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Helena Telino

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law legal studies European Union law jurisprudence

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This document is a lecture or course outline for a university course on Introduction to Law and Legal Order of the European Union, taught by Helena Telino. The topics covered include the organization and categories of laws, categorized by public and private law, and different legal branches.

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UC: Introdução ao Direito e à Ordem Jurídica da União Europeia – Profª Helena Telino VI - A DIVISÃO DO DIREITO 1. O agrupamento das normas jurídicas 2. Ramos de Direito Público 3. Ramos de Direito Privado 4. Outros ramos de Direito 1. O agrupamento das normas ju...

UC: Introdução ao Direito e à Ordem Jurídica da União Europeia – Profª Helena Telino VI - A DIVISÃO DO DIREITO 1. O agrupamento das normas jurídicas 2. Ramos de Direito Público 3. Ramos de Direito Privado 4. Outros ramos de Direito 1. O agrupamento das normas jurídicas As normas jurídicas são sistematicamente agrupadas para facilitar a compreensão e aplicação do direito. Essa organização leva em consideração diferentes critérios, que ajudam a definir o campo de atuação de cada Ramo do Direito. Ex.: a) Finalidade das normas, b) Natureza das relações jurídicas reguladas, dentre outras. Vejamos estas duas... 1. O agrupamento das normas jurídicas a) Finalidade das normas: Este método leva em consideração a quem ou o que a norma se destina (objetivo) Podemos distinguir, aqui, duas grandes categorias: Interesse Público: Normas que visam relações regulares em que prevalecem o interesse coletivo ou estatal, como normas de Direito Penal, Constitucional ou Administrativo. Interesse Privado: Normas que regulam as relações em que prevalecem os interesses particulares, como normas de Direito Civil, Direito Empresarial. 1. O agrupamento das normas jurídicas b) Natureza das relações reguladas: As normas jurídicas também podem ser decisões conforme a natureza das relações que elas regulam: Relações entre particulares: Envolvem normas que disciplinam as interações entre indivíduos ou entidades privadas, como contratos, obrigações e direitos de propriedade. Relações entre o Estado e os particulares: Regula as interações entre o Estado e os indivíduos, onde o Estado exerce sua autoridade, como nas normas de Direito Administrativo, Fiscal ou Penal. 1. O agrupamento das normas jurídicas A divisão do Direito em ramos permite aplicar o direito de forma mais precisa e eficaz, pois cada ramo possui regras e princípios específicos que atendem às diferentes necessidades da sociedade, garantindo justiça e equidade nas relações jurídicas. 1. O agrupamento das normas jurídicas Enquadrar a norma jurídica num dos vários ramos de direito é um primeiro passo para compreender o sentido e alcance da norma. A divisão do Direito em ramos, especialmente entre Direito Público e Privado, remonta ao direito romano. Segundo Ulpiano, o Direito Público regula os interesses do Estado e a sociedade, enquanto o Direito Privado trata das relações entre indivíduos. 1. O agrupamento das normas jurídicas Existem vários critérios que conduzem à dis5nção entre o Direito Público e o Direito Privado, mas o critério mais comum é o que atende à posição dos sujeitos: será Direito Público aquele em que é atribuída à en5dade pública poder de autoridade pública (publica potestas) ou poder de imperium. Vejamos alguns Ramos do Direito Público... 2. Ramos de Direito Público São de Direito Público as normas que regulam: A organização e a a5vidade do Estado e de outras en5dades públicas (serviços públicos, autarquias regionais e locais, etc). As relações dessas en5dades públicas entre si. As relações das en5dades públicas com os par5culares, quando aquelas estão reves5das de poder de autoridade (imperium) face a estes. 2. Ramos de Direito Público Alguns Ramos de Direito Público: Direito Cons+tucional Direito Administra+vo Direito Penal Direito Financeiro Direito Fiscal Direito Processual Civil Direito Internacional Público 6 2. Ramos de Direito Público Direito Cons+tucional Direito que se ocupa da organização do Estado e da macro organização de outras en6dades públicas, dos órgãos da soberania e ainda dos direitos fundamentais dos cidadãos. Os princípios fundamentais mais relevantes estão previstos na Cons6tuição da República Portuguesa. O Direito Cons6tucional consiste essencialmente na Cons6tuição da República Portuguesa (CRP) e em legislação avulsa (como a Lei do Referendo, Lei Eleitoral, dentre outras). 2. Ramos de Direito Público Direito Administra+vo Normas que disciplinam a organização e a a6vidade da Administração Pública, entendendo-se por tal a a6vidade do Execu6vo, com exclusão da a6vidade legisla6va, assim como a a6vidade dos órgãos e agentes das autarquias locais e regionais. 2. Ramos de Direito Público Direito Penal Ramo do Direito cons6tuído pelas normas que 6pificam os crimes e respe6vo regime. Relevam ainda as normas de direito contraordenacional influenciadas por aquele. 2. Ramos de Direito Público Direito Financeiro Conjunto de normas que regulam a recolha, a gestão e a aplicação ou dispêndio dos meios financeiros públicos, provenientes dos tributos, das receitas patrimoniais e dos emprés6mos públicos. 2. Ramos de Direito Público Direito Fiscal Regula a obtenção de receitas coa6vas (tributos, ex.: impostos e taxas) de montante autoritariamente fixado por entes dotados de poder de autoridade. É cons6tuído pelas normas que regulam a incidência (determinação de matéria coletável), o lançamento e cobrança de impostos. 2. Ramos de Direito Público Direito Processual (Civil, Penal, Trabalho, Administra+vo e Fiscal) O direito substan6vo confere direitos e obrigações. Para recorrer à jus6ça de modo a concre6zar esse direito, é necessário observar regras processuais. Regras processuais consistem no conjunto de normas que regulam os atos realizados pelos tribunais e pelos par6culares que, perante eles, li6gam com vista a obter uma decisão. 2. Ramos de Direito Público Direito Internacional Público Conjunto de normas que regulam as relações entre Estados ou entre Estados e outras En6dades Soberanas (Santa Sé, Soberana Ordem de Malta). É um direito de fonte supra estadual, consuetudinária (costume internacional) ou convencional (tratados e convenções) 3. Ramos de Direito Privado São de Direito Privado as normas que regulam as relações em que as partes aparecem numa posição de igualdade ou paridade. O Direito Privado é geralmente caracterizado pelo critério da igualdade ou paridade entre os sujeitos da relação jurídica. 1. Relações entre os par6culares. Ex.: par6cular vs. par6cular 2. Relações entre par6culares e as en6dades públicas, despojadas do seu poder de autoridade (imperium) e, por isso, estão em pé de igualdade com os par6culares. Ex: quando um Estado arrenda um imóvel de um par6cular para instalar um centro de saúde, etc. Ramos de Direito Privado: Civil Comercial Trabalho 3. Ramos de Direito Privado Direito Civil: Contém as normas que regulam a condição normal das pessoas (estatuto pessoal, família, sucessões, capacidades e incapacidades, etc.), dos bens (estatuto real), assim como a troca de bens e serviços (estatuto contratual). 3. Ramos de Direito Privado Direito Civil: É Direito Privado geral ou comum. O Direito Civil regula a generalidade das relações jurídicas dos par5culares e é comum porque aplicável a todos os ramos de direitos especiais. Define-se por exclusão de partes: são de Direito Civil todas as normas de Direito Privado que não pertençam a qualquer um dos ramos de direito privado especiais (Comercial e Trabalho). Tem caráter subsidiário, isto é, aplica-se a relações jurídicas pertencentes a outros ramos de direito quando as normas que integram estes não regulem essas relações jurídicas. O Código Civil é o principal norma2vo (a que acresce a legislação avulsa), sistema2zado como segue: Parte Geral: Das leis, sua interpretação e aplicação; Das relações jurídicas; (Livro I – art. 1.º a 396.º) Direito das obrigações: regula a troca de bens e prestação de serviços e a reparação dos danos e têm por ins2tuição fundamental o contrato (Livro II 397.º a 1250.º) Direito das Coisas: (direitos Reais) cuja ins2tuição central é a propriedade (Livro III 1251.º a 1275.º) Direito da Família: no qual se regula a cons2tuição da família (o matrimónio, a adoção) e as relações que dentro dela se estabelecem (Livro IV – 1576.º a 2023.º) Direito das Sucessões: regula a sucessão por morte dos bens do defunto (Livro V – art. 2024.º a 2334.º) Direito das obrigações Regula as obrigações (que advém da a5vidade de troca de bens e serviços). Essas relações (jurídicas obrigacionais) têm como principal fonte o contrato. Artº 397º CC: obrigação é o vínculo jurídico pelo qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação. Este sub-ramo do direito tem como princípio geral mais importante o princípio da autonomia da vontade (ou autonomia privada), o princípio da liberdade contratual (405º CC) é corolário. Os par'culares têm, dentro dos limites da lei, o poder de regular os seus interesses da maneira que entenderem mais adequada. Direito das Coisas (ou Direitos Reais) Regula as situações jurídicas que têm como objeto uma coisa. Reais vem de res, termo la6no que significa coisa. Disciplina a afetação das coisas aos sujeitos, que ficam 6tulares de um direito subje6vo denominado direito real. Direito Real – pode ser definido como um poder direto e imediato sobre uma coisa, é oponível a terceiros, e permite ao seu 6tular 6rar vantagens da coisa sobre a qual recai o direito. Tipos de Direitos Reais a) De gozo – permite ao.tular o “gozo” da coisa, isto é o uso e fruição. Direitos reais de gozo: direito de propriedade (1302º); usufruto (1439º); direito de superGcie (1524º); servidão predial (1543º). b) De garan.a – des.na-se a garan.r de uma forma par.cular determinado crédito, mediante a cons.tuição de um vínculo especial entre o credor e um certo bem do devedor. Direitos reais de garan.a: penhor (666º); hipoteca (686º); privilégios creditórios (733º); direito de retenção (754º). c) De aquisição – confere ao seu.tular o poder de adquirir um direito real de gozo. Direito real de aquisição: contrato-promessa com eficácia real (410º); Direito de preferência (1091º). Direito da Família Regula as relações jurídicas familiares. Estas têm origem no casamento, filiação e adoção. Casamento – contrato (artigo 1577º: Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código) Adoção – vínculo jurídico (artigo 1586º: Adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas nos termos dos artigos 1973.º e seguintes) O âmbito do Direito da Família é delimitado pela fonte das relações jurídicas (casamento, etc), enquanto o direito das obrigações e os direitos reais são delimitados pelo objeto. Direito das Sucessões É definido em função de uma fonte da relação jurídica, que é a morte, a qual dá origem ao fenómeno sucessório, através do qual se procede à transmissão dos direitos e vinculações que pertenciam a determinada pessoa que faleceu e que não se extinguiram pela morte. Direito das sucessões – regula como a transmissão mortis causa se processa. Direito Comercial O Direito Comercial regula o comércio, entendido este como a atividade económica lucrativa que medeia a produção de bens e o seu consumo. Direito Comercial pode ser entendido como o corpo de normas-regras, conceitos e princípios jurídicos que, no domínio do direito privado, regem os factos e as relações jurídicas comerciais. “Sistema jurídico-normativo que disciplina de modo especial os atos de comércio e os comerciantes” (cf. Coutinho de Abreu) Direito do Trabalho De acordo com o Prof. Jorge Leite, o Direito do Trabalho é “o conjunto de normas jurídicas, de origem estadual e convencional, que visam regular, com vista à sua normalização, as relações individuais e coletivas que têm como seu elemento unificante e desencadeante o trabalho assalariado”. Ramo de Direito formado pelas regras jurídicas que regulam as relações jurídicas provenientes do contrato de trabalho subordinado, bem como outras realidades com ele conexas, como as convenções coletivas de trabalho e os sindicatos dos trabalhadores. Contrato de trabalho – Artigo1152º CC: aquele mediante o qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade e intelectual ou manual a outra pessoa, sob autoridade e direção desta. 4. Outros Ramos de Direito Além do Direito Público e Privado, existem Ramos do Direito que foram desenvolvidos para atender necessidades específicas da sociedade. À medida que as relações sociais, económicas e tecnológicas evoluem, surgem áreas especializadas para situações regulamentares que não são completamente abrangidas pelas divisões tradicionais. 4. Outros Ramos de Direito Direito do Consumo: Protege o consumidor em suas relações de consumo, intermediando entre interesses privados e coletivos. Direito do Ambiente: Regula a proteção do meio ambiente, buscando equilibrar interesses privados e o bem-estar coletivo. Direito Digital: Regras que visam regulares as interações no ambiente digital, abrangendo tanto o público quanto o privado. Direito da Propriedade Intelectual: Protege os direitos sobre criações intelectuais e inovações tecnológicas. Direito Económico: Rege a atividade económica, buscando regular tanto a esfera privada - empresas - quanto o interesse público. Direito do Desporto: Regulamenta as atividades esportivas e as relações no setor esportivo. Time to think (and work) 1. Diga se as seguintes relações jurídicas se enquadram no âmbito do Direito Público ou do Direito Privado: a) A Câmara Municipal de Mirandela celebrou um contrato de arrendamento urbano com Artur, proprietário de um prédio urbano sito na Avenida da República. b) Almerindo apresentou na Câmara Municipal do Porto um pedido de licenciamento de obras. Resolução do n.º 1 a) Contrato de locação urbana entre a Câmara Municipal de Mirandela e Artur: Direito Privado. Apesar de uma das partes ser uma entidade pública (Câmara Municipal), o contrato de locação urbana é uma relação típica de Direito Privado, uma vez que a Câmara, ao firmar este contrato, atua como particular e não no exercício de poder público. b) Pedido de licenciamento de obras apresentado por Almerindo na Câmara Municipal do Porto: Direito Público. O pedido de licenciamento implica o exercício de autoridade administrativa por parte da Câmara, que se encontra no âmbito do Direito Administrativo, uma subcategoria do Direito Público. Trata-se de uma relação onde uma solicitação particular de autorização a um órgão de administração pública, o que envolve poder público. Time to think (and work) 2. Enuncie se os seguintes ramos do direito são ramos de Direito Público ou do Direito Privado: a) Direito Fiscal b) Direito Penal c) Direito Comercial d) Direito Administrativo e) Direito da Família f) Direito Constitucional g) Direito das Obrigações h) Direito das Sucessões i) Direito das Sociedades Comerciais Resolução do n.º 2 a) Direito Público. Regula a relação entre o Estado e os contribuintes na arrecadação de tributos, envolvendo poder de autoridade do Estado. b) Direito Público. Refere-se à proteção de infrações contra a sociedade, sendo o Estado o responsável por sancionar os crimes. c) Direito Privado. Regula as relações nas atividades comerciais, como contratos de compra e venda entre empresas. d) Direito Público. Regula a organização e atuação da Administração Pública. e) Direito Privado. Envolve relações pessoais e patrimoniais no contexto familiar, como casamento, filiação, etc. f) Direito Público. Estrutura e regulação do funcionamento do Estado, dos direitos fundamentais e da organização política. g) Direito Privado. Trata das relações de direitos e deveres entre particulares, como contratos e responsabilidades civis. h) Direito Privado. Regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. i) Direito Privado. Regula a constituição, funcionamento e extinção de sociedades comerciais, envolvendo direitos e obrigações entre sócios. Time to think (and work) 3. Diga se as relações jurídicas se enquadram no âmbito do Direito Público ou do Direito Privado e identifique o ramo do Direito a que pertencem: I. Bibiana, nutricionista, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas, cuja firma é 100% Energia – Nutrição Desportiva, Unipessoal Lda. II. Clarindo fez um testamento, instituindo como herdeiros Darcília e Eleutério. Resolução do n.º 3 I. Constituição de uma sociedade unipessoal por quotas por Bibiana (100% Energia – Nutrição Desportiva, Unipessoal Lda.) Enquadramento: Direito Privado. Ramo do Direito: Direito Comercial. Justificação: A criação de uma sociedade comercial, mesmo unipessoal, envolve uma relação privada entre particulares e é regida pelo Direito Comercial, que trata das atividades empresariais. II. Testamento feito por Clarindo, instituindo como herdeiros Darcília e Eleutério: Enquadramento: Direito Privado. Ramo do Direito: Direito das Sucessões. Justificação: O testamento é uma disposição de última vontade do património de uma pessoa após sua morte, sendo uma relação patrimonial entre particulares regulada pelo Direito das Sucessões. Time to think (and work) 4. Enquadre as relações jurídicas e a iniciativa parlamentar em apreço no âmbito do Direito Público ou do Direito Privado e identifique o Ramo do Direito a que pertencem: a) Luís e Maria contraíram casamento civil no regime da separação de bens. b) Paulo celebrou contrato de trabalho com a sociedade “Prime Design, Lda.” c) O grupo parlamentar do Partido Social Democrata apresentou, a 12/03/2024, a seguinte iniciativa legislativa: “Projeto de Lei n.º 731/XVI/2 – procede à 7.ª alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que “aprova o regime jurídico das armas e sua munições”. Resolução do n.º 4 a) Casamento civil entre Luís e Maria no regime de separação de bens: Enquadramento: Direito Privado. Ramo do Direito: Direito da Família. O casamento, ainda que civil, estabelece uma relação entre particulares no âmbito familiar, regido pelo Direito da Família. b) Contrato de trabalho entre Paulo e “Prime Design, Lda.”: Enquadramento: Direito Privado. Ramo do Direito: Direito do Trabalho. As relações laborais são relações entre particulares, que regulam direitos e devemres entre empregador e empregado. c) Projeto de lei apresentado pelo Partido Social Democrata para alterar a legislação sobre armas: Enquadramento: Direito Público. Ramo do Direito: Direito Constitucional. A criação e alteração de leis é um ato legislativo, enquadrado no Direito Constitucional, pois envolve o poder público e a organização do Estado.

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