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Questions and Answers
O poder concedente pode intervir na concessão para assegurar a adequação na prestação do serviço.
O poder concedente pode intervir na concessão para assegurar a adequação na prestação do serviço.
True
A intervenção na concessão pode ser realizada sem a necessidade de um decreto do poder concedente.
A intervenção na concessão pode ser realizada sem a necessidade de um decreto do poder concedente.
False
Caso a intervenção não observe os pressupostos legais, ela será considerada nula e o serviço deve ser devolvido à concessionária.
Caso a intervenção não observe os pressupostos legais, ela será considerada nula e o serviço deve ser devolvido à concessionária.
True
O procedimento administrativo para investigar a intervenção deve ser instaurado no prazo de 60 dias após a declaração da intervenção.
O procedimento administrativo para investigar a intervenção deve ser instaurado no prazo de 60 dias após a declaração da intervenção.
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Após a cessação da intervenção, o interventor não precisa prestar contas à concessionária sobre a sua gestão.
Após a cessação da intervenção, o interventor não precisa prestar contas à concessionária sobre a sua gestão.
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A intervenção do poder concedente deve ser realizada por decreto e deve incluir a designação do interventor.
A intervenção do poder concedente deve ser realizada por decreto e deve incluir a designação do interventor.
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O poder concedente tem um prazo máximo de 90 dias para instaurar o procedimento administrativo após a declaração da intervenção.
O poder concedente tem um prazo máximo de 90 dias para instaurar o procedimento administrativo após a declaração da intervenção.
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Foi determinado que o procedimento administrativo relacionado à intervenção deve ser concluído em até 360 dias.
Foi determinado que o procedimento administrativo relacionado à intervenção deve ser concluído em até 360 dias.
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Após a intervenção, o serviço deve ser devolvido à concessionária sem a necessidade de prestação de contas pelo interventor.
Após a intervenção, o serviço deve ser devolvido à concessionária sem a necessidade de prestação de contas pelo interventor.
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Se a intervenção não cumprir com os pressupostos legais, a concessionária tem direito a indenização.
Se a intervenção não cumprir com os pressupostos legais, a concessionária tem direito a indenização.
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A intervenção do poder concedente é realizada apenas em casos de descumprimento das normas contratuais.
A intervenção do poder concedente é realizada apenas em casos de descumprimento das normas contratuais.
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O poder concedente tem 30 dias para instaurar o procedimento administrativo após a intervenção ser declarada.
O poder concedente tem 30 dias para instaurar o procedimento administrativo após a intervenção ser declarada.
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Se a intervenção não cumprir os limites estabelecidos, o serviço deve ser devolvido à concessionária sem indenização.
Se a intervenção não cumprir os limites estabelecidos, o serviço deve ser devolvido à concessionária sem indenização.
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Após a cessação da intervenção, não é necessário apresentar prestação de contas por parte do interventor.
Após a cessação da intervenção, não é necessário apresentar prestação de contas por parte do interventor.
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O prazo para a conclusão do procedimento administrativo relacionado à intervenção é de até 180 dias.
O prazo para a conclusão do procedimento administrativo relacionado à intervenção é de até 180 dias.
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O poder concedente pode intervir na concessão apenas em casos de desvio de conduta da concessionária.
O poder concedente pode intervir na concessão apenas em casos de desvio de conduta da concessionária.
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É necessário que o decreto da intervenção especifique o prazo, os objetivos e limites da medida.
É necessário que o decreto da intervenção especifique o prazo, os objetivos e limites da medida.
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A nulidade da intervenção é declarada automaticamente após a conclusão do procedimento administrativo se forem encontrados vícios.
A nulidade da intervenção é declarada automaticamente após a conclusão do procedimento administrativo se forem encontrados vícios.
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Após a intervenção, a administração do serviço é devolvida à concessionária sem exigência de prestação de contas pelo interventor.
Após a intervenção, a administração do serviço é devolvida à concessionária sem exigência de prestação de contas pelo interventor.
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Se o procedimento administrativo não for concluído em até 180 dias, a intervenção é considerada inválida.
Se o procedimento administrativo não for concluído em até 180 dias, a intervenção é considerada inválida.
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Study Notes
Intervenção na Concessão
- O poder concedente pode intervir na concessão para garantir a qualidade do serviço prestado e o cumprimento de normas contratuais, regulamentares e legais.
- A intervenção é formalizada por um decreto, que deve especificar o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Procedimento Administrativo
- Após a declaração da intervenção, o poder concedente tem um prazo de trinta dias para iniciar um procedimento administrativo que investigue as causas da intervenção e apure responsabilidades.
- O direito à ampla defesa deve ser assegurado durante o processo administrativo.
Nulidade da Intervenção
- Se ficar comprovada a falta de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, a intervenção será considerada nula.
- Nesse caso, o serviço deve ser devolvido imediatamente à concessionária, que pode reivindicar indenização.
Prazo para Conclusão
- O procedimento administrativo deve ser concluído em um máximo de cento e oitenta dias; caso contrário, a intervenção será inválida.
Finalização da Intervenção
- Ao término da intervenção, se a concessão não for extinta, a gestão do serviço será devolvida à concessionária.
- O interventor deve prestar contas de sua gestão, respondendo pelos atos realizados durante a intervenção.
Intervenção na Concessão
- O poder concedente pode intervir na concessão para garantir a qualidade do serviço prestado e o cumprimento de normas contratuais, regulamentares e legais.
- A intervenção é formalizada por um decreto, que deve especificar o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Procedimento Administrativo
- Após a declaração da intervenção, o poder concedente tem um prazo de trinta dias para iniciar um procedimento administrativo que investigue as causas da intervenção e apure responsabilidades.
- O direito à ampla defesa deve ser assegurado durante o processo administrativo.
Nulidade da Intervenção
- Se ficar comprovada a falta de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, a intervenção será considerada nula.
- Nesse caso, o serviço deve ser devolvido imediatamente à concessionária, que pode reivindicar indenização.
Prazo para Conclusão
- O procedimento administrativo deve ser concluído em um máximo de cento e oitenta dias; caso contrário, a intervenção será inválida.
Finalização da Intervenção
- Ao término da intervenção, se a concessão não for extinta, a gestão do serviço será devolvida à concessionária.
- O interventor deve prestar contas de sua gestão, respondendo pelos atos realizados durante a intervenção.
Intervenção na Concessão
- O poder concedente pode intervir na concessão para garantir a qualidade do serviço prestado e o cumprimento de normas contratuais, regulamentares e legais.
- A intervenção é formalizada por um decreto, que deve especificar o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Procedimento Administrativo
- Após a declaração da intervenção, o poder concedente tem um prazo de trinta dias para iniciar um procedimento administrativo que investigue as causas da intervenção e apure responsabilidades.
- O direito à ampla defesa deve ser assegurado durante o processo administrativo.
Nulidade da Intervenção
- Se ficar comprovada a falta de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, a intervenção será considerada nula.
- Nesse caso, o serviço deve ser devolvido imediatamente à concessionária, que pode reivindicar indenização.
Prazo para Conclusão
- O procedimento administrativo deve ser concluído em um máximo de cento e oitenta dias; caso contrário, a intervenção será inválida.
Finalização da Intervenção
- Ao término da intervenção, se a concessão não for extinta, a gestão do serviço será devolvida à concessionária.
- O interventor deve prestar contas de sua gestão, respondendo pelos atos realizados durante a intervenção.
Intervenção na Concessão
- O poder concedente pode intervir na concessão para garantir a adequada prestação do serviço e o cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais.
- A intervenção é formalizada por meio de um decreto do poder concedente, contendo a designação do interventor, prazo e objetivos da medida.
Procedimento Administrativo
- Após a intervenção, deve ser instaurado um procedimento administrativo em até trinta dias para investigar as causas da intervenção e apurar responsabilidades.
- É assegurado o direito à ampla defesa para os envolvidos no processo.
Nulidade da Intervenção
- Caso a intervenção não respeite os pressupostos legais e regulamentares, será declarada nula, e o serviço deve ser devolvido à concessionária, garantindo seu direito a indenização.
Prazo de Conclusão
- O procedimento administrativo deve ser concluído em até cento e oitenta dias, após o que a intervenção será considerada inválida se não houver conclusão.
Devolução da Administração
- Ao final da intervenção, caso a concessão não seja extinta, a administração do serviço será devolvida à concessionária.
- O interventor deve prestar contas das ações realizadas durante a intervenção, assumindo responsabilidade pelos atos praticados.
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Description
Este quiz explora o Capítulo IX da legislação sobre a intervenção do poder concedente na concessão de serviços. Teste seus conhecimentos sobre os procedimentos e requisitos legais relacionados à intervenção. Prepare-se para entender melhor os artigos e suas implicações.