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PGMC - DA ENTIDADE SUPERVISORA DE OFERTAS DE ATACADO

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16 Questions

Os Grupos com PMS nos Mercados Relevantes de Atacado são isentos de contratar a Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado.

False

A Entidade Supervisora é responsável pela contratação dos Grupos com PMS nos Mercados Relevantes de Atacado.

False

O contrato com a Entidade Supervisora deve conter, no mínimo, as condições para a manutenção da Entidade Supervisora.

True

A Anatel não pode realizar auditorias sobre as atividades da Entidade Supervisora.

False

O Grupo com PMS de atuação regional não pode submeter à Anatel pedido de dispensa parcial ou integral da obrigação prevista no Art. 36.

False

A Entidade Supervisora não tem obrigação de comunicar à Anatel as falhas e dificuldades verificadas no cumprimento de suas atividades.

False

A Anatel não pode intervir nos processos relacionados às atividades da Entidade Supervisora.

False

A Entidade Supervisora não tem que garantir neutralidade e integridade na execução de suas atividades.

False

A Entidade Supervisora pode ser uma pessoa física dotada de independência administrativa.

False

A Entidade Supervisora é responsável pelo planejamento dos equipamentos e sistemas necessários para desempenhar suas atividades.

True

A Entidade Supervisora pode ter prazo de duração determinado.

False

A Entidade Supervisora disponibiliza um sistema de negociação de ofertas de atacado.

True

A Entidade Supervisora deve fornecer informações à Agência relativamente às suas atividades.

True

O Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado não está integrado às Bases de Dados de Atacado.

False

A Anatel avaliará a adequação das atividades da Entidade Supervisora a cada 10 anos.

False

As atividades desempenhadas pela Entidade Supervisora jamais podem ser executadas a título oneroso.

False

Study Notes

Grupos com PMS em Mercados Relevantes de Atacado

  • Os Grupos com PMS devem contratar a Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado para intermediar o processo de contratação de produtos no atacado.
  • A contratação da Entidade Supervisora Visa garantir a isonomia e não discriminação no processo de contratação.

Responsabilidades dos Grupos com PMS

  • Os Grupos com PMS são responsáveis pelos ônus decorrentes da contratação da Entidade Supervisora.
  • O contrato com a Entidade Supervisora deve conter condições para a manutenção da Entidade, procedimentos e características do relacionamento entre a Entidade e a Anatel.

Obrigações da Entidade Supervisora

  • A Entidade Supervisora deve comunicar à Anatel as falhas e dificuldades verificadas no cumprimento de suas atividades.
  • A Entidade Supervisora deve permitir à Anatel realizar auditorias sobre suas atividades.
  • A Entidade Supervisora deve garantir a neutralidade e integridade na execução de suas atividades.

Dispensa Parcial ou Integral

  • Os Grupos com PMS de atuação regional podem submeter à Anatel pedido de dispensa parcial ou integral da obrigação de contratar a Entidade Supervisora.

Independência da Entidade Supervisora

  • A Entidade Supervisora deve ser independente e neutra em sua atuação.
  • A Entidade Supervisora deve atender aos requisitos de independência administrativa e autonomia financeira.

Requisitos da Entidade Supervisora

  • A Entidade Supervisora deve ser pessoa jurídica, constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país.
  • A Entidade Supervisora deve ter prazo de duração indeterminado.
  • A Entidade Supervisora deve ser responsável pelo dimensionamento, contratação, especificação, planejamento e administração dos equipamentos e sistemas necessários.

Atividades da Entidade Supervisora

  • A Entidade Supervisora deve assegurar o acesso centralizado às Bases de Dados de Atacado e às Ofertas de Referência de Atacado.
  • A Entidade Supervisora deve disponibilizar o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado.
  • A Entidade Supervisora deve fornecer informações à Anatel, relativamente às suas atividades.

Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado

  • O Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado deve permitir a contratação de produtos de atacado.
  • O Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado deve permitir o controle dos prazos para encerramento da negociação entre as partes.
  • O Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado deve permitir o acompanhamento e controle da fila de atendimento às Prestadoras solicitantes de produtos de atacado.

Avaliação da Entidade Supervisora

  • A Anatel avaliará a adequação das atividades da Entidade Supervisora aos objetivos do Plano a cada 5 anos.
  • A Anatel pode, justificadamente, estabelecer a contratação de nova Entidade Supervisora.

Execução das Atividades da Entidade Supervisora

  • As atividades desempenhadas pela Entidade Supervisora poderão ser executadas a título oneroso, desde que o preço cobrado não inviabilize a negociação das ofertas de atacado.

Questões sobre a contratação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado para a implantação e operacionalização do Sistema de Negociação das Ofertas de Atacado nos mercados relevantes.

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