em lei.
  • Princípios Gerais do Direito: Ideias básicas que orientam a interpretação das normas, como legalidade e moralidade.
  • Tratados Internacionais: Influenciam a atuação administrativa do Estado, especialmente os que tratam de direitos humanos.

Competência para Legislar sobre Direito Administrativo

  • A competência é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, conforme o Artigo 24 da Constituição Federal.
  • A União cria normas gerais válidas para todo o país.
  • Os Estados podem complementar as normas federais para adaptar à sua realidade local.
  • Os Municípios podem legislar apenas sobre assuntos de interesse local.

Exceção à Competência Concorrente: Desapropriação

  • A União tem competência privativa para legislar sobre desapropriação.
  • Estados e Municípios não podem criar leis sobre o processo de desapropriar bens.

Espécie Normativa para Legislar sobre Direito Administrativo

  • Lei Ordinária: É a norma mais comum para organizar a Administração Pública.
  • Lei Específica: Necessária para criar ou autorizar a criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (art. 37, XIX da CF).
  • Lei Complementar: Exigida para definir as áreas de atuação das fundações públicas.

Pressupostos para Interpretar o Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles)

  • Desigualdade Jurídica: A Administração Pública não está em igualdade com o cidadão, agindo com autoridade em nome do interesse público.
  • Presunção de Legitimidade: As ações da Administração Pública são consideradas legais e corretas até prova em contrário.
  • Poderes Discricionários: A Administração tem liberdade para escolher a melhor forma de agir dentro dos limites da lei.

Relação entre Estado de Direito e Direito Administrativo

  • Estado de Direito: Poder público sujeito às leis, sem ninguém acima da lei. A Administração Pública deve ser legal, impessoal, moral, pública e eficiente (art. 37 da CF/88).
  • Tripartição dos Poderes (Montesquieu): Divisão entre Poder Legislativo, Executivo e Judiciário para evitar abusos.
  • Direito Administrativo: Organiza e limita o exercício do poder do Estado, garantindo que a Administração Pública aja conforme a lei e respeite os direitos fundamentais.

Controle da Atividade do Estado

  • Sistema Inglês (jurisdição única): Uma única justiça para todas as questões, inclusive as que envolvem o Estado. É o sistema adotado no Brasil.
  • Sistema Francês (contencioso administrativo): Duas jurisdições separadas, uma comum para particulares e outra administrativa para questões entre cidadão e Estado.

Regime Jurídico Administrativo

  • Conjunto de regras e princípios que regem a atuação da Administração Pública.
  • Define como o Estado deve agir para atender ao interesse público, diferenciando-se da atuação dos particulares.

Princípios Fundamentais do Regime Jurídico Administrativo

  • Supremacia do Interesse Público: O interesse da coletividade prevalece sobre o individual.
  • Indisponibilidade do Interesse Público: Agentes públicos devem seguir a lei e princípios legais, não agindo como donos do bem público.

Princípio da Legalidade no Estado de Direito

  • Toda ação da Administração Pública deve estar baseada na lei.
  • Sentido estrito: O administrador só pode fazer o que a lei autoriza expressamente.
  • Sentido amplo: Aplica-se a todos, incluindo cidadãos, e inclui atos normativos, princípios constitucionais e jurisprudência.

Legalidade e Atos Discricionários

  • Ato Discricionário: A Administração tem liberdade de escolha dentro dos limites da lei, visando o interesse público.
  • O princípio da legalidade determina que a Administração Pública só pode agir conforme a lei, mesmo em atos discricionários.
  • Nos atos discricionários, a decisão deve respeitar a legalidade e ser guiada por princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e finalidade pública.

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