16 Questions
A Agência pode executar suas atividades apenas por meio de servidores próprios.
False
A Agência pode requisitar servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal sem ônus.
False
As requisições feitas a órgãos e entidades do Poder Executivo serão sempre irrecusáveis.
False
A Agência não pode complementar a remuneração do servidor requisitado se houver redução.
False
A estrutura do quadro de cargos e funções da Agência é composta apenas de Cargos em Comissão de Natureza Especial.
False
A Agência não pode incluir cargos remanejados da estrutura do Ministério das Comunicações em seu quadro.
False
A Agência pode executar suas atividades independentemente da autorização do Ministro de Estado das Comunicações e do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
False
A Lei no. 9.472, de 1997, não é uma das bases legais para a estrutura do quadro de cargos e funções da Agência.
False
A FCT é privativa de servidores do quadro efetivo, servidores públicos estaduais ou empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União.
False
A vantagem pecuniária decorrente da FCT será percebida separadamente da remuneração do cargo ou emprego permanente do servidor.
False
A nomeação, exoneração e demissão de servidores da Agência observarão os procedimentos e condições estabelecidos na Lei no. 9.472, de 1997.
False
O Conselho Diretor autorizará a contratação de pessoal técnico e burocrático imprescindível às atividades da Agência por prazo indeterminado.
False
A Agência poderá utilizar, mediante contrato, técnicos ou empresas especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para executar direta e indiretamente suas atividades.
False
A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução indireta, por meio de seus agentes.
False
A execução de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações e dados, inclusive por intermédio de sistemas de medição e monitoragem, é considerada atividade de fiscalização.
False
A Agência não observará o procedimento licitatório na celebração de seus contratos.
False
Study Notes
Estrutura e Funcionamento da Agência
- A Agência executa suas atividades diretamente, por seus servidores próprios ou requisitados, ou indiretamente, por intermédio da contratação de prestadores de serviço.
- A Agência pode requisitar, com ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional.
Requisição de Servidores
- Durante os primeiros 24 meses após a instalação da Agência, as requisições de servidores serão irrecusáveis quando feitas a órgãos e entidades do Poder Executivo, e desde que aprovadas pelo Ministro de Estado das Comunicações e pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
- A Agência pode complementar a remuneração do servidor requisitado até o limite da remuneração percebida no órgão de origem.
Quadro de Cargos e Funções
- A estrutura do quadro de cargos e funções da Agência é composta por Cargos em Comissão de Natureza Especial, Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Comissionadas de Telecomunicações - FCT.
- Poderão ser incluídos, no quadro da Agência, cargos remanejados da estrutura do Ministério das Comunicações.
Funções Comissionadas de Telecomunicação
- As FCT são privativas de servidores do quadro efetivo, servidores públicos federais ou empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União em exercício na Agência.
- A FCT é inacumulável com qualquer outra forma de comissionamento.
- A vantagem pecuniária decorrente da FCT será percebida conjuntamente com a remuneração do cargo ou emprego permanente do servidor.
Nomeação, Exoneração e Demissão
- A nomeação, exoneração e demissão de servidores da Agência observarão os procedimentos e condições estabelecidos na Lei no. 8.112, de 1990, e suas alterações.
Contratação de Pessoal
- A Agência pode contratar, por prazo determinado, o pessoal técnico e burocrático imprescindível às suas atividades, nos termos da Lei no. 8.745, de 1993, e suas alterações.
- A Agência pode utilizar, mediante contrato, técnicos ou empresas especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para executar indiretamente suas atividades.
Contratos e Fiscalização
- A Agência pode celebrar contratos, observando o procedimento licitatório, na forma dos arts. 22, inciso II e 54 a 59 da Lei no. 9.472, de 1997, salvo nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
- A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio.
Conheça as responsabilidades e poderes da Agência Pública Federal, incluindo a execução de suas atividades e a requisição de servidores.
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