Podcast
Questions and Answers
O estudo técnico preliminar deve incluir a descrição da necessidade da contratação sob a perspectiva do interesse público.
O estudo técnico preliminar deve incluir a descrição da necessidade da contratação sob a perspectiva do interesse público.
True (A)
As estimativas das quantidades para a contratação devem ser apresentadas sem documentação de suporte.
As estimativas das quantidades para a contratação devem ser apresentadas sem documentação de suporte.
False (B)
A justificativa técnica e econômica deve ser incluída no levantamento de mercado.
A justificativa técnica e econômica deve ser incluída no levantamento de mercado.
True (A)
O estudo técnico preliminar é opcional para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia.
O estudo técnico preliminar é opcional para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia.
É necessário incluir uma descrição de possíveis impactos ambientais no estudo técnico preliminar.
É necessário incluir uma descrição de possíveis impactos ambientais no estudo técnico preliminar.
O estudo técnico preliminar deve conter apenas os elementos previstos nos incisos I, IV e VI do § 1º.
O estudo técnico preliminar deve conter apenas os elementos previstos nos incisos I, IV e VI do § 1º.
O posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação é uma exigência do estudo técnico preliminar.
O posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação é uma exigência do estudo técnico preliminar.
O plano de contratações anual não precisa estar alinhado com a contratação a ser realizada.
O plano de contratações anual não precisa estar alinhado com a contratação a ser realizada.
A fase preparatória do processo licitatório deve apenas se preocupar com o orçamento estimado.
A fase preparatória do processo licitatório deve apenas se preocupar com o orçamento estimado.
É necessário elaborar um edital de licitação durante a fase preparatória do processo licitatório.
É necessário elaborar um edital de licitação durante a fase preparatória do processo licitatório.
O estudo técnico preliminar não precisa fundamentar o interesse público na contratação.
O estudo técnico preliminar não precisa fundamentar o interesse público na contratação.
A motivação circunstanciada das condições do edital é opcional e pode ser ignorada.
A motivação circunstanciada das condições do edital é opcional e pode ser ignorada.
A análise dos riscos é uma etapa importante na fase preparatória do processo licitatório.
A análise dos riscos é uma etapa importante na fase preparatória do processo licitatório.
O regime de fornecimento de bens e serviços tem que ser definido de acordo com as modalidades de licitação disponíveis.
O regime de fornecimento de bens e serviços tem que ser definido de acordo com as modalidades de licitação disponíveis.
O termo de referência é dispensável na fase de planejamento do processo licitatório.
O termo de referência é dispensável na fase de planejamento do processo licitatório.
Todos os contratos devem incluir uma minuta que conste como anexo do edital de licitação, se necessário.
Todos os contratos devem incluir uma minuta que conste como anexo do edital de licitação, se necessário.
A fase preparatória do processo licitatório é fundamentalmente caracterizada apenas pelo planejamento financeiro.
A fase preparatória do processo licitatório é fundamentalmente caracterizada apenas pelo planejamento financeiro.
O estudo técnico preliminar deve caracterizar a necessidade da contratação fundamentada no interesse público.
O estudo técnico preliminar deve caracterizar a necessidade da contratação fundamentada no interesse público.
A definição do objeto de contratação deve ser feita por meio de termo de referência ou projeto executivo conforme necessário.
A definição do objeto de contratação deve ser feita por meio de termo de referência ou projeto executivo conforme necessário.
A elaboração do edital de licitação é opcional durante a fase preparatória do processo licitatório.
A elaboração do edital de licitação é opcional durante a fase preparatória do processo licitatório.
As condições de execução e pagamento não precisam ser definidas na fase preparatória do processo licitatório.
As condições de execução e pagamento não precisam ser definidas na fase preparatória do processo licitatório.
Analisar os riscos que possam comprometer a licitação é uma etapa opcional no processo preparatório.
Analisar os riscos que possam comprometer a licitação é uma etapa opcional no processo preparatório.
A motivação sobre o momento de divulgação do orçamento da licitação é uma exigência da fase preparatória.
A motivação sobre o momento de divulgação do orçamento da licitação é uma exigência da fase preparatória.
O regime de fornecimento deve ser escolhido sem considerar as potenciais economias de escala.
O regime de fornecimento deve ser escolhido sem considerar as potenciais economias de escala.
O estudo técnico preliminar deve incluir apenas a descrição da necessidade da contratação e a estimativa do valor da contratação.
O estudo técnico preliminar deve incluir apenas a descrição da necessidade da contratação e a estimativa do valor da contratação.
A inclusão de justificativas para o parcelamento da contratação é uma exigência do estudo técnico preliminar.
A inclusão de justificativas para o parcelamento da contratação é uma exigência do estudo técnico preliminar.
O levantamento de mercado não é parte obrigatória do estudo técnico preliminar.
O levantamento de mercado não é parte obrigatória do estudo técnico preliminar.
No caso de obras e serviços comuns de engenharia, a especificação do objeto pode ser realizada apenas em termo de referência.
No caso de obras e serviços comuns de engenharia, a especificação do objeto pode ser realizada apenas em termo de referência.
A análise de possíveis impactos ambientais deve ser desconsiderada em um estudo técnico preliminar.
A análise de possíveis impactos ambientais deve ser desconsiderada em um estudo técnico preliminar.
O estudo técnico preliminar pode ser dispensado caso a Administração não identifique interesse público na contratação.
O estudo técnico preliminar pode ser dispensado caso a Administração não identifique interesse público na contratação.
A estimativa do valor da contratação deve ser acompanhada apenas por preços unitários, sem necessidade de outros documentos.
A estimativa do valor da contratação deve ser acompanhada apenas por preços unitários, sem necessidade de outros documentos.
Os resultados pretendidos em termos de economicidade e aproveitamento de recursos devem constar no estudo técnico preliminar.
Os resultados pretendidos em termos de economicidade e aproveitamento de recursos devem constar no estudo técnico preliminar.
Flashcards are hidden until you start studying
Study Notes
Fase Preparatória do Processo Licitatório
- Caracterizada pelo planejamento, deve alinhar-se ao plano de contratações anual e leis orçamentárias.
- Inclui considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que impactam a contratação.
Elementos da Fase Preparatória
- Descrição da Necessidade: Fundamentada em estudo técnico preliminar, evidenciando o interesse público.
- Definição do Objeto: Através de documentos como termo de referência, anteprojeto ou projeto básico.
- Condições de Execução e Pagamento: Detalhamento das garantias exigidas e condições de recebimento.
- Orçamento Estimado: Inclui composições de preços utilizados.
- Elaboração do Edital: Documento que orienta o processo licitatório.
- Minuta de Contrato: Anexo do edital, quando necessário.
- Regime de Fornecimento: Inclui bens, serviços ou obras de engenharia, considerando economia de escala.
- Modalidade de Licitação: Define critério de julgamento e modo de disputa para propostas mais vantajosas.
- Justificativas Circunstanciadas: Como exigências de qualificação técnica e critérios de pontuação.
- Análise de Riscos: Identificação de fatores que podem comprometer a execução contratual.
- Momento da Divulgação do Orçamento: Observância do artigo 24 da Lei.
Estudo Técnico Preliminar
- Objetivo: Identificar e apresentar o problema a ser solucionado e a viabilidade técnica e econômica.
- Inclui descrição da necessidade, previsão no plano de contratações, requisitos e estimativas quantitativas.
- Levantamento de Mercado: Análise de alternativas, escolha da solução técnica e econômica.
- Estimativa de Valor: Compreende preços unitários referenciais e memórias de cálculo.
- Justificativas: Necessárias para o parcelamento ou não da contratação.
- Impactos Ambientais: Medidas mitigadoras, requisitos de consumo sustentável e logística reversa.
Elementos Mínimos do Estudo Técnico Preliminar
- Os principais elementos a serem contemplados incluem:
- Descrição da necessidade e estimativas quantitativas.
- Justificativas para a contratação, incluindo impactos ambientais.
- Providências de capacitação para gestão contratual.
Exceções
- Para contratações de obras e serviços comuns de engenharia, a especificação do objeto pode ser feita apenas em termo de referência ou projeto básico, se não houver prejuízo nos padrões de desempenho e qualidade.
Fase Preparatória do Processo Licitatório
- Caracterizada pelo planejamento, deve alinhar-se ao plano de contratações anual e leis orçamentárias.
- Inclui considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que impactam a contratação.
Elementos da Fase Preparatória
- Descrição da Necessidade: Fundamentada em estudo técnico preliminar, evidenciando o interesse público.
- Definição do Objeto: Através de documentos como termo de referência, anteprojeto ou projeto básico.
- Condições de Execução e Pagamento: Detalhamento das garantias exigidas e condições de recebimento.
- Orçamento Estimado: Inclui composições de preços utilizados.
- Elaboração do Edital: Documento que orienta o processo licitatório.
- Minuta de Contrato: Anexo do edital, quando necessário.
- Regime de Fornecimento: Inclui bens, serviços ou obras de engenharia, considerando economia de escala.
- Modalidade de Licitação: Define critério de julgamento e modo de disputa para propostas mais vantajosas.
- Justificativas Circunstanciadas: Como exigências de qualificação técnica e critérios de pontuação.
- Análise de Riscos: Identificação de fatores que podem comprometer a execução contratual.
- Momento da Divulgação do Orçamento: Observância do artigo 24 da Lei.
Estudo Técnico Preliminar
- Objetivo: Identificar e apresentar o problema a ser solucionado e a viabilidade técnica e econômica.
- Inclui descrição da necessidade, previsão no plano de contratações, requisitos e estimativas quantitativas.
- Levantamento de Mercado: Análise de alternativas, escolha da solução técnica e econômica.
- Estimativa de Valor: Compreende preços unitários referenciais e memórias de cálculo.
- Justificativas: Necessárias para o parcelamento ou não da contratação.
- Impactos Ambientais: Medidas mitigadoras, requisitos de consumo sustentável e logística reversa.
Elementos Mínimos do Estudo Técnico Preliminar
- Os principais elementos a serem contemplados incluem:
- Descrição da necessidade e estimativas quantitativas.
- Justificativas para a contratação, incluindo impactos ambientais.
- Providências de capacitação para gestão contratual.
Exceções
- Para contratações de obras e serviços comuns de engenharia, a especificação do objeto pode ser feita apenas em termo de referência ou projeto básico, se não houver prejuízo nos padrões de desempenho e qualidade.
Studying That Suits You
Use AI to generate personalized quizzes and flashcards to suit your learning preferences.