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Questions and Answers
Nas constituições flexíveis, uma lei posterior sempre revoga a anterior, sem considerar obediência.
Nas constituições flexíveis, uma lei posterior sempre revoga a anterior, sem considerar obediência.
True (A)
No controle de constitucionalidade, um órgão com competência para manter a supremacia constitucional é fundamental.
No controle de constitucionalidade, um órgão com competência para manter a supremacia constitucional é fundamental.
True (A)
A declaração de inconstitucionalidade é a regra geral para todas as espécies normativas editadas, em respeito à separação dos poderes.
A declaração de inconstitucionalidade é a regra geral para todas as espécies normativas editadas, em respeito à separação dos poderes.
False (B)
O princípio da anterioridade é crucial ao avaliar a constitucionalidade; atos normativos só são analisados se editados durante a vigência da Constituição usada como parâmetro.
O princípio da anterioridade é crucial ao avaliar a constitucionalidade; atos normativos só são analisados se editados durante a vigência da Constituição usada como parâmetro.
No Brasil, existe a inconstitucionalidade superveniente, o que significa que uma lei pode se tornar inconstitucional se confrontar uma Constituição futura.
No Brasil, existe a inconstitucionalidade superveniente, o que significa que uma lei pode se tornar inconstitucional se confrontar uma Constituição futura.
A inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) se refere à incompatibilidade do conteúdo da lei ou do ato normativo e o conteúdo da Constituição.
A inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) se refere à incompatibilidade do conteúdo da lei ou do ato normativo e o conteúdo da Constituição.
Na declaração parcial de inconstitucionalidade, recair sobre veto parcial.
Na declaração parcial de inconstitucionalidade, recair sobre veto parcial.
A técnica da interpretação conforme a Constituição pode ser usada se a norma jurídica admitir mais de uma interpretação, e uma delas for inconstitucional.
A técnica da interpretação conforme a Constituição pode ser usada se a norma jurídica admitir mais de uma interpretação, e uma delas for inconstitucional.
A interpretação conforme a Constituição precisa da observância da reserva de plenário.
A interpretação conforme a Constituição precisa da observância da reserva de plenário.
A inconstitucionalidade direta ofende um ato normativo primário que deriva diretamente da Constituição.
A inconstitucionalidade direta ofende um ato normativo primário que deriva diretamente da Constituição.
Na inconstitucionalidade por ação, a Constituição é violada pela falta de atuação do Estado diante de normas que exigem regulamentação.
Na inconstitucionalidade por ação, a Constituição é violada pela falta de atuação do Estado diante de normas que exigem regulamentação.
A inconstitucionalidade circunstancial ocorre quando a norma é incompatível com a Constituição devido ao seu conteúdo.
A inconstitucionalidade circunstancial ocorre quando a norma é incompatível com a Constituição devido ao seu conteúdo.
A inconstitucionalidade derivada resulta da declaração de inconstitucionalidade da norma principal, levando à nulidade das normas regulamentadoras.
A inconstitucionalidade derivada resulta da declaração de inconstitucionalidade da norma principal, levando à nulidade das normas regulamentadoras.
No Brasil, o controle de constitucionalidade é somente jurisdicional, não havendo espaço para atuação do Executivo ou Legislativo.
No Brasil, o controle de constitucionalidade é somente jurisdicional, não havendo espaço para atuação do Executivo ou Legislativo.
No sistema difuso, a inconstitucionalidade é analisada de forma abstrata, com a norma sendo impugnada em tese.
No sistema difuso, a inconstitucionalidade é analisada de forma abstrata, com a norma sendo impugnada em tese.
No sistema concentrado, a inconstitucionalidade faz parte da causa de pedir, influenciando diretamente o pedido da ação.
No sistema concentrado, a inconstitucionalidade faz parte da causa de pedir, influenciando diretamente o pedido da ação.
No Brasil, o sistema difuso é exercido pela via principal e o sistema de controle concentrado, pela via incidental.
No Brasil, o sistema difuso é exercido pela via principal e o sistema de controle concentrado, pela via incidental.
O Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público em sua integralidade, conforme o entendimento Sumulado do STF.
O Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público em sua integralidade, conforme o entendimento Sumulado do STF.
A Constituição Federal permite ao Conselho Nacional de Justiça o exercício do controle difuso de constitucionalidade, sem restrições.
A Constituição Federal permite ao Conselho Nacional de Justiça o exercício do controle difuso de constitucionalidade, sem restrições.
O controle de constitucionalidade preventivo é exercido apenas pelo Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança.
O controle de constitucionalidade preventivo é exercido apenas pelo Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança.
A teoria adotada pelo Brasil e nos EUA é que o ato inconstitucional é anulável desde o nascimento.
A teoria adotada pelo Brasil e nos EUA é que o ato inconstitucional é anulável desde o nascimento.
Na Constituição Imperial de 1824, o sistema de controle de constitucionalidade era baseado na soberania popular.
Na Constituição Imperial de 1824, o sistema de controle de constitucionalidade era baseado na soberania popular.
A Carta de 1967 ampliou o sistema do controle concentrado, na legitimidade ativa, e nos instrumentos existentes.
A Carta de 1967 ampliou o sistema do controle concentrado, na legitimidade ativa, e nos instrumentos existentes.
A reserva de plenário é exigida para o controle concentrado e no controle incidental.
A reserva de plenário é exigida para o controle concentrado e no controle incidental.
A legitimidade ativa no controle concentrado é numerus apertus.
A legitimidade ativa no controle concentrado é numerus apertus.
O Congresso Nacional é parte legítima na ação direta de inconstitucionalidade, mesmo com as mesas da câmara e do Senado.
O Congresso Nacional é parte legítima na ação direta de inconstitucionalidade, mesmo com as mesas da câmara e do Senado.
As Centrais, Sindicatos e Federações sindicais ainda que de abrangência nacional, têm legitimidade para a propositura da ADI.
As Centrais, Sindicatos e Federações sindicais ainda que de abrangência nacional, têm legitimidade para a propositura da ADI.
Dentro os legitimados da ADI todos precisam de advogado para propor ações no curso do processo..
Dentro os legitimados da ADI todos precisam de advogado para propor ações no curso do processo..
Os legitimados universais precisam comprovar a pertinência temática para propor a ação.
Os legitimados universais precisam comprovar a pertinência temática para propor a ação.
A inconstitucionalidade tem como objeto uma lei ou ato normativo federal ou estadual que viole diretamente dispositivos da Constituição Federal.
A inconstitucionalidade tem como objeto uma lei ou ato normativo federal ou estadual que viole diretamente dispositivos da Constituição Federal.
Normas municipais podem ser questionadas diretamente no Supremo pelo controle concentrado.
Normas municipais podem ser questionadas diretamente no Supremo pelo controle concentrado.
Atos tipicamente regulamentares (atos normativos secundários) podem ser questionados no plano da constitucionalidade.
Atos tipicamente regulamentares (atos normativos secundários) podem ser questionados no plano da constitucionalidade.
Normas constitucionais originárias podem ser objeto de ADI.
Normas constitucionais originárias podem ser objeto de ADI.
Uma Medida provisória não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
Uma Medida provisória não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa municipal.
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa municipal.
O preâmbulo tem força normativa.
O preâmbulo tem força normativa.
Os tratados de direitos humanos internalizados SEM o quórum das PEC, são parâmetro no controle de constitucionalidade.
Os tratados de direitos humanos internalizados SEM o quórum das PEC, são parâmetro no controle de constitucionalidade.
A ação direta de inconstitucionalidade admite a intervenção de terceiros.
A ação direta de inconstitucionalidade admite a intervenção de terceiros.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, o Advogado-Geral da União é representante da União.
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, o Advogado-Geral da União é representante da União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão pretende conferir maior eficácia às normas que não são autoaplicáveis.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão pretende conferir maior eficácia às normas que não são autoaplicáveis.
Flashcards
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
Juízo de compatibilidade da lei ou ato normativo com a Constituição.
Constituições rígidas
Constituições rígidas
Característica de constituições que exigem um processo formal para alterações.
Objetivo do controle de constitucionalidade
Objetivo do controle de constitucionalidade
Preserva a supremacia e confere estabilidade à ordem jurídica.
Controle em constituições flexíveis
Controle em constituições flexíveis
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Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
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Presunção de constitucionalidade
Presunção de constitucionalidade
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Inconstitucionalidade Originária
Inconstitucionalidade Originária
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Princípio da contemporaneidade
Princípio da contemporaneidade
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Juízo de recepção
Juízo de recepção
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Inconstitucionalidade superveniente
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Inconstitucionalidade material
Inconstitucionalidade material
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Inconstitucionalidade formal
Inconstitucionalidade formal
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Declaração parcial
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Redução de texto
Redução de texto
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Sem redução de texto
Sem redução de texto
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Interpretação conforme
Interpretação conforme
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Inconstitucionalidade direta
Inconstitucionalidade direta
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Inconstitucionalidade indireta
Inconstitucionalidade indireta
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Inconstitucionalidade por omissão
Inconstitucionalidade por omissão
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Circunstancial
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Derivada
Derivada
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Sistema Político
Sistema Político
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Sistema Jurisdicional
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Sistema Misto
Sistema Misto
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Principal
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Incidental
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Controle abstrato
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Deixar de aplicar
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Controle preventivo
Controle preventivo
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Controle repressivo
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Ato inexistente
Ato inexistente
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Ato anulável
Ato anulável
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Ato nulo
Ato nulo
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Reserva de plenário
Reserva de plenário
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Controle Difuso
Controle Difuso
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Legitimidade ativa
Legitimidade ativa
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Norma parâmetro
Norma parâmetro
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Objeto da ação
Objeto da ação
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Ex Tunc
Ex Tunc
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Study Notes
- Ricardo Torques é coordenador do Estratégia Carreira Jurídica e Estratégia OAB, e professor de Direito Processual Civil, Direito Eleitoral e Direitos Humanos.
- Oferece um "Resumo de Controle de Constitucionalidade" elaborado por Thiago Föetsch Dias de Carvalho para uma visão ampla do tema.
- Ricardo Torques convida os leitores a participarem dos Grupos de Estudos no WhatsApp para receberem materiais gratuitos e notícias de concursos de Procuradorias.
Espécies de Inconstitucionalidade
-
Controle de constitucionalidade é o juízo de compatibilidade da lei ou do ato normativo com a Constituição.
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É uma característica de constituições rígidas e tem como objetivo preservar a supremacia constitucional, conferindo estabilidade ao ordenamento.
-
Em constituições flexíveis, como a inglesa, o controle de constitucionalidade não existe.
-
Para que algo seja considerado inconstitucional, é necessário observar o princípio da contemporaneidade.
-
Há um órgão com competência para preservar a supremacia constitucional, usualmente o Poder Judiciário.
-
Normas anteriores "inconstitucionais" estão sujeitas a um juízo de recepção.
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No Brasil, a inconstitucionalidade é sempre originária.
-
Inconstitucionalidade material (nomoestática) é a incompatibilidade do conteúdo da lei ou ato normativo com a Constituição.
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Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) é o descumprimento do processo legislativo.
-
Uma lei com forma perfeita, mas conteúdo inconstitucional será inválida (nula).
-
A inconstitucionalidade pode ser total ou parcial.
-
Existem duas modalidades de declaração parcial de inconstitucionalidade: com redução de texto e sem redução de texto.
-
O Supremo utiliza a técnica da interpretação conforme a Constituição.
-
A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição são técnicas autônomas de controle de constitucionalidade.
-
Inconstitucionalidade direta é a que ofende diretamente a Constituição.
-
Inconstitucionalidade indireta é a que ofende um ato normativo primário, mas não ataca diretamente a Constituição em si.
-
O parâmetro de controle é sempre a Constituição.
-
A inconstitucionalidade pode surgir de uma ação ou omissão do Poder Público.
-
Inconstitucionalidade circunstancial é a que reconhece a inconstitucionalidade apenas como algo momentâneo, das circunstâncias fáticas excepcionais.
-
Inconstitucionalidade chapada é aquela que resulta de clara ofensa à Constituição.
-
Inconstitucionalidade derivada é a que resulta da declaração de inconstitucionalidade da norma principal, que leva ao reconhecimento da nulidade das normas regulamentadoras.
Sistemas e Modelos de Controle de Constitucionalidade
- São três sistemas distintos de controle: Político, Jurisdicional e Misto.
- No Brasil, o controle de constitucionalidade é essencialmente jurisdicional.
- O Brasil tem todos os modelos e vias de controle a seguir expostos.
- O controle abstrato é realizado por meio de 05 ações: ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva.
- O sistema difuso é exercido pela via incidental e o sistema de controle concentrado, pela via principal.
Momentos do Controle
- O controle pode ser preventivo ou repressivo.
- O preventivo ocorre durante o processo legislativo e é feito pelos três Poderes.
- Repressivo é um controle exercido pelo Judiciário, podendo ser difuso ou concentrado.
Natureza da Norma Inconstitucional
- São três teorias para explicar a natureza do ato inconstitucional: ato inexistente, ato anulável e ato nulo.
- A última teoria, adotada pelo Brasil e nos EUA, afirma que o ato é nulo de nascimento. O vício é congênito.
Histórico do Controle de Constitucionalidade no Brasil
- A Constituição Imperial de 1824 era baseada na soberania do Parlamento.
- A Constituição Republicana de 1891 instituiu o controle difuso de constitucionalidade.
- A EC 16/1965 instituiu o sistema abstrato de controle.
- A Carta Republicana de 1988 alargou o sistema do controle concentrado.
Reserva de Plenário
- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (CF/88, art. 97).
- Essa norma, também chamada de full bench, é exigida para o controle incidental exercido em tribunais.
Controle Difuso de Constitucionalidade
- O controle difuso nasceu nos EUA.
- O autor da ação busca o Judiciário para requerer um direito próprio, e o fundamento para fazê-lo é a existência de uma ofensa à Constituição.
Estrutura
- Qualquer pessoa que teve um direito violado por ofensa à Constituição pode arguir inconstitucionalidade.
- É parâmetro toda normal constitucional, ainda que já revogada, desde que vigente à época dos fatos.
- O direito pré-constitucional também poderá ser questionado no Judiciário.
- A decisão fará coisa julgada apenas em relação às partes do processo.
- O STF realiza as duas espécies de controle: o abstrato e o difuso.
- O ponto de discussão está na eficácia do controle difuso exercido pelo Supremo.
Controle Abstrato
- É marcado pela generalidade, impessoalidade e é realizado em tese.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
-
Objetivo: garantir a proteção da ordem jurídica e a supremacia constitucional, pela análise em tese de lei ou ato normativo estadual ou federal.
-
No controle concentrado, a legitimidade ativa é taxativa.
-
O rol de legitimados permite que inúmeros segmentos da sociedade tenham representatividade.
-
Art. 103 da Constituição Federal lista os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade.
-
Dentro dos legitimados, somente os partidos políticos com representação no Congresso e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional terão que constituir advogado.
-
Alguns dos legitimados do art. 103 deverão comprovar a pertinência temática para a propositura da ação.
-
A ADI tem por objeto uma lei ou ato normativo federal ou estadual que, dotados de vigência e eficácia, violem diretamente dispositivos da Constituição Federal.
-
Há questões importantes sobre medidas provisórias, leis do DF, e outros.
-
Vigência e eficácia são requisitos indispensáveis para definição do objeto da ADI.
-
A petição inicial deve ser apresentada em duas vias e conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado.
-
Essa ação tem um requisito único: a comprovação existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
-
Não se admite intervenção de terceiros, exceto amicus curiae.
-
AGU: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União.
-
O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
-
Existem controvérsias quanto suas ações.
-
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade somente será tomada se presentes pelo menos oito Ministros.
-
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADI e nas ADC produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
- A CF/88 inovou prevendo a ADO, enquanto ação judicial para sanar as omissões constitucionais injustificadamente levadas a cabo.
- É regulamentada pela Lei 12.063/2009, que alterou a redação da Lei 9.868/1999.
- O objeto da ação é a omissão inconstitucional, a falta de regulamentação para o exercício de normas constitucionais não autoaplicáveis.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
- Seu objetivo é o de acabar com controvérsia a respeito de uma norma federal, uma vez que a decisão do Tribunal produz efeito vinculante.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
- Trata-se de uma ação para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental de um ato do Poder Público
- Essa ação busca impugnar um ato concreto de um ente federativo e não uma lei, maioria das vezes. Não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade..
Representação Interventiva
- A principal finalidade da federação é a descentralização administrativa. Todas as pessoas políticas são autônomas.
- Excepcionalmente, nos casos do art. 34 da CF/88, a União poderá intervir nos Estados e no DF.
- É a União que pode propor está ação é competente para faze-lo.
Controle Abstrato nos Estados
- Os Tribunais de Justiça, além de promoverem o controle difuso, realizam também o controle abstrato de constitucionalidade em face da Constituição estadual.
- Em âmbito estadual, todas as espécies normativas devem correspondência à Constituição Estadual (CE).
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