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Questions and Answers
Os atestados de desempenho anterior devem identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente.
Os atestados de desempenho anterior devem identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente.
False (B)
Em consórcios homogêneos, as experiências atestadas são reconhecidas para cada empresa consorciada proporcionalmente.
Em consórcios homogêneos, as experiências atestadas são reconhecidas para cada empresa consorciada proporcionalmente.
True (A)
Todas as experiências atestadas devem ser reconhecidas para consorciados em licitações de natureza predominantemente intelectual, independentemente do tipo de consórcio.
Todas as experiências atestadas devem ser reconhecidas para consorciados em licitações de natureza predominantemente intelectual, independentemente do tipo de consórcio.
True (A)
Nos consórcios heterogêneos, as experiências atestadas são reconhecidas com base nas respectivas áreas de atuação de cada consorciado.
Nos consórcios heterogêneos, as experiências atestadas são reconhecidas com base nas respectivas áreas de atuação de cada consorciado.
É necessário apresentar o percentual de participação do consorciado se não constar expressamente no atestado.
É necessário apresentar o percentual de participação do consorciado se não constar expressamente no atestado.
Atestados de responsabilidade técnica podem ser aceitos mesmo se os profissionais tiverem causado sanções.
Atestados de responsabilidade técnica podem ser aceitos mesmo se os profissionais tiverem causado sanções.
Os critérios de avaliação de qualificação técnica se aplicam apenas a consórcios homogêneos.
Os critérios de avaliação de qualificação técnica se aplicam apenas a consórcios homogêneos.
O consórcio deve ser formado apenas por empresas que atuam na mesma área.
O consórcio deve ser formado apenas por empresas que atuam na mesma área.
As experiências atestadas em consórcios homogêneos não precisam ser reconhecidas proporcionalmente às participações das empresas.
As experiências atestadas em consórcios homogêneos não precisam ser reconhecidas proporcionalmente às participações das empresas.
Na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, todas as experiências atestadas devem ser reconhecidas para cada consorciado, independentemente do tipo de consórcio.
Na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, todas as experiências atestadas devem ser reconhecidas para cada consorciado, independentemente do tipo de consórcio.
No consórcio heterogêneo, as experiências atestadas são reconhecidas igualmente entre todas as empresas consorciadas.
No consórcio heterogêneo, as experiências atestadas são reconhecidas igualmente entre todas as empresas consorciadas.
Se o percentual de participação do consorciado não está no atestado, não é necessário apresentar mais nenhum documento.
Se o percentual de participação do consorciado não está no atestado, não é necessário apresentar mais nenhum documento.
Atestados de responsabilidade técnica de profissionais que causaram sanções podem ser aceitos na documentação.
Atestados de responsabilidade técnica de profissionais que causaram sanções podem ser aceitos na documentação.
A avaliação da qualificação técnica pode ser aplicada a consórcios homogêneos e heterogêneos sem distinção.
A avaliação da qualificação técnica pode ser aplicada a consórcios homogêneos e heterogêneos sem distinção.
A constituição do consórcio deve incluir apenas empresas da mesma atividade para participar de licitações.
A constituição do consórcio deve incluir apenas empresas da mesma atividade para participar de licitações.
As experiências atestadas devem ser reconhecidas de acordo com a proporção da participação no consórcio, exceto em serviços de caráter intelectual.
As experiências atestadas devem ser reconhecidas de acordo com a proporção da participação no consórcio, exceto em serviços de caráter intelectual.
As experiências atestadas em consórcios homogêneos são reconhecidas para cada consorciado na proporção de sua participação.
As experiências atestadas em consórcios homogêneos são reconhecidas para cada consorciado na proporção de sua participação.
Em consórcios heterogêneos, as experiências atestadas podem ser reconhecidas apenas se forem iguais entre todos os consorciados.
Em consórcios heterogêneos, as experiências atestadas podem ser reconhecidas apenas se forem iguais entre todos os consorciados.
Para consórcios homogêneos, a comprovação de experiência deve estar atestada apenas no nome do consórcio.
Para consórcios homogêneos, a comprovação de experiência deve estar atestada apenas no nome do consórcio.
Atestados de responsabilidade técnica são aceitos independentemente das sanções aplicadas aos profissionais envolvidos.
Atestados de responsabilidade técnica são aceitos independentemente das sanções aplicadas aos profissionais envolvidos.
Todo consórcio deve apresentar a cópia do instrumento de constituição se o percentual de participação não constar do atestado.
Todo consórcio deve apresentar a cópia do instrumento de constituição se o percentual de participação não constar do atestado.
Na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, as experiências atestadas são reconhecidas apenas proporcionalmente.
Na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, as experiências atestadas são reconhecidas apenas proporcionalmente.
Para fins de avaliação técnica, não é relevante identificar a atividade desempenhada por cada consorciado em atestados.
Para fins de avaliação técnica, não é relevante identificar a atividade desempenhada por cada consorciado em atestados.
O reconhecimento das experiências atestadas em consórcios homogêneos deve ser feito de forma igualitária entre os consorciados.
O reconhecimento das experiências atestadas em consórcios homogêneos deve ser feito de forma igualitária entre os consorciados.
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Study Notes
Atestados de Desempenho em Consórcios
- Atestados de desempenho emitidos para consórcios exigem identificação das atividades desempenhadas individualmente, caso contrário, critérios específicos são aplicados.
- Para consórcios homogêneos:
- Experiências atestadas são reconhecidas proporcionalmente à participação de cada empresa consorciada.
- Exceção: em licitações para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, todas as experiências devem ser reconhecidas para cada consorciado.
Atestados em Consórcios Heterogêneos
- Para consórcios heterogêneos:
- Experiências atestadas são reconhecidas conforme os campos de atuação de cada consorciado.
- Isso se aplica também para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Comprovação de Participação
- O percentual de participação do consorciado deve estar explicitado no atestado ou certidão.
- Caso não esteja claro, é necessário apresentar cópia do instrumento de constituição do consórcio junto ao atestado ou certidão.
Atestados de Responsabilidade Técnica
- Atestados de responsabilidade técnica não serão aceitos se o profissional tiver causado sanções, conforme os incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei.
- A proibição se aplica a orientações que resultaram em sanções por responsabilidade técnica.
Atestados de Desempenho em Consórcios
- Atestados de desempenho emitidos para consórcios exigem identificação das atividades desempenhadas individualmente, caso contrário, critérios específicos são aplicados.
- Para consórcios homogêneos:
- Experiências atestadas são reconhecidas proporcionalmente à participação de cada empresa consorciada.
- Exceção: em licitações para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, todas as experiências devem ser reconhecidas para cada consorciado.
Atestados em Consórcios Heterogêneos
- Para consórcios heterogêneos:
- Experiências atestadas são reconhecidas conforme os campos de atuação de cada consorciado.
- Isso se aplica também para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Comprovação de Participação
- O percentual de participação do consorciado deve estar explicitado no atestado ou certidão.
- Caso não esteja claro, é necessário apresentar cópia do instrumento de constituição do consórcio junto ao atestado ou certidão.
Atestados de Responsabilidade Técnica
- Atestados de responsabilidade técnica não serão aceitos se o profissional tiver causado sanções, conforme os incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei.
- A proibição se aplica a orientações que resultaram em sanções por responsabilidade técnica.
Atestados de Desempenho em Consórcios
- Atestados de desempenho emitidos para consórcios exigem identificação das atividades desempenhadas individualmente, caso contrário, critérios específicos são aplicados.
- Para consórcios homogêneos:
- Experiências atestadas são reconhecidas proporcionalmente à participação de cada empresa consorciada.
- Exceção: em licitações para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, todas as experiências devem ser reconhecidas para cada consorciado.
Atestados em Consórcios Heterogêneos
- Para consórcios heterogêneos:
- Experiências atestadas são reconhecidas conforme os campos de atuação de cada consorciado.
- Isso se aplica também para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Comprovação de Participação
- O percentual de participação do consorciado deve estar explicitado no atestado ou certidão.
- Caso não esteja claro, é necessário apresentar cópia do instrumento de constituição do consórcio junto ao atestado ou certidão.
Atestados de Responsabilidade Técnica
- Atestados de responsabilidade técnica não serão aceitos se o profissional tiver causado sanções, conforme os incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei.
- A proibição se aplica a orientações que resultaram em sanções por responsabilidade técnica.
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