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Questions and Answers
De acordo com o Art. 15, o que os inscritos em um CRF devem fazer em relação à vida e à integridade de seres vivos?
De acordo com o Art. 15, o que os inscritos em um CRF devem fazer em relação à vida e à integridade de seres vivos?
É proibido ao farmacêutico exercer simultaneamente a Medicina?
É proibido ao farmacêutico exercer simultaneamente a Medicina?
True
De acordo com o Art. 17, é proibido ao farmacêutico fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam ____.
De acordo com o Art. 17, é proibido ao farmacêutico fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam ____.
realizadas
Relacione as sanções disciplinares com suas descrições conforme o Art. 24:
Relacione as sanções disciplinares com suas descrições conforme o Art. 24:
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Study Notes
Deveres dos Inscritos no CRF
- Respeitar a vida e não cooperar com atos que atentem contra ela ou coloquem em risco a integridade de qualquer ser vivo ou da coletividade
- Comunicar formalmente ao CRF, em até 5 dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza
- Informar ao CRF os estabelecimentos farmacêuticos que estejam recebendo estagiários de cursos de graduação em Farmácia, em desacordo com a legislação vigente
- Notificar, no que couber em seu âmbito de atuação profissional, os órgãos de saúde, vigilância epidemiológica ou outros, quando da detecção de agravo decorrente de doenças de notificação compulsória
Proibições aos Farmacêuticos
- Exercer simultaneamente a Medicina
- Extrair, produzir, fabricar, transformar, beneficiar, preparar, manipular, purificar, embalar, reembalar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente
- Fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente
- Prescrever, ministrar ou utilizar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente
- Delegar ou permitir que outros profissionais pratiquem atos ou atribuições privativas da profissão farmacêutica
- Coordenar, supervisionar, assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou profissional quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma
Proibições aos Inscritos no CRF
- Divulgar informações sigilosas de que tenha conhecimento
- Exercer atividade não reconhecida pelo CFF, ou que não tenha aptidão ou qualificação mínima necessária para as atividades reconhecidas
- Permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente a sua função
- Dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais
Sanções Disciplinares
- Advertência, com ou sem o uso da palavra "censura", sem publicidade, mas com registro no prontuário
- Multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais
- Suspensão de 3 (três) meses a 1 (um) ano
- Eliminação
- Das sanções disciplinares caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da ciência, para o CFF
Disposições Gerais
- O profissional portador de doença que o incapacite ao exercício da profissão farmacêutica, atestada em instância administrativa, judicial ou médica, e certificada pelo CRF, terá o seu registro e as suas atividades profissionais suspensas de ofício, enquanto perdurar sua incapacidade
- O profissional condenado por sentença criminal transitada em julgado ficará, ex officio, suspenso da atividade, enquanto durar a execução da pena privativa de liberdade em regime fechado
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Description
Este quiz.aborda os deveres dos inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), incluindo o respeito à vida e a comunicação formal de encerramento do vínculo profissional.