Resumo de Segurança Brasileiro PDF
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Este documento apresenta um resumo sobre os conceitos fundamentais de inteligência e contrainteligência, o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), e controle e sigilo das atividades de inteligência, em português.
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Último Resumo domingo, 1 de dezembro de 2024 23:19 SISBIN: 1. Inteligência x Contrainteligência: A diferenciação entre esses dois conceitos é fundamental. Inteligência é obter, analisar e disseminar informações para auxiliar decisões governamentais, enquanto contr...
Último Resumo domingo, 1 de dezembro de 2024 23:19 SISBIN: 1. Inteligência x Contrainteligência: A diferenciação entre esses dois conceitos é fundamental. Inteligência é obter, analisar e disseminar informações para auxiliar decisões governamentais, enquanto contrainteligência visa neutralizar a inteligência adversa. Ambos são legais e compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). 2. Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN): Finalidade (fornecer subsídios ao Presidente), Fundamentos (soberania, democracia e dignidade) Composição (órgãos da administração federal, unidades federativas via convênios e o órgão de controle externo). 3. Agência Brasileira de Inteligência (ABIN): Como órgão central do SISBIN, suas atribuições (planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das atividades de inteligência) e sua relação com a Presidência da República são vitais. 4. Acesso a Documentos de Inteligência: Compreender as restrições de acesso, a responsabilidade pelo sigilo e as exceções para autoridades competentes é importante para a segurança da informação. 5. Órgão de Controle Externo: Saber que este órgão, composto por líderes e presidentes de comissões do Congresso Nacional, exerce o controle e a fiscalização externos das atividades de inteligência é essencial para a accountability do SISBIN. Esses tópicos foram reiterados nas questões e são essenciais para uma compreensão completa do sistema de inteligência brasileiro, conforme abordado no PDF. 1. Conceitos Fundamentais de Inteligência e Contrainteligência INTELIGÊNCIA: atividade que objetiva: Obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações que podem influenciar: O processo decisório e ação governamental A salvaguarda e segurança da sociedade e do Estado CONTRAINTELIGÊNCIA: atividade que objetiva: Neutralizar a inteligência adversa, através de: Prevenção, detecção, obstrução e neutralização de ações adversas Proteção de dados, conhecimentos, pessoas e instalações 2. Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) FINALIDADE: Fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional FUNDAMENTOS: ✓ Preservação da soberania nacional ✓ Defesa do Estado Democrático de Direito ✓ Dignidade da pessoa humana COMPOSIÇÃO: Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente das áreas de: Defesa externa Segurança interna Relações exteriores 3. Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) POSIÇÃO: Órgão central do SISBIN PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS: ✓ Planejar e executar ações de inteligência ✓ Proteger conhecimentos sensíveis ✓ Avaliar ameaças internas e externas ✓ Desenvolver recursos humanos e doutrina DIRETOR-GERAL: Nomeado pelo Presidente após aprovação do Senado Responsável pelo regimento interno 4. Controle e Sigilo das Atividades CONTROLE: Página 1 de Ultimo Resumo CONTROLE: Externo: exercido pelo Poder Legislativo Interno: Secretaria de Controle Interno da Presidência Atos sigilosos publicados em Acesso restrito a de manter sigilo sob pena de responsabili ação 5. Dados, Informações e Conhecimento DADOS: Fatos brutos sem análise ou processamento Fontes: Primárias (humanas) Secundárias (tecnológicas) Classificação: Abertos ou Sigilosos INFORMAÇÃO: Dados após análise e processamento CONHECIMENTO: Resultado final da análise e integração das informações : : divulgação não autori ada de informação sensível : obtenção ilegal de informações protegidas ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE RISCOS 1. Risco x Ameaça: Risco é o impacto negativo da exploração de uma vulnerabilidade por uma ameaça. Ameaça é a potencialidade de um evento causar dano. Risco implica em dano real: se o evento ocorrer, haverá perda. Ameaça implica em dano potencial: podendo ou não haver perda se o evento se concreti ar. 2. Ativo, Vulnerabilidade e Impacto: Um ativo é qualquer coisa de valor para a organi ação (informação, software, físico, serviços, pessoas, intangíveis). Vulnerabilidade é uma fraqueza que pode ser explorada por uma ameaça. Impacto é a magnitude do prejuízo causado pela exploração de uma vulnerabilidade. 3. Análise de Riscos: Processo de identificar, analisar e avaliar riscos. Principais métodos: ○ Mosler (Subjetivo): Avaliação sem dados históricos. ○ William T. Fine (Quantitativo): Prioriza riscos com base em consequência, exposição e probabilidade. ○ Ishikawa (Espinha de Peixe): Identifica causas-raiz. 4. Gerenciamento de Riscos (Mitigação): Selecionar e implementar ações para tratar os riscos. Opções: ○ Aceitar: Riscos de baixo impacto/probabilidade. ○ Eliminar: Remover a causa do risco. ○ Mitigar: Reduzir a probabilidade/impacto. ○ Transferir: Transferir a responsabilidade (ex: seguro). 5. Risco Residual: O risco que permanece após a mitigação. Deve ser monitorado. DESARMAMENTO 1. Sistema Nacional de Armas (SINARM): Órgão responsável pelo cadastro e controle de armas de fogo, munições, etc., em todo o território nacional. Gerenciado pela Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça. Suas atribuições incluem identificar, cadastrar e controlar armas, proprietários e autori ações. 1. Certificado de Registro (CRAF) x Porte de Arma: O CRAF legitima a posse, autori ando o proprietário a manter a arma em sua residência ou local de trabalho. Já o porte de arma autori a o seu transporte fora desses locais. O porte é restrito, concedido pela Polícia Federal após autori ação do SINARM. 2. Armas de Uso Permitido, Restrito e Proibido: ○ Permitido: Revólveres, pistolas e espingardas com energia de até 407 joules, portáteis de alma lisa e outras especificadas em lei. Possuídas por civis com autorização. ○ Restrito: Armas automáticas, semiautomáticas de determinados calibres e outras especificadas em lei. Uso restrito a forças de segurança e algumas categorias autorizadas. Proibido: Armas de fogo dissimuladas (caneta-revólver), com aparência de objetos inofensivos e outras Página 2 de Ultimo Resumo ○ Proibido: Armas de fogo dissimuladas (caneta-revólver), com aparência de objetos inofensivos e outras especificadas em lei. Proibidas para civis. 3. Crimes e suas Penas: Atenção especial para os crimes mais cobrados: ○ Posse Irregular (Art. 12): Posse de arma de fogo de uso permitido em desacordo com a lei. Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa. ○ Porte Ilegal (Art. 14): Portar arma de fogo de uso permitido sem autorização. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa. ○ Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16): Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa. Agravada se a arma for de uso proibido (4 a 12 anos). ○ Comércio Ilegal (Art. 17): Comércio de armas sem autorização. Pena: reclusão de 6 a 12 anos e multa. ○ Tráfico Internacional (Art. 18): Importar ou exportar armas ilegalmente. Pena: reclusão de 8 a 16 anos e multa. ○ Disparo (Art. 15): Disparar arma em local habitado. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa. ○ Omissão de Cautela (Art. 13): Dono de arma não tomar medidas para evitar que menor ou pessoa com deficiência mental se apodere dela. Pena: detenção de 1 a 2 anos e multa. 4. Princípio da Insignificância e Armas Desmuniciadas: O princípio da insignificância pode ser aplicado excepcionalmente em casos de posse de pouca munição desacompanhada de arma. O porte de arma desmuniciada, mas em condições de funcionamento, configura crime. A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica. (em relação ao porte, é crime, e não mera infração) Porte - conceito residual (o que não é posse, é porte) Dentro de propriedade rural é posse. Guarda municipal tem direito à porte de arma Pena de detenção no Estatuto do Desarmamento: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e Omissão de Cautela Não é vedado liberdade provisória pra nenhum crime. Só os hediondos da lista são inafiançáveis. Numeração raspada = passa a ser arma de fogo de uso restrito majorantes (maioria): aumento da metade 9099 - JUIZADOS 1. Competência dos JECs Criminais: Processar e julgar infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos (cumulada ou não com multa). Exceção: A lei não se aplica a crimes sujeitos à Lei Maria da Penha. 1. Princípios Norteadores: Os JECs seguem os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Visam à reparação dos danos da vítima e à aplicação de penas não privativas de liberdade. 2. Procedimento: ○ Termo Circunstanciado (TCO): Substitui o inquérito policial. Relato simplificado dos fatos. ○ Citação: Sempre pessoal. Se o acusado não for encontrado, o processo é encaminhado ao juízo comum. Não há citação por edital. ○ Audiência Preliminar: Tentativa de conciliação e, se cabível, proposta de transação penal. ○ Instrução e Julgamento: Se não houver acordo, o juiz recebe a denúncia e ouve testemunhas, vítima e acusado. Em seguida, ocorrem os debates e a sentença. 3. Institutos Despenalizadores: ○ Composição Civil dos Danos: Acordo entre autor do fato e vítima para reparação do dano, com eficácia de título executivo cível. ○ Transação Penal (Art. 76): Proposta do MP para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa. Não gera reincidência. Só cabe se o réu não tiver condenação anterior por crime com pena privativa de liberdade, nem tiver sido beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos. ○ Suspensão Condicional do Processo (Art. 89): Proposta pelo MP para suspender o processo por 2 a 4 anos, condicionada ao cumprimento de requisitos pelo acusado. Se as condições forem descumpridas, o processo é retomado. Pontos importantes para memorizar: Diferença entre transação penal e suspensão condicional do processo: A transação penal implica aplicação imediata da Página 3 de Ultimo Resumo Diferença entre transação penal e suspensão condicional do processo: A transação penal implica aplicação imediata da pena (restritiva de direitos ou multa), enquanto a suspensão condicional suspende o processo, e a pena só é aplicada se as condições forem descumpridas. Quem propõe a transação penal e a suspensão condicional do processo? O Ministério Público. Recurso cabível da rejeição da denúncia ou queixa: Apelação. Com este resumo e os destaques em negrito, você terá os pontos mais importantes da lei para revisar! Bons estudos. 1. Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (JEC): Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e conciliação. Aplicam-se também aos Juizados Especiais Federais (JEF) e da Fazenda Pública (JEFP). 1. Competência do JEC: Causas cíveis de menor complexidade: valor de até 40 salários mínimos; ações listadas no art. 275, II do CPC (ex: cobrança de condomínio, danos em veículos); despejo para uso próprio; ações possessórias (valor limitado). Exceções: causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, etc. 2. Partes no JEC: Pessoas físicas capazes, microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, OSCIPs, sociedades de crédito ao microempreendedor. NÃO podem ser partes: incapazes, presos, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil. 3. Assistência de Advogado: Facultativa em causas de até 20 salários mínimos, obrigatória acima disso (até o limite de 40 salários mínimos). 4. Procedimento: ○ Pedido: Pode ser oral ou escrito. ○ Citação: Pessoal (correspondência, oficial de justiça). Sem citação por edital. ○ Audiências: Conciliação (priorizada); Instrução e Julgamento (partes, provas, sentença). ○ Recursos: Recurso Inominado (efeito devolutivo, pode ser suspensivo). Cabível contra sentença, exceto a homologatória de conciliação ou laudo arbitral. Partes devem ser representadas por advogado. 5. Outros Pontos Relevantes: ○ Revelia: Réu não comparece à audiência -> fatos alegados no pedido inicial presumidamente verdadeiros. ○ Conciliação x Juízo Arbitral: Prioriza-se a conciliação. Se não houver, as partes podem optar por juízo arbitral. ○ Execução: Sentenças são líquidas. Pode ser feita no próprio juizado. ○ Despesas: Isento em primeiro grau (exceto litigância de má-fé). Recurso com preparo. PLANEJAMENTO DE CONTINGÊNCIA Aqui está um resumo dos principais pontos sobre Planejamento de Contingência e Gerenciamento de Crises (com ênfase na Segurança): 1. Planejamento de Contingência: Objetivo: Manter ou recuperar as atividades essenciais da organização após um evento de interrupção (desastre, crise, incidente). Foco: Minimizar impactos e prejuízos, garantindo a continuidade das operações. Componentes (4 Rs): ○ Resposta: Reação imediata ao incidente. ○ Reassunção: Operação das funções mais críticas em nível mínimo aceitável. ○ Recuperação: Restauração das funções menos críticas, buscando a normalidade. ○ Restauração: Retorno completo à operação normal e desativação das equipes de emergência. Etapas: Fixar objetivos e políticas; analisar riscos e ameaças (incluindo análise de impacto nos negócios - BIA); fixar tarefas e responsabilidades; treinamento e capacitação; manutenção do plano. 2. Gerenciamento de Crises: Objetivo: Administrar e solucionar crises que afetam a organização, minimizando danos à imagem, reputação e finanças. Foco: Comunicação transparente, ética e ágil. Comitê de Crises: Grupo especializado para lidar com a crise, incluindo porta-vozes e pessoal técnico. Ações: Conter a crise, minimizar danos, restaurar a normalidade, aprender com a experiência. 3. Diferenças entre Contingência e Crise: Contingência: Evento de interrupção previsto ou não (ex: incêndio, queda de sistema). Crise: Evento inesperado de grande magnitude que ameaça a reputação e a sobrevivência da organização (ex: vazamento de dados, escândalo). O gerenciamento de crises costuma estar contido no planejamento de contingência. 4. Procedimentos Emergenciais: Ações imediatas para minimizar impactos de emergências. Devem ser ágeis e precisas. Exemplos: evacuação do prédio, acionamento do corpo de bombeiros. Fazem parte do planejamento de contingência. 5. Estratégias de Contingência (para garantir continuidade): Hot-site: Ambiente alternativo pronto para uso imediato. Alto custo, alta disponibilidade. Warm-site: Ambiente alternativo que requer configuração antes do uso. Custo e disponibilidade médios. Cold-site: Ambiente básico que requer instalação e configuração completa. Baixo custo, baixa disponibilidade. Relocação: Transferência da operação para outro local. Bureau de serviços/Acordo de reciprocidade: Contratação de terceiros para assumir a operação. Página 4 de Ultimo Resumo Bureau de serviços/Acordo de reciprocidade: Contratação de terceiros para assumir a operação. Autossuficiência: Recursos próprios para manter a operação. Para o TSE, focar especialmente em: Conceito de crise: Evento de grande magnitude, repentino e agudo, que demanda resposta imediata e está fora das estruturas operacionais típicas. Importância da comunicação: Transparência, ética e clareza nas informações, especialmente para a imprensa. Ações preventivas x reativas: A GCN é proativa (busca evitar ou minimizar impactos antes que ocorram), enquanto o gerenciamento de crises é reativo (atua após a crise se instalar). Com este resumo, você terá uma boa base para a prova. Lembre-se de entender a lógica por trás de cada conceito e como eles se relacionam, isso facilitará a memorização e a resolução de questões. ABUSO DE AUTORIDADE Vamos resumir a Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), focando nos pontos-chave: 1. Dolo Específico: Os crimes de abuso de autoridade só se configuram se praticados com a finalidade específica de: * Prejudicar outrem; * Beneficiar a si mesmo ou a terceiro; * Mero capricho ou satisfação pessoal. * Divergência na interpretação da lei ou avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade. 1. Sujeito Ativo (quem pratica): Agente público, servidor ou não, de qualquer dos Poderes (União, Estados, DF, Municípios e Territórios). Isso inclui, mas não se limita a: servidores públicos e militares, membros do Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas. IMPORTANTE: Considera-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, função em órgão ou entidade da administração pública. 2. Ação Penal: Pública incondicionada. Admite-se ação privada subsidiária se a ação pública não for intentada no prazo legal (6 meses do fim do prazo para denúncia). 3. Efeitos da Condenação: ○ Tornar certa a obrigação de indenizar o dano. ○ Inabilitação para exercício de cargo, mandato ou função pública (1 a 5 anos). ○ Perda do cargo, mandato ou função pública. IMPORTANTE: Os dois últimos efeitos só se aplicam em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados na sentença. 4. Penas Restritivas de Direitos (alternativas à prisão): ○ Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. ○ Suspensão do cargo, função ou mandato (1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens). ○ Podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. 1. Conceito: A Lei nº 13.869/2019 define e pune os crimes de abuso de autoridade, praticados por agente público no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Exige dolo específico (intenção de prejudicar, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho). Divergência na interpretação da lei não configura crime. 2. Agente Público: Qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública em órgão ou entidade da administração pública (servidores, militares, membros dos Poderes, etc.). 3. Ação Penal: Pública Incondicionada (em regra). Admite-se ação penal privada subsidiária se o Ministério Público não agir no prazo legal. 4. Efeitos da Condenação: * Indenização do dano causado à vítima. * Inabilitação para cargo público (1 a 5 anos). * Perda do cargo público. Os dois últimos efeitos são condicionados à reincidência e não automáticos. 5. Penas Restritivas de Direitos: * Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. * Suspensão do cargo ou função (1 a 6 meses, com perda de vencimentos). * Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente. 5. Efeitos da Condenação: Perda do cargo ou função pública (para servidor) e suspensão do funcionamento do estabelecimento (particular) por até 3 meses. Efeitos não automáticos, precisam ser motivadamente declarados na sentença. PRECONCEITO DE RAÇA E COR 1. Injúria Racial x Racismo: A injúria racial (Art. 2º-A) ofende a dignidade de alguém especificamente, enquanto o racismo Página 5 de Ultimo Resumo 1. Injúria Racial x Racismo: A injúria racial (Art. 2º-A) ofende a dignidade de alguém especificamente, enquanto o racismo (Art. 20) discrimina ou incita preconceito contra um grupo ou coletividade. Ambas são formas de racismo, mas a injúria racial atinge a honra subjetiva de uma pessoa determinada. 2. Racismo (Art. 20): Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa. A pena é aumentada (2 a 5 anos) se cometido online ou em eventos esportivos, culturais ou religiosos. Também aumentada (1/3 a metade) se o contexto for de "brincadeira". 3. Discriminação no Emprego (Arts. 3º e 4º): Impedir ou obstar o acesso a cargo público (Art. 3º) ou emprego privado (Art. 4º) por discriminação. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Inclui negar equipamentos ou benefícios, impedir ascensão funcional e tratamento diferenciado. 4. Discriminação em Locais Públicos e Serviços (Arts. 5º a 14º): Recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais, escolas, hotéis, restaurantes, transporte público, Forças Armadas, ou obstar casamento, motivado por discriminação. Penas de reclusão variam de 1 a 5 anos. 5. Outras Condutas Discriminatórias (com penas de detenção e multa, salvo indicação em contrário): ○ Deixar de se identificar ou identificar-se falsamente ao preso (Art. 16). ○ Submeter preso a interrogatório no período de repouso (Art. 18). ○ Impedir contato de preso com advogado (Art. 20). ○ Manter presos de sexos diferentes na mesma cela (Art. 21). ○ Invadir domicílio sem permissão (exceto socorro, flagrante ou desastre) (Art. 22). ○ Alterar local de crime para se eximir de responsabilidade (Art. 23). Este formato mais resumido e direto foca nos pontos principais para sua prova. Revise também as penas para cada crime e as diferenças entre injúria racial e racismo! Bons estudos. RESOLUÇÃO CNMP 4/2014 1. Porte de Arma Institucional: Autorizado para servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam função de segurança, em todo o território nacional. As armas são propriedade da instituição. 2. Requisitos para o Porte: Apresentação dos documentos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): idoneidade, residência fixa, ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica. Formação funcional específica em segurança (estabelecimentos de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados). Comprovação de mecanismos de fiscalização e controle interno na instituição. 3. Número de Servidores Armados: Limitado a 50% dos servidores em função de segurança (definida e regulamentada por cada órgão). 4. Registro, Validade e Armazenamento: Armas registradas em nome da instituição (preferencialmente pela Polícia Federal). Autorização para porte tem validade máxima de 3 anos (renovável, mediante cumprimento dos requisitos legais). Guarda e manutenção das armas e munições pela equipe de segurança do órgão, em local seguro e adequado. Controle rigoroso da utilização (registro, descrição da arma, munição fornecida, atividade a ser exercida, etc.). 5. Restrições ao Porte: Uso fora de serviço: somente com autorização expressa do órgão de segurança (exceto para servidores que estejam de sobreaviso ou que precisem de proteção). Proibido o porte fora da área de atuação institucional (salvo autorização especial). É vedada a guarda da arma em residência ou locais não regulamentados, exceto situações específicas e mediante autorização. PRIMEIROS SOCORROS Aqui estão os 5 tópicos mais importantes do material, com as explicações essenciais: 1. Avaliação Geral da Vítima - Protocolo XABCDE (X) Exsanguinação: contenção de hemorragia externa grave antes do manejo das vias aéreas (A) Vias aéreas e proteção da coluna cervical (B) Boa Ventilação e Respiração: análise da frequência respiratória, movimentos torácicos (C) Circulação com Controle de Hemorragias internas (D) Disfunção Neurológica: nível de consciência, pupilas (E) Exposição Total do Paciente: extensão das lesões 2. Parada Cardiorrespiratória (PCR) e RCP Perda de consciência em 10-15 segundos Lesão cerebral começa em 3 minutos Após 10 minutos sem circulação, chances próximas a zero ✓ Dilatação das pupilas (midríase) Página 6 de Ultimo Resumo ✓ Dilatação das pupilas (midríase) Sequência C-A-B (nova diretriz AHA): ○ C: 30 compressões torácicas ○ A: Abertura das vias aéreas ○ B: 2 ventilações após 30 compressões Compressões: 100-120/min Profundidade: 5-6 cm em adultos Superfície: rígida Retorno: completo do tórax após cada compressão 3. Controle de Hemorragias Principal técnica: compressão direta no ferimento com gaze/pano limpo Elevação do membro: acima do nível do coração NÃO FAZER: ○ Torniquete (exceto último recurso) ○ Aplicar substâncias caseiras ○ Remover objetos encravados Usar sempre: luvas de proteção 4. Fraturas e Lesões na Coluna NÃO movimentar a vítima desnecessariamente Imobilizar: uma articulação acima e uma abaixo da lesão Colar cervical: protege coluna cervical, não articulação temporomandibular Em suspeita de lesão na coluna: aguardar socorro especializado NÃO tentar realinhar ossos ou membros 5. Uso do DEA (Desfibrilador Externo Automático) Passos: 1. Ligar o aparelho 2. Conectar as pás no tórax da vítima 3. Permitir análise do ritmo cardíaco 4. Seguir comandos de voz do aparelho 5. Não tocar na vítima durante o choque Tempo ideal: primeiros 3-5 minutos após colapso NÃO colocar pás sobre marca-passo Aparelho identifica automaticamente necessidade e energia do choque PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA 1. Planejamento de Segurança: Processo contínuo, dinâmico e flexível para avaliar e adequar medidas de segurança (de ativos e pessoas) contra riscos e ameaças. Exige definição de objetivos, métodos e responsabilidades. 2. Princípios do Planejamento: * Gerais: Adequação aos objetivos da empresa; precedência ao controle, direção e organização; ampla penetração (abrangência e capilaridade). * Específicos: Participativo (envolver todos os setores); coordenado (interdependência entre setores); integrado (envolver todos os níveis institucionais); permanente (constante avaliação e ajustes). 3. Níveis do Planejamento (pense na pirâmide - estratégico no topo): * Estratégico/Institucional: Define a filosofia e políticas de segurança, missão do departamento. Longo prazo, visão global. Alta administração. * Tático/Departamental: Otimiza recursos, define meios para implantar o plano. Médio prazo, foco departamental. Gerentes/coordenadores. * Operacional/Executivo: Descrição técnica detalhada do sistema, equipamentos, equipes. Curto prazo, foco na execução. Técnicos/supervisores. * Operacional: Manual de operações, normas, procedimentos, responsabilidades. Dia a dia da execução. Equipe operacional. 4. Metodologia (etapas): Planejamento Preliminar (objetivos, recursos, ações imediatas); Desenvolvimento (coleta e análise de informações, avaliação de riscos, definição de medidas); Conclusão (formalização, apresentação e aprovação do plano); Execução e Ajustes; Manutenção e Atualização (treinamentos, controle de qualidade). 5. Modularidade e Faseamento: * Modularidade: Dividir o plano em módulos para facilitar implementação e ajustes. * Faseamento: Implementar o plano por etapas, em fases sequenciais, com prazos e metas realistas para cada segmento. Evita desperdício de recursos e resistências. 6. Educação para Segurança: Programa para desenvolver a mentalidade de segurança em todos os níveis da instituição (incluindo alta administração). Envolve treinamentos, palestras, participação em eventos, etc. Página 7 de Ultimo Resumo GESTÃO DE CONFLITOS 1. Gestão de Conflitos (Gerenciamento de Crises): Processo de identificar, obter e aplicar recursos para antecipar, prevenir e resolver crises. Objetivos: preservar vidas e aplicar a lei (vidas em primeiro lugar). 2. Critérios para Tomada de Decisões em Crises: Necessidade: A ação deve ser indispensável. Validade do Risco: Os riscos devem ser calculados e compensados pelos resultados. Aceitabilidade: A decisão deve ser legal, moral e ética. 3. Classificação dos Graus de Risco (Escala do FBI - do menor para o maior risco): Alto Risco (1º grau): Ex: Assalto a banco com poucos envolvidos e sem reféns. Altíssimo Risco (2º grau): Ex: Assalto a banco com reféns. Ameaça Extraordinária (3º grau): Ex: Terroristas em aeronave com reféns. Ameaça Exótica (4º grau): Ex: Ameaça com suposto material radioativo. 4. Níveis de Resposta (varia conforme o grau de risco): Local; Local + Especializado; Todos do nível 2 + Comando Geral; Nível 3 + Recursos Externos. 5. Tipologia dos Causadores de Crises: Criminoso comum: Age por oportunidade, geralmente sem planejamento prévio. Alto risco nos momentos iniciais. Emocionalmente perturbado: Motivado por problemas pessoais, pode ser imprevisível. Terrorista (político ou religioso): Planejado, busca publicidade. Negociação difícil, especialmente com extremistas religiosos. 6. Fases do Gerenciamento de Crises: Pré-confrontação: Preparação, treinamento, aquisição de equipamentos, estudos de casos, roteiros. Foco: Prevenção. Resposta imediata: Primeiras ações após o início da crise (60% do sucesso depende dessa fase). Conter, isolar, solicitar apoio, manter contato. Foco em coletar informações e preparar o local. Plano Específico: Buscar a melhor solução para a crise com base nas informações coletadas. Resolução: Implementar a solução, que pode ser por rendição, negociação ou uso da força (tática ou letal). Importante manter o controle até o fim, mesmo após a "solução". 7. Posto de Comando (PC): Central de comando e controle na cena da crise. Responsável por colher, processar, analisar e aplicar informações, coordenar ações, agir/reagir e dar suporte logístico/administrativo. Deve ser próximo ao ponto crítico, com acesso fácil e seguro, ambiente tranquilo e isolado, com comunicação eficiente. 8. Elementos do PC: Comando (Gerente da Crise), Operacionais (Negociadores, Tático, Vigilância), Apoio (logística, administração), Assessoria (especialistas). 9. Negociação: Essencial no gerenciamento de crises. Requer habilidades específicas (saber ouvir, ganhar tempo, evitar respostas negativas, não trocar reféns, etc.). 10. Perímetros Táticos: * Interno (Zona Estéril): Apenas causadores, reféns e policiais designados. * Externo: PC, PCT, outros policiais, pessoal médico, mídia (em momentos específicos). Forma uma "zona tampão". COMBATE A INCÊNDIOS 1. Prevenção e Combate a Incêndios: Importância do conhecimento sobre fogo, incêndio, classes de fogo, métodos de propagação e combate para a segurança. 2. Fogo e Incêndio: Fogo: Reação química de combustão (oxidação) que produz calor e/ou luz. Componentes: combustível, comburente (oxigênio), calor e reação em cadeia (tetraedro do fogo). Incêndio: Fogo fora de controle, com potencial destrutivo. 3. Processos de Extinção: Retirar um dos elementos do tetraedro: Resfriamento: Retirada do calor (ex: água). Abafamento: Retirada do oxigênio (ex: CO2). Isolamento: Retirada do combustível. Extinção Química: Interromper a reação em cadeia (ex: pó químico). 4. Classes de Fogo (baseadas no tipo de material combustível): Classe A: Sólidos que queimam em superfície e profundidade (ex: madeira, papel, tecido). Classe B: Líquidos inflamáveis (ex: gasolina, álcool, tinta). Classe C: Equipamentos elétricos energizados. Classe D: Metais pirofóricos (ex: magnésio). Classe K: Óleo e gordura em cozinhas. 5. Agentes Extintores: Água, espuma, gás carbônico (CO2), pó químico (BC, ABC, D, K), areia, limalha de ferro. Escolher o agente adequado para cada classe de fogo. 6. Extintores: Página 8 de Ultimo Resumo 6. Extintores: Tipos: portáteis e sobre rodas (carretas). Sinalização: círculo vermelho ou seta vermelha com bordas amarelas. Área demarcada no piso. Altura máxima: 1,60m do piso. Inspeção: mensal (visual), semestral (pesagem) e anual (recarga, se necessário). Extintor de espuma: recarga anual. Quantidade: Depende da área, risco e classe de fogo. No mínimo 2 por pavimento. Não instalar em paredes de escadas nem encobrir. 7. Sistemas Fixos: Chuveiros Automáticos (Sprinklers): Rede hidráulica com ampolas que se rompem com o calor, liberando água. Atuam no início do incêndio, sem necessidade de operador. Mais eficazes quando a água é o agente indicado. Hidrantes: Pontos de tomada de água para mangueiras. Tipos: públicos (para bombeiros) e particulares (uso até a chegada dos bombeiros). Gás FM-200: Sistema de inundação por gás que extingue o fogo rapidamente. Não é nocivo para pessoas ou equipamentos. Ideal para áreas com equipamentos sensíveis. CO2 (fixo): Similar ao FM-200, mas pode causar asfixia em locais fechados. 8. NR-23 (Proteção Contra Incêndios): Empregador deve adotar medidas de prevenção, de acordo com legislação estadual e normas técnicas. Treinamento para funcionários sobre equipamentos de combate, procedimentos de evacuação e alarmes. Saídas suficientes, bem sinalizadas e desobstruídas. Saídas de emergência não podem ser fechadas à chave durante expediente. Página 9 de Ultimo Resumo Página 10 de Ultimo Resumo