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Este documento PDF fornece uma introdução aos conceitos fundamentais de negócio jurídico no direito civil. São abordados temas como a definição, classificação, elementos essenciais e os diferentes tipos de negócios jurídicos.

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Negócio jurídico é o ato pelo qual uma ou mais partes manifestam sua vontade com o objetivo...

Negócio jurídico é o ato pelo qual uma ou mais partes manifestam sua vontade com o objetivo Conceito de criar, modificar, extinguir ou conservar direitos. Agente Capaz: Pessoa com capacidade civil Definição de Negócio Jurídico para realizar o ato. Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável: O objeto do negócio deve ser Elementos Essenciais permitido por lei, possível de ser realizado e claramente definido. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei: O negócio deve seguir a forma exigida pela lei ou, na ausência de exigência, não ser proibido. Unilaterais: Manifestação de vontade de única uma parte (ex: testamento). Bilaterais: Manifestação de vontade de duas Quanto ao Número de Partes partes (ex: contrato de compra e venda). Plurilaterais: Envolvem mais de duas partes sociedade). (ex: Constitutivos: Criam novos direitos (ex: contrato de trabalho). Declarativos: Reconhecem direitos Classificação dos Negócios Quanto aos Efeitos preexistentes (ex: reconhecimento Jurídicos paternidade). de Extintivos: Extinguem direitos (ex: quitação dívida). de Solemnes: Exigem forma específica prevista lei em(ex: escritura pública). Quanto à Forma Não Solemnes: Não exigem forma especí- podendo fica, ser realizados de qualquer maneira. Capacidade Plena: Maiores de 18 anos e não interditados. Capacidade do Agente Capacidade Relativa: Menores de 18 anos, maiores de 16, e outras situações específicas (ex: pródigos). Objeto Lícito: Deve estar de acordo com a lei e a moral. Objeto Possível: Deve ser realizável física e Requisitos de Validade Licitude do Objeto juridicamente. Objeto Determinado ou Determinável: Deve claro ser e específico ou passível de determinação futura. Forma Livre: Quando a lei não exige forma específica. Forma Forma Prescrita: Quando a lei exige forma específica para validade (ex: contratos imobiliários). Erro Essencial: Aquele que incide sobre a natureza do negócio, identidade ou quali- essencial dade do objeto. Erro Erro Acidental: Não compromete a validade do negócio. Dolo Principal: Induz a parte a realizar o negócio. DIREITO CIVIL: Dolo Negócio Jurídico Dolo Acidental: Não induz a realização do negócio, mas influencia nas condições. Vícios do Negócio Jurídico Coação Física: Uso de força física para compelir a parte. Coação Coação Moral: Ameaça que causa temor de dano iminente e grave. Simulação Absoluta: As partes fingem realizar um negócio que na verdade não existe. Simulação Simulação Relativa: As partes realizam um negócio diferente do que aparentam. Agente Capaz: Comprador e vendedor maiores de 18 anos. Compra e Venda de Imóvel Objeto Lícito: Imóvel registrado e regulariza… Forma Prescrita: Escritura pública e registro no cartório de imóveis. Agente Capaz: Doador e donatário com capacidade civil. Exemplos Práticos Doação Objeto Lícito: Bens móveis ou… Forma Prescrita: Escritura pública para… Agente Capaz: Testador maior de 16… Testamento Objeto Lícito: Disposição de bens após a morte. Forma Prescrita: Testamento público, cerra- ou do particular. Art. 104: Requisitos de validade do negócio jurídico. Art. 138 a 165: Disposições sobre os vícios do Código Civil Brasileiro negócio jurídico. Art. 166 a 184: Nulidade e anulabilidade negócios dos jurídicos. Base Legal STJ: Decisões que interpretam e aplicam os Jurisprudência princípios do negócio jurídico em casos concretos. Autores Relevantes: Análise de obras de Doutrina autores como Maria Helena Diniz e Silvio Rodrigues sobre o tema. Segurança Jurídica: Proporciona previsibili- e estabilidade nas relações jurídicas. dade Considerações Finais Importância do Negócio Jurídico Autonomia Privada: Permite que as partes regulem seus interesses conforme sua von- dentro tade, dos limites legais.

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