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Questions and Answers
Quem tem o dever de amparar as pessoas idosas?
Quem tem o dever de amparar as pessoas idosas?
- O Estado e a família
- A família, a sociedade e o Estado (correct)
- Apenas o Estado
- Apenas a sociedade
Em quais locais os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente?
Em quais locais os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente?
- Nos lares dos idosos (correct)
- Em escolas de capacitação
- Em instituições de longa permanência
- Em centros comunitários
A partir de que idade os idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos?
A partir de que idade os idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos?
- 60 anos
- 70 anos
- 65 anos (correct)
- 75 anos
Quais são os programas que o Poder Público deve criar e estimular para os idosos?
Quais são os programas que o Poder Público deve criar e estimular para os idosos?
Qual é o objetivo do programa de preparação para a aposentadoria?
Qual é o objetivo do programa de preparação para a aposentadoria?
Quanto tempo antes da aposentadoria os trabalhadores devem ser preparados?
Quanto tempo antes da aposentadoria os trabalhadores devem ser preparados?
Qual é o objetivo do programa de estímulo às empresas privadas?
Qual é o objetivo do programa de estímulo às empresas privadas?
Quais são os direitos garantidos às pessoas idosas?
Quais são os direitos garantidos às pessoas idosas?
Quem é responsável por garantir o direito à vida dos idosos?
Quem é responsável por garantir o direito à vida dos idosos?
Qual é o objetivo principal do amparo aos idosos?
Qual é o objetivo principal do amparo aos idosos?
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Study Notes
Crimes Contra a Pessoa Idosa
- Art. 100: Crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa se:
- Impedir acesso a cargo público por idade
- Negar emprego ou trabalho por idade
- Recusar ou dificultar atendimento à saúde sem justa causa
- Deixar de cumprir ou frustrar execução de ordem judicial
- Recusar dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil
Notificação Compulsória de Violência Contra a Pessoa Idosa
- Art. 19: Casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa devem ser notificados à autoridade sanitária e comunicados aos seguintes órgãos:
- Autoridade policial
- Ministério Público
- Conselho Municipal da Pessoa Idosa
- Conselho Estadual da Pessoa Idosa
- Conselho Nacional da Pessoa Idosa
Direitos da Pessoa Idosa
- Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa direitos fundamentais, como:
- Direito à vida
- Direito à saúde
- Direito à alimentação
- Direito à educação
- Direito ao lazer
- Direito ao trabalho
- Direito à cidadania
- Direito à liberdade
- Direito ao respeito
- Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Proteção ao Idoso
- Art. 38: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
- Reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
- Art. 39: Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.
- Art. 45: Medidas de proteção ao idoso, como:
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários
- Requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
- Abrigo em entidade
- Abrigo temporário### Crimes contra pessoas idosas
- Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:
- Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
- Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.
- Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei.
Direitos e proteção às pessoas idosas
- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
- É garantida a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS.
- É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Amparo e assistência às pessoas idosas
- Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
- Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- É assegurada a criação de programas de amparo, como:
- Centros de convivência
- Centros de cuidados diurnos
- Casas-lares
- Oficinas abrigadas de trabalho
- Atendimentos domiciliares
Áreas de atuação
- Promoção e assistência social:
- Prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso.
- Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso.
- Saúde:
- Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde.
- Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
- Educação:
- Adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
- Inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento.
- Trabalho e previdência social:
- Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho.
- Priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários.
- Habitação e urbanismo:
- Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso.
- Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia.
- Justiça:
- Promover e defender os direitos da pessoa idosa.
- Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
- Cultura, esporte e lazer:
- Garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais.
- Propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional.
Crimes Contra a Pessoa Idosa
- Art. 100: Crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa se:
- Impedir acesso a cargo público por idade
- Negar emprego ou trabalho por idade
- Recusar ou dificultar atendimento à saúde sem justa causa
- Deixar de cumprir ou frustrar execução de ordem judicial
- Recusar dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil
Notificação Compulsória de Violência Contra a Pessoa Idosa
- Art. 19: Casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa devem ser notificados à autoridade sanitária e comunicados aos seguintes órgãos:
- Autoridade policial
- Ministério Público
- Conselho Municipal da Pessoa Idosa
- Conselho Estadual da Pessoa Idosa
- Conselho Nacional da Pessoa Idosa
Direitos da Pessoa Idosa
- Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa direitos fundamentais, como:
- Direito à vida
- Direito à saúde
- Direito à alimentação
- Direito à educação
- Direito ao lazer
- Direito ao trabalho
- Direito à cidadania
- Direito à liberdade
- Direito ao respeito
- Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Proteção ao Idoso
- Art. 38: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
- Reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
- Art. 39: Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.
- Art. 45: Medidas de proteção ao idoso, como:
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários
- Requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
- Abrigo em entidade
- Abrigo temporário### Crimes contra pessoas idosas
- Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:
- Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
- Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.
- Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei.
Direitos e proteção às pessoas idosas
- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
- É garantida a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS.
- É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Amparo e assistência às pessoas idosas
- Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
- Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- É assegurada a criação de programas de amparo, como:
- Centros de convivência
- Centros de cuidados diurnos
- Casas-lares
- Oficinas abrigadas de trabalho
- Atendimentos domiciliares
Áreas de atuação
- Promoção e assistência social:
- Prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso.
- Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso.
- Saúde:
- Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde.
- Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
- Educação:
- Adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
- Inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento.
- Trabalho e previdência social:
- Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho.
- Priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários.
- Habitação e urbanismo:
- Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso.
- Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia.
- Justiça:
- Promover e defender os direitos da pessoa idosa.
- Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
- Cultura, esporte e lazer:
- Garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais.
- Propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional.
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