Podcast
Questions and Answers
Qual artigo do Código Penal prevê os crimes contra a família?
Qual artigo do Código Penal prevê os crimes contra a família?
- Arts. 100 a 114
- Arts. 235 a 249 (correct)
- Arts. 300 a 315
- Arts. 155 a 170
Quantos capítulos dividem os crimes contra a família?
Quantos capítulos dividem os crimes contra a família?
- 5
- 3
- 4 (correct)
- 2
Qual dos seguintes NÃO é um capítulo dos crimes contra a família?
Qual dos seguintes NÃO é um capítulo dos crimes contra a família?
- Crimes contra o patrimônio (correct)
- Crimes contra o estado de filiação
- Crimes contra a assistência familiar
- Crimes contra o casamento
Qual o objetivo dos crimes contra o casamento?
Qual o objetivo dos crimes contra o casamento?
O que é bigamia?
O que é bigamia?
Qual a pena para o crime de bigamia, de acordo com o Art. 235?
Qual a pena para o crime de bigamia, de acordo com o Art. 235?
Se o primeiro casamento for anulado, como se considera o crime, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 235?
Se o primeiro casamento for anulado, como se considera o crime, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 235?
O que o ordenamento jurídico brasileiro protege em relação ao casamento?
O que o ordenamento jurídico brasileiro protege em relação ao casamento?
Segundo o Código Civil, qual é uma das condições impeditivas para o casamento?
Segundo o Código Civil, qual é uma das condições impeditivas para o casamento?
Além de nulo, que crime comete a pessoa casada que contrai novas núpcias?
Além de nulo, que crime comete a pessoa casada que contrai novas núpcias?
O que acontece se um casamento nulo ou anulável estiver vigente ao tempo do segundo casamento?
O que acontece se um casamento nulo ou anulável estiver vigente ao tempo do segundo casamento?
Quando o crime de bigamia se torna inexistente?
Quando o crime de bigamia se torna inexistente?
No crime de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento, do que se trata o ato criminoso?
No crime de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento, do que se trata o ato criminoso?
Qual a pena para quem comete o crime de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento?
Qual a pena para quem comete o crime de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento?
De acordo com o Art. 1557 do Código Civil, o que causa o erro essencial?
De acordo com o Art. 1557 do Código Civil, o que causa o erro essencial?
Em relação ao crime de Conhecimento Prévio de Impedimento, qual a diferença para a ocultação de impedimento?
Em relação ao crime de Conhecimento Prévio de Impedimento, qual a diferença para a ocultação de impedimento?
O que é o crime de simulação de autoridade para celebração de casamento?
O que é o crime de simulação de autoridade para celebração de casamento?
Qual a pena para o crime de simulação de autoridade para celebração de casamento, conforme o Art. 238?
Qual a pena para o crime de simulação de autoridade para celebração de casamento, conforme o Art. 238?
O que é simulação de casamento?
O que é simulação de casamento?
No crime de Registro de Nascimento Inexistente, qual o ato criminoso?
No crime de Registro de Nascimento Inexistente, qual o ato criminoso?
De acordo com o Art. 242, qual conduta criminosa se refere a dar parto alheio como próprio?
De acordo com o Art. 242, qual conduta criminosa se refere a dar parto alheio como próprio?
O que é o crime de Abandono Material?
O que é o crime de Abandono Material?
Qual a pena para o crime de Abandono Intelectual?
Qual a pena para o crime de Abandono Intelectual?
O que é o crime de Subtração de Incapazes?
O que é o crime de Subtração de Incapazes?
Em quais situações o casamento religioso não configura bigamia no Brasil?
Em quais situações o casamento religioso não configura bigamia no Brasil?
Qual das alternativas melhor define o 'erro de tipo' no contexto do crime de bigamia?
Qual das alternativas melhor define o 'erro de tipo' no contexto do crime de bigamia?
Em qual das situações apresentadas o trânsito em julgado da sentença de nulidade do casamento é uma condição para a ação penal?
Em qual das situações apresentadas o trânsito em julgado da sentença de nulidade do casamento é uma condição para a ação penal?
Em que situação a tentativa é considerada impossível no contexto do crime de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento?
Em que situação a tentativa é considerada impossível no contexto do crime de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento?
Qual das alternativas descreve corretamente a diferença entre 'conhecimento prévio de impedimento' e 'ocultação de impedimento' no contexto do direito de família?
Qual das alternativas descreve corretamente a diferença entre 'conhecimento prévio de impedimento' e 'ocultação de impedimento' no contexto do direito de família?
Qual a natureza da ação penal no crime de simulação de autoridade para celebração de casamento?
Qual a natureza da ação penal no crime de simulação de autoridade para celebração de casamento?
Em qual contexto o crime de simulação de casamento é considerado subsidiário?
Em qual contexto o crime de simulação de casamento é considerado subsidiário?
No crime de Registro de Nascimento Inexistente, qual é o bem jurídico lesado?
No crime de Registro de Nascimento Inexistente, qual é o bem jurídico lesado?
Em que consiste o crime de 'dar parto alheio como próprio'?
Em que consiste o crime de 'dar parto alheio como próprio'?
Qual das alternativas descreve corretamente o crime de 'adoção à brasileira'?
Qual das alternativas descreve corretamente o crime de 'adoção à brasileira'?
Qual é o elemento subjetivo essencial para a configuração do crime de 'dar parto alheio como próprio'?
Qual é o elemento subjetivo essencial para a configuração do crime de 'dar parto alheio como próprio'?
Em qual situação o crime de 'dar parto alheio como próprio' pode ser absorvido por outro crime?
Em qual situação o crime de 'dar parto alheio como próprio' pode ser absorvido por outro crime?
De acordo com o texto, qual é a consequência da conduta de 'ocultar ou substituir recém-nascido'?
De acordo com o texto, qual é a consequência da conduta de 'ocultar ou substituir recém-nascido'?
O que pode ser considerado um motivo de 'reconhecida nobreza' no crime de 'supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido'?
O que pode ser considerado um motivo de 'reconhecida nobreza' no crime de 'supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido'?
Em qual contexto um médico pode ser responsabilizado por um crime relacionado ao estado de filiação?
Em qual contexto um médico pode ser responsabilizado por um crime relacionado ao estado de filiação?
Qual a conduta que configura o crime de sonegação do estado de filiação?
Qual a conduta que configura o crime de sonegação do estado de filiação?
Em qual local o abandono de uma criança não configura o crime de sonegação do estado de filiação, mas pode configurar outros crimes?
Em qual local o abandono de uma criança não configura o crime de sonegação do estado de filiação, mas pode configurar outros crimes?
Qual das alternativas descreve uma ação que configura o crime de abandono material?
Qual das alternativas descreve uma ação que configura o crime de abandono material?
Em qual situação o não pagamento de pensão alimentícia não configura o crime de abandono material?
Em qual situação o não pagamento de pensão alimentícia não configura o crime de abandono material?
Qual o elemento subjetivo exigido para a configuração do crime de abandono material?
Qual o elemento subjetivo exigido para a configuração do crime de abandono material?
Em qual das situações o crime de Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea é qualificado?
Em qual das situações o crime de Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea é qualificado?
O que configura o crime de abandono intelectual?
O que configura o crime de abandono intelectual?
Em qual das situações há o crime de Abandono Moral?
Em qual das situações há o crime de Abandono Moral?
Qual crime é configurado quando alguém induz um menor de idade a fugir de casa?
Qual crime é configurado quando alguém induz um menor de idade a fugir de casa?
Em qual situação o pai não é isento de pena no crime de Subtração de Incapazes?
Em qual situação o pai não é isento de pena no crime de Subtração de Incapazes?
Flashcards
Bigamia
Bigamia
É o ato de contrair casamento já sendo casado com outra pessoa previamente.
Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento
Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento
É o ato de esconder do cônjuge certas informações importantes.
Conhecimento Prévio de Impedimento
Conhecimento Prévio de Impedimento
Ato de contrair casamento sabendo que existe um impedimento que causa nulidade absoluta.
Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento
Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento
Signup and view all the flashcards
Registro de Nascimento Inexistente
Registro de Nascimento Inexistente
Signup and view all the flashcards
Parto Suposto, Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil do Recém-nascido
Parto Suposto, Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil do Recém-nascido
Signup and view all the flashcards
Sonegação do Estado de Filiação
Sonegação do Estado de Filiação
Signup and view all the flashcards
Abandono Material
Abandono Material
Signup and view all the flashcards
Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea
Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea
Signup and view all the flashcards
Abandono Intelectual
Abandono Intelectual
Signup and view all the flashcards
Abandono Moral
Abandono Moral
Signup and view all the flashcards
Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapaz
Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapaz
Signup and view all the flashcards
Subtração de Incapazes
Subtração de Incapazes
Signup and view all the flashcards
O que é bigamia?
O que é bigamia?
Signup and view all the flashcards
Ocultação de impedimento
Ocultação de impedimento
Signup and view all the flashcards
Simulação de autoridade
Simulação de autoridade
Signup and view all the flashcards
Falsidade no registro civil
Falsidade no registro civil
Signup and view all the flashcards
Omissão de sustento familiar
Omissão de sustento familiar
Signup and view all the flashcards
Negligência educacional
Negligência educacional
Signup and view all the flashcards
Exposição a ambientes nocivos
Exposição a ambientes nocivos
Signup and view all the flashcards
Incentivo à insubordinação
Incentivo à insubordinação
Signup and view all the flashcards
Ato de sequestro familiar
Ato de sequestro familiar
Signup and view all the flashcards
Supressão de direitos
Supressão de direitos
Signup and view all the flashcards
Conhecimento do Impeditivo
Conhecimento do Impeditivo
Signup and view all the flashcards
Casamento de Fachada
Casamento de Fachada
Signup and view all the flashcards
Study Notes
Crimes Contra a Família
- Os crimes contra a família estão previstos nos artigos 235 a 249 do Código Penal
- Dividem-se em 4 capítulos: Crimes contra o casamento, Crimes contra o estado de filiação, Crimes contra a assistência familiar e Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela
- Os crimes buscam proteger a relação conjugal garantindo a monogamia e fidelidade
Bigamia
- É o ato de contrair casamento já sendo casado com outra pessoa
- Art. 235 do CP: A pena é reclusão, de dois a seis anos
- Se o não casado contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, a pena é reclusão ou detenção, de um a três anos
- É considerado inexistente se o primeiro ou o segundo casamento forem anulados por outros motivos que não a bigamia
- O ordenamento jurídico brasileiro protege a monogamia (art. 1521, CC/02)
- Art. 1.521 do Código Civil impede pessoas casadas de casar novamente
- Contrair novas núpcias, além de nulo, caracteriza crime de bigamia
- Casamento nulo ou anulável, se vigente ao tempo do segundo casamento, gera bigamia; o crime se torna inexistente após a sentença de declaração de nulidade ou anulabilidade
- Condições para configurar o crime: o primeiro casamento deve existir ao tempo do segundo; morte ou divórcio posterior não extingue o crime; casamento no estrangeiro configura bigamia; casamento religioso não configura bigamia; união estável seguida de casamento não configura bigamia
- Sujeito ativo: indivíduo já casado; é um crime de concurso necessária (não se comete bigamia sozinho); a outra pessoa não precisa saber
- Sujeito passivo: Estado e consorte que não conhecia a situação
- O consorte que se casa sabendo da situação do outro comete o crime
- Elemento subjetivo: dolo; é preciso ter consciência do impedimento; erro de tipo exclui o dolo e o crime
- A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, reconheceu União Estável entre um homem e duas mulheres em 28 de agosto de 2023
Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento
- O crime consiste em omitir do cônjuge informações cruciais que o impediriam de casar
- Art. 236 do CP: A pena é detenção, de seis meses a dois anos
- A ação penal depende de queixa do contraente enganado
- A ação só pode ser intentada após o trânsito em julgado da sentença que anule o casamento por erro ou impedimento
- Erro essencial: disposto no art. 1557 do Código Civil e torna o casamento anulável
- Art. 1.556 do CC: O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver erro essencial quanto à pessoa do outro
- Art. 1.557 do Código Civil considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o que diz respeito à identidade, honra e boa fama, a ignorância de crime anterior ao casamento e a ignorância de defeito físico irremediável anterior ao casamento
- O impedimento torna o casamento nulo (art. 1521 C.C, art. 1548 C.C)
- Não podem casar ascendentes com descendentes, afins em linha reta, o adotante com quem foi cônjuge do adotado, irmãos (unilaterais ou bilaterais), e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive e o adotado com o filho do adotante
- Sujeito ativo: aquele que se encontra impedido ou em erro essencial; ambos os nubentes podem cometer o delito
- Sujeito passivo: Estado e o nubente de boa-fé
- Elemento subjetivo: dolo de contrair o casamento com induzimento ou ocultação
- O trânsito em julgado da sentença que decreta a nulidade é condição de procedibilidade
- Crime de ação penal privada personalíssima, não sendo transmissível por herança
- A morte da vítima extingue a punibilidade
- A prescrição se inicia com a sentença que decreta a nulidade do matrimônio
Conhecimento Prévio de Impedimento
- Ato de contrair casamento ciente de que existe um impedimento que gera nulidade absoluta
- Os impedimentos são do art. 1521 C.C, com exceção da bigamia
- Art. 237 do CP: A pena é detenção, de três meses a um ano
- O conhecimento prévio descreve uma conduta omissiva, enquanto o crime de impedimento exige uma conduta ativa de ocultação
- Sujeito ativo: qualquer pessoa (exceto a pessoa casada, pois configuraria bigamia); ambos os nubentes podem ser coautores se conhecem o impedimento
- Sujeito passivo: Estado e nubente de boa-fé
- Elemento subjetivo: dolo direto
- Ação penal pública incondicionada
Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento
- Ato de imputar a si, falsamente, a qualidade de autoridade celebrante de casamento
- Art. 238 do CP: A pena é detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave
- Crime subsidiário (aplicado só se não houver outro mais grave)
- Sujeito ativo: particular ou funcionário público sem autorização para celebrar casamento
- Sujeito passivo: Estado e nubentes de boa-fé
- Elemento subjetivo: dolo; é preciso ter ciência da ausência de autoridade; caso contrário, configura erro de tipo
- Crime formal, independendo da realização do casamento
- Ação penal pública incondicionada
Simulação de Casamento
- Ato de fingir que está se casando, seja para enganar terceiros ou o outro nubente (nubente de boa-fé acredita estar se casando)
- A configuração do crime depende do engano do nubente de boa-fé
- Art. 239 do CP: A pena é detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
- Crime subsidiário
- Sujeito ativo: um dos nubentes, ambos ou nenhum; se apenas um for sujeito ativo, o outro é vítima; se forem ambos, depende da autorização dos pais, tutores ou curadores (relativamente incapazes, 16 a 18 anos)
- Sujeitos ativos também podem ser o juiz ou oficial do registro público
- Sujeito passivo: Estado e nubente de boa-fé, bem como os pais, tutores ou curadores enganados
- Elemento subjetivo: dolo
Registro de Nascimento Inexistente
- Primeiro dos crimes contra o estado de filiação (capítulo II do título VII CP), que arriscam a estrutura jurídica da família
- Ato de promover ou requerer o registro civil de um nascimento que não ocorreu
- Art. 241 do CP: A pena é reclusão, de dois a seis anos
- Tipo especial de falsidade ideológica: ato em que o agente insere em documento público informação falsa para prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
- Sujeito ativo: crime comum
- Sujeito passivo: Estado e pessoa prejudicada
- Elemento subjetivo: dolo, sem elemento especial de tipo
Parto Suposto. Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil do Recém-nascido
- Art. 242 do CP: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil
- A pena é reclusão, de dois a seis anos (redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
- Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos (podendo o juiz deixar de aplicar a pena)
- Condutas criminosas: dar parto alheio como próprio, registrar filho de outrem como seu, ocultar recém-nascido, substituindo ou alterando direito inerente ao estado civil e substituir recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil
- Crime de ação múltipla ou de conduta variada; a expressão "suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil" se refere à ocultação ou substituição
- Objeto jurídico: estado de filiação e fé pública dos documentos
- Dar parto alheio como próprio (parto suposto): atribuir a si a paternidade de uma criança falsamente, independente do registro civil
- Não há crime quando a pessoa dá parto próprio como de outrem
- Elemento subjetivo: dolo
- Sujeito ativo: somente a mulher
- Registrar como seu filho de outrem (adoção à brasileira): ao contrário do art. 241 do CP, a criança existe; se a mãe fictícia registrar a criança, o parto suposto é absorvido
- Concurso com o crime de sequestro se não houver consentimento da genitora
- Sujeito ativo: comum
Parto Suposto. Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil de Recém-nascido
- Ocultar ou Substituir recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil
- Para ambas as condutas, a consequência é a supressão ou alteração de um direito, como a herança
- Sujeito ativo: crime comum
- Elemento subjetivo: dolo com finalidade especial de suprimir ou alterar direito
- Modalidade privilegiada: art. 242 parágrafo único
- Art. 242 CP: Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza (detenção, de um a dois anos, juiz pode deixar de aplicar a pena)
- Admite-se perdão judicial em casos de reconhecida nobreza, sendo causa de extinção da punibilidade.
- Via sentença declaratória
- Modalidade especial para profissional da saúde no ECA
- Art. 229: Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei
- Pena: detenção de seis meses a dois anos
- Se o crime é culposo: detenção de dois a seis meses, ou multa
Sonegação Do Estado De Filiação
- Ato de abandonar, largar, desamparar filho próprio ou outrem em abrigos ou lugares afins, omitindo a filiação ou fazendo declaração falsa
- Art. 243: Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil
- Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa
- Se houver indicação da filiação, não configura crime
- O abandono deve ocorrer em asilo de expostos ou outra instituição de assistência
- Em outros lugares pode configurar abandono de incapaz ou abandono de recém-nascido
- Sujeito ativo: em "deixar filho próprio", os próprios pais; em "deixar filho alheio" pode ser qualquer pessoa
- Sujeito passivo: Estado e filho
- Elemento subjetivo: dolo, com finalidade especial de prejudicar direito inerente ao estado civil
Abandono Material
- Primeiro dos crimes contra a assistência familiar (capítulo III, título II CP); trata-se do ato de deixar de amparar e oferecer subsistência no seio familiar
- Art. 244: Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo
- Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País
- Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada
- A subsistência no meio familiar é um bem jurídico constitucionalmente protegido
- Art. 229 CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
- Art. 230 CF: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida
- O tipo penal abarca três condutas:
- Deixar de prover subsistência: refere-se ao cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho, ascendente inválido ou maior de 60 anos(alimentos, medicamentos, habitação, roupas, etc)
- Tanto não pagar as despesas quanto não pagar a pensão alimentícia Para configurar o crime tem que ser sem justa causa (ex: desemprego)
- Deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo (falta de cuidados pessoais ou assistência)
- Quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada
- Elemento subjetivo: dolo
- Não basta o mero inadimplemento; o agente tem que ter condições de arcar com as despesas sem justificativa
- É um crime omissivo permanente (não há tentativa)
- Não se confunde este crime com a prisão civil por dívida de alimentos
- Ação penal pública incondicionada
Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea
- Ato dos pais entregarem seu filho menor de idade a uma pessoa que sabidamente vai deixá-lo desamparado ou em risco, material ou moralmente
- Objeto jurídico: educação, criação e subsistência dos filhos
- Art. 245: Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo (redação dada pela Lei nº 7.251, de 1984)
- Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos (redação dada pela Lei nº 7.251, de 1984)
- Se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior: a pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão (incluído pela Lei nº 7.251, de 1984)
- Incorre também na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro(incluído pela Lei nº 7.251, de 1984)
- Qualificadora (§1): intuito de lucro e envio ao exterior
- Pessoa equiparada (§2): pode ser qualquer pessoa
- Sujeito ativo: os pais
- Sujeito passivo: o filho menor de idade
- Elemento subjetivo: dolo, direto ou eventual
- É um crime instantâneo (se consuma com a mera entrega, admite tentativa)
Abandono Intelectual
- Ato de não prover educação para filho em idade escolar
- Art. 246: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar
- Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa
- Objeto jurídico: educação primária dos filhos
- É crime omissivo próprio; a omissão deve ocorrer sem justa causa
- Sujeito ativo: os genitores (tutores não)
- Sujeito passivo: criança em idade escolar (7 a 14 anos)
- Elemento subjetivo: dolo
- Falta de matrícula configura crime instantâneo; já a ausência de frequência, se for mera ocorrência eventual, não há crime
- Ação penal pública incondicionada
- Homeschooling (instrução em casa) é fato atípico
Abando Moral
- Ato de permitir um menor de idade esteja sob seu poder ou guarda frequente lugares inapropriados e degradantes.
- Art. 247: Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
- I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;
- II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
- III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
- IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública
- Pena: detenção, de um a três meses, ou multa
- Objeto jurídico: educação em amparo moral do menor de idade
- É caracterizado quando o sujeito ativo tolera ou concorda com a conduta vedada
Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapaz
- Primeiro crime contra o pátrio poder, tutela ou curatela
- Ato de induzir incapaz menor de idade a fugir, ou confiá-lo a outrem (que não os pais, tutores ou curadores)
- Art. 248: Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame
- Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa
- Objeto jurídico: direitos do titular do pátrio poder, tutor ou curador sobre o incapaz
- Condutas criminosas:
- Induzir a fuga (crime material: só se consuma se o menor de fato fugir)
- Confiar a outrem sem autorização dos pais, tutores ou curadores(se a pessoa que recebe está ciente da falta da autorização, também há crime, consumando-se com a efetiva entrega)
- Deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame(é o crime de sonegação de incapaz)
- Sujeito ativo: comum
- Consuma-se com a recusa
- Não existe tentativa
Subtração de Incapazes
- Ato de subtrair menor incapaz de quem legitimamente tem sua guarda, em virtude de lei ou decisão judicial
- Art. 249: Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial
- Pena: detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
- O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda
- No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena
- Objeto jurídico: direito dos genitores, tutores ou curadores, e também do incapaz
- Não importa o consentimento do incapaz
- Sujeito ativo: comum
- Os genitores, tutores ou curadores podem cometer o crime, desde que destituídos ou privados do poder familiar
- Sujeito passivo: genitores, tutores ou curadores, e o próprio incapaz
- Elemento subjetivo: dolo
- É crime material (consuma-se com a efetiva subtração)
- Também é crime subsidiário (se o crime for cometido com a finalidade de privar liberdade, por exemplo, é crime de sequestro)
- É admitido o perdão judicial, desde que não haja maus tratos e privações
- Ação penal pública incondicionada
Studying That Suits You
Use AI to generate personalized quizzes and flashcards to suit your learning preferences.