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Questions and Answers
De acordo com o texto, a coercitibilidade é a possibilidade de aplicar força e mecanismos organizados para garantir o cumprimento das normas jurídicas. No entanto, menciona-se que existem exceções a esta coercitibilidade. Qual das seguintes situações NÃO representa uma exceção à coercitibilidade?
De acordo com o texto, a coercitibilidade é a possibilidade de aplicar força e mecanismos organizados para garantir o cumprimento das normas jurídicas. No entanto, menciona-se que existem exceções a esta coercitibilidade. Qual das seguintes situações NÃO representa uma exceção à coercitibilidade?
- Normas que se aplicam a situações complexas e exigem uma análise individualizada, como as normas de direito penal. (correct)
- Normas que se aplicam a situações complexas e exigem uma análise individualizada, como as normas de direito penal. (correct)
- Normas que proíbem a coerção, como previsto no artigo 136.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
- Normas que não impõem uma conduta específica, como o artigo 130.º do Código Civil.
- Normas que regulam o direito à liberdade de expressão, que não podem ser aplicadas por força, mas sim por meios legais.
O texto aborda a ideia de 'Estadualidade' ou 'Estatalidade' como o processo pelo qual o Direito surge a partir da atividade de órgãos do Estado, como o Poder Legislativo e o Governo. No entanto, o texto também menciona que nem todo o Direito é originário do Estado. Assinale a opção que NÃO representa uma fonte de Direito que não emana do Estado:
O texto aborda a ideia de 'Estadualidade' ou 'Estatalidade' como o processo pelo qual o Direito surge a partir da atividade de órgãos do Estado, como o Poder Legislativo e o Governo. No entanto, o texto também menciona que nem todo o Direito é originário do Estado. Assinale a opção que NÃO representa uma fonte de Direito que não emana do Estado:
- O Direito Natural, baseado em princípios morais e éticos universais.
- O Direito Positivo, que é o Direito oficialmente reconhecido e aplicado pelo Estado.
- O Direito Administrativo, que regula a organização e funcionamento da administração pública. (correct)
- O Direito Consuetudinário, ou seja, normas decorrentes de práticas sociais consolidadas.
- O Direito Internacional, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
O texto menciona dois tipos de justiça, a justiça comutativa e a justiça distributiva. Qual das opções abaixo NÃO representa uma característica ou aplicação da justiça distributiva?
O texto menciona dois tipos de justiça, a justiça comutativa e a justiça distributiva. Qual das opções abaixo NÃO representa uma característica ou aplicação da justiça distributiva?
- A justiça distributiva busca a aplicação de recursos de forma proporcional às necessidades de cada indivíduo.
- A justiça distributiva se aplica à divisão justa dos bens e encargos na sociedade.
- A justiça distributiva visa garantir a igualdade de tratamento entre as pessoas.
- A justiça distributiva busca a aplicação de recursos de forma proporcional às necessidades de cada indivíduo.
- A justiça distributiva se aplica aos contratos entre particulares, garantindo a equivalência das prestações. (correct)
O princípio da proporcionalidade, mencionado no texto, visa garantir que as soluções jurídicas se adequem às situações reais. Qual das seguintes opções melhor exemplifica a aplicação do princípio da proporcionalidade?
O princípio da proporcionalidade, mencionado no texto, visa garantir que as soluções jurídicas se adequem às situações reais. Qual das seguintes opções melhor exemplifica a aplicação do princípio da proporcionalidade?
O texto menciona exemplos de sanções aplicadas em caso de violação de normas jurídicas. Qual das seguintes opções NÃO é um exemplo de sanção mencionado no texto?
O texto menciona exemplos de sanções aplicadas em caso de violação de normas jurídicas. Qual das seguintes opções NÃO é um exemplo de sanção mencionado no texto?
Qual das seguintes situações ilustra o princípio da imparcialidade no âmbito do Direito?
Qual das seguintes situações ilustra o princípio da imparcialidade no âmbito do Direito?
De acordo com o texto, qual é a finalidade da segurança como fim do Direito?
De acordo com o texto, qual é a finalidade da segurança como fim do Direito?
Qual das seguintes opções representa um exemplo de “certeza do Direito”?
Qual das seguintes opções representa um exemplo de “certeza do Direito”?
Qual das seguintes situações NÃO se enquadra na ideia de segurança como “proteção dos particulares em relação ao Estado”?
Qual das seguintes situações NÃO se enquadra na ideia de segurança como “proteção dos particulares em relação ao Estado”?
Qual das seguintes afirmações sobre ordem natural é CORRETA?
Qual das seguintes afirmações sobre ordem natural é CORRETA?
Qual das seguintes situações exemplifica a ideia de “Estado de ordenação e paz”?
Qual das seguintes situações exemplifica a ideia de “Estado de ordenação e paz”?
O que é o “princípio da legalidade” em relação à segurança?
O que é o “princípio da legalidade” em relação à segurança?
De acordo com o texto, qual é a relação entre a segurança e a independência dos tribunais?
De acordo com o texto, qual é a relação entre a segurança e a independência dos tribunais?
Qual é a principal diferença entre a Ordem Moral e a Ordem Jurídica no que se refere à realização que buscam?
Qual é a principal diferença entre a Ordem Moral e a Ordem Jurídica no que se refere à realização que buscam?
Como se define a imperatividade na diferença entre Ordem Moral e Ordem Jurídica?
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Qual é a característica que distingue a Ordem Moral em termos de autonomia?
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O que caracteriza a norma jurídica em sua função dentro da sociedade?
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Qual elemento da norma jurídica corresponde à situação que deve ser verificada para a sua aplicação?
Qual elemento da norma jurídica corresponde à situação que deve ser verificada para a sua aplicação?
Sobre a parte da Ordem Moral que se refere ao Direito, é correto afirmar que:
Sobre a parte da Ordem Moral que se refere ao Direito, é correto afirmar que:
Na estrutura da norma jurídica, a determinação das consequências é chamada de:
Na estrutura da norma jurídica, a determinação das consequências é chamada de:
Qual das seguintes afirmações sobre a coercitibilidade do Direito está CORRETA?
Qual das seguintes afirmações sobre a coercitibilidade do Direito está CORRETA?
Qual é o significado de 'soft-law' no contexto do Direito?
Qual é o significado de 'soft-law' no contexto do Direito?
Qual das características abaixo NÃO corresponde ao Direito Objetivo?
Qual das características abaixo NÃO corresponde ao Direito Objetivo?
Qual das seguintes opções NÃO é um dos fins do Direito?
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Qual é o argumento principal para se considerar o Direito um 'sistema normativo'?
Qual é o argumento principal para se considerar o Direito um 'sistema normativo'?
Flashcards
Direito objetivo
Direito objetivo
Sistema de normas jurídicas que regulam a conduta social.
Caráter sistemático do Direito
Caráter sistemático do Direito
O Direito é um conjunto normativo estruturado onde as regras interagem.
Obrigatoriedade do Direito
Obrigatoriedade do Direito
É a necessidade de cumprir normas, independentemente da vontade pessoal.
Coercibilidade do Direito
Coercibilidade do Direito
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Exterioridade do Direito
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Crime de estacionar no passeio
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Legítima defesa
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Imparcialidade no poder político
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Segurança no Direito
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Certeza do Direito
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Princípio da legalidade
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Independência dos tribunais
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Ordem natural
Ordem natural
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Coercibilidade
Coercibilidade
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Estado e Direito
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Fins do Direito
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Ideia de Justiça
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Critério Teleológico
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Critério do Objeto
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Critério da Imperatividade
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Critério da Autonomia
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Critério do Mínimo Ético
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Norma Jurídica
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Estrutura da Norma Jurídica
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Study Notes
Introdução ao Direito: Relações Internacionais
- Apresentação da disciplina
- Nome do Professor: Paulo Ferreira Gomes
- Endereço de email do Professor: [email protected]
Definição de Direito
- Três sentidos da palavra Direito:
- Direito objetivo
- Direito subjetivo
- Ciência do direito
Caráter Sistemático do Direito
- O Direito é um sistema normativo
- Justificação para considerar um sistema normativo
Fins do Direito
- Justiça
- Segurança
- Proteção dos Direitos Humanos
Obrigatoriedade do Direito e Efeitos da Sua Violação
- Liberdade para respeitar ou não
- Liberdade para cumprir ou não
- Liberdade para acatar ou violar
- Ameaça e aplicação de sanções
- Elemento essencial de todo o Direito
- Consequências negativas da violação para o infrator
- Soft-law (leis imperfeitas)
- Realidade próxima do Direito (não o sendo)
- Coercibilidade do Direito
- Coação versus coercibilidade
Definição de Direito (resumida)
- Sistema de regras de conduta social obrigatórias para todos os membros de uma comunidade, garantindo justiça, segurança e direitos humanos, sob ameaça de sanções.
Características do Direito
- Sistema normativo
- Direção superior das condutas humanas
- Caráter necessário do Direito
- Resolução de conflitos de interesses
- Obrigatoriedade do Direito
- Natureza violável do Direito
- Aplicação por órgãos independentes e imparciais
- Fatores extrajurídicos influenciadores do Direito
- Caráter histórico do Direito
Características do Direito Objetivo
- Necessidade ou alteridade
- Necessidade de comunicação, consumo de bens, satisfação de necessidades;
- Imperatividade
- Dever de cumprimento/obediência ao Direito
- Exterioridade
- Normas jurídicas disciplinam comportamentos exteriores
- Coercibilidade
- Possibilidade de aplicação coativa da norma a quem a viola
- Soft law vs Hard law
- Sanções: patrimoniais, detenção, entrada em domicílio, expulsão, uso de força.
Estatalidade ou Estatalidade
- O Direito resulta da atividade dos órgãos do Estado
- Poder Legislativo (A.R./Governo)
- Tribunais
- Direito Internacional (DUDH) e Direito Consuetudinário
- Diferença entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo
- Direito subjetivo: poder ou faculdade de exigir determinados comportamentos
Os Fins do Direito
- Justiça
- Comutativa e distributiva
- Ideia de igualdade (Artigo 13.º da CRP)
- Tratar igual o que é igual, e desigual o que é diferentemente desigual.
Ideia de Proporcionalidade
- Adequação das soluções jurídicas às situações reais e aos comportamentos humanos.
- Proibição do excesso ou da necessidade.
Ideia de Imparcialidade
- Os titulares dos órgãos do poder político não podem beneficiar-se das suas próprias normas.
- Artigo 266.º, n.º 2 da CRP: impedimentos e incompatibilidades aos órgãos da Administração Pública e titulares de cargos políticos e magistrados.
A Segurança
- Segurança como fim do Direito
- Minimização dos males sociais
- Prevenção e repressão de agressões
- Estado de ordenação e paz
- Certeza do Direito
Tipos de Ordem
- Ordem Natural
- Regras/normas que regem os fenómenos naturais
- Ordem Social
- Regras/normas que regem as condutas humanas numa sociedade
Uma Ordem Normativa
- Caráter intersubjetivo
- Direção imperativa
- Impregnada de valores
Tipos de Ordens Normativas
- Ordem de Trato Social
- Regras de cortesia e civilidade
- Costumes
- Ordem Religiosa
- Relação entre o homem e a divindade
- Ordem Moral
- Deveres de natureza ética
- Ordem Jurídica
- Regras e normas jurídicas
- Justiça, segurança, paz social
Diferenças entre Ordem Moral e Jurídica
- Critério Teleológico
- Ordem moral: realização pessoal
- Ordem jurídica: realização social
- Critério do Objeto
- Ordem moral: interioridade
- Ordem jurídica: exterioridade
- Critério da Imperatividade
- Ordem moral: unilateral
- Ordem jurídica: bilateral
- Critério da Autonomia
- Ordem moral: autónoma
- Ordem jurídica: heterónoma
- Critério do Mínimo Ético
A Norma Jurídica
- Conceito: regra que regula o comportamento dos membros de uma sociedade
- Estrutura:
- Previsão
- Estatuição
Características da Norma Jurídica
- Generalidade
- Abstração
- Imperatividade
- Classificação das Normas Jurídicas
- Critério da vontade dos destinatários:
- Percetivas
- Proibitivas
- Critério da plenitude de sentido
- Autónomas
- Não Autónomas
- Critério do âmbito pessoal de validade
- Gerais
- Especiais
- Excepcionais
- Critério do âmbito pessoal de validade
Fontes de Direito
- Lei
- Costume
- Doutrina
- Classificação das Fontes
- Imediatas
- Mediatas
A LEI
- Sentido formal: Ato legislativo da Assembleia da República
- Sentido material: Ato normativo com conteúdo legislativo da Assembleia da República ou do governo
- Competência legislativa absoluta/relativa/concorrente
O DECRETO-LEI
- Ato normativo emanado do governo
- Materias concorrenciais, de reserva relativa da Assembleia da Republica, e de matéria da competência exclusiva do governo
Os Decretos Legislativos Regionais
- Atos normativos emanados pela Assembleia Legislativa Regional
- Materias de interesse específico da região
O Processo Legislativo
- Proposta/Projeto de Lei
- Fase de instrução
- Fase de discussão (generalidade e especialidade)
- Fase de votação (generalidade, especialidade, final)
- Assinatura
Os Regulamentos
- Atos unilaterais do Estado / outras entidades públicas
- Função Administrativa
- Caráter geral e abstrato
- Caracteristicas Típicas
- Classificação
- A) Critério do âmbito de aplicação
- Centrais
- Regionais
- Locais
- Institucionais
- B) Critério da obrigatoriedade
- Externos
- Internos C) Critério da relação com a Lei
- Complementares/execução
- Autônomos
- Independentes
- A) Critério do âmbito de aplicação
Fontes de Direito Internacional
- Convenções Internacionais (ONU)
- Diretivas Comunitárias
- Regulamentos Comunitários
Critérios de Distinção entre Direito Privado e Público
- Critério dos Interesses
- Critério da Qualidade dos Sujeitos
- Critério da Posição dos Sujeitos
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