22 Questions
Quais são as condições para um recurso ao Conselho Federal?
Decisões não unânimes do Conselho Seccional ou que contrariem o EAOAB
Quem é legitimado a interpor recurso ao Conselho Federal?
O Presidente do Conselho Seccional e os interessados
Quais decisões não geram efeito imediato?
Decisões recorríveis
O que ocorre se a decisão definitiva do Conselho Seccional for unânime?
Só cabem recursos se a decisão contrariar o EAOAB
Qual é o objetivo do recurso ao Conselho Federal?
Rever a decisão do Conselho Seccional
Quais decisões têm efeito suspensivo?
Decisões recorríveis no âmbito do processo disciplinar
Quais recursos não têm efeito suspensivo?
Todas as opções acima
O que deve ser demonstrado no recurso em caso de decisão unânime?
A ocorrência de similitude fática entre os casos confrontados
Por que a demora nas eleições geraria problema?
Ambas as opções acima
Quais recursos têm apenas efeito devolutivo?
Exceções à regra do efeito suspensivo
Qual é o objetivo do recurso tempestivo?
Evitar o retardamento
O que disciplina o cabimento de recursos específicos?
O regulamento geral
Como são chamadas as hipóteses que não admitem retardamento?
Hipóteses que não admitem retardamento, em virtude do periculum in mora
Quem afirma que são hipóteses que não admitem retardamento?
Paulo Luiz Netto Lôbo
Quem são os legitimados para recorrer em matéria disciplinar, de acordo com o art. 75 do EAOAB?
Todas as partes e terceiros que tenham interesse demonstrado
Qual é o prazo recursal para todos os recursos em matéria disciplinar?
15 dias corridos
Quais são as possibilidades para a interposição de recursos, de acordo com o art. 75 do EAOAB?
Quando a decisão condenatória for decidida de maneira unânime ou com a maioria dos votos dos julgadores
Quais decisões não são passíveis de recurso em matéria disciplinar?
Apenas decisões interlocutórias
Quem mais detém legitimidade para recorrer em matéria disciplinar?
Todas as partes e o Presidente do Conselho Seccional
O que ocorre quando o prazo recursal final encerra em dia não útil?
O prazo é prorrogado para o dia útil imediatamente posterior
Quem pode provocar o reexame das decisões judiciais?
Quem esteja legitimado a intervir na causa
Qual é o objetivo do recurso em matéria disciplinar?
Reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial
Study Notes
Recursos no Âmbito do Processo Disciplinar na OAB
- O recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, que permite a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa, provocar o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial.
- Os legitimados para o recurso previsto no art. 75 do EAOAB são os que sejam prejudicados pela decisão definitiva do Conselho Seccional, incluindo o representante, o representado, terceiros que tenham interesse demonstrado, e o Presidente do Conselho Seccional.
- O prazo recursal é único e é de 15 dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação da decisão na imprensa oficial ou da data do recebimento da notificação.
Condições para o Recurso
- A decisão definitiva do Conselho Seccional pode ser recorrida ao Conselho Federal se não for unânime ou se violar o EAOAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina ou Provimentos.
- Se a decisão for unânime, só caberá recurso se contrariar o EAOAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina ou Provimentos.
Efeito Suspensivo dos Recursos
- Os recursos no âmbito do processo disciplinar na OAB têm efeito suspensivo, ou seja, as decisões recorríveis não geram efeito de imediato, ficando em estado de ineficácia até o decurso do prazo para o recurso pertinente ou até o julgamento final irrecorrível da questão.
- Exceções à regra: recursos que tratam de eleições, suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova, que têm efeito devolutivo.
Entenda como funcionam as decisões do Conselho Seccional, incluindo a exigência de unanimidade e recursos possíveis. Aprenda sobre as regras e regulamentos aplicáveis.
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