Artigo 171: Impossibilidade Temporária
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Artigo 171: Impossibilidade Temporária

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Questions and Answers

O conciliador ou mediador deve informar sobre a impossibilidade de exercer sua função apenas pessoalmente.

False

A impossibilidade temporária do exercício da função deve ser comunicada ao centro.

True

Durante o período em que a impossibilidade perdura, novas distribuições devem ser realizadas.

False

A comunicação sobre a impossibilidade de exercer a função deve ser feita em qualquer momento, sem necessidade de um prazo específico.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A informação sobre a impossibilidade temporária do exercício da função deve ser feita de forma preferencialmente eletrônica.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Impossibilidade do Conciliador ou Mediador

  • A impossibilidade temporária refere-se à incapacidade momentânea de exercer a função de conciliador ou mediador.
  • É fundamental que o conciliador ou mediador notifique o centro sobre sua impossibilidade.
  • A comunicação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, garantindo agilidade e eficiência.
  • O objetivo da notificação é prevenir novas distribuições de casos enquanto a impossibilidade durar.
  • A formalização do procedimento visa manter a organização e a fluidez no trabalho do centro de conciliação e mediação.

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Description

Este questionário aborda o Art. 171, que trata da impossibilidade temporária do exercício da função do conciliador ou mediador. A norma estabelece como proceder em caso de tal impossibilidade e a comunicação necessária ao centro. Teste seus conhecimentos sobre este importante aspecto da mediação e conciliação.

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