Crimes contra Idosos
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Quem tem o dever de amparar as pessoas idosas?

  • O Estado e a família
  • A família, a sociedade e o Estado (correct)
  • Apenas o Estado
  • Apenas a sociedade
  • Em quais locais os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente?

  • Nos lares dos idosos (correct)
  • Em escolas de capacitação
  • Em instituições de longa permanência
  • Em centros comunitários
  • A partir de que idade os idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos?

  • 60 anos
  • 70 anos
  • 65 anos (correct)
  • 75 anos
  • Quais são os programas que o Poder Público deve criar e estimular para os idosos?

    <p>Programas de profissionalização especializada, preparação para a aposentadoria e estímulo às empresas privadas</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo do programa de preparação para a aposentadoria?

    <p>Estimular novos projetos sociais, esclarecer sobre direitos sociais e de cidadania</p> Signup and view all the answers

    Quanto tempo antes da aposentadoria os trabalhadores devem ser preparados?

    <p>1 ano</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo do programa de estímulo às empresas privadas?

    <p>Estimular as empresas a admitir idosos ao trabalho</p> Signup and view all the answers

    Quais são os direitos garantidos às pessoas idosas?

    <p>O direito à participação na comunidade, defesa da dignidade e bem-estar e garantia do direito à vida</p> Signup and view all the answers

    Quem é responsável por garantir o direito à vida dos idosos?

    <p>A família, a sociedade e o Estado</p> Signup and view all the answers

    Qual é o objetivo principal do amparo aos idosos?

    <p>Garantir a participação na comunidade, defesa da dignidade e bem-estar e garantia do direito à vida</p> Signup and view all the answers

    Study Notes

    Crimes Contra a Pessoa Idosa

    • Art. 100: Crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa se:
      • Impedir acesso a cargo público por idade
      • Negar emprego ou trabalho por idade
      • Recusar ou dificultar atendimento à saúde sem justa causa
      • Deixar de cumprir ou frustrar execução de ordem judicial
      • Recusar dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil

    Notificação Compulsória de Violência Contra a Pessoa Idosa

    • Art. 19: Casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa devem ser notificados à autoridade sanitária e comunicados aos seguintes órgãos:
      • Autoridade policial
      • Ministério Público
      • Conselho Municipal da Pessoa Idosa
      • Conselho Estadual da Pessoa Idosa
      • Conselho Nacional da Pessoa Idosa

    Direitos da Pessoa Idosa

    • Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa direitos fundamentais, como:
      • Direito à vida
      • Direito à saúde
      • Direito à alimentação
      • Direito à educação
      • Direito ao lazer
      • Direito ao trabalho
      • Direito à cidadania
      • Direito à liberdade
      • Direito ao respeito
    • Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Proteção ao Idoso

    • Art. 38: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
      • Reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
    • Art. 39: Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.
    • Art. 45: Medidas de proteção ao idoso, como:
      • Orientação, apoio e acompanhamento temporários
      • Requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
      • Abrigo em entidade
      • Abrigo temporário### Crimes contra pessoas idosas
    • Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:
      • Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
      • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
      • Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.
      • Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei.

    Direitos e proteção às pessoas idosas

    • A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    • É garantida a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS.
    • É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
    • É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Amparo e assistência às pessoas idosas

    • Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    • Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
    • É assegurada a criação de programas de amparo, como:
      • Centros de convivência
      • Centros de cuidados diurnos
      • Casas-lares
      • Oficinas abrigadas de trabalho
      • Atendimentos domiciliares

    Áreas de atuação

    • Promoção e assistência social:
      • Prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso.
      • Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso.
    • Saúde:
      • Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde.
      • Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
    • Educação:
      • Adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
      • Inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento.
    • Trabalho e previdência social:
      • Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho.
      • Priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários.
    • Habitação e urbanismo:
      • Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso.
      • Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia.
    • Justiça:
      • Promover e defender os direitos da pessoa idosa.
      • Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
    • Cultura, esporte e lazer:
      • Garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais.
      • Propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional.

    Crimes Contra a Pessoa Idosa

    • Art. 100: Crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa se:
      • Impedir acesso a cargo público por idade
      • Negar emprego ou trabalho por idade
      • Recusar ou dificultar atendimento à saúde sem justa causa
      • Deixar de cumprir ou frustrar execução de ordem judicial
      • Recusar dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil

    Notificação Compulsória de Violência Contra a Pessoa Idosa

    • Art. 19: Casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa devem ser notificados à autoridade sanitária e comunicados aos seguintes órgãos:
      • Autoridade policial
      • Ministério Público
      • Conselho Municipal da Pessoa Idosa
      • Conselho Estadual da Pessoa Idosa
      • Conselho Nacional da Pessoa Idosa

    Direitos da Pessoa Idosa

    • Art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa direitos fundamentais, como:
      • Direito à vida
      • Direito à saúde
      • Direito à alimentação
      • Direito à educação
      • Direito ao lazer
      • Direito ao trabalho
      • Direito à cidadania
      • Direito à liberdade
      • Direito ao respeito
    • Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Proteção ao Idoso

    • Art. 38: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
      • Reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
    • Art. 39: Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.
    • Art. 45: Medidas de proteção ao idoso, como:
      • Orientação, apoio e acompanhamento temporários
      • Requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
      • Abrigo em entidade
      • Abrigo temporário### Crimes contra pessoas idosas
    • Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:
      • Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
      • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
      • Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.
      • Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei.

    Direitos e proteção às pessoas idosas

    • A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    • É garantida a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS.
    • É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
    • É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Amparo e assistência às pessoas idosas

    • Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    • Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
    • É assegurada a criação de programas de amparo, como:
      • Centros de convivência
      • Centros de cuidados diurnos
      • Casas-lares
      • Oficinas abrigadas de trabalho
      • Atendimentos domiciliares

    Áreas de atuação

    • Promoção e assistência social:
      • Prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso.
      • Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso.
    • Saúde:
      • Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde.
      • Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
    • Educação:
      • Adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
      • Inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento.
    • Trabalho e previdência social:
      • Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho.
      • Priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários.
    • Habitação e urbanismo:
      • Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso.
      • Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia.
    • Justiça:
      • Promover e defender os direitos da pessoa idosa.
      • Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
    • Cultura, esporte e lazer:
      • Garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais.
      • Propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional.

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    Quiz Team

    Description

    Conheça os crimes que envolvem a discriminação contra idosos. São considerados crimes puníveis com prisão e multa. Aprenda mais sobre os direitos dos idosos.

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