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Questions and Answers
Qual lei estabelece que a HEMOBRÁS é uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado?
Qual lei estabelece que a HEMOBRÁS é uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado?
- Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
- Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004. (correct)
- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
- Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
Onde a HEMOBRÁS tem sua sede principal?
Onde a HEMOBRÁS tem sua sede principal?
- Brasília, DF. (correct)
- Rio de Janeiro, RJ.
- Porto Alegre, RS.
- São Paulo, SP.
Qual é o prazo de duração da HEMOBRÁS?
Qual é o prazo de duração da HEMOBRÁS?
- 25 anos, renováveis por igual período.
- Indeterminado. (correct)
- Determinado, com revisão a cada 10 anos.
- 50 anos, sem possibilidade de renovação.
Qual é o objeto social prioritário da HEMOBRÁS conforme o Art. 4º?
Qual é o objeto social prioritário da HEMOBRÁS conforme o Art. 4º?
O que a HEMOBRÁS pode fazer em relação ao fracionamento de plasma ou purificação de produtos intermediários obtidos no exterior?
O que a HEMOBRÁS pode fazer em relação ao fracionamento de plasma ou purificação de produtos intermediários obtidos no exterior?
Qual das atividades abaixo NÃO compete à HEMOBRÁS, de acordo com o Art. 5º?
Qual das atividades abaixo NÃO compete à HEMOBRÁS, de acordo com o Art. 5º?
Em que circunstâncias a União pode orientar a HEMOBRÁS a assumir obrigações ou responsabilidades em condições diversas às de uma empresa privada do setor?
Em que circunstâncias a União pode orientar a HEMOBRÁS a assumir obrigações ou responsabilidades em condições diversas às de uma empresa privada do setor?
O que a administração da HEMOBRÁS deve fazer para atender ao requisito de transparência quando a União a orienta a assumir obrigações?
O que a administração da HEMOBRÁS deve fazer para atender ao requisito de transparência quando a União a orienta a assumir obrigações?
Como a União compensará a HEMOBRÁS quando esta assumir obrigações ou responsabilidades sob orientação da União?
Como a União compensará a HEMOBRÁS quando esta assumir obrigações ou responsabilidades sob orientação da União?
Onde será documentado o exercício das prerrogativas de orientação da União à HEMOBRÁS?
Onde será documentado o exercício das prerrogativas de orientação da União à HEMOBRÁS?
Qual é o valor do capital social da HEMOBRÁS e como ele é dividido?
Qual é o valor do capital social da HEMOBRÁS e como ele é dividido?
Como o capital social da HEMOBRÁS pode ser aumentado, preservando a participação mínima da União?
Como o capital social da HEMOBRÁS pode ser aumentado, preservando a participação mínima da União?
De que forma pode ocorrer a integralização do capital social da HEMOBRÁS?
De que forma pode ocorrer a integralização do capital social da HEMOBRÁS?
Quais são as restrições para a cessão ou transferência das ações do capital social da HEMOBRÁS?
Quais são as restrições para a cessão ou transferência das ações do capital social da HEMOBRÁS?
Como são tratados os recursos transferidos para aumento do capital social da HEMOBRÁS?
Como são tratados os recursos transferidos para aumento do capital social da HEMOBRÁS?
Qual das alternativas abaixo NÃO constitui um recurso da HEMOBRÁS?
Qual das alternativas abaixo NÃO constitui um recurso da HEMOBRÁS?
Para quais finalidades a HEMOBRÁS pode contratar empréstimos internos e externos?
Para quais finalidades a HEMOBRÁS pode contratar empréstimos internos e externos?
Quando as Assembleias Gerais ordinárias da HEMOBRÁS devem ser realizadas?
Quando as Assembleias Gerais ordinárias da HEMOBRÁS devem ser realizadas?
Quem compõe a Assembleia Geral da HEMOBRÁS?
Quem compõe a Assembleia Geral da HEMOBRÁS?
Quem dirige os trabalhos da Assembleia Geral da HEMOBRÁS?
Quem dirige os trabalhos da Assembleia Geral da HEMOBRÁS?
Quem convoca as Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
Quem convoca as Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
O que é necessário para instalar a Assembleia Geral em primeira convocação?
O que é necessário para instalar a Assembleia Geral em primeira convocação?
Sobre o que se delibera nas Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
Sobre o que se delibera nas Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
Além das matérias previstas na Lei nº 6.404/76, sobre o que mais a Assembleia Geral da HEMOBRÁS se reunirá para deliberar?
Além das matérias previstas na Lei nº 6.404/76, sobre o que mais a Assembleia Geral da HEMOBRÁS se reunirá para deliberar?
Quais são os órgãos estatutários da HEMOBRÁS?
Quais são os órgãos estatutários da HEMOBRÁS?
Quais órgãos administram a HEMOBRÁS?
Quais órgãos administram a HEMOBRÁS?
Quais princípios os Administradores da HEMOBRÁS devem observar na execução das atividades da empresa?
Quais princípios os Administradores da HEMOBRÁS devem observar na execução das atividades da empresa?
Quais leis os Administradores da HEMOBRÁS devem atender ao exercer suas atividades?
Quais leis os Administradores da HEMOBRÁS devem atender ao exercer suas atividades?
Qual é o requisito adicional para ser membro da Diretoria Executiva, além dos requisitos previstos no Art. 23?
Qual é o requisito adicional para ser membro da Diretoria Executiva, além dos requisitos previstos no Art. 23?
Quem faz a recomendação não vinculante de novos membros para o Conselho de Administração?
Quem faz a recomendação não vinculante de novos membros para o Conselho de Administração?
Como os requisitos e as vedações exigíveis para os administradores são verificados?
Como os requisitos e as vedações exigíveis para os administradores são verificados?
O que acontece se faltarem documentos para comprovar os requisitos dos administradores?
O que acontece se faltarem documentos para comprovar os requisitos dos administradores?
Como os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Comitês estatutários são investidos em seus cargos?
Como os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Comitês estatutários são investidos em seus cargos?
O que o Termo de Posse deve conter, sob pena de nulidade?
O que o Termo de Posse deve conter, sob pena de nulidade?
Qual documento os membros dos órgãos estatutários devem apresentar antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo?
Qual documento os membros dos órgãos estatutários devem apresentar antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo?
Em quais casos pode ocorrer a vacância do cargo de membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou dos Comitês de Assessoramento, além dos casos previstos em lei?
Em quais casos pode ocorrer a vacância do cargo de membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou dos Comitês de Assessoramento, além dos casos previstos em lei?
As deliberações dos órgãos colegiados da HEMOBRÁS são tomadas por qual tipo de voto?
As deliberações dos órgãos colegiados da HEMOBRÁS são tomadas por qual tipo de voto?
Como é tratada a justificativa do voto divergente em decisões não unânimes nos órgãos colegiados da HEMOBRÁS?
Como é tratada a justificativa do voto divergente em decisões não unânimes nos órgãos colegiados da HEMOBRÁS?
Quem tem o voto de desempate nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva?
Quem tem o voto de desempate nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva?
Em relação à produção industrial da HEMOBRÁS, qual das alternativas reflete corretamente as diretrizes estabelecidas?
Em relação à produção industrial da HEMOBRÁS, qual das alternativas reflete corretamente as diretrizes estabelecidas?
Qual das seguintes ações NÃO está entre as competências da HEMOBRÁS para realizar sua finalidade?
Qual das seguintes ações NÃO está entre as competências da HEMOBRÁS para realizar sua finalidade?
Em que situação a União pode orientar a HEMOBRÁS a assumir obrigações em condições diferentes das de uma empresa privada?
Em que situação a União pode orientar a HEMOBRÁS a assumir obrigações em condições diferentes das de uma empresa privada?
Como deve ser evidenciada a orientação da União para que a HEMOBRÁS assuma obrigações ou responsabilidades em condições diferenciadas?
Como deve ser evidenciada a orientação da União para que a HEMOBRÁS assuma obrigações ou responsabilidades em condições diferenciadas?
Como a HEMOBRÁS é compensada quando assume obrigações ou responsabilidades sob orientação da União?
Como a HEMOBRÁS é compensada quando assume obrigações ou responsabilidades sob orientação da União?
Quem pode integralizar o aumento do capital social da HEMOBRÁS, preservando a participação mínima da União?
Quem pode integralizar o aumento do capital social da HEMOBRÁS, preservando a participação mínima da União?
Qual é a restrição imposta sobre as ações do capital social da HEMOBRÁS?
Qual é a restrição imposta sobre as ações do capital social da HEMOBRÁS?
O que acontece com os recursos transferidos para aumento do capital social da HEMOBRÁS?
O que acontece com os recursos transferidos para aumento do capital social da HEMOBRÁS?
Qual das alternativas abaixo é uma fonte de recursos da HEMOBRÁS?
Qual das alternativas abaixo é uma fonte de recursos da HEMOBRÁS?
Quem é o responsável por convocar as Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
Quem é o responsável por convocar as Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
Qual é a condição para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação?
Qual é a condição para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação?
Quais são os órgãos que administram a HEMOBRÁS?
Quais são os órgãos que administram a HEMOBRÁS?
Quais princípios devem ser observados pelos Administradores da HEMOBRÁS na execução das atividades da empresa?
Quais princípios devem ser observados pelos Administradores da HEMOBRÁS na execução das atividades da empresa?
Qual é um requisito adicional para ser membro da Diretoria Executiva da HEMOBRÁS?
Qual é um requisito adicional para ser membro da Diretoria Executiva da HEMOBRÁS?
Como os requisitos e as vedações exigíveis para os administradores da HEMOBRÁS são verificados?
Como os requisitos e as vedações exigíveis para os administradores da HEMOBRÁS são verificados?
O que acontece se faltarem documentos para comprovar os requisitos dos administradores da HEMOBRÁS?
O que acontece se faltarem documentos para comprovar os requisitos dos administradores da HEMOBRÁS?
O que deve constar no Termo de Posse dos membros dos órgãos estatutários da HEMOBRÁS, sob pena de nulidade?
O que deve constar no Termo de Posse dos membros dos órgãos estatutários da HEMOBRÁS, sob pena de nulidade?
Em quais casos pode ocorrer a vacância do cargo de membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou dos Comitês de Assessoramento da HEMOBRÁS?
Em quais casos pode ocorrer a vacância do cargo de membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou dos Comitês de Assessoramento da HEMOBRÁS?
Como são tomadas as deliberações dos órgãos colegiados da HEMOBRÁS?
Como são tomadas as deliberações dos órgãos colegiados da HEMOBRÁS?
Em deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, quem tem o voto de desempate?
Em deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, quem tem o voto de desempate?
Qual é o prazo de gestão unificado para o Conselho de Administração da HEMOBRÁS?
Qual é o prazo de gestão unificado para o Conselho de Administração da HEMOBRÁS?
No caso de vacância do cargo de Conselheiro, quem designa o substituto?
No caso de vacância do cargo de Conselheiro, quem designa o substituto?
Com que frequência o Conselho de Administração da HEMOBRÁS se reúne ordinariamente?
Com que frequência o Conselho de Administração da HEMOBRÁS se reúne ordinariamente?
Qual é uma das competências do Conselho de Administração da HEMOBRÁS?
Qual é uma das competências do Conselho de Administração da HEMOBRÁS?
Qual a frequência mínima que a Diretoria Executiva da HEMOBRÁS deve se reunir?
Qual a frequência mínima que a Diretoria Executiva da HEMOBRÁS deve se reunir?
Qual é uma das competências da Diretoria Executiva da HEMOBRÁS?
Qual é uma das competências da Diretoria Executiva da HEMOBRÁS?
Quem designa os substitutos dos membros da Diretoria Executiva em caso de ausências ou impedimentos eventuais?
Quem designa os substitutos dos membros da Diretoria Executiva em caso de ausências ou impedimentos eventuais?
Qual é uma atribuição específica do Presidente da HEMOBRÁS?
Qual é uma atribuição específica do Presidente da HEMOBRÁS?
Qual é o prazo máximo de atuação dos membros do Conselho Fiscal da HEMOBRÁS?
Qual é o prazo máximo de atuação dos membros do Conselho Fiscal da HEMOBRÁS?
Qual é uma das competências do Conselho Fiscal da HEMOBRÁS?
Qual é uma das competências do Conselho Fiscal da HEMOBRÁS?
Qual a periodicidade que o Conselho Fiscal da HEMOBRÁS se reúne?
Qual a periodicidade que o Conselho Fiscal da HEMOBRÁS se reúne?
Qual é a função do Comitê de Auditoria da HEMOBRÁS?
Qual é a função do Comitê de Auditoria da HEMOBRÁS?
Como é assegurada a autonomia do Comitê de Auditoria?
Como é assegurada a autonomia do Comitê de Auditoria?
Quem elege e destitui os membros do Comitê de Auditoria da HEMOBRÁS?
Quem elege e destitui os membros do Comitê de Auditoria da HEMOBRÁS?
Qual é o mandato dos membros do Comitê de Auditoria da HEMOBRÁS?
Qual é o mandato dos membros do Comitê de Auditoria da HEMOBRÁS?
Qual a função do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração?
Qual a função do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração?
Quem compõe o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração?
Quem compõe o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração?
Qual é o principal objeto social da HEMOBRÁS em relação à produção de hemoderivados?
Qual é o principal objeto social da HEMOBRÁS em relação à produção de hemoderivados?
Em que situação a HEMOBRÁS pode fracionar plasma ou purificar produtos intermediários obtidos no exterior?
Em que situação a HEMOBRÁS pode fracionar plasma ou purificar produtos intermediários obtidos no exterior?
Qual das alternativas descreve corretamente uma das competências da HEMOBRÁS para realizar sua finalidade?
Qual das alternativas descreve corretamente uma das competências da HEMOBRÁS para realizar sua finalidade?
Em que condição a União pode orientar a HEMOBRÁS a assumir obrigações que não seriam típicas de uma empresa privada do setor?
Em que condição a União pode orientar a HEMOBRÁS a assumir obrigações que não seriam típicas de uma empresa privada do setor?
Como a HEMOBRÁS deve proceder para evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas sob orientação da União?
Como a HEMOBRÁS deve proceder para evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas sob orientação da União?
De que forma a União compensará a HEMOBRÁS quando esta assumir obrigações sob sua orientação?
De que forma a União compensará a HEMOBRÁS quando esta assumir obrigações sob sua orientação?
Quem pode convocar as Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
Quem pode convocar as Assembleias Gerais da HEMOBRÁS?
Flashcards
HEMOBRÁS
HEMOBRÁS
Empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Saúde.
Objeto Social da HEMOBRÁS
Objeto Social da HEMOBRÁS
Produzir hemoderivados para o SUS a partir de plasma nacional e produzir biotecnológicos.
Competências da HEMOBRÁS
Competências da HEMOBRÁS
Captar, armazenar, fracionar plasma, distribuir hemoderivados, e desenvolver pesquisa e tecnologia.
Interesse público da HEMOBRÁS
Interesse público da HEMOBRÁS
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Compensação da União à HEMOBRÁS
Compensação da União à HEMOBRÁS
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Capital Social da HEMOBRÁS
Capital Social da HEMOBRÁS
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Fontes de receita da HEMOBRÁS
Fontes de receita da HEMOBRÁS
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Reunião da Assembleia Geral
Reunião da Assembleia Geral
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Órgãos Sociais da HEMOBRÁS
Órgãos Sociais da HEMOBRÁS
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Requisitos para Administradores da HEMOBRÁS
Requisitos para Administradores da HEMOBRÁS
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Princípios de administração da HEMOBRÁS
Princípios de administração da HEMOBRÁS
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Conselho de Administração
Conselho de Administração
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Composição do Conselho de Administração
Composição do Conselho de Administração
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Prazo de Gestão do Conselho de Administração
Prazo de Gestão do Conselho de Administração
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Competências do Conselho de Administração
Competências do Conselho de Administração
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Diretoria Executiva
Diretoria Executiva
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Composição da Diretoria Executiva
Composição da Diretoria Executiva
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Prazo de Gestão da Diretoria Executiva
Prazo de Gestão da Diretoria Executiva
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Competências da Diretoria Executiva
Competências da Diretoria Executiva
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Atribuições do Presidente da HEMOBRÁS
Atribuições do Presidente da HEMOBRÁS
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Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
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Composição do Conselho Fiscal
Composição do Conselho Fiscal
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Prazo de Atuação do Conselho Fiscal
Prazo de Atuação do Conselho Fiscal
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Competências do Conselho Fiscal
Competências do Conselho Fiscal
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Comitê de Auditoria
Comitê de Auditoria
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Composição do Comitê de Auditoria
Composição do Comitê de Auditoria
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Competências do Comitê de Auditoria
Competências do Comitê de Auditoria
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Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
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Composição do Comitê de Pessoas
Composição do Comitê de Pessoas
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Competências do Comitê de Pessoas
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Destinação do Lucro Líquido
Destinação do Lucro Líquido
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Competências da Auditoria Interna
Competências da Auditoria Interna
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Competências da Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos
Competências da Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos
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Competências da Ouvidoria
Competências da Ouvidoria
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Study Notes
Descrição da Empresa
- A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS) é uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Saúde.
- A HEMOBRÁS é regida por seu estatuto, pela Lei nº 10.972/2004 (Lei de Criação), Lei nº 13.303/2016, Lei nº 6.404/1976, Decreto nº 8.945/2016 e demais legislações aplicáveis.
- A sede e o foro da HEMOBRÁS estão localizados em Brasília, Distrito Federal, com a possibilidade de instalar escritórios, filiais e representações em outros locais do Brasil.
- O prazo de duração da empresa é indeterminado.
- O objeto social da HEMOBRÁS é a produção industrial de hemoderivados e biotecnológicos.
- A produção de hemoderivados é prioritária para o tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir do fracionamento de plasma obtido no Brasil, é vedada a comercialização dos produtos dele resultantes.
- Existe a permissão de comercialização dos produtos biotecnológicos resultantes.
- A HEMOBRÁS pode fracionar plasma ou purificar produtos intermediários obtidos no exterior, para atender às necessidades internas do país ou prestar serviços a outros países, mediante contrato, respeitando a prioridade de atendimento ao SUS.
- As competências da HEMOBRÁS incluem a captação, armazenamento e transporte de plasma, avaliação da qualidade do plasma, fracionamento de plasma ou purificação de produtos intermediários, distribuição de hemoderivados e biotecnológicos, desenvolvimento de programas de intercâmbio e pesquisa, garantia da qualidade de matérias-primas, fabricação de produtos biológicos e reagentes, celebração de contratos e convênios, formação de pessoal e outras atividades inerentes às suas finalidades.
- A HEMOBRÁS não pode participar de empresas que prestem diretamente os serviços relacionados em seu objeto social ou que tenham interesse nesses serviços.
- A HEMOBRÁS pode ter suas atividades orientadas pela União para contribuir com o interesse público.
- A União somente pode orientar a HEMOBRÁS a assumir obrigações ou responsabilidades em condições diversas às de uma empresa privada se estiver definido em lei ou regulamento, previsto em contrato ou convênio e se o custo e as receitas forem discriminados e divulgados de forma transparente.
- A administração da HEMOBRÁS deve evidenciar as obrigações assumidas em notas explicativas nas demonstrações contábeis e descrevê-las no relatório de administração..
- A HEMOBRÁS somente assumirá obrigações ou responsabilidades que se adequem às condições estabelecidas, sendo a União responsável por compensar a empresa pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional da obrigação assumida.
- O exercício das prerrogativas será objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração.
Capital Social e Recursos
- O capital social da HEMOBRÁS é de R$ 1.501.216.073, totalmente subscrito e integralizado pela União, dividido em 1.201.768.292 ações ordinárias, sem valor nominal.
- O capital social pode ser alterado nas hipóteses previstas em lei, com a proibição de capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.
- Preservada a participação mínima da União em 51% do capital social, o aumento do capital social poderá ser integralizado por Estados da Federação ou entidades da administração indireta federal ou estadual.
- A integralização do capital social pode ocorrer por meio de incorporação de bens móveis ou imóveis, mediante deliberação da assembleia-geral.
- As ações do capital social da HEMOBRÁS são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento da União.
- Sobre os recursos transferidos para aumento do capital social da HEMOBRÁS, incidirão encargos financeiros na forma da legislação vigente, desde o dia da transferência até a data da efetiva capitalização.
- O disposto não se aplica aos recursos transferidos a partir de 1º de janeiro de 2017, cujo montante investido deverá ser capitalizado até a data limite da aprovação das contas do exercício em que ocorrer a transferência.
- Os recursos da HEMOBRÁS são provenientes de receitas de serviços (fracionamento de plasma, comercialização de biotecnológicos, controle de qualidade, repasse de tecnologias e fundos de pesquisa), dotações orçamentárias, operações de crédito, juros, venda de bens patrimoniais, doações e rendas de outras fontes.
- A HEMOBRÁS pode contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.
Assembleia Geral
- As Assembleias Gerais ocorrem ordinariamente uma vez por ano, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, e extraordinariamente sempre que necessário.
- A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração da HEMOBRÁS ou seu substituto.
- As Assembleias Gerais são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto, respeitando os prazos legais.
- A Assembleia Geral é instalada, em primeira convocação, com a presença do representante da União e do Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto.
- As deliberações são tomadas pela maioria do capital votante e registradas na ata.
- Nas Assembleias Gerais, tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação.
- Além das matérias previstas em lei, a Assembleia Geral delibera sobre a alienação de ações do capital social ou de suas controladas e a alienação de bens imóveis vinculados à prestação de serviços.
Regras Gerais da Administração da HEMOBRÁS
- A empresa possui Assembleia Geral e órgãos estatutários: Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
- A HEMOBRÁS pode prever outros comitês de assessoramento ao Conselho de Administração em seu Regimento Interno.
- A administração da empresa é realizada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação e pelo Estatuto Social.
- Os Administradores devem orientar a execução das atividades da HEMOBRÁS com observância dos princípios e das melhores práticas de governança corporativa.
- A empresa fornece apoio técnico e administrativo aos órgãos estatutários.
- Os Administradores da HEMOBRÁS, inclusive os Conselheiros representantes dos empregados e dos acionistas minoritários, devem atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício de suas atividades previstos nas Leis nºs 6.404/1976 e 13.303/2016, e no Decreto nº 8.945/2016.
- Os eleitos à Diretoria Executiva devem possuir, no mínimo, 4 anos de experiência em cargo gerencial ou função ligada à área de atuação da diretoria e observar os requisitos estabelecidos na Política de Indicação da empresa.
- O Conselho de Administração fará recomendação não vinculante de novos membros desse colegiado e perfis para aprovação da Assembleia Geral, sempre relacionadas aos resultados do processo de avaliação e às diretrizes da Política de Indicação e do Plano de Sucessão.
- Os requisitos e as vedações exigíveis para os administradores devem ser respeitados por todas as nomeações e eleições realizadas, inclusive em caso de recondução.
- Os requisitos devem ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado.
- A ausência dos documentos referidos anteriormente importará em rejeição do formulário pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da HEMOBRÁS.
- O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deve verificar se os requisitos e vedações estão atendidos, por meio da análise da autodeclaração apresentada pelo indicado e sua respectiva documentação.
- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Comitês estatutários serão investidos em seus cargos, mediante assinatura de Termo de Posse no livro de atas do respectivo colegiado, no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da eleição ou nomeação.
- O Termo de Posse deverá conter a indicação de um domicílio para recebimento de citações e intimações e a sujeição do administrador ao Código de Conduta e Integridade e às Políticas da empresa.
- Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição ou nomeação.
- Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro dos respectivos órgãos estatutários deve apresentar a HEMOBRÁS Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou autorização de acesso às informações.
- No caso dos Diretores, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física também deve ser apresentada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República – CEP/PR.
- Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando o membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou dos Comitês de Assessoramento deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas doze reuniões, sem justificativa, o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30 dias consecutivos, salvo em caso de licença ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.
- Os órgãos estatutários se reúnem com a presença da maioria dos seus membros.
- As deliberações do colegiado são tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e são registradas em ata.
- Em caso de decisão não-unânime, a justificativa do voto divergente é registrada, a critério do respectivo membro.
- Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, os respectivos Presidentes têm o voto de desempate, além do voto pessoal.
- Os membros de um órgão estatutário, quando convidados, podem comparecer às reuniões dos outros órgãos, sem direito a voto.
- As reuniões dos órgãos estatutários devem ser presenciais, admitindo-se participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado.
- Os membros estatutários são convocados por seus respectivos Presidentes ou pela maioria dos membros do Colegiado.
- A pauta de reunião e a respectiva documentação são distribuídas com antecedência mínima de 5 dias úteis.
- A remuneração dos membros estatutários e dos demais comitês de assessoramento é fixada anualmente em Assembleia Geral, sendo vedado o pagamento de qualquer forma de remuneração não prevista em Assembleia Geral.
- Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e demais órgãos estatutários têm ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião.
- A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da HEMOBRÁS não excederá a dez por cento da remuneração mensal média dos diretores, excluídos eventuais adicionais e benefícios, é vedado o pagamento de participação nos lucros da empresa.
- A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria será fixada pela Assembleia Geral em montante não inferior à remuneração dos conselheiros fiscais.
- Os administradores e Conselheiros Fiscais devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela Empresa, é vedada a recondução do administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela empresa nos últimos dois anos.
- A empresa dispõe de Código de Conduta e Integridade, elaborado e divulgado conforme a legislação.
- Nas reuniões dos órgãos colegiados, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião.
- Os Administradores e os Conselheiros fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
- A empresa deve assegurar aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no exercício do cargo ou função.
- É assegurado aos Administradores e Conselheiros Fiscais o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de banco de dados da empresa, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial.
- O benefício aplica-se aos membros do Comitê de Auditoria e àqueles que figuram no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em decorrência de atos praticados no exercício de competência delegada pelos administradores.
- Na defesa em processos judiciais e administrativos, se o beneficiário for condenado, em decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, ele deverá ressarcir à empresa todos os custos e despesas decorrentes da defesa feita pela empresa, além de eventuais prejuízos causados.
- A empresa pode manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e Conselheiros Fiscais, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios.
- Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, o ex-membro da Diretoria Executiva, que estiver em situação de impedimento, pode receber remuneração compensatória equivalente ao honorário mensal da função que ocupava e não terá direito à remuneração compensatória, se retornar ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada.
- A configuração da situação de impedimento depende de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Conselho de Administração
- O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa.
- O Conselho de Administração exerce suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da HEMOBRÁS, os impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros.
- O Conselho de Administração é composto de onze membros, sendo 4 indicados pelo Ministro de Estado da Saúde, 1 indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, 1 indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 1 representante do SINASAN, 1 representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, 1 representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, 1 representante dos empregados e 1 representante dos usuários do Conselho Nacional de Saúde.
- O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto são escolhidos pelo colegiado, dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde.
- Os membros da Diretoria Executiva da empresa não podem compor o Conselho de Administração, podendo ser convocados para participar de reuniões, sem direito a voto.
- O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes.
- É considerado conselheiro independente aquele que se enquadrar nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.945/2016.
- O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deve verificar o enquadramento dos indicados a conselheiros independentes por meio da análise da autodeclaração e respectivos documentos.
- O Conselho de Administração tem prazo de gestão unificado de 2 anos, permitidas, no máximo, 3 reconduções consecutivas.
- Atingido o limite, o retorno de membro do Conselho de Administração para a empresa só pode ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
- O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração se prorroga até a efetiva investidura dos novos membros.
- No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do colegiado deve dar conhecimento ao órgão representado e os conselheiros remanescentes designarão o substituto, por indicação daquele órgão, que servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente.
- Se ocorrer a vacância da maioria dos cargos, será convocada Assembleia Geral para realizar nova eleição.
- Para o Conselho acessar a nomeação de membros, os mesmos requisitos de elegibilidade exigidos para eleição em Assembleia Geral devem ser verificados pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
- A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados.
- No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes.
- O Conselho de Administração se reúne, com a presença da maioria dos seus membros, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- As atas do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
- Compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da empresa, eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia, aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, convocar a Assembleia Geral, manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva, manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória, autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos, Dividendos e Participações societárias, aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, analisar o balancete e demais demonstrações financeiras, determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno, definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva, identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa, deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna, criar comitês de assessoramento ao conselho de administração, eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, atribuir formalmente a responsabilidade pela área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva, realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna, conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da empresa, aprovar o Regimento Interno da empresa, aprovar o Regulamento de Licitações, aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa, aprovar e divulgar a Carta Anual, estabelecer política de porta-vozes, avaliar os diretores e membros de comitês estatutários, aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva, promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados, aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar, aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, aprovar as atribuições dos Diretores não previstas no Estatuto Social, propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da empresa, executar e monitorar a remuneração, avaliar o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações da HEMOBRÁS ao seu objeto social.
- Excluem-se da obrigação de publicação as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa.
- Compete ao Presidente do Conselho de Administração presidir as reuniões do órgão, interagir com o Ministério da Saúde e demais representantes do acionista controlador, estabelecer os canais e processos para interação entre o acionista controlador e o Conselho de Administração.
Diretoria Executiva
- A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação.
- Cabe a ela, assegurar o funcionamento regular da empresa em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.
- A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, é composta por três Diretores Executivos, sendo um deles o Presidente da empresa.
- É condição para investidura em cargo de Diretoria da empresa estatal a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que devem ser aprovados pelo Conselho de Administração.
- O prazo de gestão da Diretoria Executiva é unificado e de 2 anos, sendo permitidas, no máximo, 3 reconduções consecutivas.
- Para fins de recondução, são considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria da HEMOBRÁS.
- Atingido o limite, o retorno de membro da diretoria executiva para a HEMOBRAS só pode ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
- O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorroga até a efetiva investidura dos novos membros.
- Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente da HEMOBRÁS designa o substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.
- Em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais do Presidente da empresa, o Conselho de Administração designa o seu substituto.
- Os membros da Diretoria Executiva fazem jus, anualmente, a trinta dias de licença-remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.
- A Diretoria Executiva se reúne pelo menos uma vez por semana, ou sempre que convocada por qualquer um de seus membros.
- As atas da Diretoria Executiva devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
- Compete à Diretoria Executiva gerir as atividades da empresa, monitorar a sustentabilidade dos negócios, elaborar os orçamentos anuais e plurianuais da empresa e acompanhar sua execução, definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas, aprovar as normas internas de funcionamento da empresa, promover a elaboração do relatório da administração e das demonstrações financeiras, autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória, submeter os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário, aprovar o seu Regimento Interno, deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor, apresentar plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada.
- Compete especificamente ao Presidente da empresa dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da empresa, coordenar as atividades dos demais membros da Diretoria Executiva, representar a empresa em juízo e fora dele, assinar os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da empresa, expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados, dar publicidade às Resoluções da Diretoria Executiva, criar e homologar os processos de licitação, conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da empresa, exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.
- São atribuições dos demais Diretores-Executivos gerir as atividades da sua área de atuação, participar das reuniões da Diretoria Executiva, cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da empresa estabelecida pelo Conselho de Administração.
- As atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo serão detalhados no Regimento Interno da empresa.
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização.
- Aos membros do Conselho Fiscal aplicam-se as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404/1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, requisitos e impedimentos para investidura e remuneração.
- O Conselho Fiscal é composto de 3 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 1 indicado pelo Ministério da Fazenda e 2 indicados pelo Ministério da Saúde.
- Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas.
- O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de 2 anos, permitidas, no máximo, 2 reconduções consecutivas.
- Atingido o limite, o retorno de membro do conselho fiscal para HEMOBRAS só pode ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
- Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal assinam o termo de adesão ao Código de Conduta e às Políticas da HEMOBRÁS e escolhem o seu Presidente.
- Os membros do Conselho Fiscal devem atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para exercício das suas atividades determinados pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 8.945/2016, e por demais normas que regulamentem a matéria.
- O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deve opinar previamente à eleição sobre a observância dos requisitos e vedações para investidura dos membros.
- Os membros do Conselho Fiscal são substituídos em suas ausências ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.
- Na hipótese de vacância, o Presidente do Conselho Fiscal convoca o respectivo suplente, que o substituirá até eleição do novo titular pela Assembleia Geral.
- O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente sempre que necessário.
- As atas do Conselho Fiscal devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
- Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos dos Administradores, opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras, manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, denunciar erros, fraudes ou crimes, convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, analisar o balancete e demais demonstrações financeiras, fornecer informações à União, exercer as atribuições durante a eventual liquidação da empresa, examinar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT e Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, aprovar seu Regimento Interno, realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, fiscalizar o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio do benefício de assistência à saúde.
Comitê de Auditoria
- O Comitê de Auditoria é órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, auxiliando-o no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade, do gerenciamento de riscos e das auditorias interna e independente.
- O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e dotação orçamentária para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações.
- O Comitê de Auditoria, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, é integrado por três membros.
- Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegem o seu Presidente.
- Os membros do Comitê de Auditoria devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo e o Conselho de Pessoas opinar sobre a observância dos requisitos e vedações para os membros.
- É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria.
- O Conselho de Administração pode convidar membros do Comitê de Auditoria para assistir suas reuniões.
- O mandato dos membros do Comitê de Auditoria é de 3 anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.
- Os membros do Comitê de Auditoria podem ser destituídos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração.
- No caso de vacância de membro do Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração elege o substituto para completar o mandato do membro anterior.
- O cargo de membro do Comitê de Auditoria é pessoal e não admite substituto temporário.
- O Comitê de Auditoria deve realizar pelo menos duas reuniões mensais e deve apreciar as informações contábeis antes da sua divulgação.
- A HEMOBRÁS deve divulgar as atas de reuniões do Comitê de Auditoria, caso a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da HEMOBRÁS, apenas o seu extrato será divulgado.
- Compete ao Comitê de Auditoria opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente, supervisionar as atividades dos auditores independentes, supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da HEMOBRÁS, monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, avaliar e monitorar exposições de risco da empresa, avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e o fiel cumprimento das transações com partes relacionadas, elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações.
- Ao menos um dos membros do Comitê de Auditoria deve participar das reuniões do Conselho de Administração que tratem das demonstrações contábeis periódicas, da contratação do auditor independente e do PAINT.
- O Comitê de Auditoria deve possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
- A empresa dispõe de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração que visa assessorar a Assembleia Geral e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários.
- O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração é constituído por três membros, sendo 2 integrantes do Conselho de Administração e 1 integrante do Comitê de Auditoria.
- Os membros do Conselho de Administração que participarão do comitê devem ser em sua maioria independentes.
- Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração opinar, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as eleições de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, auxiliar os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria, verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais, auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores, auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento, auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.
- O comitê deve se manifestar no prazo máximo de oito dias úteis a partir do recebimento de formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita.
- As manifestações do Comitê, que são deliberadas por maioria de votos com registro em ata.
- A manifestação do Comitê é encaminhada ao Conselho de Administração, que deve incluir, em sua proposta para a realização da assembleia geral, a manifestação do Comitê acerca do enquadramento dos indicados.
- O mesmo procedimento deve ser observado na eleição de diretores e membros do Comitê de Auditoria, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deve constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição dos membros desses órgãos.
- As atas das reuniões do Conselho de Administração que deliberarem sobre os assuntos mencionados devem ser divulgadas.
- Caso o Comitê de Elegibilidade, Pessoas e Sucessão considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da HEMOBRÁS, apenas o seu extrato será divulgado e a restrição não deve ser oponível aos órgãos de controle.
Demonstrações Contábeis
- O exercício social coincide com o ano civil e obedece aos preceitos do Estatuto e da legislação pertinente.
- A empresa deve elaborar demonstrações financeiras trimestrais e divulgá-las em sítio eletrônico, observando as regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
- Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva elabora as demonstrações financeiras aplicáveis às empresas de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Empresa.
- Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica.
- O lucro líquido do exercício será destinado à absorção de prejuízos acumulados, à constituição da reserva legal (5%, que não pode exceder 20% do capital social) e ao pagamento de dividendos (mínimo de 25% do lucro líquido ajustado).
- O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei.
- O dividendo será pago no prazo de 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Sobre os valores dos dividendos e dos juros devidos ao Tesouro Nacional, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento.
- Pode ser imputado ao valor destinado a dividendos, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente.
Unidades Internas de Governança
- A empresa tem auditoria interna, área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos e Ouvidoria.
- O Conselho de Administração estabelece Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
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Description
A HEMOBRÁS é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde, focada na produção industrial de hemoderivados e biotecnológicos. Prioriza o tratamento de pacientes do SUS com hemoderivados produzidos a partir do fracionamento de plasma obtido no Brasil.