Informativo AJUR - Boas Práticas 2024 - PDF
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2024
Giovana Campos Veronesi, Nilo Alves Ferraz Junior, Lorene Neres Marçal, Michel Catecarte Ribeiro
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This document is an informative document from AJUR (Associação dos Juristas do Rio Grande do Sul) about good practices in Environmental, Social and Governance. It presents an overview of the entities of the Brazilian System S and their roles in supporting professional development and economic sectors. It also includes a summary of the 10 steps for good corporate governance according to the Brazilian Supreme Court.
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Calendário Descrição gerada automaticamente =========================================== ![Texto Descrição gerada automaticamente com confiança média](media/image5.png) Retângulo Descrição gerada automaticamente ---------------------------------------------------------------------------------...
Calendário Descrição gerada automaticamente =========================================== ![Texto Descrição gerada automaticamente com confiança média](media/image5.png) Retângulo Descrição gerada automaticamente --------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------- ![Texto Descrição gerada automaticamente](media/image7.png) Texto Descrição gerada automaticamente com confiança média ![Forma, Retângulo Descrição gerada automaticamente](media/image9.png) Uma imagem contendo Retângulo Descrição gerada automaticamente Elaboração: Assessoria Jurídica Coordenadora: Giovana Campos Veronesi Responsável: Nilo Alves Ferraz Junior Contribuição: Departamento de Compras e Licitações Coordenadora Lorene Neres Marçal Contribuição: Assessoria de Controle Interno Coordenador Michel Catecarte Ribeiro ![](media/image11.jpg)Calendário Descrição gerada automaticamente com confiança média **QUAIS SÃO AS ENTIDADES DO SISTEMA S E AS SUAS FINALIDADES?** As entidades do Sistema S são organizações de apoio e capacitação voltadas para o desenvolvimento de profissionais e setores econômicos específicos no Brasil. Elas foram criadas para atender às demandas de qualificação e apoio ao trabalhador em diversas áreas, funcionando com recursos de contribuições compulsórias. As entidades do Sistema S e suas finalidades são: **SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)** Finalidade: *O SENAR visa promover o desenvolvimento rural, capacitando trabalhadores do campo e empreendedores rurais. Ele oferece cursos e treinamentos em áreas como agricultura, pecuária, gestão rural e desenvolvimento sustentável, além de programas de assistência técnica e extensão rural.* **SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)** Finalidade: *O SENAC é focado no setor de comércio e serviços. Ele oferece cursos e programas de capacitação em áreas como turismo, hospitalidade, moda, beleza, tecnologia da informação, entre outras. A meta é qualificar profissionais para o mercado de trabalho desses setores.* **SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)** Finalidade: *O SENAI tem como foco a formação de profissionais para a indústria, oferecendo cursos técnicos e de formação profissional em diversas áreas da manufatura e tecnologia. Também atua em inovação e apoio técnico para empresas industriais.* **SESI (Serviço Social da Indústria)** Finalidade: *O SESI promove o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores da indústria e suas famílias. Atua em áreas como saúde, segurança no trabalho, educação básica, lazer e cultura.* **SESC (Serviço Social do Comércio)** Finalidade: *O SESC atende aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, oferecendo serviços e programas de lazer, cultura, educação e saúde. Seus programas incluem atividades culturais, práticas esportivas e ações de bem-estar.* **SEST (Serviço Social do Transporte)** Finalidade: *O SEST é voltado para os trabalhadores do setor de transporte, promovendo atividades de saúde, educação, lazer e assistência social. Seu objetivo é melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos profissionais de transporte.* **SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)** Finalidade: *Focado no setor de transportes, o SENAT oferece capacitação técnica para motoristas e profissionais da área. Além disso, atua na qualificação em gestão e segurança no trânsito para aumentar a eficiência e a segurança no setor.* **SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)** Finalidade: *O SEBRAE promove o desenvolvimento de micro e pequenas empresas no Brasil. Oferece consultorias, capacitações e suporte técnico e financeiro, com o objetivo de estimular o empreendedorismo e a sustentabilidade de pequenos negócios.* **SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo)** Finalidade: *O SESCOOP foca no desenvolvimento e capacitação do setor cooperativista. Ele realiza treinamentos, programas de desenvolvimento e ações de promoção do cooperativismo em diversos setores, como agropecuário, de saúde e de crédito.* As entidades do Sistema S são fundamentais para a capacitação profissional e social de trabalhadores em diferentes setores, com o objetivo de qualificar a mão de obra, promover o bem-estar social e impulsionar o crescimento econômico do nosso País. ![Calendário Descrição gerada automaticamente com confiança média](media/image13.png) **10 PASSOS PARA A BOA GOVERNANÇA** **Fonte: Tribunal de Contas da União** **PASSO 1 - ESTABELEÇA O MODELO DE GOVERNANÇA ADEQUADO À REALIDADE DA ORGANIZAÇÃO.** O modelo de governança é a representação clara e pública de como funciona ou deveria funcionar a governança na organização. O alcance de uma boa governança depende fundamentalmente da definição e da implantação de um modelo de governança adequado ao tamanho, complexidade, negócio e perfil de risco da organização. É papel fundamental da liderança avaliar o modelo de governança adotado e ajustá-lo ao contexto e aos objetivos organizacionais, comunicando-o adequadamente às partes interessadas. **PASSO 2 -- LIDERE COM INTEGRIDADE E COMBATA OS DESVIOS.** Integridade diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do agente público, alinhados aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre o interesse privado. O exemplo e o apoio da liderança são fundamentais para que os valores de integridade sejam incorporados às práticas da organização e de seus colaboradores. **PASSO 3 -- PROMOVA A CAPACIDADE DA LIDERANÇA** Os resultados de qualquer organização dependem das competências das pessoas que nela trabalham. Por isso, no contexto da governança, é fundamental mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes da liderança em prol da otimização dos resultados organizacionais. Assim, é importante que todos os dirigentes (e os que os assessoram) sejam nomeados mediante processos transparentes e baseados em mérito; sejam responsabilizados pelo desempenho; e lhes sejam dadas oportunidades de desenvolver suas capacidades de liderança. **PASSO 4 -- GERENCIE RISCOS** A gestão de riscos serve para identificar, entender os riscos e manter as instâncias responsáveis informadas, para que as respostas aos riscos sejam apropriadas. Para isso, a organização precisa implantar estrutura de gestão de riscos adequada às suas necessidades, definir o processo de gestão de riscos e integrá-lo à gestão e à tomada de decisão, garantindo a alocação de recursos e a existência dos canais de comunicação necessários. A liderança tem a responsabilidade de supervisão da gestão de riscos da organização, cabendo-lhe direcionar, monitorar e avaliar a implantação da estrutura e a integração do processo de gestão de riscos às atividades organizacionais, assegurando a sua eficácia e utilizando as informações acerca de riscos para apoiar os seus processos decisórios. Destaque deve ser dado para a gestão dos riscos considerados críticos, cujas informações subsidiam o programa de continuidade das atividades organizacionais, permitindo a elaboração de planos de recuperação dos sistemas e operações em casos de desastres. **PASSO 5 -- ESTABELEÇA A ESTRATÉGIA E PROMOVA A GESTÃO ESTRATÉGICA** As organizações que gerenciam recursos públicos existem para produzir políticas, bens e serviços públicos, visando ao aumento do bem-estar social. Para isso, é importante traçar claramente seus objetivos, definir sua estratégia de atuação, desdobrá-la em planos de ação e acompanhar sua implementação. A liderança da organização é responsável por esse direcionamento estratégico e pelo monitoramento da sua execução, devendo avaliar periodicamente a adequação da estratégia por meio de mensuração do desempenho organizacional, acompanhar as mudanças nos ambientes interno e externo e identificar as expectativas das partes interessadas, promovendo a revisão da estratégia quando necessário. A estratégia deve ser desenvolvida (com orçamentos viáveis), comunicada e desdobrada para as demais unidades organizacionais, de forma que os objetivos estratégicos sejam traduzidos em objetivos, indicadores e metas para as áreas responsáveis, monitorando-se e avaliando-se sua execução. **PASSO 6 -- MONITORE RESULTADOS** A liderança da organização deve garantir que a execução da estratégia seja periodicamente monitorada, por meio de rotinas projetadas para aferir o alcance de metas, para tratar as situações de não alcance de metas e para relatar às partes interessadas os resultados alcançados. Para isso, recebe relatórios da gestão (atividade de "controlar" executada pela gestão). Para que o controle da gestão obtenha informações precisas, confiáveis e tempestivas para a liderança, faz-se necessário definir rotinas de monitoramento do progresso no alcance das metas, e atribuir as responsabilidades pela execução dessas rotinas, incluindo a aferição dos indicadores, a periodicidade e formato dos relatórios da gestão. **PASSO 7 -- PROMOVA A TRANSPARÊNCIA** Os cidadãos devem ter acesso a informações que lhes possibilitem conhecer o que acontece nas organizações e entender o que elas planejam fazer, o que têm realizado de fato e quais resultados têm alcançado, para poderem assim se posicionar a respeito. Para isso, as organizações devem ter serviços de acesso à informação eficazes; garantir que as informações publicadas sejam confiáveis, claras, íntegras e tempestivas; e avaliar a satisfação das partes interessadas com a transparência organizacional. Esse propósito depende da atuação proativa da ouvidoria ou estrutura similar para analisar as demandas externas e utilizar os resultados da análise para subsidiar os gestores no aprimoramento dos serviços prestados e dos processos organizacionais. **PASSO 8 -- GARANTA A ACCOUNTABILITY** Os cidadãos delegam poder para gerir os recursos públicos e alcançar os resultados esperados. Em contrapartida, as organizações que gerenciam recursos públicos devem prestar contas aos cidadãos, demonstrando que administraram os recursos a elas confiados em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas pelo governo e normas aplicáveis. Assim, o controle sobre como os recursos estão sendo empregados e se as metas estão sendo atingidas é um requerimento da sociedade. Além disso, os cidadãos devem estar convencidos de que eventuais desvios do interesse público serão devidamente apurados e tratados. A liderança é responsável por garantir que a implementação do modelo de governança inclua mecanismos de *accountability* (prestação de contas e responsabilização), em contexto de transparência que lhes garanta a efetividade. **PASSO 9 -- AVALIE A SATISFAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS** Implica monitorar e avaliar a imagem da organização perante as partes interessadas, bem como a satisfação destas com bens, serviços e políticas sob responsabilidade da organização, cuidando que ações de melhoria sejam implementadas, sempre que necessário. **PASSO 10 -- ASSEGURE A EFETIVIDADE DA AUDITORIA INTERNA** A auditoria interna deve aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos, para aprimorar os processos de governança, gestão de riscos e de controle. É importante destacar que a auditoria interna nas organizações que gerenciam recursos públicos apresenta algumas especificidades que a diferencia da auditoria das corporações privadas com fins lucrativos, como por exemplo, quanto à proposta de adicionar valor, pois deve considerar o dever das organizações públicas de buscar o bem comum. As expectativas para a função da auditoria interna, bem como seus objetivos e responsabilidades, devem ser acordados com a liderança e definidos formalmente no estatuto da auditoria. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ![](media/image15.png)**Que saber quais são os passos necessários para implementar cada uma das etapas descritas acima**? Consulte a cartilha completa do Tribunal de Contas da União para mais informações.\ \ **Link para download: ** --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- **Dicas Práticas para Fortalecer a Governança no seu dia a dia:** - **Registre suas ações com clareza e organização**: documente todas as atividades realizadas, como relatórios, planos de ação e comunicações. Mantenha os arquivos atualizados e acessíveis. Essa prática não só contribui para a transparência, mas também simplifica auditorias e facilita o acompanhamento pelos órgãos de controle. - **Adote ferramentas de controle**: utilize *checklists*, *dashboards*, além de métodos e sistemas de gestão para monitorar o progresso das suas metas estabelecidas. Essas ferramentas permitem identificar rapidamente desvios ou gargalos e tomar medidas corretivas de forma ágil. - **Incorpore os valores do SENAR-AR/MS em suas decisões**: tome como base os princípios institucionais de ética, eficiência, compromisso e transparência com o desenvolvimento rural. Isso assegura que todas as ações estejam alinhadas à missão da organização e promovam resultados de impacto positivo. - **Realize monitoramento constante e fiscalize adequadamente**: avalie os efeitos das suas ações implementadas, identificando oportunidades para ajustes ou melhorias. Supervisione os contratos de fornecedores de forma rigorosa para garantir o cumprimento das cláusulas contratuais e o alcance dos objetivos pactuados, assegurando qualidade e conformidade. Sempre que necessário, registre qualquer realização de forma contrária as cláusulas contratuais. - **Execute uma prestação de contas transparente e robusta**: lembre-se de registrar e evidenciar todas as ações e despesas realizadas pela instituição. Produza documentos claros, objetivos e acessíveis, como relatórios, projetos, comunicados, formulários e peças de processos administrativos. Certifique-se de que essas informações sejam compreensíveis até para pessoas externas, permitindo uma avaliação legítima e transparente de sua conformidade e eficiência. Essas práticas fortalecem a governança do **SENAR-AR/MS** e promovem uma gestão eficiente, ética e alinhada aos objetivos estratégicos da organização. ![Uma imagem contendo Calendário Descrição gerada automaticamente](media/image18.png) O Departamento de Compras e Licitação informa que novos documentos atualizados estão disponíveis, incluindo orientações revisadas e procedimentos ajustados aos regulamentos vigentes. As atualizações visam aprimorar o processo de aquisição de bens e contratação de serviços, promovendo maior transparência e conformidade com as normas legais. Recomendamos que toda a equipe envolvida consulte esses materiais para alinhar as práticas internas com as diretrizes estabelecidas. Os documentos podem ser acessados pelos links abaixo ou na seção do Departamento de Compras e Licitação na intranet. - - [MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202409/22697/MINUTA%20TR%20Produtos_2025.doc)[MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS\_SENAR](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202409/22699/MINUTA%20TR%20Servi%C3%A7os_2025.doc) - [MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS\_CEBC](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202409/22701/MINUTA%20TR%20Servi%C3%A7os_2025_CEBC.doc) - [MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA\_MATERIAL GRÁFICO](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202409/22707/MINUTA%20TR%20RP_Gr%C3%A1ficos_2025.doc) - [MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA \_MATERIAIS PERSONALIZADOS](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202409/22709/MINUTA%20TR_Material.Personalizado_2025.doc) - [MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA \_CONFECÇÕES](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202409/22711/MINUTA%20TR_Confec%C3%A7%C3%B5es_2025.doc) - [MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS\_FAMASUL](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202409/22713/Termo%20de%20Refer%C3%AAncia_Famasul.2025.doc) - [MINUTA TERMO DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DE AMOSTRAS](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202408/48052/Termo%20Aprova_Reprova_Amostra.doc) - [MODELO JUSTIFICATIVA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202408/3226/Modelo%20Justificativa%20Prorroga%C3%A7%C3%A3o%20Contratual.doc) - [MODELO RELATÓRIO DO FISCAL\_INEXECUÇÃO CONTRATUAL](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202408/3234/Modelo%20Relat%C3%B3rio%20Fiscal_Inexecu%C3%A7%C3%A3o.doc) - [DESIGNAÇÃO E CIÊNCIA - FISCAL DE CONTRATO](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202408/3251/DESIGNA%C3%87%C3%83O%20E%20CI%C3%8ANCIA%20DE%20FISCAL.docx) - [MINUTA MODELO - JUSTIFICATIVA PARA ACRÉSCIMO\_CONTRATUAL](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Arquivo/Obter/foccusarq202307/11654/Modelo%20Justificativa%20acr%C3%A9scimo%20CTR_25%25.doc) O Departamento de Compras e Licitações é responsável pelas compras diretas, editais de licitação, convênios e trâmites dos processos relacionados a todas as demandas de compras de serviços e materiais, cotação de preços e negociação efetuadas pelo SENAR-AR/MS. ![](media/image20.jpg)Uma imagem contendo Calendário Descrição gerada automaticamente **REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RLC** SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL -- SENAR **Anexo único da Resolução nº 30/2024/CD, de 02/05/2024.** **CAPÍTULO III** **DAS INTERAÇÕES COM O MERCADO** **Art. 5º** É facultado, na etapa preparatória da contratação, realizar os seguintes procedimentos para coleta de informações técnicas do mercado: **I** - **pedido de informações:** para colher informações do mercado visando maior conhecimento sobre dada matéria, a fim de definir o objeto e/ou requisitos de licitação, possibilitando aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito; **II** - **reunião participativa:** para obter, em sessões presenciais ou online, manifestações e contribuições orais ou escritas sobre matéria específica; **III** - **consulta pública:** para consolidar a versão final de edital e documentos anexos da licitação pretendida, possibilitando aos interessados o encaminhamento prévio e por escrito de contribuições e questionamentos. **§ 1º** Para o pedido de informações e para a reunião participativa é necessário o registro em processo interno dos contatos e informações tomados, podendo ser apresentados estudos, laudos, pareceres e outros documentos referentes a temas em discussão na entidade. **§ 2º** Para realização de consulta pública, é obrigatória a publicação prévia de edital de convocação no sítio eletrônico oficial, com indicação do prazo, do meio de participação, do escopo da futura licitação e das contribuições esperadas. O artigo estabelece a possibilidade de coletar informações técnicas do mercado antes de formalizar uma licitação. Essa etapa é essencial para garantir que o objeto da licitação seja bem definido, atendendo às necessidades do SENAR e possibilitando a participação efetiva dos interessados. No Art. 5º relacionado a um procedimento licitatório, especificamente à etapa preparatória da contratação pública. Vamos analisar e explicar cada um dos incisos e parágrafos: **I - pedido de informações** *Esse procedimento permite que o SENAR solicite informações ao mercado sobre determinado assunto, o que pode incluir especificações técnicas, práticas de mercado, preços, entre outros. Com isso, o SENAR busca aprimorar seu conhecimento sobre o que está disponível no mercado para melhor definir o objeto da licitação e os requisitos que serão exigidos.* **II - reunião participativa** *Esse inciso permite a realização de reuniões, que podem ser presenciais ou online, com a participação de interessados que podem manifestar suas opiniões e contribuições. Essas reuniões visam fomentar o diálogo entre a administração e os potenciais licitantes, garantindo que as necessidades e condições do mercado sejam consideradas no processo licitatório*. **III - consulta pública** *A consulta pública serve para coletar sugestões e questionamentos sobre o edital e documentos anexos da licitação antes da sua versão final. O objetivo é tornar o edital mais robusto e transparente, permitindo que os interessados contribuam antes da publicação oficial, o que pode resultar em uma licitação mais eficiente e adequada às expectativas do mercado.* ***Parágrafos:*** ***§ 1º*** *Para o pedido de informações e reuniões participativas, é necessário que o SENAR registre todas as informações e contatos realizados durante esses procedimentos. Esse registro serve como documentação do processo, garantindo transparência e accountability. Além disso, o SENAR pode se apoiar em estudos, laudos e pareceres que fundamentem suas decisões.* ***§ 2º*** *A consulta pública deve ser precedida pela publicação de um edital de convocação no site oficial da entidade, detalhando o prazo, meio de participação, escopo da futura licitação e contribuições esperadas. Essa formalização garante que o processo de consulta seja amplamente divulgado e acessível a todos os interessados, promovendo a participação e garantindo que a opinião de diversos segmentos do mercado seja ouvida.* ***Considerações Finais*** *Esse artigo é fundamental para a transparência e eficiência dos processos licitatórios, ao promover a interação entre o SENAR e o mercado. O foco em coleta de informações e participação garante que os editais sejam mais alinhados às realidades do mercado, o que pode resultar em propostas mais competitivas e adequadas às necessidades do SENAR. A regulamentação desses procedimentos é uma prática que visa aumentar a legitimidade e a eficácia das contratações.* **CAPÍTULO IV** **DAS MODALIDADES, LIMITES E CRITÉRIOS** **Art. 6º** São modalidades de licitação: **I** - concorrência; **II** - concurso; **III** - leilão; **IV** - pregão; **V** - convite; **VI** - diálogo competitivo. **§ 1º** As modalidades previstas nos incisos I, II, III, IV e VI de que trata este artigo terão os avisos contendo os resumos dos editais, com link de acesso para que os interessados possam obter os textos integrais, publicados no sítio eletrônico oficial, de modo a ampliar a área de competição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ficando a critério do contratante estender estes prazos e/ou ambientes de publicação dos avisos quando a complexidade do objeto assim o exigir, observada a contagem do prazo prevista no artigo 60 deste Regulamento. **§ 2º** A modalidade prevista no inciso V de que trata este artigo terá os avisos contendo os resumos dos editais, com link de acesso para que os interessados possam obter os textos integrais, publicados no sítio eletrônico oficial, de modo a ampliar a área de competição, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, ficando a critério do contratante estender estes prazos e/ou ambientes de publicação dos avisos quando a complexidade do objeto assim o exigir, observada a contagem do prazo prevista no artigo 60 deste Regulamento. **§ 3º** Revogado pela Resolução nº 30/2024/CD, de 2/05/2024. **§ 4º** A validade da licitação não ficará comprometida nos seguintes casos: **I -** na modalidade convite: **a)** pela não apresentação de no mínimo 3 (três) propostas; **b)** pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da inexistência de interessados na praça. **II -** na modalidade pregão, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta. **§ 5º** As hipóteses dos incisos I e Il do parágrafo anterior, deverão, para ter validade, ser justificadas pela comissão de licitação e/ou pelo pregoeiro, inclusive quanto ao preço, e ser ratificadas pela autoridade competente. **§ 6º** Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os responsáveis pela condução da licitação. *Este artigo define as modalidades de licitação e traz orientações específicas sobre prazos e condições para publicação dos avisos e validade das licitações, além de considerar exceções e contratações específicas. Vamos detalhar cada ponto:* ***Art. 6º: Modalidades de Licitação*** ***Modalidades de Licitação (Incisos I a VI)*** ***I - concorrência:** usada para contratações de grande porte, exigindo ampla publicidade e rigor na seleção.* ***II - concurso:** focado em premiações para trabalhos técnicos, científicos, artísticos ou outras criações.* ***III - leilão:** destinado à venda de bens inservíveis ao serviço público ou de produtos apreendidos.* ***IV - pregão:** comum para aquisição de bens e serviços comuns, com base em lances sucessivos e competitivos.* ***V - convite:** simplificado, para contratações de menor valor, em que alguns fornecedores são convidados a participar.* ***VI - diálogo competitivo:** para contratações mais complexas, onde é necessário dialogar com os fornecedores para definir a solução ideal.* ***Publicação de Avisos (Parágrafos 1º e 2º)*** *O artigo especifica prazos e condições de publicação dos avisos para garantir publicidade e competitividade.* ***§ 1º:** Para as modalidades **concorrência**, **concurso**, **leilão**, **pregão** e **diálogo competitivo**, os avisos devem ser publicados com pelo menos **5 dias úteis de antecedência**. A publicação deve ocorrer no site oficial, incluindo um link para o edital completo. O contratante pode aumentar esse prazo e diversificar os ambientes de publicação se a complexidade do objeto exigir.* ***§ 2º:** Para a modalidade **convite**, o prazo mínimo para publicação do aviso é de **2 dias úteis**, com as mesmas exigências de link e possibilidade de ampliação de prazo e ambientes de publicação conforme a complexidade.* ***§ 3º** Revogado pela Resolução nº 30/2024/CD, ficando sem efeito a partir de 02/05/2024.* ***Exceções à Validade da Licitação (Parágrafos 4º e 5º)*** *Esses parágrafos consideram situações em que a validade da licitação pode ser mantida mesmo com condições excepcionais.* ***§ 4º:** Determina que a licitação ainda será válida em certos casos, desde que justificados:* ***Convite:** Mesmo se houver menos de três propostas ou se o número mínimo de convites não for possível devido à falta de interessados no mercado.* ***Pregão:** Se apenas uma proposta for apresentada e classificada.* ***§ 5º:** Essas exceções precisam ser **justificadas pela comissão de licitação** ou pelo **pregoeiro**. Além disso, o preço da proposta única ou das propostas recebidas deve ser validado e ratificado pela autoridade competente para assegurar a transparência e a integridade do processo.* ***Contratação de Consultoria Especializada (Parágrafo 6º)*** ***§ 6º:** Em licitações de objetos especiais e não rotineiros, é permitido contratar temporariamente empresas ou profissionais especializados para auxiliar a equipe responsável pela licitação. Esse suporte pode ser fundamental para garantir que a administração obtenha informações técnicas ou de mercado que ajudem a definir critérios e avaliar propostas com mais precisão.* ***Considerações Finais*** *Este artigo é fundamental para assegurar a transparência, competitividade e validade das licitações, mesmo em cenários com limitações no número de propostas. Além disso, reconhece a complexidade de certos objetos licitatórios, permitindo a contratação de apoio especializado para garantir que a administração tome decisões bem-informadas e alinhadas ao interesse público.* ![](media/image22.jpg)Uma imagem contendo Calendário Descrição gerada automaticamente A Resolução nº 30/2024/CD (Novo Regulamento de Licitações e Contratos do Senar) entrou em vigor em 2 de maio de 2024 e consolidou algumas mudanças e adequações no Regulamento de Licitações e Contratos do Senar (Resolução Nº 031/2023/CD). Para facilitar a visualização dessas alterações, segue o quadro comparativo: +-----------------------------------+-----------------------------------+ | Resolução N° 031/2023/CD, de 20 | RESOLUÇÃO nº 30/2024/CD, de 2 de | | de setembro de 2023. | maio de 2024. | +===================================+===================================+ | Art. 8º É permitido o | **Art. 8º** É permitido o | | parcelamento do objeto a fim de | parcelamento do objeto a fim de | | ampliar a competitividade, sendo | ampliar a competitividade, sendo | | vedado o fracionamento da despesa | vedado o fracionamento da despesa | | com a finalidade de | com a finalidade de | | descaracterizar a modalidade de | descaracterizar a modalidade de | | licitação pertinente. | licitação pertinente. | | | | | § 1º Revogado pela Resolução nº | **§ 1º** ~~Entende-se como | | 30/2024/CD, de 2/05/2024. | fracionamento de despesa a | | | divisão indevida da aquisição em | | | vários certames ou dispensas de | | | licitação para compras, obras e | | | serviços de mesmo objeto e | | | execução no mesmo local que | | | possam ser realizados conjunta e | | | concomitantemente, tais que, | | | somados seus valores, demandariam | | | modalidade licitatória de maior | | | valor, tendo como limite para | | | enquadramento o CNPJ da unidade | | | contratante e o período de | | | janeiro a dezembro.~~ | +-----------------------------------+-----------------------------------+ | Art. 9º Constituem critérios de | **Art. 9º** Constituem critérios | | julgamento da licitação: | de julgamento da licitação: | | | | | IV - maior lance, no caso de | **IV** - maior lance ou oferta, | | leilão, ou maior oferta; | no caso de leilão; | +-----------------------------------+-----------------------------------+ | Art. 12. A licitação poderá ser | **Art. 12**. A licitação poderá | | dispensada: | ser dispensada: | | | | | IX - na contratação de serviços | **IX** - na contratação de | | sociais autônomos, cooperativas | serviços sociais autônomos, | | registradas e regulares nos | entidades sindicais, cooperativas | | termos da lei ou de órgãos | registradas e regulares nos | | integrantes da Administração | termos da lei ou de órgãos | | Pública, desde que o objeto tenha | integrantes da Administração | | relação com o estatuto social da | Pública, desde que o objeto tenha | | contratada; | relação com o estatuto social da | | | contratada. | +-----------------------------------+-----------------------------------+ | XI - na contratação de serviços | **XI** - na contratação de | | de instrutoria e consultoria | serviços de instrutoria e | | vinculados às atividades | consultoria não abrangidos nas | | finalísticas do contratante | hipóteses de inexigibilidade de | | [e/ou] destinados a | licitação; | | treinamento e aperfeiçoamento dos | | | empregados; | | +-----------------------------------+-----------------------------------+ Alterações. ![Uma imagem contendo Calendário Descrição gerada automaticamente](media/image24.png) **Novos editais de credenciamento ATeG, FPR, PS, PPE, FPR e EFO para atender PAT 2025** O credenciamento para os programas ATeG, FPR, PS, PPE, FPR e EFO já está disponível em nosso site ( ), oferecendo uma oportunidade imperdível para profissionais do setor agropecuário que desejam contribuir ativamente para o desenvolvimento rural e a assistência técnica aos produtores. Especialistas, agrônomos, veterinários, zootecnistas e outros profissionais do ramo agora podem se envolver em uma iniciativa inovadora que visa promover o crescimento sustentável e o fortalecimento do agronegócio. Novos credenciamentos disponíveis: **FPR, PS, PPE, FPR e EFO, ATeG e ATEG - SuperAção Pantanal** (emergencial/temporário). **Novo Regulamento de Termo de Cooperação.** Regras para o estabelecimento de parcerias entre o SENAR e outras entidades. O novo Regulamento de Termo de Cooperação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), instituído por meio da Resolução 037/2024/CD em 25 de setembro de 2024, estabelece diretrizes e normas atualizadas para a formalização e execução dos Termos de Cooperação entre o SENAR e entidades cooperantes. A aplicação deste regulamento é obrigatória e tem como objetivo fortalecer a gestão de parcerias e assegurar maior eficiência na aplicação de recursos, além de aprimorar a prestação de serviços. Os Termos de Cooperação são essenciais para a implementação de programas e projetos alinhados à missão do SENAR. - [**Resolução 037/2024/CD (SENAR-AC).**](http://intranet.senarms.org.br/intranet/Admin/NormaInterna/Download/7629)