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Questions and Answers
Quais são as condições para um recurso ao Conselho Federal?
Quais são as condições para um recurso ao Conselho Federal?
- Decisões não unânimes do Conselho Seccional ou que contrariem o EAOAB (correct)
- Qualquer decisão do Conselho Seccional
- Apenas decisões do Conselho Seccional que violam o Código de Ética
- Decisões unânimes do Conselho Seccional
Quem é legitimado a interpor recurso ao Conselho Federal?
Quem é legitimado a interpor recurso ao Conselho Federal?
- Apenas os interessados no processo
- O Presidente do Conselho Seccional e os interessados (correct)
- Qualquer advogado inscrito na OAB
- Somente o Conselho Seccional
Quais decisões não geram efeito imediato?
Quais decisões não geram efeito imediato?
- Decisões do Conselho Federal
- Decisões recorríveis (correct)
- Todas as decisões do processo disciplinar
- Decisões unânimes do Conselho Seccional
O que ocorre se a decisão definitiva do Conselho Seccional for unânime?
O que ocorre se a decisão definitiva do Conselho Seccional for unânime?
Qual é o objetivo do recurso ao Conselho Federal?
Qual é o objetivo do recurso ao Conselho Federal?
Quais decisões têm efeito suspensivo?
Quais decisões têm efeito suspensivo?
Quais recursos não têm efeito suspensivo?
Quais recursos não têm efeito suspensivo?
O que deve ser demonstrado no recurso em caso de decisão unânime?
O que deve ser demonstrado no recurso em caso de decisão unânime?
Por que a demora nas eleições geraria problema?
Por que a demora nas eleições geraria problema?
Quais recursos têm apenas efeito devolutivo?
Quais recursos têm apenas efeito devolutivo?
Qual é o objetivo do recurso tempestivo?
Qual é o objetivo do recurso tempestivo?
O que disciplina o cabimento de recursos específicos?
O que disciplina o cabimento de recursos específicos?
Como são chamadas as hipóteses que não admitem retardamento?
Como são chamadas as hipóteses que não admitem retardamento?
Quem afirma que são hipóteses que não admitem retardamento?
Quem afirma que são hipóteses que não admitem retardamento?
Quem são os legitimados para recorrer em matéria disciplinar, de acordo com o art. 75 do EAOAB?
Quem são os legitimados para recorrer em matéria disciplinar, de acordo com o art. 75 do EAOAB?
Qual é o prazo recursal para todos os recursos em matéria disciplinar?
Qual é o prazo recursal para todos os recursos em matéria disciplinar?
Quais são as possibilidades para a interposição de recursos, de acordo com o art. 75 do EAOAB?
Quais são as possibilidades para a interposição de recursos, de acordo com o art. 75 do EAOAB?
Quais decisões não são passíveis de recurso em matéria disciplinar?
Quais decisões não são passíveis de recurso em matéria disciplinar?
Quem mais detém legitimidade para recorrer em matéria disciplinar?
Quem mais detém legitimidade para recorrer em matéria disciplinar?
O que ocorre quando o prazo recursal final encerra em dia não útil?
O que ocorre quando o prazo recursal final encerra em dia não útil?
Quem pode provocar o reexame das decisões judiciais?
Quem pode provocar o reexame das decisões judiciais?
Qual é o objetivo do recurso em matéria disciplinar?
Qual é o objetivo do recurso em matéria disciplinar?
Study Notes
Recursos no Âmbito do Processo Disciplinar na OAB
- O recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, que permite a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa, provocar o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial.
- Os legitimados para o recurso previsto no art. 75 do EAOAB são os que sejam prejudicados pela decisão definitiva do Conselho Seccional, incluindo o representante, o representado, terceiros que tenham interesse demonstrado, e o Presidente do Conselho Seccional.
- O prazo recursal é único e é de 15 dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação da decisão na imprensa oficial ou da data do recebimento da notificação.
Condições para o Recurso
- A decisão definitiva do Conselho Seccional pode ser recorrida ao Conselho Federal se não for unânime ou se violar o EAOAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina ou Provimentos.
- Se a decisão for unânime, só caberá recurso se contrariar o EAOAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina ou Provimentos.
Efeito Suspensivo dos Recursos
- Os recursos no âmbito do processo disciplinar na OAB têm efeito suspensivo, ou seja, as decisões recorríveis não geram efeito de imediato, ficando em estado de ineficácia até o decurso do prazo para o recurso pertinente ou até o julgamento final irrecorrível da questão.
- Exceções à regra: recursos que tratam de eleições, suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova, que têm efeito devolutivo.
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Entenda como funcionam as decisões do Conselho Seccional, incluindo a exigência de unanimidade e recursos possíveis. Aprenda sobre as regras e regulamentos aplicáveis.